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Diário Oficial do Estado do Pará · 02/10/2026 · pág. 54

DOEPA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

54  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.789

Sexta-feira , 02 de OUTUBRO de 2026

ciamento de conflitos, procedimentos de segurança e atuação em situações emergenciais;

XIII – acompanhar, no âmbito administrativo e sem interferência nas competências dos órgãos de investigação, ocorrências graves envolvendo servidores da Agência;

XIV – identificar eventual necessidade de preservação de documentos, registros administrativos, imagens, informações eletrônicas ou outros elementos institucionais que possam ser solicitados pelas autoridades competentes;

XV – Apresentar à Diretoria-Geral relatórios e recomendações destinados ao aperfeiçoamento permanente da política de segurança institucional.

Art. 4º O Comitê será composto por representantes das seguintes unidades:

Art. 11º Em razão dos recentes acontecimentos envolvendo servidores da Agência, o Comitê realizará, em caráter prioritário, avaliação das condições de segurança das unidades e equipes localizadas na região sudeste do Estado, apresentando recomendações emergenciais à Diretoria-Geral. Art. 12º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

Art. 13º. Os casos omissos por esta portaria serão submetidos à decisão do Diretor-Geral.

Art. 14º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JAMIR JUIOR PARAGUASSU MACEDO DIRETOR-GERAL– ADEPARÁ

Protocolo: 1380338

I – Diretoria-Geral, que o coordenará;

II – Corregedoria;

III – Assessoria Jurídica;

IV – Area responsável pela Gestão de Pessoas;

V – Um membro da Área Técnica Vegetal;

VI- Um membro da Área Técnica Animal;

VII – representante das Gerências Regionais, quando convocado em razão da matéria em análise.

§1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão designados por ato do Diretor-Geral.

§2º O Coordenador poderá convidar representantes da SEGUP, Polícia Civil, Polícia Militar ou de outros órgãos públicos para participar de reuniões específicas, sempre que a natureza da matéria recomendar atuação integrada. Art. 5º O Comitê deverá estabelecer, em caráter prioritário, Protocolo de Avaliação e Resposta a Ameaças contra Servidores da ADEPARÁ, contemplando, no mínimo:

I – canal reservado para comunicação de ameaças;

II – critérios objetivos para classificação de risco;

III – procedimento para comunicação imediata à Diretoria-Geral;

IV – procedimentos para acionamento dos órgãos de Segurança Pública;

V – medidas administrativas emergenciais destinadas à redução da exposição do servidor;

VI – protocolo de segurança para operações de fiscalização classificadas como de risco;

VII – procedimentos para preservação e tratamento de informações sensíveis. Art. 6º As informações referentes a ameaças, análise de risco, planejamento operacional, identificação de servidores potencialmente ameaçados e demais informações cuja divulgação possa comprometer a segurança das pessoas ou das operações deverão receber tratamento compatível com sua natureza e observar a legislação aplicável.

Parágrafo único. O acesso às informações de que trata o caput ficará restrito aos agentes públicos cuja participação seja necessária à adoção das providências pertinentes.

Art. 7º O Comitê não exercerá atribuições próprias dos órgãos de Segurança Pública nem realizará investigação criminal, cabendo-lhe produzir, organizar e encaminhar às autoridades competentes informações administrativas que possam contribuir para a proteção dos servidores e para as providências legalmente cabíveis.

Art. 8º Nas situações em que houver indícios concretos de risco à integridade física de servidor ou equipe, o Comitê poderá recomendar ao Diretor-Geral, em caráter de urgência:

I – alteração temporária da atividade ou local de exercício;

II – suspensão ou reprogramação de atividade externa considerada de risco; III – realização de atividade por equipe ampliada;

IV – solicitação de apoio aos órgãos de Segurança Pública;

V – adoção de medidas adicionais de segurança nas unidades administrativas; VI – outras providências administrativas destinadas à redução imediata do risco. Art. 9º As situações que indiquem risco iminente à integridade física de servidores da ADEPARÁ deverão ser imediatamente comunicadas à Diretoria-Geral, independentemente de reunião ou manifestação prévia do Comitê de Segurança Institucional, sem prejuízo do acionamento direto dos serviços públicos de emergência e dos órgãos competentes, quando necessário.

Parágrafo único. A Diretoria-Geral adotará, no âmbito de suas competências, as providências administrativas cabíveis, podendo solicitar manifestação técnica do Comitê, sem que tal procedimento constitua condição para a adoção de medidas urgentes.

Art. 10º No prazo de 15 (quinze) dias uteis, contado da publicação desta Portaria, o Comitê apresentará à Diretoria-Geral proposta preliminar do Plano de Segurança Institucional da ADEPARÁ, contendo diagnóstico, classificação de riscos, protocolos operacionais e medidas prioritárias.

PORTARIA Nº5922/2026-ADEPARÁ, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – ADEPARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 393, de 11 de setembro de 2003, CONSIDERANDO o falecimento do servidor RAIMUNDO SANTOS DA SILVA NETO, Agente Fiscal Agropecuário – AFA, lotado na Unidade da ADEPARÁ em São João do Araguaia;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo servidor à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará e à defesa agropecuária paraense; CONSIDERANDO, ainda, o sentimento de pesar que seu falecimento causa aos familiares, amigos e servidores desta Autarquia, RESOLVE:

Art. 1º Declarar Luto Institucional, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ, pelo período de 3 (três) dias, a contar de 1º de outubro de 2026, em homenagem à memória do servidor RAIMUNDO SANTOS DA SILVA NETO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2026.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. JAMIR JUNIOR PARAGUASSU MACEDO Diretor-Geral

PORTARIA Nº5923/2026-ADEPARÁ, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ – ADEPARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 393, de 11 de setembro de 2003, CONSIDERANDO o falecimento do servidor RAIMUNDO SANTOS DA SILVA NETO, Agente Fiscal Agropecuário – AFA, lotado na Unidade da ADEPARÁ em São João do Araguaia;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelo servidor à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará e à defesa agropecuária paraense; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas institucionais em sinal de pesar, respeito e solidariedade aos familiares, amigos e servidores desta Autarquia;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar a continuidade das atividades indispensáveis à defesa sanitária animal e vegetal, RESOLVE:

Art. 1º Suspender, no dia 2 de outubro de 2026, as atividades nas unidades da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ, em razão do falecimento do servidor RAIMUNDO SANTOS DA SILVA NETO, ressalvadas as atividades cuja continuidade seja indispensável à prestação dos serviços públicos essenciais de competência desta Autarquia.

Art. 2º Suspender, pelo período de 7 (sete) dias, a contar de 2 de outubro de 2026, as ações de campo realizadas pelas unidades da ADEPARÁ, em sinal de pesar pelo falecimento do servidor referido no art. 1º.

Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não alcança as ações de campo de caráter essencial, urgente ou inadiável, especialmente aquelas necessárias à manutenção da defesa sanitária animal e vegetal, à prevenção e ao controle de riscos zoossanitários e fitossanitários e ao atendimento de situações emergenciais.

Art. 3º Os titulares das unidades administrativas e operacionais da ADEPARÁ deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, assegurada a continuidade dos serviços essenciais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

JAMIR JUNIOR PARAGUASSU MACEDO Diretor-Geral

Protocolo: 1380336