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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 02/10/2026 · pág. 30

DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E I N O VA Ç Ã O UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO

ATO DO VICE-DIRETOR

PORTARIA UERJ/HUPE Nº 2801 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

SUBSTITUIR FISCAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR OS CONTRATOS Nº 426 E 427/2026/HUPE.

O VICE-DIRETOR DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO DA UERJ, no uso de suas atribuições, e,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº Proc. SEI260007/008793/2025.

R E S O LV E :

Art. 1º - Substituir a servidora Simone Oliveira da Rocha, matrícula 33.775-8 pela servidora Suzete Henrique da Silva, matrícula 851.9571, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos nº 426 e 427/2025/HUPE.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026

JOSÉ LUIZ M. BANDEIRA DUARTE Vi c e - D i r e t o r

Id: 2768168

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO DIRETORIA GERAL ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO GERENTE DE 29.09.2026

PROCESSO Nº SEI-260002/008436/2026 - MARCO ANTONIO RODRIGUES DE CEIA, Professor Associado, ID Funcional nº 641562-8. AV E R B E M-SE os períodos de 08/10/1996 a 30/06/1999, 01/01/2001 a 31/03/2001, 01/05/2001 a 24/06/2002 e 25/06/2002 a 01/05/2011, num total de 4.739 dias de efetivo exercício prestado Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF e entidades vinculadas ao INSS, como TNS - Geofísica e outros, tornando sem efeito o despacho de 30.03.2026, publicado no D.O. de 01.04.2026.

Id: 2768096

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO DIRETORIA GERAL ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHOS DO GERENTE DE 01.10.2026

PROCESSO Nº SEI-E-26/051794/2007 - ENILDO DOS SANTOS SILVA, ID Funcional nº 641710-8, Profissional de Nível Elementar, período de 25/06/2017 a 24/06/2022.

PROCESSO Nº SEI-E-26/050659/2009 - ANTONIO PEIXOTO ALBERNAZ, ID Funcional nº 4145145-7, Professor Associado, período de 02/01/2019 a 01/01/2024.

PROCESSO Nº SEI-E-26/009/936/2014 - EDER DUTRA DE RESENDE, ID Funcional nº 641492-3, Professor Associado, período de 03/06/2017 a 02/06/2022.

CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio.

PROCESSO Nº SEI-E-26/051085/2008 - MARTA VALERIA LANUNCE, ID Funcional nº 4148714-1, Profissional de Nível Médio. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, referentes aos períodos de 12/05/2013 a 11/05/2018 e 12/05/2018 a 11/05/2023.

Id: 2768116

Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana ADMINISTRAÇÃO VINCULADA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA RIOTRILHOS Nº 199 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO GRUPO DE TRABALHO DE ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS HUMANOS.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e conforme Processo nº SEI-100002/001143/2023, e CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - Atualizar a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PRES nº 263/2023, de 14 de setembro de 2023, destinado à análise, revisão e atualização das Normas Administrativas de Recursos Humanos da Companhia.

Art. 2º - Designar os seguintes empregados para compor o Grupo de Tr a b a l h o :

I - CAROLINA BEZERRA DE MELO, matrícula nº 40416-8, na qualidade de Coordenadora;

II - JANAÍNA DE OLIVEIRA MOTA, matrícula nº 40343-0, na qualidade de Membro Técnico e Relatora;

III - JÉSSICA DE MELLO ALVES GUEDES, matrícula nº 40414-4, na qualidade de Membro Técnico;

IV - ANDRESSA MARIA AYRES URQUIZA, matrícula nº 40362, na qualidade de Membro Técnico; e

V - JENEFER OLIVEIRA PINHEIRO DA SILVA BRITTO, matrícula nº 40429, na qualidade de Membro Técnico.

Parágrafo Único - A Relatora será responsável pelo registro das reuniões, pela organização dos documentos produzidos e pela consolidação das contribuições apresentadas pelos membros do Grupo de Trabalho.

Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I - analisar as Normas Administrativas que integram o Manual de Administração de Recursos Humanos da Companhia; II - identificar inconsistências, lacunas e necessidades de atualização;

III - revisar e propor a atualização das Normas Administrativas, observadas a legislação vigente, as diretrizes institucionais e os procedimentos adotados pela Companhia;

IV - solicitar, quando necessário, a manifestação das áreas responsáveis pelas matérias disciplinadas nas respectivas Normas; e V - consolidar e apresentar as propostas de atualização das Normas Administrativas de Recursos Humanos.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações e documentos às unidades administrativas da RIOTRILHOS, bem como convidar outros empregados ou colaboradores para participar de reuniões e prestar apoio técnico, quando necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º - As propostas de atualização que envolvam matéria de natureza jurídica deverão ser submetidas à Assessoria Jurídica - ASSJUR para análise de conformidade com a legislação e os atos normativos aplicáveis.

Art. 6º Prorrogar, por mais 6 (seis) meses, a contar de 08 de setembro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho.

Parágrafo Único - O prazo previsto no caput poderá ser novamente prorrogado, mediante justificativa fundamentada da Coordenação e autorização da Presidência, em razão da complexidade, da abrangência e da quantidade de matérias a serem analisadas e atualizadas.

Art. 7º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º - Concluídos os trabalhos, as propostas de atualização deverão ser encaminhadas à Presidência para conhecimento e adoção das providências necessárias à análise e aprovação pelas instâncias competentes.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026

MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Diretor-Presidente

Id: 2768191

COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA RIOTRILHOS Nº 202 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO QUALIFICAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA RIOTRILHOS.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o constante do Processo SEI-100002/000636/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho - Qualificação das Contratações, com o objetivo de aprimorar os procedimentos de elaboração e análise dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP e dos Termos de Referência - TR, bem como identificar colaboradores do quadro interno com perfil para atuação nas atividades da Assessoria de Licitações e Contratos - ASSLIC.

Art. 2º - Designar os seguintes empregados para compor o Grupo de Tr a b a l h o : I - ANDRESSA MARIA AYRES URQUIZA, na qualidade de Coordenadora;

II - CAROLINA BEZERRA DE MELLO, na qualidade de Membro Técnico; e

III - JANAÍNA DE OLIVEIRA MOTA, na qualidade de Membro Técnico.

Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:

I - identificar as áreas e os colaboradores que atuam na elaboração ou análise de ETP e TR e diagnosticar suas necessidades de capacitação;

II - elaborar plano e calendário de capacitação para os colaboradores identificados;

III - propor a revisão e a padronização de modelos, listas de verificação e orientações para a elaboração de ETP e TR; e

IV - identificar, no quadro interno da Companhia, profissionais com perfil compatível com as atividades de licitações e contratos, visando à sua qualificação e ao possível reforço da equipe da ASSLIC.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar às unidades organizacionais da RIOTRILHOS as informações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 5º - As atividades, os responsáveis, as entregas e os respectivos prazos serão definidos no Plano de Trabalho do Grupo de Trabalho.

Art. 6º - Concluídos os trabalhos, o Grupo de Trabalho encaminhará à Presidência relatório com o diagnóstico realizado e as propostas elaboradas, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026

MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Diretor-Presidente

COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA RIOTRILHOS Nº 202 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DE CONCILIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o constante do Processo SEI-100002/000640/2026,

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho - GT Conciliação Orçamentária, com a finalidade de sanar a divergência apurada nos valores do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 - PLOA 2027 entre o Relatório de Atividades da gestão anterior e os dados consolidados pela Assessoria de Planejamento e Orçamento - ASSPLO.

Art. 2º - Designar os seguintes empregados para compor o Grupo de Tr a b a l h o :

I - JOÃO GABRIEL ALCANTARA MARTINS, da Assessoria de Planejamento e Orçamento - ASSPLO, ID Funcional nº 5138686-0, na qualidade de Coordenador; e

II - ELIANA MAIA DE AZEVEDO SANTOS, da Divisão de Controle Orçamentário - DIVCOR, na qualidade de Membro Técnico.

Art. 3º - Compete ao GT analisar, confrontar e conciliar os dados referentes ao PLOA 2027, de modo a identificar a origem das divergências e consolidar o valor orçamentário a ser adotado pela nova gestão.

Art. 4º - As atribuições dos integrantes, os objetivos, as metas, as etapas, as atividades, os responsáveis e os respectivos prazos serão estabelecidos no Plano de Trabalho do GT.

Art. 5º - As Diretorias, Assessorias e demais unidades organizacionais da RIOTRILHOS deverão prestar ao GT as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos. Art. 6º - O Grupo de Trabalho de Conciliação Orçamentária terá prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Conclusivo à Presidência.

Parágrafo Único - O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente. Art. 7º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026

MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Diretor-Presidente

Id: 2768205

COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA RIOTRILHOS Nº 203 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDAR SOLUÇÕES RELATIVAS AO REMANEJAMENTO DAS ADUELAS LOCALIZADAS NO TERRENO DA ESTAÇÃO BARÃO DE MAUÁ E À POSSIBILIDADE DE SUA ALIENAÇÃO POR LEILÃO.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o constante do Processo nº SEI-100002/000625/2026, e

CONSIDERANDO : R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções para o remanejamento das aduelas localizadas no terreno da Estação Barão de Mauá - Leopoldina, inclusive mediante avaliação da possibilidade de alienação por leilão, considerada a demanda judicializada relacionada ao esvaziamento do local.

Art. 2º - Designar os seguintes integrantes para compor o Grupo de Tr a b a l h o :

I - JOSÉ HUGO PONTALTI GEBARA, ID Funcional nº 51568268, na qualidade de Coordenador;

II - AMANDA CARNEVALE PESTANA, ID Funcional nº 51798700, na qualidade de Membro Técnico; e

III - DINO SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA, ID Funcional nº 27085937, na qualidade de Membro Técnico. Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho organizar, consolidar e apresentar estudos sobre as possíveis soluções para o remanejamento das aduelas e a avaliação de sua eventual alienação por leilão. Parágrafo Único - Os estudos e as propostas elaborados pelo Grupo de Trabalho deverão ser submetidos à apreciação da Presidência da RIOTRILHOS.

Art. 4º - As atividades, os responsáveis, as entregas e os respectivos prazos observarão o Plano de Trabalho do Grupo de Trabalho (SEI nº 141660078).

Art. 5º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026

MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Diretor-Presidente

Id: 2768202

Id: 2768201