DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
262/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
O(a) Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, Dr Aulo Rafael de Luna Pedrosa, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103787347.2026.8.26.0053, INTERESSADO: Cleiton do Amaral PROCESSO Nº. 103787347.2026.8.26.0053 VARA: 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital ASSUNTO: Sistema Remuneratório: Verbas - Bonificação - Participação por Resultados - concessão ou pagamento, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLEITON DO AMARAL
CPF: 35XXXXXX24
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 14670781-02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença, após reforma do Recurso Inominado JULGOU PROVIMENTO ao recurso para condenar a requerida a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional e licença prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, respeitada a prescrição quinquenal.
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 O(a) Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1118051-17.2025.8.26.0053, INTERESSADO: Fábio de Deus Rosa PROCESSO Nº. 1118051-17.2025.8.26.0053 VARA: 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital ASSUNTO: Sistema Remuneratório: Verbas - Bonificação - Participação por Resultados - Inclusão em outras verbas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública ASSUNTO: Sistema Remuneratório: Verbas - Bonificação - Participação por Resultados - Inclusão em outras verbas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FABIO ROGERIO DE MOURA MEDEIROS
CPF: 29XXXXXX88
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 12305777/01
DIREITO RECONHECIDO
Nome: FABIO DE DEUS ROSA
CPF: 29XXXXXX60
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16780577/01
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) ondenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISINFORMAÇÕES ADICIONAIS
Deise Carolina Muniz Rebello Procuradora do Estado OAB/SP Nº 284.554 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:27:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001496-87.2026.8.26.0082, INTERESSADO: Douglas Tescarollo de Oliveira PROCESSO Nº. 1001496-87.2026.8.26.0082 VARA: Juizado Especial Cível e Criminal ASSUNTO: Imposto de renda: Ajuda de custo alimentação ou Transporte de servidores civis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DOUGLAS TESCAROLLO DE OLIVEIRA
CPF: 11XXXXXX39
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18696648-01 DIREITO RECONHECIDO
Juliana Cristina Lopes Filippi Procuradora do Estado
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:47:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1107712-96.2025.8.26.0053, INTERESSADO: Kátia Maschietto Mastromauro PROCESSO Nº. 1107712-96.2025.8.26.0053 VARA: 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública ASSUNTO: Sistema Remuneratório: Verbas - Bonificação - Participação por Resultados - Inclusão em outras verbas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KATIA MASCHIETTO MASTROMAURO
CPF: 17XXXXXX07 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de Classe Especial/APOSENTADA RS/PV: 12169250/01 DIREITO RECONHECIDO
INFORMAÇÕES ADICIONAISGabriel Rangel Da Silva Procurador do Estado
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:38:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1038134-12.2026.8.26.0053O(a) Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1038134-12.2026.8.26.0053, INTERESSADO: Paula Carolina de Proença Silva PROCESSO Nº. 1038134-12.2026.8.26.0053 VARA: 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública ASSUNTO: Sistema Remuneratório: Verbas - Bonificação - Participação por Resultados - Inclusão em outras verbas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULA CAROLINA DE PROENÇA SILVA
CPF: 40XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18392477/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fim de determinar que a requerida deixe de incluir na base de cálculo do imposto de renda do autor, os valores pagos a título de ajuda de custo para alimentação e auxílio transporte, apostilando-se; e para condenar a Fazenda Pública à devolução dos valores retidos indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Fabrizio Lungarzo O'Connor Procurador do Estado OAB/SP nº 208.759 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:29:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1135506-92.2025.8.26.0053, INTERESSADO: Luciana Leonel de Oliveira Ribeiro PROCESSO Nº. 113550692.2025.8.26.0053 VARA: 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital ASSUNTO: Sistema Remuneratório: Verbas - Bonificação - Participação por Resultados - Inclusão em outras verbas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA LEONEL DE OLIVEIRA RIBEIRO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolulção do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISJuliana Cristina Lopes Filippi Procuradora do Estado OAB/SP Nº 189.590 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:34:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, Dr Aulo Rafael de Luna Pedrosa Fernandes,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1103532-37.2025.8.26.0053, INTERESSADO: Vanderli de Fátima Sardela de Miranda PROCESSO Nº. 1103532-37.2025.8.26.0053 VARA: 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública ASSUNTO: Sistema Remuneratório: Verbas - Bonificação - Participação por Resultados - Inclusão em outras verbas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
INFORMAÇÕES ADICIONAISPriscila Regina Da Silva Damasceno Procurador do Estado OAB/SP 533.533 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:45:25
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1144773-88.2025.8.26.0053O(a) Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1144773-88.2025.8.26.0053, INTERESSADO: Joao Onofre Ramos JuniorPROCESSO Nº. 1144773-88.2025.8.26.0053VARA: 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda PúblicaASSUNTO: Sistema Remuneratório: Verbas - Bonificação - Participação por Resultados- Inclusão em outras verbas, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: 16XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 14841411-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e licença-prêmio paga em pecúnia, apostilando-se o título”.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Cristiane Vieira Batista de Nazaré Procuradora do Estado OAB/SP Nº 329.156
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:31:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Itapetininga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1110798-75.2025.8.26.0053, INTERESSADO: Fabio Rogério de Moura Medeiros PROCESSO Nº. 1110798-75.2025.8.26.0053 VARA:
Nome: VANDERLI FATIMA S MIRANDA
CPF: 10XXXXXX14
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 9854344-04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Luis Gustavo Santoro Procurador do Estado OAB/SP Nº 126.525 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:30:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNome: JOAO ONOFRE RAMOS JUNIOR
CPF: 22XXXXXX57
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 15354581-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se;
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Marco Antonio Duarte de Azevedo Procurador do Estado OAB/SP Nº 155.915 Ob: republicada por ter saído com incorreção no DOE 03/09/26. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:18:09
DESPACHO DEFERIMENTO LICENÇA PRÊMIODEFERINDO, nos termos do art. 209 e 213 da Lei nº 10261/68 e LC 1048/2008, 90 dias parcelados de licença-prêmio, a VALÉRIA LIMA PEREIRA, RG 23.062.922 SSP/SP, Oficial Administrativo, sendo 4º período de 15 dias para para gozo imediato, ref. ao bloco de 07/05/2005 a 05/05/2010.
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