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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 261

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

261/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

AMAURY DENNIS DE CARVALHO, RG: 47.223.526, Agente Policial, 2ª Classe, referente ao período de 12/02/2021 a 10/02/2026.

CLAUDIO GOMES DA SILVA, RG: 66.315.938, Escrivão de Polícia, 3ª Classe, referente ao período de 11/12/2019 a 08/12/2024.

Dr. EDUARDO CARVALHO GREGORIO, RG: 36.253.900, Delegado de Polícia, 1ª Classe, em exercício na Delegacia de Polícia de Juquiá, referente ao período de 17/03/2021 a 15/03/2026.

ERICA FERES, RG: 60.716.989, Investigador de Polícia, 2ª Classe, em exercício no DEINTER-6-Santos, referente ao período de 21/03/2021 a 19/03/2026.

FERNANDO NOVAES, RG: 18.398.021, Investigador de Polícia, Classe Especial, em exercício no DEINTER-6-Santos, referente ao bloco de 29/09/2013 a 27/09/2018.

JOSE INACIO DE AGUIAR LOPES, RG: 8.923.206, Investigador de Polícia, 1ª Classe, em exercício no Delegacia Seccional de Polícia de Santos, referente ao período de 02/08/2020 a 31/07/2025. JOSE RICARDO DA SILVA, RG: 26.428.907, Carcereiro, Classe Especial, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, referente ao período de 12/08/2019 a 09/08/2024. LARISSA MARA FEDERICO, RG: 30.772.448, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, em exercício na DEIC-Santos, referente ao período de 25/09/2020 a 23/09/2025.

LEONARDO GANDRA DOS SANTOS, RG: 24.324.837, Investigador de Polícia, 2ª Classe, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Santos, referente ao período de 09/09/2016 a 07/09/2021.

MARCELO ROCHA ALVES, RG: 25.416.377, Carcereiro, 3ª Classe, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Registro, referente ao período de 26/10/2020 a 24/10/2025.

MARILI VEIGA LEMOS, RG: 9.642.965, Agente de Telecomunicações Policial, 3ª Classe, em exercício na Delegacia de Polícia de Miracatu, referente ao período de 28/09/2018 a 26/09/2023.

TIAGO FERNANDO LESSI, RG: 48.960.787, Agente Policial, 2ª Classe, Delegacia Seccional de Polícia de Registro, referente ao período de 07/10/2020 a 05/10/2025.

DRA. MARCIA PEREIRA CRUZ, RG 13.256.900, na DDM/Itu, no período de 01 a 31/10/2026, em virtude de vacância.

DR. MARIO LUIZ OLIVEIRA AYRES, RG 19.438.700, no 5º DP/Sorocaba, no período de 01 a 31/10/2026, em virtude de vacância.

DRA. MARTA TEREZA DE OLIVEIRA AYRES CARDUM, RG 19.438.718, no 8º DP/Sorocaba, no período de 01 a 15/10/2026, em virtude de férias do titular.

DR. OSCAR GARCIA MACHADO, RG 19.179.000, no 1º DP/Votorantim, no período de 01 a 16/10/2026, em virtude de vacância.

DRA. SILVIA ELMARA MONTEIRO, RG 17.888.288, no 7º DP/Sorocaba, no período de 01 a 16/10/2026, em virtude de vacância.

DRA. SUELI PEREIRA GONÇALVES BUENO, RG 28.924.004, no 1º DP/Salto, no período de 01 a 31/10/2026, em virtude de vacância.

DR. WESLEY FRANKLIN DE PAULA, RG 66.863.787, na Delpol/Jumirim, no período de 01 a 31/10/2026, em virtude de vacância.

Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor

PORTARIA DEINTER-7 320/2026

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICÍÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER-7/ SOROCABA, acolhendo manifestação do Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba e no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, nos termos da Portaria DGP 40, de 28/06/2006, excepcionalmente e temporariamente, os policiais civis, para responderem cumulativamente nas unidades policiais, observadas as correspondentes previsões legais e regulamentares, como segue: DELEGADO DE POLÍCIA

DR. FELIPE AUGUSTO VICENTIN FERRERO SALLA, RG 35.200.592, na DDM/Votorantim, no período de 17/10/2026 a 31/10/2026, em virtude de vacância.

Sorocaba, na data da assinatura digital.

WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor

Matrícula: -

Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 1ª Classe RS/PV: 10199998-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR a ilegalidade do critério adotado pela FESP para calcular o Imposto de Renda retido sobre as Bonificações por Resultados recebidas acumuladamente pela parte autora. 2. DETERMINAR que o Imposto de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente decorrentes do pagamento de Bonificação por Resultados seja calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, independentemente de se referirem ao ano-calendário em curso ou anterior ao recebimento, apostilando-se. 3. CONDENAR a requerida a restituir os valores retidos a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida acumuladamente pela parte autora em desconformidade com o critério estabelecido no item 2 deste dispositivo, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apurados no cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:35:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE AVARE, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000489-53.2026.8.26.0187, COMARCA de Fartura FORO DE FARTURA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO CESAR DE SOUZA

PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 01/10/2026. DESIGNANDO, nos termos da Portaria DGP 40, de 28/06/2006 e artigo 304 da Portaria DGP-26, de 30/10/2023:

PORTARIA Nº 319/2026

DESIGNANDO, nos termos da Portaria DGP 40, de 28/06/2006 e artigo JUDICÍÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER-7/SOROCABA, no uso de 304 da Portaria DGP-26, de 30/10/2023: suas atribuições em conformidade com o artigo 17, inciso I “c”, do Decreto Dr. CAIO AZEVEDO DE MENEZES, RG: 18.183.200, Delegado de Polícia, 2ª nº 58.747, de 19/12/2012 , RESOLVE, DESIGNAR, com fundamento no artigo Classe, em exercício na 2ª Equipe de Investigações da 3ª Delegacia de 37, inciso I, da Lei Complementar 207, de 05 de janeiro de 1979 e nos Polícia de Investigações Sobre Homicídios - DEIC/Santos, respondendo 1ª termos do artigo 3º da Lei Complementar 1151, de 25 de outubro de 2011, Equipe da da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Homicídios - sem ônus para o Estado, PAULA CAROLINA DE PROENÇA SILVA, RG nº DEIC/Santos, no período de 01/09/2026 a 15/09/2026, em razão de férias 44.275.829, Escrivão de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, lotada na DGP, do titular. classificada no DEINTER-7/Sorocaba, para ter como sede de exercício a Dr. CAIO AZEVEDO DE MENEZES, RG: 18.183.200, Delegado de Polícia, 2ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Itapetininga, Classe, em exercício na 2ª Equipe de Investigações da 3ª Delegacia de anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial Polícia de Investigações Sobre Homicídios - DEIC/Santos, respondendo 1ª de Itapetininga. Equipe da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais-DEIC/Santos, no Sorocaba, na data da assinatura digital. período de 16/09/2026 a 30/09/2026, em razão de férias do titular. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS

Sorocaba, na data da assinatura digital. WILSON ROBERTO NEGRÃO DE ALMEIDA BARROS Delegado de Polícia Diretor

Dr. EDISON CLEM, RG: 13.188.986, Delegado de Polícia, 1ª Classe, em exercício na Delegacia de Polícia de Miracatu, respondendo na Delegacia de Polícia de Iguape, no período de 01/09/2026 a 15/09/2026 em razão de licença prêmio do Titular. Republicada.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE AVARÉ

Dr. EDISON CLEM, RG: 13.188.986, Delegado de Polícia, 1ª Classe, em exercício na Delegacia de Polícia de Miracatu, respondendo na Delegacia de Polícia de Ilha Comprida, no período de 16/09/2026 a 30/09/2026 em razão de férias do Titular. Republicada.

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Dra. GABRIELA ANTONIACOMI MASCHIO RANCKEL, RG: 66.307.145, Delegado de Polícia, 3ª Classe, em exercício na Delegacia de Polícia de Iporanga, respondendo na Delegacia de Cananéia, no período de 09/09/2026 a 23/09/2026, em razão de vacância.

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE AVARE, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000479-09.2026.8.26.0187, COMARCA de Fartura FORO DE FARTURA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):

Dr. LUCAS SANTANA DOS SANTOS, RG: 21.744.744, Delegado de Polícia, 2ª Classe, em exercício na Delegacia de Defesa da Mulher de São Vicente, como Assistente, respondendo na Equipe Plantonista “C” da Delegacia de Polícia de São Vicente, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, por motivo de Vacância. Republicada.

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA PAULA ROCHA VARRASCHIM CPF: 24XXXXXX70

Dr. ROGERIO NUNES PEZZUOL, RG: 32.564.524, Delegado de Polícia, 3ª Classe, em exercício no 3º Distrito Policial de São Vicente, como Assistente, respondendo na Equipe Plantonista “B” da Delegacia de Polícia de São Vicente, no período de 01/09/2026 a 20/09/2026 por motivo de Vacância.

Matrícula: -

Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 13516413-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA

PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR a ilegalidade do critério adotado pela FESP para calcular o Imposto de Renda retido sobre as Bonificações por Resultados recebidas acumuladamente pela parte autora. 2. DETERMINAR que o Imposto de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente decorrentes do pagamento de Bonificação por Resultados seja calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, independentemente de se referirem ao ano-calendário em curso ou anterior ao recebimento, apostilando-se. 3. CONDENAR a requerida a restituir os valores retidos a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida acumuladamente pela parte autora em desconformidade com o critério estabelecido no item 2 deste dispositivo, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apurados no cumprimento de sentença.

PORTARIA DEINTER-7 316/2026

O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER-7/SOROCABA, acolhendo manifestação do Delegado Seccional de Polícia de Sorocaba e no uso de suas atribuições legais, DESIGNA, nos termos da Portaria DGP 40, de 28/06/2006, excepcionalmente e temporariamente, os policiais civis, para responderem cumulativamente nas unidades policiais, observadas as correspondentes previsões legais e regulamentares, como segue: DELEGADO DE POLÍCIA

DRA. ADRIANA DE SOUSA PINTO, RG 14.088.476, na Delpol/Tapiraí, no período de 01 a 31/10/2026, em virtude de vacância. DRA. ANA LUIZA JOB DE CARVALHO, RG 16.881.406, na Delpol/Idoso de Sorocaba, no período de 01 a 31/10/2026, em virtude de vacância.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:35:33

DR. ANDRE MARINHO BONAN, RG 20.694.444, no 7º DP/Sorocaba, no período de 17 a 31/10/2026, em virtude de vacância.

DR. BASILIO CESAR DE SÁ CASSAR, RG 26.721.430, na DIJU/Sorocaba, no período de 01 a 31/10/2026, em virtude de vacância.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

DR. DANILO DE BARROS MEDEIRO, RG 43.539.269, no 2º DP/Salto, no período de 01 a 31/10/2026, em virtude de vacância.

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE AVARE, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000480-91.2026.8.26.0187, COMARCA de Fartura FORO DE FARTURA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

DR. JOSÉ ANTONIO PROENÇA MARTINS DE MELO, RG 12.977.828, na Delpol/Votorantim, no período de 17 a 31/10/2026, em virtude de férias do titular.

DR. JOSÉ EDUARDO VERANO NAVARRO, RG 7.994.115, no 10º DP/Sorocaba, no período de 01 a 31/10/2026, em virtude de vacância. DR. KLISMAN FRANÇA BARBOSA, RG 66.386.722, no 11º DP/Sorocaba, no período de 16 a 31/10/2026, em virtude de vacância.

Nome: ARI SEBASTIAO DA SILVA CPF: 05XXXXXX00

CPF: 22XXXXXX18

Matrícula: -

Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 1ª Classe RS/PV: 13158594-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR a ilegalidade do critério adotado pela FESP para calcular o Imposto de Renda retido sobre as Bonificações por Resultados recebidas acumuladamente pela parte autora. 2. DETERMINAR que o Imposto de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente decorrentes do pagamento de Bonificação por Resultados seja calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, independentemente de se referirem ao ano-calendário em curso ou anterior ao recebimento, apostilando-se. 3. CONDENAR a requerida a restituir os valores retidos a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida acumuladamente pela parte autora em desconformidade com o critério estabelecido no item 2 deste dispositivo, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apurados no cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:35:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE AVARE, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000488-68.2026.8.26.0187, COMARCA de Fartura FORO DE FARTURA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIMARA CRISTINA CANDIDO LIMA CPF: 35XXXXXX65 Matrícula: -

Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16846096-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

PROCEDENTE o pedido, para: 1. DECLARAR a ilegalidade do critério adotado pela FESP para calcular o Imposto de Renda retido sobre as Bonificações por Resultados recebidas acumuladamente pela parte autora. 2. DETERMINAR que o Imposto de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente decorrentes do pagamento de Bonificação por Resultados seja calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, independentemente de se referirem ao ano-calendário em curso ou anterior ao recebimento, apostilando-se. 3. CONDENAR a requerida a restituir os valores retidos a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida acumuladamente pela parte autora em desconformidade com o critério estabelecido no item 2 deste dispositivo, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apurados no cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 16:34:48

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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