DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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226/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
19872 - JUCIMARA CRISTINA GOMES - NI 985143 - À vista da decisão 12751 - EDER PAULO GIGANTE GERALDO - NI 1116427 - À vista dos exarada nos autos do Processo Principal nº 1009416-95.2025.8.26.0099 e elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de Execução de Sentença nº 0002338-33.2026.8.26.0099, fica enquadrada a 23/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 10/09/2026, contra a licença para tratamento de saúde por 45 dias a contar de 16/09/2025, decisão publicada no D.O.E. de 22/09/2026, tendo em vista que não foram publicada no D.O.E. de 20/10/2025, como decorrente de nexo causal apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº exarada. 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. 14305 - EDUARDO RAMOS DE OLIVEIRA - NI 1140347 - À vista dos 19872 - JUCIMARA CRISTINA GOMES - NI 985143 - À vista da decisão elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de exarada nos autos do Processo Principal nº 1009416-95.2025.8.26.0099 e 23/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954345296, expedida Execução de Sentença nº 0002338-33.2026.8.26.0099, fica enquadrada a em 22/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo licença para tratamento de saúde por 6 dias a contar de 10/09/2025, em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de publicada no D.O.E. de 20/10/2025, como decorrente de nexo causal saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 8213/91, o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024. 6075860 - ELIETE DANTAS - NI 981480 - À vista dos elementos de SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 23/09/2026, 29001 - HENRIQUE CESAR P RODRIGUES - NI 1038118 - SEI referente à Guia de Perícia Médica n.º 954360440, expedida em 006.00435393/2026-57 de 29/09/2026 (Proc. 0001832-04.2025.8.26.0322) À 18/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 16/09/2026, tendo em vista da decisão judicial-Obrigação de Fazer, defiro a concessão de licença vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde para tratamento de saúde por 31 dias para o período compreendido de do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das 14/01/2021 a 13/02/2021, nos termos do art. 191/193 I EFP. Ficando Sem atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. Efeito os despachos de 25/05/2021 e de 11/02/2021. 6075860 - ELIETE DANTAS - NI 981480 - À vista dos elementos de 57161 - JESSICA GOMES DOS SANTOS - NI 1469290 - Encaminhar instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 23/09/2026, cópia da certidão de nascimento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar referente à Guia de Perícia Médica n.º 954360439, expedida em desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O 18/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 16/09/2026, tendo em envio deve ser realizado pelo website https://esisla.sp.gov.br/eSisla/ . Ao vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das protocolo. atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 35759 - JOAO FERNANDES DOS SANTOS - NI 1469845 - À vista dos 32837 - EVELIN MACIEL DANTAS - NI 1261336 - À vista dos elementos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, 23/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954374629, expedida referente à Guia de Perícia Médica n.º 954378094, expedida em em 11/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 22/09/2026, tendo 18/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa. limitações da capacidade laborativa. 28602 - MARCIO FRANCISCO S RODRIGUES - NI 1433255 - 24225 - FABIANA TOCHETIM DE OLIVEIRA - NI 1451124 - À vista dos Encaminhar relatório de internação e alta hospitalar, no prazo de 15 elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do 23/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954358745, expedida Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website em 14/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 15/09/2026, tendo http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br . Ao concluir o processo o em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo. revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados SECRETARIA DA EDUCACAO consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 32718 - ALESSANDRA FAVARON DIAS - NI 1285707 - À vista dos limitações da capacidade laborativa. elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 23/09/2026, 19571 - GEANEA CELY DE OLIVEIRA - NI 951026 - À vista dos concedendo 9 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a 25/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954365060, expedida decisão publicada no D.O.E. de 15/09/2026, tendo em vista o não em 25/08/2026, publicada no D.O.E. 10/09/2026, considerando as atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau informações contidas na perícia médica realizada. de recurso. 33064 - ANGELIZA LOURENCON DAMICO - NI 1463097 - À vista dos 17617 - IVAIR AUGUSTO RIBEIRO - NI 984132 - À vista dos elementos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 18/09/2026, de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de referente à Guia de Perícia Médica n.º 954373783, expedida em 10/09/2026, 10/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954359793, expedida em contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em vista que 17/08/2026, publicada no D.O.E. 16/09/2026, considerando as informações não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da contidas na perícia médica realizada. decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na 39580 - BEATRIZ LEITE DE OLIVEIRA - NI 1494107 - Encaminhar perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da exames complementares referente ao período a ser analisado, no prazo capacidade laborativa. de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 17617 - IVAIR AUGUSTO RIBEIRO - NI 984132 - À vista dos elementos 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, https://esisla.sp.gov.br/eSisla/. Ao concluir o processo o servidor deve referente à Guia de Perícia Médica n.º 954373782, expedida em 10/09/2026, clicar em "gravar" para a emissão do protocolo. contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em vista que 26502 - CAROLINA GUSMAO DINIZ - NI 1259179 - À vista dos não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na 23/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954365002, expedida perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da em 25/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 14/09/2026, tendo capacidade laborativa. em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 24418 - KELLY CRISTINE RODRIGUES - NI 1104672 - À vista dos revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 04/09/2026, consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou concedendo 5 dias de licença por motivo de doença em pessoa da limitações da capacidade laborativa. família, a partir de 08/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 24250 - CRISTIANE BENTO MARTINS - NI 1159800 - À vista dos 954337566, expedida em 30/06/2026, publicada no D.O.E. 06/08/2026, elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de considerando documento apresentado em grau de recurso. 29/07/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954330573, expedida em 42417 - LETICIA RICCI - NI 1441313 - À vista dos elementos de 16/06/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 27/07/2026, por não instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/09/2026, haver previsão legal para concessão de licença para tratamento de saúde, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954377221, expedida em 17/09/2026, nos termos do art.191 EFP, no que se refere à situação apresentada no contra a decisão publicada no D.O.E. de 24/09/2026, tendo em vista que recurso. não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da 33743 - DANIEL JOAO NUNES JUNIOR - NI 1135264 - À vista dos decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da decisão publicada no D.O.E. de 04/08/2026, tendo em vista o não capacidade laborativa. atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau 21496 - LUCIA HELENA DE JESUS MARCIANO - NI 1170882 - À vista de recurso. dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25881 - DANIELLA PINHEIRO Z BORGES - NI 1257437 - À vista dos 23/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954365000, expedida elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de em 25/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 11/09/2026, tendo 23/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954348745, expedida em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a em 29/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das limitações da capacidade laborativa. atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 54031 - LUCIANA LEAL FONSECA NUNES - NI 1347636 - À vista dos 15704 - DEISE ARAUJO VILLA - NI 1041565 - À vista dos elementos de elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso datado instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão de 23/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 954360059, pois o publicada no D.O.E. de 16/09/2026, tendo em vista o não atendimento à assunto nele versado foi objeto de publicação anterior. convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso. 33769 - MARIA APARECIDA A OKUMURA - NI 1172403 - Encaminhar 29580 - DOUGLAS EDUARDO VAZ - NI 1314553 - À vista dos relatório de internação e alta hospitalar, no prazo de 15 (quinze) dias a elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto nº decisão publicada no D.O.E. de 18/08/2026, tendo em vista o não 5.614/75. O envio deve ser realizado pelo website atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br . Ao concluir o processo o de recurso. servidor deve clicar em "gravar" para a emissão do protocolo. 29580 - DOUGLAS EDUARDO VAZ - NI 1314553 - À vista dos 282***88 - MARIA FATIMA SUDARIO SILVA - NI 1209717 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 19/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954340033, expedida 23/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954346433, expedida em 06/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em 24/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a saúde do servidor não demonstraram limitações da capacidade revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados laborativa. consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
194***82 - MARIA HELENA FARIA RAMOS - NI 1110041 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 23/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354945, expedida em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 02/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
194***82 - MARIA HELENA FARIA RAMOS - NI 1110041 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 23/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354944, expedida em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 02/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novas provas relevantes (Art. 8.º, Decreto 5614/75) de modo que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida; mesmo porque o prazo estabelecido para o afastamento é o indicado na perícia, realizada pelo Órgão Oficial competente (art. 182, LEI Nº 10.261/68).
217***04 - PAULO NUNES - NI 964282 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 23/09/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 24/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954365492, expedida em 26/08/2026, publicada no D.O.E. 21/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
217***04 - PAULO NUNES - NI 964282 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 23/09/2026, concedendo 30 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 24/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954365491, expedida em 26/08/2026, publicada no D.O.E. 21/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
438***17 - PRISCILLA S B SCALABRINI - NI 1444139 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 23/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954375202, expedida em 14/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
241***37 - REGIANI APARECIDA SAITO - NI 1304613 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso datado de 23/09/2026, concedendo 50 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15/08/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. de 22/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954369649, expedida em 02/09/2026. Com relação ao período de 04/10/2026 a 22/09/2026, caberia ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas funções, nos termos do artigo 24, inciso I, Decreto nº 69.234/2024, ou caso fosse necessário, solicitar nova perícia, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 69.234/2024.
206***24 - REINALDO FRANCISCO DA SILVEIRA - NI 1422817 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 21/09/2026, concedendo 23 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 03/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954352948, expedida em 05/08/2026, publicada no D.O.E. 16/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
343***91 - RENATA DE PAULA MACIEL - NI 1394138 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFIRO o recurso interposto contra a decisão publicada no D.O.E. de 16/09/2026, tendo em vista o não atendimento à convocação para a realização de perícia médica em grau de recurso.
338***23 - SAMIRA SOARES DE SOUZA - NI 1311422 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 19/09/2026, concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954331831, expedida em 18/06/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
125***77 - MARCIA SUE ARAKI - NI 1184541 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 23/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954320475 , expedida em 28/05/2026, publicada em 02/09/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.
125***77 - MARCIA SUE ARAKI - NI 1184541 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 23/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954320476 , expedida em 28/05/2026, publicada em 02/09/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.
751***5 - MARIA APARECIDA F SOUZA - NI 1277470 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 23/09/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 09/09/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954376380, expedida em 15/09/2026, publicada no D.O.E. 23/09/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
351***672 - ERICK MARQUES DOS SANTOS - NI 1423865 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 23/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954374263, expedida em 11/09/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 23/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP
DIVISÃO DE DESPESA DE PESSOAL V - SOROCABA
APOSTILA DE 1 DE OUTUBRO DE 2026Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 01/10/2026
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