DOEPA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL Nº 36.789 73
Sexta-feira , 02 de OUTUBRO de 2026
SEÇÃO I DOS ATOS RELATIVOS A PESSOALArt. 24. Os atos relativos a pessoal observarão, no que couber, os requisitos previstos no art. 20 desta PORTARIA, devendo conter apenas os dados estritamente necessários à identificação administrativa do servidor, empregado público, colaborador, estagiário ou agente público envolvido, vedada a exposição de informações pessoais que não sejam indispensáveis
- à finalidade da publicação.
•1º A publicação deverá observar a legislação de proteção de dados pessoais.
•2º É vedada a divulgação de dados pessoais excessivos, dados bancários, endereço residencial, telefone pessoal, CPF completo, dados de saúde ou outras informações incompatíveis com a finalidade da publicação. SEÇÃO II DOS ASSUNTOS RELATIVOS A CURSOS, CAPACITAÇÕES E EVENTOS
Art. 25. Na publicação de atos relativos a cursos, capacitações, treinamentos, estágios, seminários e eventos institucionais, deverá constar, quando cabível:
I – identificação do servidor ou unidade participante;
II – descrição do evento;
III – data e local;
-
IV – unidade promotora;
-
V – carga horária;
-
VI – resultado ou certificação, quando houver;
VII – autoridade responsável pela matéria.
SEÇÃO III DA TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTOS EXTERNOSArt. 26. Documentos externos cujo teor seja de interesse institucional poderão ser publicados por extrato no Boletim, contendo, quando cabível:
-
I – data e número do documento;
-
II – órgão de origem;
III – destinatário;
IV – assunto tratado;
- V – despacho ou providência adotada pela SEAP.
Parágrafo único. A responsabilidade pela elaboração do extrato será da unidade que recebeu o documento e identificou a necessidade de divulgação interna.
SEÇÃO IVDA TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS INTERNOS Art. 27. Na publicação de documentos oficiais internos, poderá ser dispensada a transcrição do cabeçalho, devendo constar, quando houver: I – epígrafe;
II – ementa ou rubrica;
III – preâmbulo;
•3º É vedada a publicação ostensiva do Boletim Reservado.
Art. 32. Os boletins serão editados com a seguinte periodicidade:
I – Boletim Geral: conforme calendário operacional definido pelo Gabinete; II – Boletim Reservado: quando a natureza da matéria assim recomendar; III – Boletim Especial: quando houver situação específica, excepcional ou de relevante interesse institucional.
Parágrafo único. Verificada a inexistência de matérias aptas à publicação, poderá ser dispensada a edição do Boletim Geral correspondente, mediante registro no controle editorial.
CAPÍTULO IXDA GUARDA E MANUTENÇÃO DO ACERVO Art. 33. Os boletins assinados ficarão arquivados pelo Gabinete, com apoio técnico do NTI, em acervo eletrônico próprio.
Art. 34. O acervo dos boletins será organizado por tipo, número, data, exercício, assunto, setor que encaminhou a matéria e classificação de acesso.
Art. 35. A guarda do acervo deverá assegurar autenticidade, integridade, preservação, recuperação, consulta, controle de acesso e rastreabilidade. Art. 36. Havendo necessidade, poderão ser expedidos extratos, certidões ou cópias de matérias publicadas, observada a classificação de acesso, a proteção de dados pessoais, o sigilo legal, a legitimidade do solicitante e a autenticidade das cópias, seja por autenticação física ou eletrônica. Art. 37. Retificações, republicações e cancelamentos deverão fazer referência expressa à edição originária, ao número, à data e ao trecho
retificado, republicado ou cancelado.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 38. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, com a participação, quando necessária, das Secretarias Adjuntas, do NTI, do NCS, da CGP, da DGP e da CONJUR.
Art. 39. Fica revogada a PORTARIA nº 217/2026 – GAB/SEAP/PA, de 17 de julho de 2026.
Art. 40. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. CEL QOPM LUIZ ANDRÉ CONCEIÇÃO MAUÉS
Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício
Protocolo: 1380099
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SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
IV – conteúdo do ato;
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- V – nome e cargo da autoridade responsável;
VI – data de assinatura e local.
SEÇÃO V DAS MATÉRIAS CORRECIONAIS E DISCIPLINARESArt. 28. Na publicação de matérias correcionais e disciplinares, deverão ser observados o devido processo legal, a presunção de inocência, a proteção de dados pessoais, o sigilo legal e a limitação da divulgação ao estritamente necessário.
•1º A CGP indicará se a matéria deverá ser publicada no Boletim Geral, no Boletim Reservado ou por extrato.
•2º A divulgação ostensiva de dados de vítimas, testemunhas, familiares, pessoas privadas de liberdade, servidores investigados ou terceiros somente ocorrerá quando indispensável e juridicamente adequada.
•3º Atos de instauração, prorrogação, designação, substituição, decisão ou encerramento de procedimento poderão ser publicados por extrato quando a divulgação integral não for adequada.
CAPÍTULO VII DOS SUPLEMENTOS AOS BOLETINSArt. 29. Quando a matéria ocupar volume incompatível com a edição ordinária do Boletim, poderá ser editado suplemento para acompanhá-la. Parágrafo único. Poderão ser publicados em suplemento:
I – documentos técnicos extensos;
II – editais;
III – PORTARIAs de regulamentação interna;
IV – planos de capacitação;
V – calendários;
VI – relações nominais extensas, quando juridicamente adequadas;
VII – instruções normativas;
VIII – manuais;
IX – regulamentos;
X – outros documentos autorizados pela autoridade competente. Art. 30. O suplemento integrará a edição do Boletim a que estiver vinculado, devendo observar a mesma numeração, classificação de acesso, assinatura, controle e arquivamento.
CAPÍTULO VIII DA PUBLICIDADE DOS BOLETINSArt. 31. Os Boletins Gerais e Especiais serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial da SEAP, na intranet ou em outro ambiente institucional definido pela Administração.
•1º Antes da publicação eletrônica, as matérias serão convertidas em formato que preserve a integridade, a autenticidade e a legibilidade do conteúdo.
•2º O acesso aos boletins em ambiente restrito poderá depender de autenticação do usuário.
PORTARIA REMOÇÃO DE SERVIDOR PORTARIA n° 500 de 01.10.2026Servidor: JORGE ALEX DE ALMEIDA SOUZA Matricula: 57191512-1
Cargo: Técnico em Gestão Cultural-Turismólogo
Objeto: Remover do Museu do Círio, para o Museu Histórico do Estado do Pará/MHEP
Data da remoção: A contar de 01.10.2026
Protocolo: 1379959
LICENÇA PRÊMIO LICENÇA PRÊMIO PORTARIA Nº 501 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026Servidor: DIOVAN MORAES CUNHA Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Matrícula: 57188148/2 Período de Gozo: 03.11.2026 a 01.01.2027, 60 (sessenta) dias Referente ao Triênio: 12.09.2022 a 10.09.2025.
Protocolo: 1379955
LICENÇA PRÊMIO PORTARIA Nº 499 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Servidor: HENRIQUE JORGE HURLEY MARTINS Cargo: Assistente Administrativo Matrícula: 57211289/1 Período de Gozo: 30.11.2026 a 29.12.2026, 30 (trinta) dias Referente ao Triênio: 19.01.2018 a 17.01.2021.
Protocolo: 1379863
FÉRIAS PORTARIA N.º 502 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela PORTARIA de n° 134/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, de 07.04.2026, c/c o Artigo 35, do Decreto n° 1.434, de 13 de Dezembro de 2004 e; CONSIDERANDO Escala de férias - CDP/SECULT de 30.09.2026,