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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 264

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

264/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

recebimento dos valores correspondentes à indenização de 30 (trinta) dias de férias, devidas durante o primeiro período aquisitivo (Exercício de 1997: 20/01/1997 a 31/12/1997), mais o terço constitucional:

3º Sgt PM 970446-9 Anderson Francisco Andrade – APMSSP. (Apostila DP-5571/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rafael de Paiva Krauss Silva, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101801127.2025.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas até o apostilamento, reconhecida a natureza alimentar da dívida, respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado:

3º Sgt PM 943184-5 Marcelo Pereira dos Santos – APMPMSP.(Apostila DP-5595/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro Miranda, Proc. 1038009-78.2025.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença 0004602-64.2026.8.26.0053 – 5ª Vara de Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à revalorização dos décimos incorporados da Gratificação de Representação, observando os valores recebidos sob a referência "Q" instituída pela LC 1.345/2019,bem como ao recebimento das diferenças pretéritas devidas desde a impetração, com atualização pela taxa SELIC, nos termos da EC 113/2021:

Cel PM 780491-1 Carlos Eduardo Blanco – APMAL.(Apostila DP6507/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Nathalia Maria Pontes Farina, Proc. 1004124-96.2024.8.26.0477 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0008603-18.2025.8.26.0477 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Praia Grande/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à revalorização da gratificação de representação incorporada em razão da função de Assessoria Policial Militar na Secretaria de Justiça, Defesa e Cidadania, nos termos do art. 2º da LCE 813/96, observando-se o valor da gratificação correspondente à vantagem que lhe deu origem, bem como ao recebimento dos valores não recebido àquele título e/ou e diferenças até a implantação em folha, observada a prescrição quinquenal, além de juros e correção monetária pela Taxa SELIC, nos termos da EC 113/21, art. 3º:

2° Ten PM 914763-2 Edson Pereira Ribeiro – GBMar.(Apostila DP6514/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Gabriela Alves Sant Ana, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101362925.2024.8.26.0053 – 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à incorporação de mais 6/10 (seis décimos) da Gratificação de Representação, elevando o total para 9/10 (nove décimos), com evolução do valor nos termos do art. 2º da LCE 813/96, bem como a receber as diferenças remuneratórias decorrentes da incorporação determinada, com os devidos reflexos em 13º salário, terço de férias, adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte), respeitada a prescrição das parcelas vencidas antes do quinquênio que antecedeu a propositura da ação. O montante devido será apurado em fase de cumprimento de sentença:

2º Ten PM 894711-2 Jonatas de Oliveira Silva – APMTJM.(Apostila DP6603/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata, Proc. 1059850-66.2024.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença 000619191.2026.8.26.0053 – 4ª Vara de Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme a sentença e acórdão assim determinaram: “Decorre dos autos que, após a promulgação da Lei Complementar Estadual nº 1.345/2019, foi criada nova referência para a categoria dos policiais que realizavam suas atividades junto às Assistências Policiais Militar ou Civil da Assembleia Legislativa do Estado. Restou assim estabelecido: Assim, nos termos da lei, a gratificação já atribuída aos policiais militares passou a ser enquadrada na referência "Q". Desse modo, ante a previsão da LCE nº 813/96, que determina que qualquer reajuste da gratificação de representação deve beneficiar todos aqueles que a percebem, incluindo os inativos, de rigor o reconhecimento do direito do Impetrante à revalorização pleiteada.”:

3º Sgt PM 913378-0 Robson Rodrigues de Oliveira – APMAL.(Apostila DP-6772/113/26)

APOSTILA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Apostila do Diretor de Pessoal

Autorizando, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68:

15 (quinze) dias de licença prêmio ao servidor CLODOALDO DAYRELL BARBOSA, RG 20.368.059-5, CPF 126.952.198-57, Oficial Administrativo, do SQF-II do QSSP, a contar de 13-10-26, referente ao período aquisitivo de 20-12-98 a 18-12-03, conforme publicação no DOE nº 73, de 18-04-12, restando 60 dias do período para fruição. (Apostila de 09-04-12);

15 (quinze) dias de licença prêmio à servidora MARCIA REGINA VARA, RG 17.745.393-X, CPF 195.235.448-02, Oficial Administrativo, do SQF-II do QSSP, a contar de 13-10-26, referente ao período aquisitivo de 10-12-18 a 10-12-23, conforme publicação no DOE nº 16, de 23-01-24, restando 60 dias do período para fruição. (Apostila de 16-01-24);

15 (quinze) dias de licença prêmio à servidora MARIA DE FATIMA JUSTINO, RG 23.783.907-6, CPF 137.863.768-24, Oficial Administrativo, do SQF-II do QSSP, a contar de 13-10-26, referente ao período aquisitivo de 25-12-11 a 22-12-16, conforme publicação no DOE nº 38, de 24-02-17, esgotando o período para fruição. (Apostila de 13-02-17);

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 144695-9 Rafael da Silva Costa, do 4º BPChq, no(s) período(s) de 6-12-25 a 11-2-26, à vista do contido no Ofício nº 4BPChq-370/01/26, (Atestado de Origem de 19/11/25), complementado por meio do Ofício nº CMed2461/200/26; 3º Sgt PM 963169-A Sidinei Aparecido de Jesus, do 9º BPM/M, no(s) período(s) de 4-11-24 a 5-2-25, à vista do contido no Ofício nº 9BPMM-562/01/26, (Portaria de Sindicância nº 9BPMM-019/06/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-672/200/26; 3º Sgt PM 112378-5 Edinaldo Antônio Maciel, do 9º BPM/M, no(s) período(s) de 22-925 a 7-1-26, à vista do contido no Ofício nº 9BPMM-543/01/26, (Atestado de Origem de 22/09/25), complementado por meio do Ofício nº CMed1575/200/26; Cb PM 965530-1 Leandro Aparecido Medalha de Melo, do 32º BPM/I, no(s) período(s) de 30-3-26 a 10-5-26, à vista do contido no Ofício nº 32BPMI-129/10/26, (Portaria de Sindicância nº 32BPMI-003/13/26), complementado por meio do Ofício nº CMed-2310/200/26; Cb PM 107539-0 Alcides Sopa Júnior, do 1º BPRv, no(s) período(s) de 26-12-21 a 26-12-21, à vista do contido no Ofício nº 1BPRv-336/01/26, (Portaria de Sindicância nº 1BPRv-029/06/21), complementado por meio do Ofício nº CMed2330/200/26; Cb PM 112383-1 Charles Neres Santiago, da DP, no(s) período(s) de 7-6-24 a 4-8-24, à vista do contido no Memorando nº DP275/511/26, (Portaria de Sindicância nº DP-05/421/24), complementado por meio do Ofício nº CMed-4131/200/24; Cb PM 121549-3 João Luis Santos de Oliveira, do 17º GB, no(s) período(s) de 16-9-21 a 30-11-21, à vista do contido no Ofício nº CBM-333/501/26, (Portaria de Sindicância nº 17GB001/960/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2365/200/26; Cb PM 124415-9 Cicero Andrade de Souza, do 1º BPRv, no(s) período(s) de 16-12-21 a 23-2-22, à vista do contido no Ofício nº 1BPRv-336/01/26, (Portaria de Sindicância nº 1BPRv-029/06/21), complementado por meio do Ofício nº CMed-2331/200/26; Cb PM 143991-0 Anderson Barretti, do 32º BPM/I, no(s) período(s) de 10-7-24 a 19-1-25, à vista do contido no Ofício nº 32BPMI-127/10/26, (Atestado de Origem de 07/06/24), complementado por meio do Ofício nº CMed-2554/200/26; Cb PM 156244-4 Matheus Lemes da Silva, do 18º BPM/M, no(s) período(s) de 20-1-22 a 20-3-22, à vista do contido no Ofício nº 18BPMM-239/10/26, (Portaria de Sindicância nº 18BPMM-009/70/22), complementado por meio do Ofício nº CMed1770/200/26; Cb PM 182508-9 Matheus Henrique da Silva, do CAvPM, no(s) período(s) de 11-3-25 a 10-8-25, à vista do contido no Ofício nº CPAM3156/10/26, (Portaria de Sindicância nº CPAM3-03/122/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-1698/200/26; Sd PM 241487-2 Renan Ramos da Silva, do 12º BPM/M, no(s) período(s) de 16-7-25 a 1-10-25, à vista do contido no Ofício nº 12BPMM-252/01/26, (Portaria de Sindicância nº 12BPMM-030/06/25), complementado por meio do Ofício nº CMed1861/200/26. (Port. DP-731-2215-26)

32 (trinta e dois) dias de licença prêmio à servidora MARLI MILITÃO, RG 20.738.305-4, CPF 127.652.488-93, Auxiliar de Serviços Gerais, do SQF-II do QSSP, a contar de 19-10-26, referente ao período aquisitivo de 30-08-11 a 27-08-16, conforme publicação no DOE nº 112, de 20-06-18, restando 28 dias do período para fruição. (Apostila de 11-06-18).

CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

O DIRETOR DE PESSOAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria do CMT G Nº DP-001/116/25, publicado no DOE Nº 204, de 14 de outubro de 2025, concede, à vista da classificação final constante nos laudos expedidos pelo Departamento de Perícias Médicas e homologados pelo Diretor de Saúde, ambos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, o adicional de insalubridade de que trata a Lei Complementar nº 432/85, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.361/21, no grau máximo, com efeitos pecuniários a partir da data de posse/início de exercício na atividade ou local considerado insalubre, aos policiais militares abaixo relacionados:

A contar de 06/01/2025

Al Sd PM 250714-5 Giorgio Leme Faustino Filho; Al Sd PM 250876-1 Lorenzo Bacci Martineli Massola; Al Sd PM 251482-6 Vinicius de Azevedo Carraschi; Al Sd PM 251801-5 Jean Patrick da Silva; Al Sd PM 252268-3 Paulo Sergio Soares;

A contar de 25/09/2025

Al Sd PM 253961-6 Jailson Santos de Moura, todos da ESSd; A contar de 02/02/2026

Cad 1º CFO 260128-1 Bryan Ribeiro Alves de Lima; Cad 1º CFO 260129-0 Bruno Della Garza Vanni Guerra; Cad 1º CFO 260130-3 Guilherme Fabretti Martinez; Cad 1º CFO 260131-1 Larissa Minhão Crevelaire; Cad 1º CFO 260132-0 Enzo Hideki Aota; Cad 1º CFO 260133-8 Mirelli Helen Scomparin Guedes Furtado; Cad 1º CFO 260134-6 Gabriel do Amaral Silva; Cad 1º CFO 260135-4 Pedro Nascimento de Almeida; Cad 1º CFO 260136-2 Lucas Oliveira Silva; Cad 1º CFO 260138-9 Pedro José Alves Felipe; Cad 1º CFO 260139-7 João Ricardo Araújo de Sousa; Cad 1º CFO 260140-A Caio Zambon de Souza; Cad 1º CFO 260141-9 Eduarda Fernanda Aguiar; Cad 1º CFO 260142-7 Sandy Fernandes Araújo Lins; Cad 1º CFO 260144-3 Albert Marques da Silva; Cad 1º CFO 260145-1 Yasmim Helena Jatai Mota Santos; Cad 1º CFO 260146-0 Pedro Henrique Bonifacio Szymczok; Cad 1º CFO 260147-8 Leticia Gabrielli Custodio Silva, todos da APMBB;

A contar de 08/06/2026

Al Sd PM 260296-2 Ezequiel Santos de Oliveira; Al Sd PM 260297-A Felipe da Silva dos Santos; Al Sd PM 260298-9 João Victor Gonçalves de Oliveira; Al Sd PM 260299-7 Guilherme Gois Ariza; Al Sd PM 260300-4 Jorge

Luiz Melo Vilela; Al Sd PM 260303-9 Luã Tavares de Souza, todos da ESSd. (PORTARIA Nº DP-48/116/26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 734

Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº 260/70, o Sd PM 190662-3 Alesson Henrique Staehler Miranda, do 47º BPM/I, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, desligando-o de adido e classificando-o no 47º BPM/I, tudo a contar de 18-9-26, em virtude da interrupção da sua licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular. (DP-734-222.1-26)

PORTARIA DE EXONERAÇÃO A PEDIDO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 1-10-26

Exonerando a pedido, nos termos do artigo 37, combinado com o artigo 39, inciso II, todos do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, a 1º Ten QOS PM 232186-6 Lariane Monteiro Barbosa, da APMBB, Pr. 16.033.440/26.

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 768

Cessando os efeitos da Portaria que agregou e passou à condição de adido, ao PMRG, nos termos dos artigos 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº 260/70, o Sd PM 171463-5 Bruno Carvalho do Prado, do 12º BPM/M, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, classificandoo, por conveniência do serviço, no 12º BPM/M, tudo a contar de 18-9-26, conforme Alvará de Soltura - Revogação da Prisão Preventiva, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 4ª Vara do Júri Central, de 18-9-26 (Ref.: Processo nº 1501344-43.2024.8.26.0052), devendo o Cmt da unidade atentar quanto às medidas cautelares de proibição de porte e posse de arma de fogo, pessoal ou funcional, e manutenção em funções puramente administrativas, além de acompanhar a situação processual e comunicar imediatamente qualquer fato novo à Diretoria de Pessoal, para fins de regularização da situação funcional. (DP-768-222.1-26)

(Lauda nº DP-085/125/26)

PORTARIA DE EXONERAÇÃO A PEDIDO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL
Portaria do Diretor de Pessoal
De 1-10-26

Exonerando a pedido, nos termos do artigo 37, parágrafo único, do Decreto-lei 260/70, alterado pela Lei Complementar 1.305/17, o Cb PM 123517-6 Paulo Rogerio Filletti, do 8º BPM/I, Pr. 16.024.261/26; o Cb PM 131950-7 Cezar Nei Ribeiro da Silveira Junior, do 6º BPM/I, Pr. 16.035.885/26; o Cb PM 171421-0 Allan Thomaz Pupo dos Santos, do 29º BPM/I, Pr.

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 769

16.035.652/26; o Sd PM 142830-6 Gutemberg de Siqueira Silva, do 3º BPM/M, Pr. 16.037.560/26; o Sd PM 144856-A Luiz Fernando de Souza Freitas, do 16º BPM/M, Pr. 16.035.583/26; o Sd PM 149090-7 Leonardo Carlos Miras de Morais, da APMBB, Pr. 16.034.756/26; a Sd PM 151863-1 Pamela Cordeiro dos Santos, do 5º BPRv, Pr. 16.025.846/26; o Sd PM 157440-0 Alex Pereira Zonfrile, do 9º GB, Pr. 16.033.315/26; o Sd PM 161231-0 Rodolfo Freire Nunes, do 4º BPM/M, Pr. 16.040.731/26; o Sd PM 190662-3 Alesson Henrique Staehler Miranda, do 47º BPM/I, Pr. 16.040.289/26; o Sd PM 194760-5 Lucas Donnald Elias dos Santos, do PMRG, Pr. 16.038.000/26; o Sd PM 230679-4 Isaque Franco Alves, do 43º BPM/M, Pr. 16.038.811/26; a Sd PM 231208-5 Tamiris Cristina Pinheiro da Silva, do 3º GB, Pr. 16.035.232/26; o Sd PM 240765-5 Vinicius Lourenço Silva, do 10º BPM/M, Pr. 16.034.838/26 e o Al Sd PM 260291-1 Miguel Arcanjo Moretti Rabelo, da ESSd, Pr. 16.030.143/26.

Cessando os efeitos da Portaria que agregou e passou à condição de adido ao 1º BPM/I, nos termos dos artigos 5º, inciso VI, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº 260/70, o Cb PM 133641-0 Claudio de Oliveira Filho, do 1º BPM/I, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, classificando-o, por conveniência do serviço, no 1º BPM/I, tudo a contar de 25-6-26, data que efetivamente retornou ao serviço (conforme Informação nº 1BPMI016/100/26, de 11-9-26 e Declaração de Execução de Pena, de 23-6-26), em virtude do término do cumprimento de sua pena, conforme Certidão de Objeto e Pé – Execução Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Vara de Execuções Criminais – Foro de Marília, de 8-9-26 (Ref.: Processo nº 1516541-15.2024.8.26.0577). (DP-769-222-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 770

(Lauda nº DP-086/125/26)

Reenquadrando o período de 30-3-23 a 31-3-23, no qual a Cb PM 976393-7 Fabiana Xavier de Souza, do 43º BPM/M, permaneceu agregada e adida ao PMRG, para os termos dos artigos 5º, inciso VIII, 7º, parágrafo único, e 8º, incisos I ao III, todos do Decreto-Lei n° 260/70, em consonância ao Parecer CJ/PM nº 156/2018, considerando o arquivamento do Inquérito Policial-Militar, conforme Decisão, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 3ª Auditoria, de 17-4-23 (Ref.: Processo nº 080029272.2023.9.26.0030). (DP-770-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 731

Reenquadrando as licenças para tratamento de saúde concedidas aos policiais militares, a seguir relacionados, para os termos do artigo 32, parágrafo único, do Decreto-lei nº 260/70, para fins de regularização de assentamentos: 1º Sgt PM 963136-4 Alexandre Ferreira da Silva, do 32º BPM/M, no(s) período(s) de 6-2-23 a 7-5-23, à vista do contido no Ofício nº 35BPMM-166/01/26, (Portaria de Sindicância nº 35BPMM-006/06/23), complementado por meio do Ofício nº CMed-739/200/24; 2º Sgt PM 142342-8 Rafael Henrique dos Santos, do 4º BPChq, no(s) período(s) de 7- 1-25 a 26-1-25, à vista do contido no Ofício nº 4BPChq-371/01/26, (Atestado de Origem de 28/12/24), complementado por meio do Ofício nº CMed2463/200/26; 2º Sgt PM 144502-2 Maria Carolline de Toledo Cardoso, do 32º BPM/M, no(s) período(s) de 27-8-25 a 12-10-25, à vista do contido no Ofício nº 32BPMM-135/01/26, (Portaria de Sindicância nº 32BPMM-022/06/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-1309/200/26; 2º Sgt PM

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 774

Agregando os policiais militares, abaixo relacionados, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, nos períodos que lhes seguem, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, todos do Decreto-Lei nº 260/70, à vista das concessões de licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, publicadas no DOESP nº 161, de 25-8-26, passando-os à condição de adidos, por conveniência do serviço, para fins de controle de suas situações funcionais, às suas OPM de origem:

2º Sgt PM 156927-9 Victor de Melo Farias, do 32º BPM/M, de 31-8-26 a 30-8-27;

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