Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 232

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

232/272 - Diário Oficial d XXX38091
o Estado de
São Paul o 011869-
DIRCE GIROTTO REBELATO ..
8-XX
61609995 26/05/2024 T
ELIZABETH APARECIDA PECI XXX.752.938
-XX
61602191 18/08/2022 011716-
T
WALTEMAR DE ALMEIDA
RIBEIRO
XXX.232.877
-XX
61599277 05/05/2025 012311-
P
JUVENTINA DE MAGALHAES
CAMPI
XXX.126.858
-XX
61607787 07/01/2017 012360
-T
GISLENE MARIA NASSIF DE
CAMARGO
XXX.503.53
8-XX
6160888
0
26/02/2022 013047-
T0
ALDEVOR APARECIDO
SAVAZO
XXX.051.748
-XX
61631055 20/08/2020 013362-
T
ERACLES METIDIERI XXX.519.398
-XX
61659747 01/01/1984 013784-
P
DANIELA DE MELLO
EIGENHEER
XXX.999.218
-XX
61633371 15/01/1973 013378-
P
ZILDA ESNARRIAGA XXX.679.69
8-XX
61598664 05/01/2021 012594-
P

CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1557, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo como constante do Processo SEI nº 015.00551443/2026-33, TORNA SEM EFEITO:

I - O DESPACHO SPPREV-DBPE nº 625, de 27 de maio de 2026, publicado no DOE de 28 de maio de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal, que indeferiu o requerimento de aposentadoria do servidor PAULO SERGIO NUNES DA SILVA, portador do CPF nº *.868.108, por estar de acordo com o DESPACHO n° 121/2026-SPPREV-DBPE-CBPE, que propôs o deferimento do recurso administrativo impetrado pela interessada e a respectiva reabertura do seu processo de aposentadoria, o qual tramita sob protocolo SIGEPREV nº 80587059, produzindo efeitos a partir de.02/10/2026.

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR

COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 434, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029607/2026-30, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por ELIEDINA MARIA DE OLIVEIRA, na qualidade de companheira do militar 3º Sgt PM PM RE 83104-2 AMAURI CAMARA BELLISSIMO, falecido em 27/06/2026, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que apresentou apenas 1 (um) dos instrumentos probantes referidos no artigo 14 do Decreto n° 52.860/08, qual seja: comprovação de residência em comum. Protocolo SIGEPREV nº 61645808. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 435, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029610/2026-53, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por LARYSSA HELOIZYE DA SILVA SOUZA, na qualidade de menor sob guarda do militar 1º Sgt PM PM RE 26606-0 MAURICIO DE SOUZA, falecido em 18/02/2026, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019 e na alínea "e" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e conforme as conclusões do Parecer CJ-SPPREV nº 374/2026, uma vez que a interessada, à época do óbito do militar, já havia alcançado a maioridade civil, marco em que se extinguiu a guarda exercida pelo militar, circunstância que afasta a condição de dependente. Protocolo SIGEPREV nº 61615591.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1231, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029608/2026-84 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para JANAYNA CONDURSI PARANHOS DA SILVA, na qualidade de cônjuge do militar 3º Sgt PM PM RE 930497-5 JONAS ANTONIO SANTANA, falecido em 10/09/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do

artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 10/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61666421.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1232, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029608/2026-84 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para ANA CAROLINA BITTENCOURT CONDURSI PARANHOS SANTANA, representada(o) por JANAYNA CONDURSI PARANHOS DA SILVA, na qualidade de filho menor de 21 anos do militar 3º Sgt PM PM RE 930497-5 JONAS ANTONIO SANTANA, falecido em 10/09/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicandose à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 10/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61666421.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1233, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029609/2026-29 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para LIDIANE ARAUJO SANTOS AMARAL, na qualidade de cônjuge do militar CB PM RE 150927-6 SILVIO CARLOS DO AMARAL FERREIRA, falecido em 27/02/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 27/02/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61613810.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1234, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029613/2026-97 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARCIO DOS ANJOS BUENO, representada(o) por MARIA DO CARMO DOS ANJOS BUENO, na qualidade de filho incapaz civilmente do militar CB PM RE 93098-9 ISAIAS BUENO, falecido em 12/12/2020, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Parecer PGE-PA n. 43/2022 e aplicando-se à pensão o § 3º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 15/04/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61620091.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1235, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029612/2026-42 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARYANA ANTUNES PEREIRA DA SILVA, representada(o) por MIRYAM REGINA DE ALMEIDA, na qualidade de filho menor de 21 anos do militar 3º Sgt PM PM RE 940931-9 ROBERTO SEBASTIAO DA SILVA, falecido em 05/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 3º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 17/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61666748.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1236, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029620/2026-99 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para RENATA PINTO, na qualidade de companheira do militar CEL PM RE 830509-9 ALEXANDRE AUGUSTO OCAMPOS DE SOUZA, falecido em 03/09/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07 e no artigo 14 do Decreto nº 52.860/08, pagando-se a contar de 03/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61666581.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1237, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029623/2026-22 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para AGUIMAR AVELINO DA CRUZ, na qualidade de ex-cônjuge do militar CAP PM RE 87416-7 WILSON DIAS DE OLIVEIRA, falecido em 28/05/2026, por encontrar amparo no artigo 11, c/c o § 2° do artigo 9°, todos da Lei n° 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, no artigo 20 do Decreto nº 52.860/08, no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, na alínea "c" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, haja vista constar pensão alimentícia estabelecida em seu favor na correspondente à porcentagem de 25% dos vencimentos do militar, conforme decisão judicial homologatória de acordo (fls. 58 e 59), certidão de objeto e pé (fls. 104) e holerite do militar (fls. 13), pagando-se a contar de 28/05/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61636515.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1238, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029753/2026-65 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA SILVEIRA SANTOS GADDINI, na qualidade de cônjuge do militar 3º Sgt PM PM RE 823765-4 SERGIO GADDINI, falecido em 25/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 25/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61663863.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES

APOSTILA N° 326/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI nº152.00027610/2026-19, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 0002767-75.2024.8.26.0032/2 - Vara da Fazenda Pública - Comarca de Araçatuba, (Attus 2021.01.252699), que para o autor 1º Sgt PM 18338-5 Alcides de Oliveira Batista, passe a constar o direito à aplicação nos proventos de aposentadoria/pensão da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista na Lei nº 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, e a partir de então volte a incidir a alíquota da contribuição previdenciária prevista no art. 8º, da Lei Complementar Estadual 1.013/07.

Antonio Thomazelli Junior

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1.249, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO

PAULO, no exercício das competências do inciso VII, do artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e pelo inciso VII, do artigo 322 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

DESIGNAR

STEPHANE STEINHORST DE LIMA, Chefe de Serviço, código CCESP 1.08, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Chefe de Divisão, código CCESP 1.10, na Divisão do Plano Estadual de Segurança

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.02.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).