DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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- o disposto no Decreto nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências;
R E S O LV E :Art. 1º - Fica designado o servidor SIDNEI PEREIRA DE ALMEIDA, Id Func. nº 576015-1, Diretor de Divisão, em substituição à Hugo Carvalho de Sá, Id Func. nº 5034088-3, como Gestor Substituto, nos casos de férias, licenças e outros eventuais afastamentos do gestor, do Contrato nº 142/26, firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.
Art. 2º - Fica designado o servidor GUSTAVO JESUÍNO LOPES ARANTES, Id Func. nº 5167598-6, Assistente III, em substituição à Hugo Carvalho de Sá, Id Func. nº 5034088-3, como Gestor Substituto, nos casos de férias, licenças e outros eventuais afastamentos do gestor, dos Contratos nº 033/26, firmado com a Fxx Segurança e Transporte de Valores Ltda. e nº 102/20, firmado com a Tera Business Soluções e Serviços Ltda.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 29/09/2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente
Id: 2768073
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA DETRAN Nº 7214 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA AGENTE PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO .
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO:- que, conforme artigo 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração, nos termos da Portaria Senatran nº 966/2022;
- o constante dos autos do processo nº SEI-350021/045706/2026.
Art. 1º - Designar o Agente de Trânsito da Secretaria de Estado de Polícia Militar, relacionado abaixo, para executar fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado.
Agente de Trânsito Id. Func. nº Lotação ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA 5108306-0 18º BPM
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente
Id: 2768074
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTEPORTARIA DETRAN Nº 7217 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA AGENTE PARA LAVRAR AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO .
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADODO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO:
- que, conforme artigo 280, § 4° do Código de Trânsito Brasileiro, compete à autoridade de trânsito designar agentes para lavrar autos de infração, nos termos da Portaria Senatran n.º 966/2022;
- o constante dos autos do processo nº SEI-350022/030728/2026.
Art. 1º - Designar o Agente da Secretaria de Estado de Polícia Militar, relacionado abaixo, para executar fiscalização de trânsito, efetuando a lavratura de autos de infração de competência do Estado.
Agente de Trânsito Id. Func. nº Lotação RAFAEL RUSSO DE REZENDE 4375538-0 24º BPM
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente
Id: 2768075
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO PRESIDENTEPORTARIA DETRAN Nº 7220 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA FISCAL PARA AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DOS TERMOS QUE MENCIONA.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI150063/002308/2022, e
CONSIDERANDO:- o disposto no Decreto nº 45.600 de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da administração e altera o Decreto nº 42.301/2010;
- o disposto na Portaria DETRAN/RJ nº. 6575 de 15 de março de 2024, que estabelece os procedimentos e requisitos para a homologação de multiplataforma de serviços digitais para consulta veicular, preenchimento eletrônico da intenção de venda, acesso e assinatura eletrônica da autorização para transferência de veículo atpv-e e outros documentos digitais destinados ao Detran/RJ, bem como para credenciamento da entidade provedora do conjunto de sistemas que compõem a multiplataforma.
Art. 1ª - Fica designado o servidor CARLOS ROBERTO GARCIA DE OLIVEIRA, Id. Func. nº 2267582-5, Diretor de Divisão, em substituição a Lino Pedro Maia de Alcantara, Id. Func. nº 4423034-6, como Fiscal, sendo responsável pelas atividades relacionadas ao acompanhamento da execução dos Termos de Credenciamentos nº 316/24, firmado com a empresa Doctor Sign Ltda e 317/24, firmado com a Senha Digital Plus Ltda.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 03/09/2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026
CARLOS EDUARDO SARMENTO DA COSTA Presidente
Id: 2768076
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 30.09.2026PROCESSO Nº SEI-150016/128164/2026 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022 e Resolução SECC nº 91/2023, a conversão em Pecúnia de 13 (treze) meses de Licença-Prêmio não gozados, relativos aos períodos base de 02/08/1986 a 01/08/1996, de 02/08/2001 a 01/08/2011 e de 02/08/2011 a 29/07/2021; além de 7 (sete) meses de férias não gozadas, relativas aos anos de 1977, 1978, 1979, 1980, 2002, 2006 e 2026; enquanto em atividade, em favor da servidora inativa LEA RESENDE DO NASCIMENTO, Id. Func. nº 20648618/01, Assistente Técnico Administrativo, até sua aposentadoria deste Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, publicada no Diário Oficial de 21/07/2026, e RECONHEÇO a dívida, de acordo com a Certidão nº 25 (SEI doc.138143997), expedida pelo Serviço de Direito e Deveres, no valor total de R$ 124.059,56 (cento e vinte e quatro mil e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), corrigido pela UFIR-RJ, nos termos do § 5º do art. 3º do Decreto Estadual nº 48.244/2022, observada a disponibilidade orçamentária desta Autarquia.
PROCESSO N.º SEI-150016/141818/2026 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022 e Resolução SECC nº 91/2023, a conversão em Pecúnia de 30 (trinta) dias de férias não gozadas, relativas ao exercício de 2026, enquanto em atividade, em favor do exservidor DIOGO MARTINS JORGE, Id. Func. nº 5161004-3, Ajudante I, até sua exoneração deste Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, publicada no Diário Oficial de 08/06/2026, e RECONHEÇO a dívida de acordo com a Certidão nº 206 (SEI doc.137622911), expedida pelo Serviço de Cadastro Funcional, no valor total de R$ 5.366,67 (cinco mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), corrigido pela UFIR-RJ nos termos do § 5º, do art. 3º do Decreto Estadual nº 48.244/2022, observada a disponibilidade orçamentária desta Autarquia.
PROCESSO N.º SEI-150016/139758/2026 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022 e Resolução SECC nº 91/2023, a conversão em Pecúnia de 30 (trinta) dias de férias não usufruídas, referente ao exercício de 2026, enquanto em atividade, em favor da ex-servidora CAROLINA PORTO DE JESUS, Id. Func. nº 5160848-0, Assistente III, até sua exoneração deste Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, publicada no Diário Oficial de 02/07/2026, e RECONHEÇO a dívida de acordo com a Certidão nº 202 (SEI doc. 137259614), expedida pelo Serviço de Cadastro Funcional, no valor total de R$ 2.161,33 (dois mil, cento e sessenta e um reais e trinta e três centavos), corrigido pela UFIR-RJ nos termos do § 5º, do art. 3º do Decreto Estadual nº 48.244/2022, observada a disponibilidade orçamentária desta Autarquia.
PROCESSO Nº SEI-150016/167151/2026 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022 e Resolução SECC n.º 91/2023, a conversão em Pecúnia de 23 (vinte e três) dias de férias não usufruídas, referente ao exercício de 2025, além de 2026, esse considerado proporcionalmente, enquanto em atividade, em favor da ex-servidora JULIANA DE ARAUJO TARDEM, Id. Func. nº 51547759, Assistente III, até sua exoneração deste Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, publicada no Diário Oficial de 01º/06/2026, e RECONHEÇO a dívida, de acordo com a Certidão nº 234 (Doc. SEI nº 140065797), expedida pelo Serviço de Cadastro Funcional, no valor total de R$ 3.667,22 (três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), corrigido pela UFIR-RJ, nos termos do §5º do art. 3º do Decreto Estadual nº 48.244/2022, observada a disponibilidade orçamentária desta Autarquia.
Id: 2768077
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D I R E TO R I A DE HABILITAÇÃO D E S PA C H O S DO D I R E TO R -GERAL DE 31.07.2026PROCESSO Nº SEI-150016/038202/2026 - RENOVO pelo prazo de 01 (um) ano, o credenciamento da empresa CLÍNICA DO TRÂNSITO MÉDICA & PSICOLÓGICA LTDA, registro DH 34774, no endereço funcional Av. Salvador Allende, 881 - Bloco 02 - Loja 107 - Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ, para realização de Exame de Aptidão Física e Mental e de Avaliação Psicológica para o processo de habilitação de candidatos e de condutores.
DE 30.09.2026PROCESSO Nº SEI-150016/177070/2026 - DETERMINO a cassação da CNH, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de EDER DE SOUZA FRANCISCO, Registro 3715615646, levando-se em consideração o prazo de seis meses de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do Proc. Jud. nº 0000788-40.2022.8.19.0001, transitada em julgado em 30/06/2025; A aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do CTB, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; A submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do CTB com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; A entrega da CNH e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.
PROCESSO Nº SEI-150016/188372/2026 - DETERMINO a cassação da CNH, nos termos do artigo 263, III da Lei 9.503/97 (CTB), e Permissão Internacional para Dirigir se houver, expedida(s) em nome de Lucas Souza Gomes, registro 6656792111, levando-se em consideração o prazo de sete meses de suspensão de sua habilitação para conduzir veículo automotor, conforme sentença penal condenatória nos autos do proc. jud. n.º 0821740-31.2023.8.19.0014, transitada em julgado em 15/09/2026; A aplicação do disposto no artigo 268, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, devendo o condutor submeter-se ao curso de reciclagem; A submissão a novos exames (I - de aptidão física e mental, II - avaliação psicológica, III - escrito, sobre legislação de trânsito, e IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver habilitado), conforme estabelecido no art. 160, caput, do Código de Trânsito Brasileiro com a regulamentação da Resolução CONTRAN nº 300/2008; A entrega da CNH e PID, se houver, pelo condutor, no prazo de até 05 (cinco) dias, para cumprimento deste ato, se ainda não o houver realizado.
PROCESSO Nº SEI-150066/001575/2023 - APLICO penalidade de advertência ao CFC AUTO ESCOLA OZIANO LTDA - DH AB/309, nos termos dos artigos 119, I, e 133, I, da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
PROCESSO Nº SEI-150066/003542/2021 - APLICO penalidade de advertência ao CFC AUTO ESCOLA MOTTA LTDA - DH AB/987, nos termos dos artigos 119, I, e 133, I, da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
PROCESSO Nº SEI-150016/221988/2025 - APLICO penalidade de advertência ao CFC FWA AUTOESCOLA LTDA - DH AB/1006, nos termos dos artigos 119, I, e 133, I, da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
PROCESSO Nº SEI-150016/187313/2024 - APLICO penalidade de advertência ao CFC MONA LTDA - DH AB/043, nos termos dos artigos 119, I, e 133, I, da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.
Id: 2768078
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRORETIFICAÇÃO D.O. DE 30/09/2026 PÁGINA 29 - 1ª COLUNA
ATO DA PRESIDENTE
PORTARIA LOTERJ/GP Nº 766 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026DESIGNA GESTORES E FISCAIS PARA AS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO INSTRUMENTO QUE MENCIONA.
Processo nº SEI-150162/000602/2022
Onde se lê:
Nº Processo Termo de Contrato/Credenciamento Contratada Gestores Fiscais INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO,Gestor: Clarimundo Flores, Id. nº 41800290 Ana Carolina Almeida Brito, Id. nº 51721775 SEI-150013/000245/2025 Contrato nº 014/2026 CULTURA, ESPORTE E MEIO AMBIENTE - IDT-CE-Suplente: Taiane Ben Salermo, Id. nº 51048108 William Salvador Bispo Rosa, Id. nº 50845420 MA Leia-se: Processo Termo de Contrato/Credenciamento Contratada Gestores Fiscais SEI-150013/000677/2026 Contrato nº 014/2026 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO, Gestor: Clarimundo Flores, Id. nº 41800290 Ana Carolina Almeida Brito, Id. nº 51721775 CULTURA, ESPORTE E MEIO AMBIENTE - IDTSuplente: Taiane Ben Salermo Martorelli, Id. nºWilliam Salvador Bispo Rosa, Id. nº 50845420 CEMA 51048108
Id: 2768160