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Diário Oficial do Estado do Pará · 02/10/2026 · pág. 73

DOEPA 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL Nº 36.789  73

Sexta-feira , 02 de OUTUBRO de 2026

SEÇÃO I DOS ATOS RELATIVOS A PESSOAL

Art. 24. Os atos relativos a pessoal observarão, no que couber, os requisitos previstos no art. 20 desta PORTARIA, devendo conter apenas os dados estritamente necessários à identificação administrativa do servidor, empregado público, colaborador, estagiário ou agente público envolvido, vedada a exposição de informações pessoais que não sejam indispensáveis

•1º A publicação deverá observar a legislação de proteção de dados pessoais.

•2º É vedada a divulgação de dados pessoais excessivos, dados bancários, endereço residencial, telefone pessoal, CPF completo, dados de saúde ou outras informações incompatíveis com a finalidade da publicação. SEÇÃO II DOS ASSUNTOS RELATIVOS A CURSOS, CAPACITAÇÕES E EVENTOS

Art. 25. Na publicação de atos relativos a cursos, capacitações, treinamentos, estágios, seminários e eventos institucionais, deverá constar, quando cabível:

I – identificação do servidor ou unidade participante;

II – descrição do evento;

III – data e local;

VII – autoridade responsável pela matéria.

SEÇÃO III DA TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTOS EXTERNOS

Art. 26. Documentos externos cujo teor seja de interesse institucional poderão ser publicados por extrato no Boletim, contendo, quando cabível:

III – destinatário;

IV – assunto tratado;

Parágrafo único. A responsabilidade pela elaboração do extrato será da unidade que recebeu o documento e identificou a necessidade de divulgação interna.

SEÇÃO IV

DA TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTOS OFICIAIS INTERNOS Art. 27. Na publicação de documentos oficiais internos, poderá ser dispensada a transcrição do cabeçalho, devendo constar, quando houver: I – epígrafe;

II – ementa ou rubrica;

III – preâmbulo;

•3º É vedada a publicação ostensiva do Boletim Reservado.

Art. 32. Os boletins serão editados com a seguinte periodicidade:

I – Boletim Geral: conforme calendário operacional definido pelo Gabinete; II – Boletim Reservado: quando a natureza da matéria assim recomendar; III – Boletim Especial: quando houver situação específica, excepcional ou de relevante interesse institucional.

Parágrafo único. Verificada a inexistência de matérias aptas à publicação, poderá ser dispensada a edição do Boletim Geral correspondente, mediante registro no controle editorial.

CAPÍTULO IX

DA GUARDA E MANUTENÇÃO DO ACERVO Art. 33. Os boletins assinados ficarão arquivados pelo Gabinete, com apoio técnico do NTI, em acervo eletrônico próprio.

Art. 34. O acervo dos boletins será organizado por tipo, número, data, exercício, assunto, setor que encaminhou a matéria e classificação de acesso.

Art. 35. A guarda do acervo deverá assegurar autenticidade, integridade, preservação, recuperação, consulta, controle de acesso e rastreabilidade. Art. 36. Havendo necessidade, poderão ser expedidos extratos, certidões ou cópias de matérias publicadas, observada a classificação de acesso, a proteção de dados pessoais, o sigilo legal, a legitimidade do solicitante e a autenticidade das cópias, seja por autenticação física ou eletrônica. Art. 37. Retificações, republicações e cancelamentos deverão fazer referência expressa à edição originária, ao número, à data e ao trecho

retificado, republicado ou cancelado.

CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, com a participação, quando necessária, das Secretarias Adjuntas, do NTI, do NCS, da CGP, da DGP e da CONJUR.

Art. 39. Fica revogada a PORTARIA nº 217/2026 – GAB/SEAP/PA, de 17 de julho de 2026.

Art. 40. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. CEL QOPM LUIZ ANDRÉ CONCEIÇÃO MAUÉS

Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em exercício

Protocolo: 1380099

..

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

IV – conteúdo do ato;

.

VI – data de assinatura e local.

SEÇÃO V DAS MATÉRIAS CORRECIONAIS E DISCIPLINARES

Art. 28. Na publicação de matérias correcionais e disciplinares, deverão ser observados o devido processo legal, a presunção de inocência, a proteção de dados pessoais, o sigilo legal e a limitação da divulgação ao estritamente necessário.

•1º A CGP indicará se a matéria deverá ser publicada no Boletim Geral, no Boletim Reservado ou por extrato.

•2º A divulgação ostensiva de dados de vítimas, testemunhas, familiares, pessoas privadas de liberdade, servidores investigados ou terceiros somente ocorrerá quando indispensável e juridicamente adequada.

•3º Atos de instauração, prorrogação, designação, substituição, decisão ou encerramento de procedimento poderão ser publicados por extrato quando a divulgação integral não for adequada.

CAPÍTULO VII DOS SUPLEMENTOS AOS BOLETINS

Art. 29. Quando a matéria ocupar volume incompatível com a edição ordinária do Boletim, poderá ser editado suplemento para acompanhá-la. Parágrafo único. Poderão ser publicados em suplemento:

I – documentos técnicos extensos;

II – editais;

III – PORTARIAs de regulamentação interna;

IV – planos de capacitação;

V – calendários;

VI – relações nominais extensas, quando juridicamente adequadas;

VII – instruções normativas;

VIII – manuais;

IX – regulamentos;

X – outros documentos autorizados pela autoridade competente. Art. 30. O suplemento integrará a edição do Boletim a que estiver vinculado, devendo observar a mesma numeração, classificação de acesso, assinatura, controle e arquivamento.

CAPÍTULO VIII DA PUBLICIDADE DOS BOLETINS

Art. 31. Os Boletins Gerais e Especiais serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial da SEAP, na intranet ou em outro ambiente institucional definido pela Administração.

•1º Antes da publicação eletrônica, as matérias serão convertidas em formato que preserve a integridade, a autenticidade e a legibilidade do conteúdo.

•2º O acesso aos boletins em ambiente restrito poderá depender de autenticação do usuário.

PORTARIA REMOÇÃO DE SERVIDOR PORTARIA n° 500 de 01.10.2026

Servidor: JORGE ALEX DE ALMEIDA SOUZA Matricula: 57191512-1

Cargo: Técnico em Gestão Cultural-Turismólogo

Objeto: Remover do Museu do Círio, para o Museu Histórico do Estado do Pará/MHEP

Data da remoção: A contar de 01.10.2026

Protocolo: 1379959

LICENÇA PRÊMIO LICENÇA PRÊMIO PORTARIA Nº 501 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Servidor: DIOVAN MORAES CUNHA Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Matrícula: 57188148/2 Período de Gozo: 03.11.2026 a 01.01.2027, 60 (sessenta) dias Referente ao Triênio: 12.09.2022 a 10.09.2025.

Protocolo: 1379955

LICENÇA PRÊMIO PORTARIA Nº 499 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Servidor: HENRIQUE JORGE HURLEY MARTINS Cargo: Assistente Administrativo Matrícula: 57211289/1 Período de Gozo: 30.11.2026 a 29.12.2026, 30 (trinta) dias Referente ao Triênio: 19.01.2018 a 17.01.2021.

Protocolo: 1379863

FÉRIAS PORTARIA N.º 502 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela PORTARIA de n° 134/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, de 07.04.2026, c/c o Artigo 35, do Decreto n° 1.434, de 13 de Dezembro de 2004 e; CONSIDERANDO Escala de férias - CDP/SECULT de 30.09.2026,