DOEPA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL Nº 36.789 35
Sexta-feira , 02 de OUTUBRO de 2026
UNIDADE PÚBLICA DE TRATAMENTO DE SÍFILIS (UPTS). 1.2 A SMS deverá informar o cadastro da UPTS à Vigilância Sanitária do Centro Regional de Saúde – CRS, que deverá compartilhar com a Coordenação de IST/AIDS e Assistência Farmacêutica do CRS para monitoramento.
2.4.1 Controle da distribuição do medicamento às UPTS, incluindo todas as exigências da RDC 471/2021;
2.4.2 Educação inicial e continuada dos profissionais da UPTS pelo farmacêutico da SMS; 2.4.3 Monitoramento presencial semestral do procedimento de atendimento executado nas UPTS.
1.3 O CRS deverá encaminhar via PAE ao DIVPD/DEVS/SESPA à Coordenação Estadual de IST/AIDS/SESPA a informação das UPTS cadastradas semestralmente ou quando houver alterações.
2.5 Contingenciamento em caso de ruptura de estoque: constatada iminência ou ocorrência de desabastecimento da BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI na UPTS antes do próximo ciclo trimestral de ressuprimento, o farmacêutico responsável da SMS deverá verificar o estoque municipal nos equipamentos de Saúde e providenciar remanejamento. Adicionalmente, deve comunicar imediatamente à Assistência Farmacêutica do CRS, que poderá providenciará antecipação de parte do quantitativo para o próximo trimestre ou remanejamento emergencial entre os municípios de abrangência, sem prejuízo da continuidade do tratamento em curso, informado do ocorrido à CEIST/Aids através de e-mail.
1.4 O cadastro da UPTS deverá ser renovado sempre que houver alteração do profissional farmacêutico responsável pela supervisão desta UPTS. 1.5 Este cadastro deverá ser utilizado somente para credenciamento de unidades de saúde em localidades remotas (áreas rurais, ribeirinhas etc.), onde há notória dificuldade ou impossibilidade de manutenção de profissional farmacêutico de forma presencial.
1.6 A UPTS deve atender às legislações sanitárias vigentes, apresentando todos os documentos imprescindíveis ao funcionamento.
1.7 O credenciamento da UPTS poderá ser suspenso ou cancelado pelo CRS, mediante comunicação à Coordenação Estadual de IST/AIDS, nas hipóteses de: (i) constatação de não conformidade em monitoramento presencial (item 2.3.3) sem regularização no prazo estipulado; (ii) ausência de farmacêutico responsável pela supervisão remota por período superior a 30 (trinta) dias sem indicação de substituto; ou (iii) descumprimento reiterado do POP municipal de distribuição e atendimento.
- Atendimento dos medicamentos antimicrobianos para tratamento de sífilis aos usuários
3.1 O atendimento aos usuários deverá ocorrer conforme descrito no POP municipal correspondente.
3.2 Deverá ser disponibilizado suporte à equipe de saúde da UPTS, bem como ao usuário de forma remota quando necessário, por profissional farmacêutico.
1.7. A Assistência Farmacêutica do CRS é responsável pelo ressuprimento aos municípios, conforme cronograma de abastecimento da CEIST/Aids. 2. Distribuição de medicamentos para tratamento de síflis 2.1 A distribuição do medicamento BENZILPENICILINA BENZATINA de 1.200.000 UI, insumo do componente estratégico, será realizada trimestralmente aos CRS pela CEIST/Aids, conforme a série histórica construída baseada na média das notificações dos três últimos anos epidemiológicos completos por município.
3.3 Deverão ser cumpridas as exigências normativas da RDC 471/2021, conforme orientação do profissional farmacêutico.
3.4 O registro do atendimento deverá ser realizado no sistema de gestão da assistência farmacêutica vigente, com posterior transmissão ao Bnafar/ RNDS, conforme já previsto nesta Nota Técnica quanto à obrigatoriedade de alimentação de dados.
A Diretoria de Controle de Doenças Transmissíveis/CEIST/AIDS, o Departamento Estadual de Vigilância Sanitária, o Departamento Estadual de Assistência Farmacêutica da SESPA, e a Diretoria de Políticas de Atenção Integral à Saúde - DPAIS estão à disposição para quaisquer esclarecimentos, através dos seguintes telefones e e-mail: - Departamento de Vigilância Sanitária Estadual: (091) 4006-4883 - divpd. [email protected]
2.2 A distribuição desse medicamento pelo Centro de Distribuição/SESPA aos CRS ocorrerá conforme cronograma e logística já instituídos no Estado, de forma trimestral, conforme IN n° 01/2024, que dispões sobre as normas e procedimentos a serem seguidos no âmbito do CD/SESPA ou suas atualizações.
2.3 O ressuprimento da BENZILPENICILINA BENZATINA de 1.200.000 UI atende de maneira complementar o uso estratégico e exclusivo para o tratamento da sífilis, não cabendo suplantar a totalidade da demanda desse insumo pelas SMS, conforme a NOTA INFORMATIVA CONJUNTA Nº 4/2022 - DAF/SCTIE/MS E DCCI/SVS/MS.
- Diretoria de Controle de Doenças Transmissíveis/CEIST/AIDS: (091) 4006-4831 - [email protected] e [email protected] - Departamento Estadual de Assistência Farmacêutica (DEAF): (091) 40064333 - [email protected] e [email protected]
2.4 A Assistência Farmacêutica da SMS somente poderá enviar o medicamento para os equipamentos de saúde com assistência técnica presencial ou UPTS já cadastrada na SESPA, conforme controle estabelecido previamente em Procedimento Operacional Padrão municipal de distribuição e atendimento de antimicrobianos para tratamento de sífilis, que deverá conter minimamente:
- DPAIS: [email protected]
Esta Nota Técnica entra em vigor na data de sua publicação. Belém, 15 de julho de 2026. UALAME FIALHO MACHADO Secretário Estadual de Saúde Pública do Estado do Pará
ANEXO I – FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADE PÚBLICA DE TRATAMENTO DE SÍFILIS (UPTS)VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESPONSÁVEL PELO CREDENCIAMENTO:...............................
TIPO DE CREDENCIAMENTO: ( ) Inicial ( ) Atualização IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA (UPTS) NOME DO GERENTE/DIRETOR RESPONSÁVEL: NOME DA UNIDADE PÚBLICA: CNPJ: CNES: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: E-MAIL: TELEFONE: ( ) EQUIPE FARMACÊUTICA DA SMS FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL:
| CRF: | |
|---|---|
| E-MAIL: | |
| TELEFONE:( ) |
|
| FARMACÊUTICO SUBSTITUTO:(Se aplicável) | |
| CRF: | |
| E-MAIL: | |
| TELEFONE:( ) | |
| ITENS AVALIADOS | |
| Critériospara credenciamento/Documentos Necessários SIM |
NAO N.A. |
| 1-Possui CNPJ com Razão Social do estabelecimento? | |
| 2-Possui Licença sanitária atualizada? No caso dos estabelecimentos públicos, conforme art. 10 da Lei n° 6.437/1977, a Licença Sanitária não é obrigatória, contudo deve aten- der os requisitos referentes às Boas Práticas de Dispensação e Armazenamento. |
|
| 3-Possui Farmacêutico responsávelpelo monitoramento remoto do atendimento de medicamentos antimicrobianospara tratamento de síflis? | |
| 4-Possui Farmacêutico substituto responsávelpara esta mesma atividade? |
|
| AUTORIDADE SANITÁRIA COMPETENTE: |
|
| NOME DO RESPONSÁVEL PELO CREDENCIAMENTO: | |
| CARGO: |
|
| Nº DA MATRÍCULA: | |
| ......................, ............ de ....................................... de .................. | |
| Carimbo e assinatura do responsávelpelo credenciamento |
|
| FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL |
|
| NOME DO RESPONSÁVEL: |
|
| Nº DA MATRÍCULA: CRF: |
|
| ......................, ............ de ....................................... de .................. | |
| Carimbo e assinatura do farmacêutico responsável |
Protocolo: 1380349