DOEPA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL Nº 36.789 49
Sexta-feira , 02 de OUTUBRO de 2026
PC/PA, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 31/2025, vinculado ao CREDENCIAMENTO Nº 004/2026-FPEHCGV e ao PAE nº 2025/3523983 /2026/2658447, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1.O presente Termo tem por objeto formalizar a extinção consensual do Termo de Credenciamento nº 31/2025, celebrado entre a FPEHCGV e a empresa HYBRIDA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, cujo objeto consiste na aquisição, em regime de antecipação, de insumos para procedimento de ressecção transuretral de próstata bipolar com equipamento em comodato, visando atender às demandas da Fundação Pública Estadual Hospital de Clínicas Gaspar Vianna – FPEHCGV.
1.2. A presente extinção decorre da decisão administrativa de promover a contratualização do objeto anteriormente vinculado ao Termo de Credenciamento nº 31/2025, mediante instrumento contratual próprio, com a finalidade de conferir adequada formalização à relação jurídica e à execução do objeto no âmbito desta Fundação.
1.3. Em razão da formalização da contratação do objeto por instrumento contratual próprio, torna-se necessária a extinção do Termo de Credenciamento nº 31/2025, evitando-se a manutenção simultânea de instrumentos administrativos com o mesmo objeto e finalidade.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 31/2025, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. BELÉM - PA 24 DE SETEMBRO DE 2026
ANA LYDIA LEDO CASTRO RIBEIRO CABEÇA DIRETORA PRESIDENTE FPEHCGV CONTRATANTE ALEXSANDRA DE SOUZA ARAÚJO RIBEIRO HYBRIDA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CONTRATADA CLAYTON BRASIL OLIVEIRA DIRETOR ADMINISTRATIVA FINANCEIRO CONTRATANTE
Protocolo: 1380100.
HOSPITAL REGIONAL DE CAMETÁ
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL2.1. O Termo de Credenciamento nº 31/2025 foi celebrado com fundamento no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Estadual nº 4.146/2024, conforme consignado no instrumento originário.
2.2. A presente extinção consensual decorre da necessidade administrativa de substituição do instrumento de credenciamento por instrumento contratual próprio para formalização da execução do objeto, mediante anuência das partes e observância da legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO3.1. Por força do presente instrumento, as partes, de comum acordo, resolvem extinguir o Termo de Credenciamento nº 31/2025, em razão da formalização da contratação do objeto nele previsto por meio de instrumento contratual próprio.
3.2. A extinção do Termo de Credenciamento nº 31/2025 produzirá efeitos a partir de 24 de setembro de 2026, data correspondente ao término de sua vigência original, ressalvadas as obrigações eventualmente constituídas durante sua vigência e que, por sua natureza, devam subsistir após seu encerramento.
3.3. A partir da formalização do novo instrumento contratual, a execução do objeto passará a ser regida pelas disposições nele estabelecidas, não subsistindo o Termo de Credenciamento nº 31/2025 como instrumento de regência para a nova contratação.
3.4. A presente extinção não decorre de inadimplemento contratual ou de aplicação de penalidade à CREDENCIADA, mas da necessidade de adequação do instrumento jurídico utilizado para a formalização e execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSIÇÃO PARA O INSTRUMENTO CONTRATUAL4.1. A formalização do novo instrumento contratual terá por finalidade disciplinar a continuidade da execução do objeto, observadas as condições, especificações, quantitativos, valores, obrigações e demais requisitos estabelecidos no respectivo processo de contratação.
4.2. A partir da vigência do novo instrumento contratual, as obrigações decorrentes da execução do objeto passarão a observar exclusivamente as disposições nele estabelecidas, ressalvadas as obrigações anteriormente constituídas sob a vigência do Termo de Credenciamento nº 31/2025.
4.3. Eventuais equipamentos disponibilizados em comodato em decorrência do Termo de Credenciamento nº 31/2025 deverão ser regularizados de acordo com o instrumento jurídico correspondente, de modo a assegurar a continuidade da disponibilização dos equipamentos necessários à execução do objeto, quando prevista na nova contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO5.1. As partes declaram, para os devidos fins, que, ressalvadas eventuais obrigações pendentes ou aquelas que, por sua natureza, devam subsistir após o encerramento, não possuem pendências financeiras ou administrativas decorrentes do Termo de Credenciamento nº 31/2025.
5.2. A presente declaração de quitação não prejudica eventual obrigação constituída durante a vigência do Termo de Credenciamento e que ainda esteja sujeita a cumprimento, conferência, liquidação ou apuração pela Administração.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO6.1. A FPEHCGV providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Extinção Consensual no Diário Oficial do Estado, quando cabível, observando-se os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação vigente. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O presente Termo representa a manifestação expressa e consensual das partes quanto ao encerramento do vínculo decorrente do Termo de Credenciamento nº 31/2025, em razão da posterior formalização do objeto por meio de instrumento contratual próprio.
7.2. Permanecem válidas as obrigações que, por sua natureza ou por disposição legal, devam subsistir após a extinção do Termo de Credenciamento. 7.3. Os casos omissos serão solucionados de acordo com a legislação aplicável e os princípios que regem a Administração Pública.
DESIGNAR SERVIDOR PORTARIA Nº 043/2026 -HRCAM - Cametá, 01 DE OUTUBRO DE 2026.O diretor do HOSPITAL REGIONAL DE CAMETÁ, no uso de suas atribuições legais através da PORTARIA Nº 1.149/2025-CCG–de 16/05/2025, publicada no DOE 36.230 de 16/05/2025.......
RESOLVE:
1-CESSAR, a Portaria 011/2025 de 10/03/2025, publicada no DOE nº 36.156, a qual designou a servidora LEONIRA VALENTE ANDRADE, matrícula 5108446-1, CPF: 228.940.552-34, Datilógrafo, para responder pelo setor de almoxarifado deste Hospital Regional de Cametá; 2-DESIGNAR, o servidor JEFFERSON PINTO MORAES, matrícula 572344021, CPF: 921.977.602-20, Agente de Portaria, para responder pelo setor de Almoxarifado deste Hospital Regional de Cametá.
Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação. DÊ CIÊNCIA, REGISTRA-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE. KLENARD ATTILIO RANIERI Diretor do H.R.C. PORTARIA Nº 1.149/2025 – CCG
Protocolo: 1379982..
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
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TERMO ADITIVO A CONTRATO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 06/2025 PROCESSO Nº 2025/2594289JUSTIFICATIVA: Decorre da solicitação feita pela empresa contratada, manifestação da DIRTEC e Manifestação Jurídica, com fundamento no Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente autorizada pelo Secretário de Estado.
INIC. VIGÊNCIA: 24/09/2026. TÉRM.VIG.: 22/12/2026. PRAZO: 90 (noventa) dias. DATA DA ASSINATURA: 24 / 09 /2026. CONTRATADA: CONSTRUTORA CONCÓRDIA R A S LTDA. CNPJ: 23.918.807/0001-03. ORDENADOR: ADLER GERCILEY ALMEIDA DA SILVEIRA – SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
Protocolo: 1380129 EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 58/2023 PROCESSO Nº. 2023/712700JUSTIFICATIVA: Decorre da solicitação feita pela SEINFRA, por meio do Oficio n° 062/2026, anuência da contratada, Manifestação da DIRTEC, devidamente analisada pela CONJUR, com fundamento no Art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e autorizo do Gestor desta SEINFRA. INIC. DE VIG.: 30/09/2026. TÉRM. VIG.: 29/09/2027.
PRAZO: 12 (doze) meses.
VALOR DO CONTRATO: R$ 10.022.558,52 (dez milhões, vinte e dois mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 29101; Programa de Trabalho: 26.782.1486.7432; Natureza da Despesa: 449051; Fonte de Recurso: 01708000024, Origem do Recurso: ROYALTIES; PI: 206CMR4NRAB; Ação: 292958.
DATA DA ASSINATURA: 29 / 09 /2026. CONTRATADA: AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 08.362.093/0001-06.
ORDENADOR: ADLER GERCILEY ALMEIDA DA SILVEIRA – SECRETÀRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA.
Protocolo: 1380131