DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
| 232/272 - Diário Oficial d | XXX38091 o Estado de |
São Paul | o | 011869- |
|---|---|---|---|---|
| DIRCE GIROTTO REBELATO | .. 8-XX |
61609995 | 26/05/2024 | T |
| ELIZABETH APARECIDA PECI | XXX.752.938 -XX |
61602191 | 18/08/2022 | 011716- T |
| WALTEMAR DE ALMEIDA RIBEIRO |
XXX.232.877 -XX |
61599277 | 05/05/2025 | 012311- P |
| JUVENTINA DE MAGALHAES CAMPI |
XXX.126.858 -XX |
61607787 | 07/01/2017 | 012360 -T |
| GISLENE MARIA NASSIF DE CAMARGO |
XXX.503.53 8-XX |
6160888 0 |
26/02/2022 | 013047- T0 |
| ALDEVOR APARECIDO SAVAZO |
XXX.051.748 -XX |
61631055 | 20/08/2020 | 013362- T |
| ERACLES METIDIERI | XXX.519.398 -XX |
61659747 | 01/01/1984 | 013784- P |
| DANIELA DE MELLO EIGENHEER |
XXX.999.218 -XX |
61633371 | 15/01/1973 | 013378- P |
| ZILDA ESNARRIAGA | XXX.679.69 8-XX |
61598664 | 05/01/2021 | 012594- P |
CARINA BIGLIA
Diretora de Benefícios do Poder Executivo
DESPACHO SPPREV-DBPE Nº 1557, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo como constante do Processo SEI nº 015.00551443/2026-33, TORNA SEM EFEITO:
I - O DESPACHO SPPREV-DBPE nº 625, de 27 de maio de 2026, publicado no DOE de 28 de maio de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Pessoal, que indeferiu o requerimento de aposentadoria do servidor PAULO SERGIO NUNES DA SILVA, portador do CPF nº *.868.108, por estar de acordo com o DESPACHO n° 121/2026-SPPREV-DBPE-CBPE, que propôs o deferimento do recurso administrativo impetrado pela interessada e a respectiva reabertura do seu processo de aposentadoria, o qual tramita sob protocolo SIGEPREV nº 80587059, produzindo efeitos a partir de.02/10/2026.
Diretora de Benefícios do Poder Executivo
DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR
COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 434, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029607/2026-30, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por ELIEDINA MARIA DE OLIVEIRA, na qualidade de companheira do militar 3º Sgt PM PM RE 83104-2 AMAURI CAMARA BELLISSIMO, falecido em 27/06/2026, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que apresentou apenas 1 (um) dos instrumentos probantes referidos no artigo 14 do Decreto n° 52.860/08, qual seja: comprovação de residência em comum. Protocolo SIGEPREV nº 61645808. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 435, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029610/2026-53, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por LARYSSA HELOIZYE DA SILVA SOUZA, na qualidade de menor sob guarda do militar 1º Sgt PM PM RE 26606-0 MAURICIO DE SOUZA, falecido em 18/02/2026, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019 e na alínea "e" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e conforme as conclusões do Parecer CJ-SPPREV nº 374/2026, uma vez que a interessada, à época do óbito do militar, já havia alcançado a maioridade civil, marco em que se extinguiu a guarda exercida pelo militar, circunstância que afasta a condição de dependente. Protocolo SIGEPREV nº 61615591.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1231, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029608/2026-84 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para JANAYNA CONDURSI PARANHOS DA SILVA, na qualidade de cônjuge do militar 3º Sgt PM PM RE 930497-5 JONAS ANTONIO SANTANA, falecido em 10/09/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do
artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 10/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61666421.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1232, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029608/2026-84 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para ANA CAROLINA BITTENCOURT CONDURSI PARANHOS SANTANA, representada(o) por JANAYNA CONDURSI PARANHOS DA SILVA, na qualidade de filho menor de 21 anos do militar 3º Sgt PM PM RE 930497-5 JONAS ANTONIO SANTANA, falecido em 10/09/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicandose à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 10/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61666421.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1233, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029609/2026-29 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para LIDIANE ARAUJO SANTOS AMARAL, na qualidade de cônjuge do militar CB PM RE 150927-6 SILVIO CARLOS DO AMARAL FERREIRA, falecido em 27/02/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 27/02/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61613810.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1234, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029613/2026-97 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARCIO DOS ANJOS BUENO, representada(o) por MARIA DO CARMO DOS ANJOS BUENO, na qualidade de filho incapaz civilmente do militar CB PM RE 93098-9 ISAIAS BUENO, falecido em 12/12/2020, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Parecer PGE-PA n. 43/2022 e aplicando-se à pensão o § 3º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 15/04/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61620091.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1235, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029612/2026-42 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARYANA ANTUNES PEREIRA DA SILVA, representada(o) por MIRYAM REGINA DE ALMEIDA, na qualidade de filho menor de 21 anos do militar 3º Sgt PM PM RE 940931-9 ROBERTO SEBASTIAO DA SILVA, falecido em 05/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "d" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 3º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 17/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61666748.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIORCoronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1236, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029620/2026-99 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para RENATA PINTO, na qualidade de companheira do militar CEL PM RE 830509-9 ALEXANDRE AUGUSTO OCAMPOS DE SOUZA, falecido em 03/09/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07 e no artigo 14 do Decreto nº 52.860/08, pagando-se a contar de 03/09/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61666581.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1237, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029623/2026-22 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para AGUIMAR AVELINO DA CRUZ, na qualidade de ex-cônjuge do militar CAP PM RE 87416-7 WILSON DIAS DE OLIVEIRA, falecido em 28/05/2026, por encontrar amparo no artigo 11, c/c o § 2° do artigo 9°, todos da Lei n° 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, no artigo 20 do Decreto nº 52.860/08, no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019, na alínea "c" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, haja vista constar pensão alimentícia estabelecida em seu favor na correspondente à porcentagem de 25% dos vencimentos do militar, conforme decisão judicial homologatória de acordo (fls. 58 e 59), certidão de objeto e pé (fls. 104) e holerite do militar (fls. 13), pagando-se a contar de 28/05/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61636515.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1238, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00029753/2026-65 , RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARIA SILVEIRA SANTOS GADDINI, na qualidade de cônjuge do militar 3º Sgt PM PM RE 823765-4 SERGIO GADDINI, falecido em 25/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 25/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61663863.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES
APOSTILA N° 326/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI nº152.00027610/2026-19, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 0002767-75.2024.8.26.0032/2 - Vara da Fazenda Pública - Comarca de Araçatuba, (Attus 2021.01.252699), que para o autor 1º Sgt PM 18338-5 Alcides de Oliveira Batista, passe a constar o direito à aplicação nos proventos de aposentadoria/pensão da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista na Lei nº 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, e a partir de então volte a incidir a alíquota da contribuição previdenciária prevista no art. 8º, da Lei Complementar Estadual 1.013/07.
Antonio Thomazelli Junior
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1.249, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no exercício das competências do inciso VII, do artigo 43, do Anexo I, do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e pelo inciso VII, do artigo 322 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
DESIGNAR
STEPHANE STEINHORST DE LIMA, Chefe de Serviço, código CCESP 1.08, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Chefe de Divisão, código CCESP 1.10, na Divisão do Plano Estadual de Segurança
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.02.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).