DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E S PA C H O DA PRESIDENTE DE 30/09/2026
PROCESSO Nº SEI-150013/000657/2026 - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO (art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021). CONHEÇO e, no mérito, NEGO PROVIMENTO à impugnação apresentada pela empresa PAY BROKERS IP INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., CNPJ 40.820.176/0001-04, Doc. SEI nº 142805609, em face do Termo de Referência, mantendo integralmente os requisitos dos itens 6.1, 6.2, 6.5 e 8.2, II, III e IV, sob os fundamentos e justificativas constantes no Doc. SEI nº 142880416.
Id: 2767874
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR DE 28.09.2026PROCESSO Nº SEI-120003/000197/2026 - DEFIRO , para fins de conversão de férias em pecúnia, com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022 e na Resolução SECC nº 91/2023, o pagamento correspondente a 11 (onze) avos de férias proporcionais, relativos ao período aquisitivo de 12/08/2025 a 13/07/2026, em razão da exoneração ocorrida em 14/07/2026, publicada no D.O. de 17/07/2026, em favor do(a) servidor(a) FERNANDO MELO SILVA GOMES, identidade funcional nº 5103693-2, ocupante do cargo de Assessor. RECONHEÇO , a dívida, de acordo com a Certidão nº 32/2026, expedida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, no valor total de R$ 6.294,44 (seis mil duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.
Id: 2767927
Secretaria de Estado de Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDAATO DO SECRETÁRIO DE 30/09/2026
REMOVE HENRIQUE MARTINS VIEIRA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, Id. funcional nº 4383898-7, da Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização e Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para a Corregedoria Tributária de Controle Externo, da mesma Secretaria, com validade a contar de 29 de outubro de 2026. Processo nº SEI040084/000177/2026.
Id: 2768143
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS ATO DO SUPERINTENDENTEPORTARIA S E FA Z / SUPBF Nº 606 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 4.531 DE 31 DE MARÇO DE 2005.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 26 da seção III, do Livro II, do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040006/024821/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 4.531/2005 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: ID Bags Indústria e Comércio Ltda Inscrição Estadual: 16.359.483 CNPJ nº: 66.767.892/0001-69 Início de fruição do benefício fiscal: 01/07/2026
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data descrita no art. 1º, nos termos do art. 7º da Portaria SSER nº 345/2023.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026
FABIANO ASSAD DE MATTOS Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
Id: 2768029
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / SUPBF Nº 607 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026DECLARA A NULIDADE DA ADESÃO DE CONTRIBUINTE AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NA LEI Nº 8.890 DE 15 DE JUNHO DE 2020.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 26 da seção III, do Livro II, do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, nos termos do art. 11, II da Portaria SSER nº 345, de 29 de novembro de 2023, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/014248/2024;
R E S O LV E :Art. 1º - Fica declarada a nulidade da adesão ao tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 8.890/2020, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: Serviços Marítimos Continental S.A. CNPJ: 83.131.417/0001-10. Inscrição Estadual: 82.598.782. Início de fruição: 15/05/2024
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026
FABIANO ASSAD DE MATTOS Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA S E FA Z / SUPBF Nº 608 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 INCLUI CONTRIBUINTE NO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008. O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOSDE ICMS , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 26 da seção III, do Livro II, do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 909, de 1º de setembro de 2026, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo SEI-040006/026785/2026;
R E S O LV E :Art. 1º - Torna-se pública a inclusão no tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto nº 41.557/2008 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: SORVETE BOM DEMAIS DE ITABORAI LTDA. CNPJ: 08.312.556/0001-25. Inscrição Estadual: 78.876.840. Início de fruição: 16/06/2026
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data prevista no art. 1º, nos termos do § 2º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 183/2008 e do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026
FABIANO ASSAD DE MATTOS Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS
Id: 2768031
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS Nº 1847 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, /no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS nº 880/2025, constante do processo SEI-E-04/224/82/2021, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.
R E S O LV E :Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: POLIA ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA Inscrição Estadual: 11.637.558 CNPJ: 26.825.898/0002-01 Endereço: Rua Gulhot Rodrigues, nº 144, complemento F 02, Bairro Comercial - Resende/RJ CEP 27.542-040
Fundamento legal: Art. 60, I, II e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I, II e III, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Parágrafo Único - /Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 06/01/2020, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 11.637.558, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Parágrafo Único - /O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2767829
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS Nº 1848 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, /no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS 255, de 06/01/2022, constante do processo SEI-E-04/224/405/2020, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.
R E S O LV E :Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: ADILSON OLIVEIRA COUTINHO FILHO LTDA Inscrição Estadual: 11.701.850 CNPJ: 36.653.918/0017-44 Endereço: R. Frei Ludof, 75 - Nilópolis - 26510-660
Fundamento legal: Art. 60, I e IV, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I e IV, da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Parágrafo Único - /Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 16/04/2020, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 11.701.850, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Parágrafo Único - /O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2767830
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS Nº 1849 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, /no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS nº 423/2025, constante do processo SEI-040224/001329/2021, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.
R E S O LV E :Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: MONALISA COMERCIO DE METAIS E EMBALAGENS LT D A Inscrição Estadual: 11.864.341 CNPJ: 39.491.763/0001-18 Endereço: Rua Antero Pinto Pereira, nº 448, Jardim Meriti, São João de Meriti/RJ, CEP 25.555-490
Fundamento legal: Art. 60, I, II e III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I, II e III da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Parágrafo Único - /Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 20/10/2020, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 11.864.341, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Parágrafo Único - /O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2767831
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUBSECRETARIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ATO DO SUPERINTENDENTE PORTARIA SUPFIS Nº 1850 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, /no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS nº 1021, de 06 de outubro de 2025, constante do processo SEI-0040224/2317/2021, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.
R E S O LV E :Art. 1º - Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:
Razão Social: BERLUFE COMERCIO DE MADEIRAS LTDA Inscrição Estadual: 83.497.750 CNPJ: 31.947.385/0001-22 Endereço: Rua São Félix, nº 593, Vila Santa Cruz, Duque de Caxias/RJ
Fundamento legal: Art. 60, I, II e III do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I, II e III da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Parágrafo Único - /Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 20/10/2020 , por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º - Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual nº 83.497.750, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.
Parágrafo Único - /O contribuinte que tenha efetuado registros com base nos documentos fiscais acima mencionados e não adotar as providências previstas na legislação em vigor, inclusive o estorno dos créditos decorrentes, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026
GUTEMBERG FERNANDES DE LIMA Superintendente de Fiscalização
Id: 2767832
Id: 2768030