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Diário Oficial do Estado do Pará · 02/10/2026 · pág. 72

DOEPA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

72  DIÁRIO OFICIAL Nº 36.789

Sexta-feira , 02 de OUTUBRO de 2026

•2º O Boletim Reservado é destinado à divulgação de matérias de acesso restrito, especialmente aquelas relacionadas à segurança institucional, segurança das unidades prisionais, procedimentos correcionais, informações estratégicas, dados pessoais, dados sensíveis ou outras informações protegidas por sigilo legal, administrativo ou judicial.

•3º O Boletim Especial é destinado à divulgação de matérias específicas, excepcionais ou de relevante interesse institucional, inclusive atos de organização administrativa, eventos oficiais, capacitações, campanhas internas, orientações extraordinárias e demais situações definidas pela autoridade competente.

CAPÍTULO III DA ESTRUTURA DO BOLETIM

Art. 7º O Boletim será dividido, preferencialmente, nas seguintes partes: I – Primeira Parte: Atos Normativos e Atos do Poder Executivo; II – Segunda Parte: Transcrições do Diário Oficial do Estado;

III – Terceira Parte: Assuntos Administrativos e Operacionais Gerais; IV – Quarta Parte: Justiça, Disciplina e Correição.

•1º Na Primeira Parte serão publicados ou referenciados leis, decretos, PORTARIAs, instruções normativas, resoluções, ordens de serviço, regulamentos, manuais, atos e decisões superiores, bem como demais atos normativos de interesse da SEAP/PA.

•2º Na Segunda Parte serão publicados leis, decretos, PORTARIAs do Gabinete do Governador, da Casa Civil e de outras autoridades, quando repercutirem nas atividades, competências ou na gestão da SEAP/PA, bem como atos administrativos que, por exigência legal, normativa ou administrativa, devam ser publicados no Diário Oficial do Estado e possuam pertinência com as atribuições desta Secretaria.

•3º Na Terceira Parte serão publicados assuntos administrativos e operacionais gerais, compreendendo matérias relativas à gestão de pessoas, tais como designações, substituições, lotações, remoções, férias, licenças, afastamentos, capacitações, cursos, convocações e demais registros funcionais de interesse administrativo, bem como assuntos relacionados a contratos, convênios, logística, patrimônio, infraestrutura, tecnologia da informação, comunicação institucional, planejamento, orçamento, finanças, gestão documental e demais matérias necessárias ao funcionamento administrativo e operacional da SEAP/PA.

•4º Na Quarta Parte serão publicados assuntos relativos à Justiça, Disciplina e Correição, incluindo sindicâncias, processos administrativos disciplinares, apurações preliminares, registros internos de demanda correcional, decisões, instaurações, prorrogações, elogios e comunicações da Corregedoria-Geral Penitenciária.

Art. 8º A distribuição das matérias nas partes do Boletim será definida pela equipe editorial, observada a natureza do conteúdo, o setor responsável pelo encaminhamento e a classificação de acesso.

CAPÍTULO IV DA APRESENTAÇÃO GRÁFICA DO BOLETIM

Art. 9º A redação dos boletins deverá caracterizar-se pela impessoalidade, clareza, concisão, formalidade, padronização, uniformidade e uso da norma-padrão da língua portuguesa.

Art. 10. Os textos dos boletins observarão os seguintes requisitos: I – a unidade básica de articulação será a Parte, identificada por numeração ordinal e respectivo título;

II – as Partes poderão ser desdobradas em Títulos e Subtítulos, quando necessário;

III – não serão admitidos marcadores informais no corpo do texto;

IV – não deverá haver quebra de página entre o título, subtítulo ou identificação da matéria e o respectivo conteúdo;

V – os parágrafos deverão ser inseridos por formatação automática, vedado o uso de tabulação manual; VI – as matérias deverão observar revisão ortográfica e adequação à redação oficial.

Art. 11. Os boletins serão elaborados em formato digital padronizado, observando:

I – papel tamanho A4;

II – alinhamento justificado;

III – espaçamento simples;

Gabinete;

VI – numeração sequencial das páginas;

VII – identificação institucional da SEAP;

VIII – indicação do tipo, número e data da edição;

IX – assinatura da autoridade competente.

Art. 12. É vedado o uso excessivo de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreamento, bordas, cores, símbolos ou qualquer recurso gráfico que comprometa a sobriedade, a legibilidade e a padronização do documento.

Art. 13. Os boletins receberão numeração sequencial por tipo, observando: I – identificação por espécie, número e ano;

II – sequência cronológica própria;

III – numeração progressiva das páginas;

IV – controle individualizado do Boletim Geral, Boletim Reservado e Boletim Especial.

CAPÍTULO V DA RESPONSABILIDADE PELA EDIÇÃO DOS BOLETINS

Art. 14. A gestão editorial, administrativa e operacional dos boletins caberá ao Gabinete da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, por meio de equipe editorial designada por ato do Secretário de Estado.

•1º A elaboração e a publicação do Boletim Geral e do Boletim Especial caberão ao Gabinete, em articulação com o Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI e o Núcleo de Comunicação Social – NCS.

•2º A elaboração e a publicação do Boletim Reservado observarão fluxo restrito e o grau de sigilo, sob coordenação estrita da ASI, com participação das áreas técnicas competentes, conforme a natureza da matéria.

•3º A aprovação final, a assinatura e a autorização para publicação dos boletins competem ao Chefe de Gabinete, mediante prévia anuência do Secretário de Estado de Administração Penitenciária.

Art. 15. Compete à equipe editorial:

I – receber, registrar e organizar as matérias encaminhadas;

II – realizar análise formal e revisão textual;

III – verificar a presença dos elementos mínimos necessários à publicação;

IV – adequar as matérias ao padrão gráfico e editorial do Boletim; V – devolver ao setor que as encaminhou matérias incompletas, inconsistentes ou inadequadas;

VI – consolidar a edição;

VII – submeter a minuta à análise do Chefe de Gabinete antes do fechamento;

VIII – submeter a edição à prévia anuência do Secretário de Estado de Administração Penitenciária e, posteriormente, à aprovação final e assinatura do Chefe de Gabinete;

IX – providenciar a publicação no ambiente eletrônico definido pela Administração; X – manter controle das edições, retificações, republicações e cancelamentos.

Art. 16. A atuação da equipe editorial não substitui a análise jurídica, técnica, funcional, correcional, administrativa ou de mérito das unidades competentes.

Art. 17. A autoridade responsável pelo encaminhamento da matéria responde por sua legalidade, legitimidade, exatidão, atualidade, completude, assinatura, fundamento jurídico e classificação de acesso. CAPÍTULO VI

DAS MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO EM BOLETIM

Art. 18. Poderão encaminhar matérias para publicação, no âmbito de suas atribuições:

I – o Gabinete;

II – os Secretários Adjuntos;

III – as Diretorias;

IV – a Corregedoria-Geral Penitenciária;

V – a Consultoria Jurídica – CONJUR;

VI – os Núcleos;

VII – as Coordenadorias;

VIII – as Gerências;

IX – a Escola de Administração Penitenciária;

X – as unidades prisionais;

XI – as comissões, comitês, conselhos e grupos de trabalho formalmente instituídos;

XII – outras unidades autorizadas pela Administração Superior.

Art. 19. As matérias deverão ser encaminhadas ao Gabinete por meio do Processo Administrativo Eletrônico – PAE, e-mail institucional ou outro ambiente eletrônico oficial definido pela Administração.

Parágrafo único. A matéria deverá ser encaminhada em formato editável, preferencialmente DOCX, acompanhada de versão assinada em PDF quando houver assinatura formal exigida.

Art. 20. As matérias encaminhadas para publicação deverão conter, quando cabível:

I – identificação do setor responsável pelo encaminhamento;

II – identificação da autoridade responsável;

III – número do ato, processo ou expediente;

IV – data;

V – fundamento jurídico ou administrativo;

VI – ementa, rubrica ou resumo objetivo; VII – classificação de acesso;

VIII – assinatura da autoridade competente;

IX – referência à publicação no Diário Oficial do Estado, quando houver. Art. 21. As matérias de caráter técnico-jurídico, normativo, correcional, disciplinar, contratual, orçamentário ou sensível poderão ser condicionadas à manifestação prévia da CONJUR, da unidade técnica ou do órgão de controle competente, conforme a natureza da matéria.

Art. 22. As matérias que apresentarem incorreções, omissões, excesso de dados pessoais, ausência de assinatura exigível, ausência de classificação de acesso ou inadequação à finalidade do Boletim serão devolvidas ao setor responsável pelo encaminhamento para correção.

Art. 23. As matérias encaminhadas até o horário definido no calendário operacional do Gabinete poderão ser incluídas na edição subsequente, desde que estejam completas e aptas à publicação.

Parágrafo único. Matérias urgentes, supervenientes ou de interesse da Administração Superior poderão ser recebidas fora do prazo, mediante justificativa ou determinação superior, observada a viabilidade técnica e editorial.