DOEPA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL Nº 36.789 51
Sexta-feira , 02 de OUTUBRO de 2026
INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ
PORTARIA PORTARIA Nº 786, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.O Presidente do Instituto de Terras do Pará – ITERPA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, alíneas “g” e “k” da Lei Estadual n. 4.584, de 08 de outubro de 1975, e
CONSIDERANDO que o Decreto – Lei n. 2.375, de 24 de novembro de 1987, atribui expressamente aos Estados-membros a faculdade de promover a arrecadação de terras públicas devolutas de seu domínio, observando, no que couberem, as disposições do art. 28 da Lei n. 6.383, de 07 de dezembro de 1976;
CONSIDERANDO que o Instituto de Terras do Pará – ITERPA é o Órgão executor da política fundiária do Estado do Pará em tudo quanto se referir às suas terras devolutas, a teor do art. 2º da Lei n. 4.584/75, cabendo-lhe, assim, dentre outras atribuições, a de extremar o Patrimônio Público do Particular;
CONSIDERANDO que o ITERPA, através da PORTARIA Nº 331, de 18 de junho de 1980, publicada no DOE Edição nº 24.286, de 19 de junho de 1980, ARRECADOU a área de Terras denominada GLEBA CAIRARI-II, localizada no Município de Moju, com uma área de 9.640,00 ha, a qual foi matriculada no Cartório do Único Ofício de Moju, sob o nº 396, do Livro nº 2-C - Registro Geral, Folha nº 28 ;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na área da GLEBA CAIRARI-II, a fim de adequar aos Acidentes Geográficos, especialmente aos limites da gleba estadual “GLEBA MAMORANA - PARTE D”, com o objetivo de atender a Regularização Fundiária de áreas inseridas;
CONSIDERANDO por último, tudo o que consta do Processo Administrativo autuado no ITERPA nº 2026/3480634. RESOLVE:
I – RETIFICAR a área da GLEBA CAIRARI-II, localizada no Município de Moju, para uma área de 11.067,4545 ha ( onze mil e sessenta e sete hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e cinco centiares) com limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes no Memorial Descritivo elaborado pelo ITERPA, nos seguintes termos: Partindo do marco V-001, de coordenada N = 9.658.804,70m e E = 713.677,02m; deste, segue pela Margem Esquerda do Igarapé Jacaré Grande, com a seguinte distância 3118,107m até o marco V-8648, de coordenada N = 9.659.183,89m e E = 716.132,62m; deste, atravessa o Igarapé Jacaré Grande; 2,33 m e azimute plano 356°53’26” até o marco V-8649, de coordenada N = 9.659.186,22m e E = 716.132,49m; deste, segue confrontando com o Limite da Gleba Mamorana Parte-D; com a seguinte distância 3890,185m até o marco V-13187, de coordenada N = 9.659.449,50m e E = 721.188,46m; deste, atravessa o Igarapé Jacaré Grande; 4,78 m e azimute plano 116°32’56” até o marco V-13188, de coordenada N = 9.659.447,36m e E = 721.192,74m; deste, segue confrontando com o Limite da Gleba Mamorana Parte-D; 2,03 m e azimute plano 16°07’35” até o marco V-13189, de coordenada N = 9.659.449,32m e E = 721.193,30m; 112,27 m e azimute plano 39°25’49” até o marco V-13190, de coordenada N = 9.659.536,03m e E = 721.264,61m; 127,19 m e azimute plano 39°25’49” até o marco V-13191, de coordenada N = 9.659.634,27m e E = 721.345,39m; 157,51 m e azimute plano 104°43’34” até o marco V-13192, de coordenada N = 9.659.594,23m e E = 721.497,73m; 147,02 m e azimute plano 185°58’42” até o marco V-13193, de coordenada N = 9.659.448,01m e E = 721.482,42m; 190,62 m e azimute plano 185°58’42” até o marco V-13194, de coordenada N = 9.659.258,43m e E = 721.462,56m; deste, atravessa o Igarapé Jacaré Grande; 2,05 m e azimute plano 215°12’40” até o marco V-13195, de coordenada N = 9.659.256,76m e E = 721.461,38m; deste, segue pela Margem Esquerda do Igarapé Jacaré Grande; com a seguinte distância 2903,9445m até o marco V-16238, de coordenada N = 9.659.684,10m e E = 723.933,13m; deste, segue confrontando com o Limite da Gleba Mamorana Parte-D; 656,24 m e azimute plano 188°47’10” até o marco V-16239, de coordenada N = 9.659.035,57m e E = 723.832,89m; 78,35 m e azimute plano 188°27’38” até o marco V-16240, de coordenada N = 9.658.958,07m e E = 723.821,37m; 196,51 m e azimute plano 188°27’38” até o marco V-16241, de coordenada N = 9.658.763,70m e E = 723.792,45m; 14.943,10 m e azimute plano 188°27’43” até o marco V-16242, de coordenada N = 9.643.983,27m e E = 721.593,57m; 90,71 m e azimute plano 188°27’47” até o marco V-16243, de coordenada N = 9.643.893,55m e E = 721.580,22m; 117,27 m e azimute plano 271°16’27” até o marco V-16244, de coordenada N = 9.643.896,16m e E = 721.462,98m; 47,79 m e azimute plano 271°16’27” até o marco V-16245, de coordenada N = 9.643.897,22m e E = 721.415,20m; 1.767,49 m e azimute plano 271°16’25” até o marco V-16246, de coordenada N = 9.643.936,50m e E = 719.648,15m; 0,81 m e azimute plano 271°16’17” até o marco V-16247, de coordenada N = 9.643.936,52m e E = 719.647,34m; deste, segue confrontando com Limite da Gleba Açaí; 68,69 m e azimute plano 270°06’40” até o marco V-16248, de coordenada N = 9.643.936,65m e E = 719.578,65m; 101,35 m e azimute plano 270°06’40” até o marco V-16249, de coordenada N = 9.643.936,85m e E = 719.477,30m; 1.290,17 m e azimute plano 270°06’38” até o marco V-16250, de coordenada N = 9.643.939,34m e E = 718.187,13m; 342,51 m e azimute plano 270°06’37” até o marco V-16251, de coordenada N = 9.643.940,00m
e E = 717.844,62m; 4,03 m e azimute plano 270°06’37” até o marco V-16252, de coordenada N = 9.643.940,01m e E = 717.840,59m; 10,01 m e azimute plano 270°06’36” até o marco V-16253, de coordenada N = 9.643.940,03m e E = 717.830,58m; 8,27 m e azimute plano 270°06’36” até o marco V-16254, de coordenada N = 9.643.940,04m e E = 717.822,31m; deste, segue pela Margem Direita do Rio Moju; com a seguinte distância 31081,586m m até o marco até o marco V-001, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00’, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. II – RESSALVAR que da poligonal acima descrita ficam resguardados e deverão ser excluídas, através de averbação na matrícula, as áreas anteriormente já matriculadas no cartório de registro de imóveis, na medida em que os proprietários apresentarem os dados georreferenciados e certificados de seus imóveis, que incidirem na área objeto de arrecadação. Que os dados da presente arrecadação são de inteira responsabilidade do ITERPA, bem como a análise da base de titulações anteriores, que por ventura se sobreponham a algum imóvel.
III – DETERMINAR à Diretoria de Gestão e Desenvolvimento Agrário e Fundiário-DEAF a adoção das medidas subsequentes, quanto a Averbação da Retificação na Matrícula nº 396, Página nº 28 do Livro nº 2-C – Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Moju. Flávio Ricardo Albuquerque Azevedo Presidente
Protocolo: 1379950 PORTARIA Nº 791 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026O INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ - ITERPA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Estadual nº 4.584/1975 e, Considerando a necessidade de se dotar esses entes públicos de condições que permitam promover o adequado ordenamento de suas bases territoriais, através do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo rural e urbano;
Considerando que o Estado do Pará concedeu o Título de Propriedade, Sob Condição Resolutiva (Compra) nº 006, expedido em favor de ROBERTO DE ALMEIDA COELHO FILHO, em 27 de setembro de 2019, constante nas fls. 006 e verso, do Livro próprio nº 006, com as seguintes características: Município: Paragominas; Denominação: “Fazenda Rio Capim”; Localização: à margem direita da estrada vicinal da Colônia Nazaré; Área: 1.485ha 67a 22ca. Considerando que foi requerida a Certidão de Autenticidade e Legitimidade referente ao Título de Terra em questão, nos termos do Processo Administrativo n°: 040604381/2026 –SICARF/ITERPA.
Considerando, ainda, que foram preenchidos os requisitos técnicos para Ratificação da Localização e Retificação do denominação, área e perímetro do Conteúdo do Título de Terra em questão, nos termos da Instrução Normativa nº 001/2022, de 19 de agosto de 2022 (Publicado no DOE n. 35.084, 22 de agosto de 2022).
RESOLVE:
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FICA RATIFICADA a Autenticidade e a Localização do Título de Propriedade, Sob Condição Resolutiva (Compra) nº 006 acima descrito e RETIFICADO a DENOMINAÇÃO, ÁREA, PERIMETRO e DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO, passando a ter a seguinte redação: DENOMINAÇÃO: Fazenda Rio Capim; ÁREA: 1.483,3807 ha, PERÍMETRO: 16.440,5846 m e DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO de acordo com o último MEMORIAL DESCRITIVO apurado nos trabalhos de vistoria de campo e de georreferenciamento, cujo relatório e peças técnicas foram aprovados pelos setores técnicos deste Instituto, bem como parecer jurídico, que fazem parte integrante do Processo Administrativo n° 040604381/2026 – SICARF/ITERPA.
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Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Publique-se.
Flávio Ricardo A. Azevedo Respondendo pela Presidência-ITERPA
Protocolo: 1380281
EXTRATO DA (S) PORTARIA (S) DE HOMOLOGAÇÃO EXPEDIDA (S) PELO ILMO. SR. PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ-ITERPA, NOS AUTOS DOS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ONEROSA (COMPRA), EM QUE FIGURA COMO INTERESSADO:
| PROCESSO | NOME | DENOMINAÇÃO | ÁREA | MUNICÍPIO | PORTARIA |
|---|---|---|---|---|---|
| 2017/543285 | MARCOS ANTONIO BOMBANA | FAZENDA SÃO MARCOS |
218,3123 ha | PARAGOMINAS | 791/2026 |
BELÉM, 30.09.2026 FLAVIO RICARDO A. AZEVEDO Respondendo pela Presidência
Protocolo: 1380081 TÉRMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR EXTRATO DE DISTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIOPARTES: Instituto de Terras do Pará-ITERPA (Concedente) e o abaixo relacionado (Contratado)
Servidor: RAFAEL PEREIRA GOMES – Contrato nº 21/2026 Matricula nº 5975757/2
Cargo: Assistente Técnico em Desenvolvimento Agrário e Fundiário Termino de Vinculo: A partir de 18.09.2026 - Processo nº E-2026/3422192, de 18.09.2026
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Flávio Ricardo Albuquerque Azevedo - Respondendo p/ Presidência
Protocolo: 1380041