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Diário Oficial do Estado do Pará · 02/10/2026 · pág. 11

DOEPA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.789  11

Sexta-feira , 02 de OUTUBRO de 2026

ONDE SE LÊ:

“h) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento do DAE não seja efetuado até o dia 02 de outubro de 2026, observado o limite do horário de serviço do banco arrecadador;”

LEIA-SE:

“h) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento do DAE não seja efetuado até o dia 08 de outubro de 2026, observado o limite do horário de serviço do banco arrecadador;”.

Na alínea “j” do subitem 4.3:

ONDE SE LÊ:

“j) após as 16h do dia 01 de outubro de 2026 não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e”

LEIA-SE:

“j) após as 16h do dia 07 de outubro de 2026 não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e” Na alínea “k” do subitem 4.3:

ONDE SE LÊ:

“k) os candidatos inscritos poderão reemitir o DAE, caso necessário, no máximo até as 16h do dia 02 de outubro de 2026, quando esse recurso será retirado do site da FGV.”

LEIA-SE:

“k) os candidatos inscritos poderão reemitir o DAE, caso necessário, no máximo até as 16h do dia 08 de outubro de 2026, quando esse recurso será retirado do site da FGV.”. No subitem 5.12:

ONDE SE Lê:

“5.12. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data prevista de 17 de setembro de 2026, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.”

LEIA-SE:

“5.12. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data prevista de 18 de setembro de 2026, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.”.

  1. No subitem 5.15:
ONDE SE LÊ:

“5.15. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição mediante o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) até o dia 02 de outubro de 2026.”

LEIA-SE:

“5.15. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição mediante o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) até o dia 08 de outubro de 2026.”

No Anexo I – Cronograma Previsto, na atividade “Período de inscrições”:

ONDE SE Lê:

“Período de inscrições – Início: 31/08/2026 – Fim: 01/10/2026”

LEIA-SE:

“Período de inscrições – Início: 31/08/2026 – Fim: 07/10/2026”.

No Anexo I – Cronograma Previsto, na atividade “Prazo limite para pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), inclusive em caso de reemissão”:

ONDE SE LÊ:

“Prazo limite para pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), inclusive em caso de reemissão – Início: 02/10/2026 – Fim: 02/10/2026”.

LEIA-SE:

“Prazo limite para pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), inclusive em caso de reemissão – Início: 08/10/2026 – Fim: 08/10/2026”.

  1. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 001/2026 – SEPLAD/SEDUC e de suas retificações anteriores. Belém-PA, 01 de outubro de 2026.

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração RICARDO NASSER SEFER Secretário de Estado de Educação

Protocolo: 1380347 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONCURSO PÚBLICO C-222

EDITAL Nº 37/2026-SEPLAD/SEFA, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SEPLAD e a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à decisão judicial, constante no processo nº 0862952-77.2026.8.14.0301, tornam-se pública a REINTEGRAÇÃO do candidato sub judice ALEXANDRO ANDREZA PEREIRA, inscrição nº 017223, bem com a RETIFICAÇÃO do Resultado na condição de Sub Judice. Belém (PA), 01 de outubro de 2026.

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - RETIFICAÇÃO DO RESULTADO ONDE SE LÊ:

2 - Fiscal de Receitas Estaduais

D1 - Português | D2 - Matemática Financeira e Estatística | D3 - Administração Pública e Ética | D4 - Direito Administrativo, Civil, Empresarial e Penal | D5 - Fluência em Dados | D6 - Direito Tributário | D7 - Legislação Tributária do Estado do Pará | D8 - Contabilidade Geral | D9 - Direito Constitucional | D10 - Economia Regional | CG - Conhecimentos Gerais | CE - Conhecimentos Específicos

Inscrição
PcD
PP
Indígena Quilombola Ido
Nome
Total
CG
CE
D1
D2
D3
D4
D5
D6
D7
D8
D9
D10
Nascimento Situação
017223 ALEXANDRO ANDREZA PEREIRA
14,73
7,63
7,10
0,90
1,68
1,04
2,21
1,80
2,30
1,70
1,40
1,20
0,50
15/12/1999 Eliminado
EIA-SE:
- Fiscal de Rec
1 - Português
5 - Fluência e
10 - Economia
Inscrição
PcD
PP
eitas Est
D2 - M
m Dados
Regiona
Indígena
aduais
atemática
D6 - Dir
l
CG - C
Quilombola
Financeira e Estatística D3 - Administraçã
eito Tributário
D7 - Legislação Tributária d
onhecimentos Gerais
CE - Conhecimentos
Ido
Nome
Total
017223
PP
ALEXANDRO ANDREZA PEREIRA (SUB JUDICE)
14,73
7,63
7,10
0,90
1,68
1,04
2,21
1,80
2,30
1,70
1,40
1,20
0,50
15/12/1999 Classifcado PP
LEIA-SE: 2 - Fiscal de Receitas Estaduais

D1 - Português | D2 - Matemática Financeira e Estatística | D3 - Administração Pública e Ética | D4 - Direito Administrativo, Civil, Empresarial e Penal | D5 - Fluência em Dados | D6 - Direito Tributário | D7 - Legislação Tributária do Estado do Pará | D8 - Contabilidade Geral | D9 - Direito Constitucional | D10 - Economia Regional | CG - Conhecimentos Gerais | CE - Conhecimentos Específicos

Protocolo: 1380346

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO

ERRATA Errata da Matéria de Protocolo 1376220, publicada no DOE Nº 36.773 (pag. 1/2) de 22/08/2026.

Onde se lê: Termo Aditivo Quantitativo para ampliação do número de colaboradores na prestação de serviços terceirizados continuados. Leia-se: Termo Aditivo Quantitativo para fins de antecipação de contratação de colaboradores terceirizados na prestação de serviços continuados sem alteração de valor.

Aroldo Carneiro Presidente da ioepa

TORNAR SEM EFEITO TORNAR SEM EFEITO

A DESIGNAÇÃO DE FISCAL TITULAR DA SERVIDORA LUCINEIA DA COSTA LIMA, MF Nº 2009188/1, CARGO DE TELEFONISTA. PORTARIA Nº 175/2026- IOEPA. BELÉM, 01 de outubro de 2026. Aroldo Carneiro

Presdiente

Protocolo: 1380056

Protocolo: 1379983