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Diário Oficial do Estado do Pará · 02/10/2026 · pág. 53

DOEPA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.789  53

Sexta-feira , 02 de OUTUBRO de 2026

DIÁRIA

Portaria: 5908/2026 Objetivo: PARTICIPAR DA CAPACITAÇÃO EM TECNICAS DE GEOPROCESSAMENTO APLICADAS A DEFESA SANITÁRIA ANIMAL. NECESSIDADE DE PERNOITAR.Fundamento Legal: Lei 5.810/94 Art. 145/149.Origem: IRITUIA/PA Destino: CAPITAO POCO/PA Servidor: 55586127 / ELIANE SOARES NUNES (AFA) / 3,5 DIÁRIAS / V.U/V.T: R$ 247,07 / R$ 864,75 / 06/10/2026 A 09/10/2026.Ordenador: GRAZIELA SOARES DE OLIVEIRA.

Protocolo: 1379841

Portaria: 5911/2026 Objetivo: REALIZAR O LEVANTAMENTO DE PRAGAS QUARENTENÁRIAS DOS CITROS, NO MUNICÍPIO.Fundamento Legal: Lei 5.810/94 Art. 145/149.Origem: XINGUARA/PA Destino: FLORESTA DO ARAGUAIA/PA Servidor: 5978372/ AYLLA RHAYLLANNY ALVES DE LIMA (FEA-ENG.AGRÔNOMO) / 2,5 DIÁRIAS / V.U/V.T: R$ 247,07/ R$ 617,68 / 13/10/2026 A 15/10/2026.Ordenador: LUCIONILA PANTOJA PIMENTEL.

Protocolo: 1379847

Portaria: 5907/2026 Objetivo: REALIZAR LEVANTAMENTO DE OCORRÊNCIA DE PRAGAS QUARENTENARIAS DOS CITROS CONFORME PROGRAMAÇÃO E METE DO PPA 2026 DO PROGRAMA DOS CITROS.Fundamento Legal: Lei 5.810/94, Art. 145/149.Origem: SÃO JOÃO DE PIRABAS/PA Destino: NOVA TIMBOTEUA/PA Servidor: 5868424/ LEONIDAS PARRY DE CASTRO (FEA–ENG.AGRÔNOMO) / 2,5 DIÁRIAS / V.U/V.T: R$ 247,07 / R$ 617,68 / 14/10/2026 A 16/10/2026.Ordenador: LUCIONILA PANTOJA PIMENTEL.

TAR E ASSEGURAR A REGULARIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS NAS UNIDADES DE JURISDIÇÃO A REGIONAL DE MARABÁ, INCLUINDO O ESCRITÓRIO DE CRUZEIRO DO SUL.Fundamento Legal: Lei 5.810/94, Art. 145/149.Origem: VIGIA/PA Destino: MARABA, NOVA IPIXUNA, ITUPIRANGA, CURIONOPOLIS, PARAUAPEBAS, ELDORADO DOS CARAJAS/PA Servidor: 55589440 / MARCIA KELLY DOS SANTOS DE LIMA (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO) / 9,5 DIÁRIAS / V.U/V.T: R$ 247,07 / R$ 2.347,17 / 12/10/2026 A 21/10/2026.Ordenador: EDVALDO MARTINS.

Protocolo: 1380063

Portaria: 5917/2026 Objetivo: REALIZAR FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA NO TRANSPORTE DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL.Fundamento Legal: Lei 5.810/94 Art. 145/149.Origem: MOJU/PA Destino: TOME-AÇU, CONCORDIA DO PARA/PA Servidor: 5960817/ EMANOEL DE JESUS AQUINO MOREIRA (AFA) / 4,5 DIÁRIAS / V.U/V.T: R$ 247,07 / R$ 1.111,82 / 05/10/2026 A 09/10/2026.ORDENADOR: LUCIONILA PANTOJA PIMENTEL.

Protocolo: 1380042

Portaria: 5918/2026 Objetivo: REALIZAR A FISCALIZAÇÃO DO COMÉRCIO E ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS EM REVENDAS AGROPECUÁRIAS, NOS MUNICÍPIOS.Fundamento Legal: Lei 5.810/94 Art. 145/149.Origem: XINGUARA/PA Destino: FLORESTA DO ARAGUAIA, RIO MARIA, BANNACH, SAPUCAIA/PA Servidor: 5978372/ AYLLA RHAYLLANNY ALVES DE LIMA (FEA-ENG.AGRÔNOMO) / 4,5 DIÁRIAS / V.U/V.T: R$ 247,07/ R$ 1.111,82 / 05/10/2026 A 09/10/2026.Ordenador: LUCIONILA PANTOJA PIMENTEL.

Protocolo: 1380051

Protocolo: 1379832

Portaria: 5910/2026 Objetivo: REALIZAR AÇÕES DE INSPEÇÃO VEGETAL E VISTORIA PRÉVIA EM ESTABELECIMENTOS LIGADOS A CADEIA PRODUTIVA DA MANDIOCA.Fundamento Legal: Lei 5.810/94, Art. 145/149.Origem: MONTE ALEGRE/PA Destino: ALENQUER/PA Servidor: 54195804 / IVONILSON FERREIRA DA SILVA (AFA) / 2,5 DIÁRIAS / V.U/V.T: R$ 247,07/ R$ 617,68/ 05/10/2026 A 07/10/2026.Ordenador: LUCIONILA PANTOJA PIMENTEL.

Protocolo: 1379837

Portaria: 5909/2026 Objetivo: REALIZAR VISTORIA PRÉVIA EM ESTABELECIMENTO ARTESANAL DE POLPA DE FRUTAS NO MUNICÍPIO DE MELGAÇO.Fundamento Legal: Lei 5.810/94 Art. 145/149.Origem: CURRALINHO/PA Destino: MELGACO/PA Servidor: 57192005/ CASSIA ELIANE DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA E SILVA (FEA-ENG.AGRÔNOMO) / 1,5 DIÁRIA / V.U/V.T:R$ 247,07 / R$ R$ 370,61 / 06/10/2026 A 07/10/2026. Ordenador: LUCIONILA PANTOJA PIMENTEL.

Protocolo: 1379850

Portaria: 5913/2026 Objetivo: DAR APOIO AO GERENTE DO GSMT NA VERIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA ADEPARÁ, IN LOCO, NAS OFICINAS CREDENCIADAS NO SISTEMA DE MANUTENÇÃO DE FROTA DA QFROTAS SISTEMAS E USO DE CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS LOCADOS NAS LOCALIDADES DA REGIONAL DE CAPANEMA: CAPANEMA, BRAGANÇA, CACHOEIRA DO PIRIÁ E SANTA LUZIA DO PARÁ.Fundamento Legal: Lei 5.810/94, Art. 145/149.Origem: BELÉM/PA Destino: CAPANEMA, BRAGANCA, CACHOEIRA DO PIRIA, SANTA LUZIA DO PARA/PA Servidor: 5922844 / ALEX SANDRO DE OLIVEIRA BARATA JUNIOR (A. DE CAMPO) / 4,5 DIÁRIAS / V.U/V.T: R$ 247,07 / R$ 1.111,82 / 13/10/2026 A 17/10/2026.Ordenador: EDVALDO MARTINS.

Protocolo: 1379976

Portaria: 5912/2026 Objetivo: DAR APOIO AO GERENTE REGIONAL EM VISITA AOS ESCRITORIOS DA REGIONAL DE XINGUARA.Fundamento Legal: Lei 5.810/94 Art. 145/149.Origem: XINGUARA/PA Destino: FLORESTA DO ARAGUAIA, CANAA DOS CARAJAS, BANNACH/PA Servidor: 57220106/ APOLIANA MARQUES SOBRAL (A. DE CAMPO) / 4,5 DIÁRIAS / V.U/V.T:R$ 247,07 / R$ 1.111,82 / 13/10/2026 A 17/10/2026.Ordenador: EDVALDO MARTINS.

Protocolo: 1379965

Portaria: 5914/2026 Objetivo: DAR APOIO AO GERENTE DO GSMT NA VERIFICAÇÃO E NO ACOMPANHAMENTO DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA ADEPARÁ, IN LOCO, NAS OFICINAS CREDENCIADAS NO SISTEMA DE MANUTENÇÃO DE FROTA DA QFROTAS SISTEMAS E USO DE CONSERVAÇÃO DOS VEÍCULOS LOCADOS.Fundamento Legal: Lei 5.810/94, Art. 145/149.Origem: BELÉM/PA Destino: CAPITAO POÇO, OUREM, SAO MIGUEL DO GUAMA, IRITUIA/PA Servidor: 5922844 / ALEX SANDRO DE OLIVEIRA BARATA JUNIOR (A. DE CAMPO) / 5,5 DIÁRIAS / V.U/V.T: R$ 247,07 / R$ 1.358,89/ 05/10/2026 A 10/10/2026.Ordenador: EDVALDO MARTINS.

Protocolo: 1380021

Portaria: 5916/2026 Objetivo: EXECUTAR A IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE LÓGICA DE COMPUTADORES DA NOVA UNIDADE DA GERÊNCIA REGIONAL E ULSA DE RONDON DO PARÁ.Fundamento Legal: Lei 5.810/94 Art. 145/149.Origem: BELÉM/PA Destino: RONDON DO PARÁ/PA Servidor: 54196683 / MARCELO FABRICIO NUNES DA SILVA (ANALISTA DE SISTEMAS) / 5,5 DIÁRIAS / V.U/V.T: R$ 247,07 / R$ 1.358,89/ 05/10/2026 A 10/10/2026.Ordenador: EDVALDO MARTINS.

Protocolo: 1380040

Portaria: 5915/2026 Objetivo: EXECUTAR A IMPLANTAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA REDE LÓGICA DE COMPUTADORES DA NOVA UNIDADE DA GERÊNCIA REGIONAL E ULSA DE RONDON DO PARÁ.Fundamento Legal: Lei 5.810/94, Art. 145/149.Origem: BELÉM/PA Destino: RONDON DO PARÁ/ PA Servidor: 57222910/ MAX WANDERSON DE ARAUJO FAVACHO GOMES (ASSISTENTE ADMINISTRATIVO) / 5,5 DIÁRIAS / V.U/V.T: R$ 247,07 / R$ 1.358,89/ 05/10/2026 A 10/10/2026.Ordenador: EDVALDO MARTINS.

Protocolo: 1380035

Portaria: 5921/2026 Objetivo: REALIZAR LEVANTAMENTO DE DETECÇÃO DA PRAGA QUARENTENÁRIA BACTROCERA CARAMBOLAE (MOSCA-DA-CARAMBOLA).META 2, ETAPA 2.3.Fundamento Legal: Lei 5.810/94 Art. 145/149.Origem: BREVES/PA Destino: ANAJAS/PA Servidor: 5942399/ IEDA RODRIGUES DA SILVA (A. DE CAMPO) / 2,5 DIÁRIAS / V.U/V.T:R$ 247,07 / R$ 617,68 / 08/10/2026 A 10/10/2026.Ordenador: LUCIONILA PANTOJA PIMENTEL.

Protocolo: 1380084

Portaria: 5920/2026 Objetivo: REALIZAR LEVANTAMENTO DE DETECÇÃO DA PRAGA QUARENTENÁRIA BACTROCERA CARAMBOLAE (MOSCA DA CARAMBOLA).META 2, ETAPA 2.3.Fundamento Legal: Lei 5.810/94, Art. 145/149.Origem: CAMETÁ/PA Destino: LIMOEIRO DO AJURU/PA Servidor: 55586144/ JOSE EVERALDO DOS SANTOS CANTAO (AFA) / 1,5 DIÁRIA / V.U/V.T: R$ 247,07 / R$ 370,61/ 13/10/2026 A 14/10/2026.Ordenador: LUCIONILA PANTOJA PIMENTEL.

Protocolo: 1380075

Portaria: 5919/2026 Objetivo: PRESTAR APOIO NA VISITA TECNICA CORRECIONAL. TEM COMO OBJETIVO PRINCIPAL FISCALIZAR, ORIEN-

TORNAR SEM EFEITO

TORNAR SEM EFEITO A PORTARIA 5771/2026, publicada dia 25 de setembro de 2026, que concedeu Diária ao servidor (a) SOLON PESSOA GODINHO JUNIOR (AFA) Matrícula 54197572.Ordenador: LUCIONILA PANTOJA PIMENTEL.

Protocolo: 1380002

PORTARIA Nº 5924/2026 – ADEPARÁ, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – ADEPARÁ, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Art. 22 e da Lei Estadual nº 6.482/02, e pelo que prevê o Art. 7º, inciso VI do Decreto Estadual nº 393/2003, no intuito de adotar medidas capazes de promover a proteção a integridade física dos seus servidores no exercício de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de adotar medidas destinadas à proteção da integridade física de seus servidores no exercício de suas atribuições; CONSIDERANDO a natureza das atividades de fiscalização, inspeção, vigilância e defesa agropecuária desempenhadas pela ADEPARÁ, inclusive aquelas decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos institucionais de prevenção, identificação, avaliação e tratamento de situações que possam representar risco à segurança dos servidores, das unidades administrativas e das operações de fiscalização da Agência;

CONSIDERANDO a ocorrência recente de episódios de extrema gravidade envolvendo servidores da ADEPARÁ e a necessidade de adoção imediata de medidas preventivas e de fortalecimento da segurança institucional; CONSIDERANDO a conveniência de estabelecer fluxo permanente de interlocução com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará; RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ, o COMITÊ DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – CSI/ ADEPARÁ, de caráter permanente, consultivo, preventivo e de assessoramento à Diretoria-Geral.

Art. 2º O Comitê de Segurança Institucional tem por finalidade assessorar a Diretoria-Geral na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de medidas destinadas à proteção dos servidores, das instalações e das atividades institucionais da ADEPARÁ, tendo finalidade e o caráter exclusivamente consultivo, não constituindo nova unidade administrativa. Art. 3º Compete ao Comitê de Segurança Institucional: I – identificar, receber e avaliar informações relativas a ameaças, intimidações, agressões, perseguições ou outras situações que possam representar risco aos servidores da ADEPARÁ, inerentes a função exercida pelos mesmos no âmbito desta Autarquia;

II – elaborar e manter atualizada matriz institucional de riscos relacionados às atividades desenvolvidas pela Agência de modo a colaborar para melhor controle e direcionamento de politicas de proteção do exercício das atividades desenvolvidas; III – propor protocolos de segurança para atividades de fiscalização, inspeção, vigilância, apreensão, interdição e demais ações decorrentes do exercício do poder de polícia administrativa; IV – Propor critérios para classificação das atividades e operações segundo níveis de risco, sugerindo mecanismos para proporcionar adequados meios de segurança na execução das atividades;

V – recomendar à Diretoria-Geral medidas preventivas ou emergenciais destinadas à proteção de servidores, equipes e unidades administrativas; VI – propor procedimentos específicos para atuação de servidores em localidades, propriedades, estabelecimentos ou situações consideradas de maior risco; VII – propor medidas de segurança física das unidades da ADEPARÁ, incluindo, quando tecnicamente recomendável, controle de acesso, videomonitoramento, iluminação, sistemas de alerta e outros mecanismos de proteção;

VIII – estabelecer procedimentos internos para comunicação imediata de ameaças ou situações de risco;

IX – promover interlocução institucional, mediante autorização da Diretoria-Geral, com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social – SEGUP, Polícia Civil do Estado do Pará, Polícia Militar do Estado do Pará e demais órgãos competentes;

X – propor a celebração de protocolos, acordos ou outros instrumentos de cooperação destinados à segurança das atividades da ADEPARÁ; XI – recomendar, quando identificada situação de risco, a solicitação de apoio dos órgãos de Segurança Pública para realização de operações de fiscalização;

XII – propor capacitações aos servidores sobre prevenção de riscos, geren-