DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
259/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para a) condenar a requerida a apurar e descontar a contribuição previdenciária da parte autora de modo separado, sobre cada um dos benefícios por ela percebidos, afastando a somatória prevista na legislação estadual e b) condenar a parte requerida a restituir à parte autora os valores indevidamente retidos a maior em virtude da não observância do cálculo em separado, respeitada a prescrição quinquenal e enquanto não cumprida a obrigação estabelecida no item anterior.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 11:29:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Divisionário de Polícia, respondendo pelo expediente da Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001849-02.2026.8.26.0291, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaboticabal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREA CRISTIANE FOGACA DE SOUZA NOGUEIRA CPF: 10XXXXXX01 Matrícula: 1000004150
Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 1ª Classe - Inativo RS/PV: 8822475-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para: a) declarar o direito do autor ao recálculo do Imposto de renda retido sobre a “Bonificação por resultados” paga de forma acumuladamente, devendo ser observado o regime de competência (RRA), aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e do Tema 368, do STF, apostilando-se; e b) condenar a ré a restituir ao autor as diferenças apuradas entre o valor indevidamente retido (regime de caixa) e o valor efetivamente devido (regime de competência) até o efetivo apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 11:29:01
SETOR DE PESSOAL
PORTARIA DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE, DE 01/10/2026 CONCEDENDO, Adicional por Tempo de Serviço (A.T.S.), nos termos do art. 129 da CE/89, ao(s) servidor(es) a seguir relacionado(s):
ANDRE AGUIAR, RG. nº 33096234-6, Investigador de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, um ATS, a partir de 29/07/2026, totalizando 01 (um) quinquênio, em face da inclusão de 1.015 dias de tempo de serviço, prestados junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo, no período de 30/07/2021 a 10/05/2024 (já deduzido o dia 10-05-24, concomitante com a SSP). Obs.: O período compreendido entre 30/07/2021 a 31/12/2021, foi computado na contagem nos termos da LCF n.º 191/2022.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JAÚ
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 112026O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003868-45.2026.8.26.0302, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FILIPE MAX DE OLIVEIRA SOUZA
CPF: 40XXXXXX33
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 17419992/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: "Ante o exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, reconhecendo o caráter remuneratório da verba em comento, (a) condenar a Fazenda ré na obrigação de fazer, consistente em incluir a referida verba Bonificação por Resultados, percebida pelas partes autoras, na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada que cabem a estas partes demandantes, bem como (b) condenar a Fazenda requerida ao pagamento, às partes autoras, dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:42:27
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIADEFERINDO: nos termos dos arts. 209 e 213 do EFP, 90 dias de Licença-
Prêmio para gozo imediato:
RENATA DE CARVALHO SERAPILHA, RG. 23.180.496-9 Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, 6ª parcela de 15 dias, qq. 22.03.2016 a 20.03.2021 (DGP. 1.828/2022-PULP).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OURINHOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 13O(a) Dr. José Crisci Manzano, Delegado Seccional de Polícia de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 112315405.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCILENE APARECIDA DE SOUZA
CPF: 09XXXXXX22 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia - Inativa RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:08:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 14O(a) Dr. José Crisci Manzano, Delegado Seccional de Polícia de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 115227663.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUIS FERNANDO GONCALVES SANTOS
CPF: 30XXXXXX55 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 13.282.165-03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: I) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias indenizadas e do terço constitucional de férias; e II) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:08:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 15O(a) Dr. José Crisci Manzano, Delegado Seccional de Polícia de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101394482.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FLAVIA TROMBINI MAIA DE SOUZA CPF: 29XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 15.337.224-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: (i) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba denominada bonificação por resultados, quando referente a anos-calendário anteriores ao do efetivo recebimento, observe a sistemática de tributação aplicável aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88; (ii) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda, observada a prescrição quinquenal, bem como ressalvados os montantes eventualmente já restituídos na esfera administrativa, a serem comprovados em sede de cumprimento de sentença.''
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:10:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 17O(a) Dr. José Crisci Manzano, Delegado Seccional de Polícia de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100157726.2026.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WANER ALVES DE LIMA
CPF: 10XXXXXX75
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 14.675.870-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13° salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada. Condenar a ré, no pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:09:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 18O(a) Dr. José Crisci Manzano, Delegado Seccional de Polícia de Ourinhos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000206160.2026.8.26.0408, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: THIAGO DO NASCIMENTO
CPF: 06XXXXXX25
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16.709.305-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
''A sentença, após reforma pelo Acórdão: Nestes termos, dou provimento ao recurso inominado para julgar procedente a pretensão da parte autora, determinando a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do décimo terceiro salário, das férias indenizadas e do terço constitucional de férias, condenando a parte recorrida ao pagamento das diferenças devidas, com atualização monetária nos termos acima fixados, observada a prescrição quinquenal.''
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 15:10:13
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TUPÃ
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIADespacho do Delegado Seccional de Polícia, de 01/10/2026
Deferindo:
A conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia, nos termos dos Decretos 52.031/07 e 52.121/07 a:
DIEGO ALVARENGA BAIOTTO, RG. 44 807 844-2, Escrivão de Polícia, 2ª classe, padrão II, referente qq 21/03/2021 a 19/03/2026, averbado no DOE de 23/03/2026, uma vez que o mesmo preenche os requisitos exigidos ao benefício, restando 60 dias para gozo oportuno.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR DEINTER 5 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE
RETIFICAÇÃO DE PORTARIAO Dr. JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, RETIFICA a Portaria nº 317/2026, publicada no DOE de 28/09/2026, que termos do artigo 26, inciso II do Decreto nº 44.448, de 24.11.99, que designou o DR. MARCOS ALBERTO NEGRELLI DA SILVA, RG: 18.970.361, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, respondendo cumulativamente pelo NECRIM da Delegacia Seccional de Polícia de Jales, no período de 01 a 31.10.2026, em virtude de vacância do cargo, leia-se: no período de 01 a 16.10.2026.
PORTARIA D-5 N° 325/2026O Doutor JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 26, inciso II do Decreto nº 44.448, de 24.11.99, designa a Sra. JUNIA CRISTINA LEME MACEDO, RG. 20.270.136, Delegada de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, efetiva, da Delegacia de Polícia do 2° Distrito Policial de Votuporanga para a Delegacia de Polícia do 3° Distrito Policial de Votuporanga, como titular, a pedido, a partir de 01.10.2026.
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR D5- Nº 326/2026O Doutor JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, no uso das atribuições conferidas pela Portaria DGP-40, de 28.06.2006, e nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 207/79, de 05.01.1979, DESIGNA, excepcionalmente, os Delegados de Polícia abaixo indicados para responderem cumulativamente pelas titularidades das Delegacias de Polícia abaixo relacionadas e identificadas, nos termos do Decreto 53.317/2008:
DR. FERNANDO AUGUSTO NUNES TEDDE, RG. 15.257.669, Delegado de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, respondendo cumulativamente pelo NECRIM da Delegacia Seccional de Jales, no
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