DOEPA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48 DIÁRIO OFICIAL Nº 36.789
Sexta-feira , 02 de OUTUBRO de 2026
4.2. A partir da vigência do novo instrumento contratual, as obrigações decorrentes da execução do objeto passarão a observar exclusivamente as disposições nele estabelecidas, ressalvadas as obrigações anteriormente constituídas sob a vigência do Termo de Credenciamento nº 32/2025.
4.3. Eventuais equipamentos disponibilizados em comodato em decorrência do Termo de Credenciamento nº 32/2025 deverão ser regularizados de acordo com o instrumento jurídico correspondente, de modo a assegurar a continuidade da disponibilização dos equipamentos necessários à execução do objeto, quando prevista na nova contratação. CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO
5.1. As partes declaram, para os devidos fins, que, ressalvadas eventuais obrigações pendentes ou aquelas que, por sua natureza, devam subsistir após o encerramento, não possuem pendências financeiras ou administrativas decorrentes do Termo de Credenciamento nº 32/2025.
5.2. A presente declaração de quitação não prejudica eventual obrigação constituída durante a vigência do Termo de Credenciamento e que ainda esteja sujeita a cumprimento, conferência, liquidação ou apuração pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO6.1. A FPEHCGV providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Extinção Consensual no Diário Oficial do Estado, quando cabível, observando-se os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O presente Termo representa a manifestação expressa e consensual das partes quanto ao encerramento do vínculo decorrente do Termo de Credenciamento nº 32/2025, em razão da posterior formalização do objeto por meio de instrumento contratual próprio.
7.2. Permanecem válidas as obrigações que, por sua natureza ou por disposição legal, devam subsistir após a extinção do Termo de Credenciamento.
7.3. Os casos omissos serão solucionados de acordo com a legislação aplicável e os princípios que regem a Administração Pública.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 32/2025, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
BELÉM - PA 24 DE SETEMBRO DE 2026
ANA LYDIA LEDO CASTRO RIBEIRO CABEÇA DIRETORA PRESIDENTE DA FPEHCGV CONTRATANTE
ELISON JULIO DE SOUSA GUIMARAES SYMBITEC COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES CONTRATADA CLAYTON BRASIL OLIVEIRA DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CONTRATANTE
Protocolo: 1380086
TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO DE COMODATO Nº 282/2025, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA – FPEHCGV E A EMPRESA SYMBITEC COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES. A FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPARVIANNA – FPEHCGV, entidade da Administração Pública Indireta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.980.973/0001-77, com sede na Travessa Alferes Costa, nº 2.000, Belém/PA, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Dra. ANA LYDIA LEDO CASTRO RIBEIRO CABEÇA, brasileira, médica, portadora do RG nº 4.892.353 SSP/PA e CPF nº 294.930.052-91, residente e domiciliada nesta cidade, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de 07 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 36.588, de 08 de abril de 2026, doravante denominada FPEHCGV, e, de outro lado, a empresa SYMBITEC COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES, CNPJ n° 32.579.780/0001-62, Nº com sede na TV. Barão do Triunfo /3540 – Marco/Belém – PA, Salas 301; 306 e 307, telefone: (91) 3115-9748, e-mail: licitacaosymbitec@gmail. com, neste ato representada pelo Sr. ELISON JULIO DE SOUSA GUIMARAES, CPF: 021.515.362-62, RG nº: 7289967 PC/PA, resolvem celebrar o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO DE COMODATO Nº 282/2025, constante do Processo nº 2026/2658447, mediante as
cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente Termo tem por objeto a extinção consensual do Contrato de Comodato nº 282/2025, por acordo entre as partes, observada a conveniência e oportunidade da Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL2.1. A extinção consensual do Contrato de Comodato nº 282/2025 fundamenta-se no disposto no art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO
3.1. Por força do presente Termo, as partes acordam a extinção consensual do Contrato de Comodato nº 282/2025, com fundamento no art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. Fica estabelecida a data de 19 de novembro de 2026 como termo final
da vigência contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO4.1. As partes declaram, de forma expressa, irrevogável e irretratável, que não possuem pendências financeiras, legais ou administrativas decorrentes do Contrato de Comodato nº 282/2025, considerando que todas as obrigações contratuais foram devidamente cumpridas até a presente data.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO5.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo de Extinção Consensual no Diário Oficial do Estado, nos termos da legislação vigente. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. BELÉM - PA 24 DE SETEMBRO DE 2026
ANA LYDIA LEDO CASTRO RIBEIRO CABEÇA DIRETORA PRESIDENTE DA FPEHCGV CONTRATANTE
ELISON JULIO DE SOUSA GUIMARAES SYMBITEC COMÉRCIO IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES CONTRATADO
CLAYTON BRASIL OLIVEIRA DIRETOR ADIMINISTRATIVO E FINANCEIRO CONTRATANTE
Protocolo: 1380078
TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO DE COMODATO Nº 281/2025, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA – FPEHCGV E A EMPRESA HYBRIDA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. A FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPARVIANNA – FPEHCGV, entidade da Administração Pública Indireta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.980.973/0001-77, com sede na Travessa Alferes Costa, nº 2.000, Belém/PA, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Dra. ANA LYDIA LEDO CASTRO RIBEIRO CABEÇA, brasileira, médica, portadora do RG nº 4.892.353 SSP/PA e CPF nº 294.930.052-91, residente e domiciliada nesta cidade, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de 07 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 36.588, de 08 de abril de 2026, doravante denominada FPEHCGV, e, de outro lado, a empresa HYBRIDA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.544.921/0001-02 e Inscrição Estadual nº 15.311.918-7, com sede na Travessa Barão do Triunfo, nº 3540, Bairro Marco, Belém/PA, CEP 66095-055, telefone (91) 3257-5160, e-mail [email protected], neste ato representada pela srª ALEXSANDRA DE SOUZA ARAÚJO RIBEIRO, portadora do CPF nº 630.312.302-30 e RG nº 3.307.579 PC/PA, resolvem celebrar o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO DE COMODATO Nº 281/2025, constante do Processo nº
2026/2658447, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a extinção consensual do Contrato de Comodato nº 281/2025, por acordo entre as partes, observada a conveniência e oportunidade da Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL2.1. A extinção consensual do Contrato de Comodato nº 281/2025 fundamenta-se no disposto no art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO
3.1. Por força do presente Termo, as partes acordam a extinção consensual do Contrato de Comodato nº 281/2025, com fundamento no art. 137, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2. Fica estabelecida a data de 19 de novembro de 2026 como termo final da vigência contratual. CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO
4.1. As partes declaram, de forma expressa, irrevogável e irretratável, que não possuem pendências financeiras, legais ou administrativas decorrentes do Contrato de Comodato nº 281/2025, considerando que todas as obrigações contratuais foram devidamente cumpridas até a presente data. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Termo de Extinção Consensual no Diário Oficial do Estado, nos termos da legislação vigente. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. BELÉM - PA 24 DE SETEMBRO DE 2026
ANA LYDIA LEDO CASTRO RIBEIRO CABEÇA DIRETORA PRESIDENTE DA FPEHCGV CONTRATATANTE ALEXSANDRA DE SOUZA ARAÚJO RIBEIRO HYBRIDA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CONTRATADA CLAYTON BRASIL OLIVEIRA DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO CONTRATANTE
Protocolo: 1380096 TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 031/2025, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA – FPEHCGV E A EMPRESA HYBRIDA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. A FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL HOSPITAL DE CLÍNICAS GASPAR VIANNA – FPEHCGV, entidade da Administração Pública Indireta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.980.973/0001-77, com sede na Travessa Alferes Costa, nº 2.000, Belém/PA, neste ato representada por sua Diretora-Presidente, Dra. ANA LYDIA LEDO CASTRO RIBEIRO CABEÇA, brasileira, médica, portadora do RG nº 4.892.353 SSP/PA e CPF nº 294.930.052-91, residente e domiciliada nesta cidade, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de 07 de abril de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado nº 36.588, de 08 de abril de 2026, doravante denominada FPEHCGV, e, de outro lado, a empresa HYBRIDA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.544.921/0001-02 e Inscrição Estadual nº 15.311.918-7, com sede na Travessa Barão do Triunfo, nº 3540, Bairro Marco, Belém/PA, CEP 66.095-055, telefone (91) 3257-5160, e-mail [email protected], neste ato representada pela Srª. ALEXSANDRA DE SOUZA ARAÚJO RIBEIRO, portadora do CPF nº 630.312.302-30 e RG nº 3.307.579