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Diário Oficial do Estado do Pará · 02/10/2026 · pág. 71

DOEPA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.789  71

Sexta-feira , 02 de OUTUBRO de 2026

dada pela Lei n° 10.560/2024) c/c aos arts. 199, da Lei nº 5.810/94 e 110, I, da Lei nº 8.972/20, acerca do abandono de Cargo, deverá a Autoridade Competente instaurar Processo Administrativo Disciplinar SimplificadoPADS, sob o rito sumário;

RESOLVE: Art. 1º-DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO nº 9163/2026-CGP/SEAP em desfavor do servidor F.D.B.N. (MF: 5975251), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, referente ao período que esteve afastado, supostamente, de forma irregular, conforme os fatos narrados no PAE nº 2026/3212862, infringindo, em tese, aos arts. 177, I, IV, VI, 178, IV, V c/c 190, II, IV e 191-A, todos da Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.

Art. 2º–CONSTITUIR Comissão composta pelos seguintes membros: G.G.A. Funcional: 5952461 – Presidente; G.C.J.M. Funcional: 5952590, para conduzirem as investigações; DELIBERAR que os membros tenham dedicação exclusiva e DETERMINAR que obedeçam ao estatuído no art. 191, §11º da Lei nº 9.230/2021, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA Corregedor-Geral Penitenciário

Protocolo: 1380293 PORTARIA Nº 869/2026-CGP/SEAP

Belém-PA, 29 de setembro de 2026.

O Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração não se opera automaticamente como o esgotamento do prazo da Comissão, conforme entendimento do STF e MS, (Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494, 22.656 e STJ, MS n° 7.066, 7.435 e 8.877; e RMS n° 6.757, 10.464).

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação dos prazos para a conclusão dos trabalhos da Comissão, conforme mencionado e justificado pelo Presidente da Comissão, através do Ofício Interno n°830/2026–CGP/ SEAP e fundamentado no Parecer n°. 455/2024-CONJUR/SEAP, bem como disposto nos arts.191, parágrafo, §11, da Lei Estadual n° 5.810/94 - RJU/ PA, c/c art. 83, da Lei nº 8.972/2020, de 14/01/2020. RESOLVE:

Art. 1º- Prorrogar, pelo prazo de 15 dias úteis, a seguinte PORTARIA: 705/2026-CGP/SEAP, de 13/08/2026, DOE n° 36.736 de 18/08/2026, PADS nº 9086/2026-CGP/SEAP. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA Corregedor-Geral Penitenciário.

Protocolo: 1380294 PORTARIA Nº 874/2026-CGP/SEAP

Belém (PA), 01 de outubro de 2026. RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o art. 191, §3°, da Lei 5.810/1994 (com nova redação dada pela Lei n° 10.560/2024) c/c aos arts. 199, da Lei nº 5.810/94 e 110, I, da Lei nº 8.972/20, acerca do abandono de Cargo, deverá a Autoridade Competente instaurar Processo Administrativo Disciplinar SimplificadoPADS, sob o rito sumário; RESOLVE:

Art. 1º-DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO nº 9164/2026-CGP/SEAP em desfavor da ex-servidora E.C.G.A.P. (MF: 5953032), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, referente ao período que esteve afastada, supostamente, de forma irregular, conforme os fatos narrados no PAE nº 2026/3213023, infringindo, em tese, aos arts. 177, I, IV, VI, 178, IV, V c/c 190, II, IV e 191-A, todos da Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.

Art. 2º–CONSTITUIR Comissão composta pelos seguintes membros: G.M.S. Funcional: 5954109 – Presidente; R.B.T. Funcional: 5953259, para conduzirem as investigações; DELIBERAR que os membros tenham dedicação exclusiva e DETERMINAR que obedeçam ao estatuído no art. 191, §11º da Lei nº 9.230/2021, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA Corregedor-Geral Penitenciário

Protocolo: 1380290 PORTARIA Nº 875/2026-CGP/SEAP

Belém (PA), 01 de outubro de 2026. RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA, Corregedor-Geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o art. 191, §3°, da Lei 5.810/1994 (com nova redação dada pela Lei n° 10.560/2024) c/c aos arts. 199, da Lei nº 5.810/94 e 110, I, da Lei nº 8.972/20, acerca do abandono de Cargo, deverá a Autoridade Competente instaurar Processo Administrativo Disciplinar SimplificadoPADS, sob o rito sumário; RESOLVE:

Art. 1º-DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIMPLIFICADO nº 9165/2026-CGP/SEAP em desfavor da servidora D.P. (MF: 5952404), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, referente ao período que esteve afastada, supostamente, de forma irregular, conforme os fatos narrados no PAE nº 2026/3213059, infringindo, em tese, aos arts. 177, I, IV, VI, 178, IV, V c/c 190, II, IV e 191-A, todos da Lei Estadual nº 5.810/94-RJU.

Art. 2º–CONSTITUIR Comissão composta pelos seguintes membros:

J.H.P.O. Funcional: 5970353 – Presidente; J.W.P.S. Funcional: 5933254, para conduzirem as investigações; DELIBERAR que os membros tenham dedicação exclusiva e DETERMINAR que obedeçam ao estatuído no art. 191, §11º da Lei nº 9.230/2021, assim como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RAIMUNDO AUGUSTO DAMASCENO SOUZA Corregedor-Geral Penitenciário

Protocolo: 1380289 PORTARIA Nº 278/2026 – GAB/SEAP/PA, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026.

Estabelece normas para elaboração, publicação, gestão e arquivamento dos Boletins no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará – SEAP/PA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO PARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.937, de 2 de dezembro de 2019, que cria a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP/ PA como órgão da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tendo por missão institucional planejar, coordenar, implementar, fiscalizar e executar a custódia, a reeducação e a reintegração social de pessoas privadas de liberdade, internadas e egressas, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, mediante o desenvolvimento de instrumentos, métodos e técnicas adequados à consecução de sua atividade finalística;

CONSIDERANDO as disposições constantes do art. 3º, inciso III; do art. 5º, incisos III, IV, V e VI; do art. 6º, incisos IV e VIII; do art. 10, inciso IV; do art. 11, incisos I e II; e do art. 12, incisos I a IV, todos da Lei nº 8.937, de 2 de dezembro de 2019, bem como a competência atribuída ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária para regulamentar e administrar o Sistema Penitenciário Paraense, adotando as medidas necessárias, desde que em conformidade com o ordenamento jurídico vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a comunicação interna no âmbito da SEAP/PA, por meio de instrumento institucional destinado à divulgação e ao registro dos atos administrativos internos, bem como à difusão de atos administrativos expedidos por instâncias superiores que repercutam na gestão da Secretaria;

CONSIDERANDO os Pareceres Jurídicos nº 589/2025 e nº 58/2026 – CONJUR/SEAP, exarados no âmbito do Processo Administrativo Eletrônico nº E-2025/3624557, os quais se manifestaram favoravelmente à possibilidade de criação de Boletim Interno no âmbito da SEAP/PA, apresentando critérios e orientações acerca da instituição e do funcionamento desse meio de divulgação institucional;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inciso IV, da Lei Estadual nº 8.972/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.089, de 14 de janeiro de 2020, que trata dos mecanismos disponíveis à Administração Pública Estadual para assegurar o funcionamento da atividade administrativa, entre os quais se inclui a utilização de veículo próprio para publicação de seus atos oficiais;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que dispõe sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais, em consonância com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação, que regula o acesso à informação pública e orienta a transparência e a publicidade dos atos oficiais; RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS FINALIDADES

Art. 1º Esta PORTARIA estabelece normas para elaboração, publicação, gestão, controle e arquivamento dos boletins no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará – SEAP/PA.

Art. 2º O Boletim é o documento oficial de comunicação interna da SEAP, por meio do qual são divulgados, para conhecimento das unidades administrativas, operacionais e prisionais, atos, despachos, ordens, comunicações e matérias de interesse institucional. Art. 3º O Boletim tem as seguintes finalidades:

I – atender ao princípio da publicidade dos atos administrativos, no âmbito interno da Secretaria;

II – padronizar a comunicação institucional entre as unidades da SEAP; III – divulgar decisões, ordens, orientações e atos da Administração Superior;

IV – registrar matérias administrativas de interesse geral ou restrito; V – constituir meio probante para instrução de processos administrativos, funcionais, correcionais, disciplinares, judiciais e de controle; VI – preservar a memória administrativa da SEAP.

Art. 4º A publicação no Boletim não substitui a publicação no Diário Oficial do Estado quando esta for exigida por lei, regulamento, contrato, convênio, decisão administrativa, decisão judicial ou determinação da autoridade competente.

Art. 5º A publicação no Boletim não dispensa ciência, intimação, notificação, comunicação individual, tramitação em processo administrativo ou outro

ato formal exigido pela legislação aplicável. CAPÍTULO II

DOS TIPOS DE BOLETIM Art. 6º Os boletins editados no âmbito da SEAP são classificados em três tipos:

I – Boletim Geral – BG; II – Boletim Reservado – BR; III – Boletim Especial – BE.

•1º O Boletim Geral é destinado à divulgação de atos, despachos, ordens, comunicações e demais assuntos de interesse geral da Secretaria que devam ser de conhecimento do público interno.