DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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249/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE ARAÇATUBA
APOSTILA ATSPortaria da Diretora Técnica de Serviço do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Araçatuba, de 01/10/2026.
Concedendo, nos termos do nos termos do do Artigo 129 da Constituição Estadual de 1986, Adicional de Tempo de Serviço ao servidor Sr. BRUNO AMORIM FUJIMURA, R.G. 34.079.445-8, Perito Criminal de 3ª Classe, do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Araçatuba, um quinquênio, a partir de 13.09.2026, totalizando 01 (um) adicional.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE BAURU
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretora do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Bauru, em atendimento a solicitação da Diretoria do Núcleo de Recursos Humanos da Superintendência da Polícia Técnica Científica, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006850-83.2026.8.26.0053, da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – SP , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDSON RICARDO DE PAULA
CPF: 26XXXXXX12
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Fotógrafo Técnico-Pericial RS/PV: 15.281.050/1
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:55:08
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE CAMPINAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019812-98.2023.8.26.0068 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:HENRIQUE KRAMBECK ROFATTO CPF: 34108545842
Cargo/Função-Atividade:PERITO CRIMINAL DE 2a CLASSE RS/PV:016700144/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido do autor para que a Fazenda do Estado se abstenha de cobrar imposto de renda sobre a ajuda de custo alimentação e auxílio transporte, bem como condeno-a a repetir os valores indevidamente recolhidos com correção pelo mesmo índice utilizado pela Fazenda no caso de inadimplemento de seus tributos (Tema 905 do STJ), referente ao período anterior à vigência da EC nº 113/2021 e pela taxa Selic a partir da vigência da dita Emenda, tendo por termo inicial a data que cada parcela foi descontada, observado o prazo prescricional. Resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 17:42:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002030-08.2026.8.26.0510 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:GUSTAVO DE OLIVEIRA BRIDA
CPF: 39232612844
Cargo/Função-Atividade:PERITO CRIMINAL DE 3a CLASSE RS/PV:017040061/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso aos autores a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês e, por consequência, a restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido à título de
imposto de renda e o valor a ser pago.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 17:27:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008400-93.2025.8.26.0362 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:GUSTAVO PERES PLACIDO
CPF: 30960974881 Cargo/Função-Atividade:PERITO CRIMINAL DE 2a CLASSE RS/PV:014419350/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar o direito do autor à inclusão da verba bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 constitucional de férias e licença prêmio convertida em pecúnia (indenizada), apostilando-se.” Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 17:44:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1103445-81.2025.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:RENATO CORREA LAUREANO CPF: 07087146840
Cargo/Função-Atividade:PERITO CRIMINAL DE 3a CLASSE RS/PV:016958093/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 17:43:17
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE PRESIDENTE PRUDENTE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretora do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Presidente Prudente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103278528.2026.8.26.0053, 1032785-28.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HEITOR HUMBERTO SILVA FERREIRA CPF: 04XXXXXX14
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Fotógrafo Técnico Pericial RS/PV: 8500423/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 09:39:41
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE RIBEIRÃO PRETO
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZERApostila do Diretor Técnico de Serviço, de 01/10/2026
O Diretor do Núcleo de Perícias Criminalísticas de Ribeirão Preto, em atendimento à solicitação do Diretor do Núcleo de Recursos Humanos da Superintendência da Polícia Técnico Científica, expede a presente apostila em cumprimento ao Processo nº 1033963-79.2024.8.26.0506, do Anexo de Juizado Especial da Fazenda Pública - JEFAZ, Foro e Comarca de Ribeirão Preto, em nome de Rogério Pinheiro Leão, RG. 25.730.529 SSP/SP, Fotógrafo Técnico-Pericial, para informar Vossa Senhoria que o autor supra indicado ingressou com demanda judicial visando receber como Fotógrafo Técnico Pericial de classe hierárquica correspondente à unidade policial que está
lotado, bem como a pagar as diferenças salariais relativas ao período de trabalho em unidade de classe superior à de seu cargo, tendo sido a mesma julgada improcedente.
NÚCLEO DE PERÍCIAS CRIMINALÍSTICAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
COMUNICADO RGSFÁBIO ALVES PENNA ROMANO – RG 35.095.774-5, Fotógrafo Técnico Pericial, 1ª Classe, lotado no Núcleo de Pericias Criminalísticas de São José dos Campos, em exercício na Equipe de Perícias Criminalísticas de Caraguatatuba, 30 dias de licença prêmio referentes à última parcela do bloco de 11/02/2010 a 09/02/2015 – Certidão nº 004/2016, no período de 01/10/2026 a 30/10/2026.
INSTITUTO MÉDICO LEGAL
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
CONVERSÃO LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - DANILO VENDRAME VIVAS
Nº do Processo: 060.00023313/2026-60 Interessado: @interessados_virgula_espaco@ Assunto: Concessão Licença Prêmio - Bloco 22.06.2013 a 31.03.2019 - Danilo Vendrame Vivas
Deferindo, nos termos do art. 4º do Decreto 52.031/2007, a conversão de 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia ao servidor DANILO VENDRAME VIVAS, RG nº 25.965.726-8, Médico Legista de 1° Classe, referente ao Bloco 22/06/2023 a 31/03/2019 (Certidão nº 10/2026 - DOE 19.05.2026).
LEONARDO FIGUEIRA VILELA
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - WALFREDO CHERUBINI FOGAÇA - 15/09/2026Nº do Processo: 060.00018571/2026-24
Interessado: @interessados_virgula_espaco@ Assunto: Gozo de Licença prêmio - certidão 03/2017 Walfredo Cherubini Fogaça
Despacho do Diretor Técnico de Serviço, de 13-08-2026
Deferindo, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68 alterada pelo artigo 1º da L.C. 1048/2008, ao servidor WALFREDO CHERUBINI FOGAÇA, RG. 13.693.233, Médico legista de Classe Especial, em exercício no NPML de São José do Rio Preto, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 14/07/2012 a 12/07/2017 (Certidão nº 003/2017).
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS.
Deferindo, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68 alterada pelo artigo 1º da L.C. 1048/2008, ao servidor WALFREDO CHERUBINI FOGAÇA, RG. 13.693.233, Médico legista de Classe Especial, em exercício no NPML de São José do Rio Preto, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 14/07/2012 a 12/07/2017 (Certidão nº 003/2017), a partir de 15.09.2026.
LEONARDO FIGUEIRA VILELA
GOZO LICENÇA PRÊMIO - 01/09 A 15/09/2026Nº do Processo: 060.00016247/2025-91 Interessado: @interessados_virgula_espaco@
Assunto: Gozo de Licença prêmio Kamila dos Santos Cobacho Maguerroski - Bloco 22/03/2016 a 20/03/2021
Despacho do Diretor Técnico de Serviço, de 28.09.2026
Deferindo, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68 alterada pelo artigo 1º da L.C. 1048/2008, a servidora KAMILA DOS SANTOS COBACHO MAGUERROSKI, RG. 66.857.072, Atendente de Necrotério Policial 1° Classe, em exercício no NPML de São José do Rio Preto, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 22/03/2016 a 20/03/2021 (Certidão nº 09/2022).
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS.
KAMILA DOS SANTOS COBACHO MAGUERROSKI, RG. 66.857.072, Atendente de Necrotério Policial 1° Classe, em exercício no NPML de São José do Rio Preto, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 22/03/2016 a 20/03/2021 (Certidão nº 09/2022), a partir de 01.09.2026. LEONARDO FIGUEIRA VILELA
GOZO LICENÇA PRÊMIO - 01/09 A 15/09/2026Nº do Processo: 060.00016242/2025-68 Interessado: @interessados_virgula_espaco@
Assunto: Gozo de Licença prêmio Rubens Junio Cobacho da Silva Maguerroski - Bloco 28/12/2017 a 26/12/2022 Despacho do Diretor Técnico de Serviço, de 28.09.2026
Deferindo, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68 alterada pelo artigo 1º da L.C. 1048/2008, ao servidor RUBENS JUNIO COBACHO DA SILVA MAGUERROSKI, RG. 35.161.147, Atendente de Necrotério Policial 2° Classe, em exercício no NPML de São José do Rio Preto, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 28/12/2017 a 26/12/2022 (Certidão nº 045/2022).
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS. RUBENS JUNIO COBACHO DA SILVA MAGUERROSKI, RG. 35.161.147, Atendente de Necrotério Policial 2° Classe, em exercício no NPML de São José do Rio Preto, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 28/12/2017 a 26/12/2022 (Certidão nº 045/2022), a partir de 01.09.2026. LEONARDO FIGUEIRA VILELA
GOZO LICENÇA PRÊMIO - DANILO VENDRAME VIVASNº do Processo: 060.00023306/2026-68
Interessado: @interessados_virgula_espaco@
Assunto: Gozo de Licença prêmio - certidão 11/2026 - Danilo Vendrame Vivas
Despacho do Diretor Técnico de Serviço, de 30.09.2026 Deferindo, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68 alterada pelo artigo 1º da L.C. 1048/2008, ao servidor DANILO VENDRAME VIVAS, RG.
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