DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E I N O VA Ç Ã O UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO
ATO DO VICE-DIRETOR
PORTARIA UERJ/HUPE Nº 2801 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
SUBSTITUIR FISCAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR OS CONTRATOS Nº 426 E 427/2026/HUPE.
O VICE-DIRETOR DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO DA UERJ, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº Proc. SEI260007/008793/2025.
R E S O LV E :Art. 1º - Substituir a servidora Simone Oliveira da Rocha, matrícula 33.775-8 pela servidora Suzete Henrique da Silva, matrícula 851.9571, para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos nº 426 e 427/2025/HUPE.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026
JOSÉ LUIZ M. BANDEIRA DUARTE Vi c e - D i r e t o r
Id: 2768168
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO DIRETORIA GERAL ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO GERENTE DE 29.09.2026
PROCESSO Nº SEI-260002/008436/2026 - MARCO ANTONIO RODRIGUES DE CEIA, Professor Associado, ID Funcional nº 641562-8. AV E R B E M-SE os períodos de 08/10/1996 a 30/06/1999, 01/01/2001 a 31/03/2001, 01/05/2001 a 24/06/2002 e 25/06/2002 a 01/05/2011, num total de 4.739 dias de efetivo exercício prestado Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF e entidades vinculadas ao INSS, como TNS - Geofísica e outros, tornando sem efeito o despacho de 30.03.2026, publicado no D.O. de 01.04.2026.
Id: 2768096
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO DIRETORIA GERAL ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOSDESPACHOS DO GERENTE DE 01.10.2026
PROCESSO Nº SEI-E-26/051794/2007 - ENILDO DOS SANTOS SILVA, ID Funcional nº 641710-8, Profissional de Nível Elementar, período de 25/06/2017 a 24/06/2022.
PROCESSO Nº SEI-E-26/050659/2009 - ANTONIO PEIXOTO ALBERNAZ, ID Funcional nº 4145145-7, Professor Associado, período de 02/01/2019 a 01/01/2024.
PROCESSO Nº SEI-E-26/009/936/2014 - EDER DUTRA DE RESENDE, ID Funcional nº 641492-3, Professor Associado, período de 03/06/2017 a 02/06/2022.
CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio.
PROCESSO Nº SEI-E-26/051085/2008 - MARTA VALERIA LANUNCE, ID Funcional nº 4148714-1, Profissional de Nível Médio. CONCEDO 06 (seis) meses de Licença Prêmio, referentes aos períodos de 12/05/2013 a 11/05/2018 e 12/05/2018 a 11/05/2023.
Id: 2768116
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana ADMINISTRAÇÃO VINCULADA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA RIOTRILHOS Nº 199 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E A PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO GRUPO DE TRABALHO DE ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS HUMANOS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e conforme Processo nº SEI-100002/001143/2023, e CONSIDERANDO:
-
a necessidade de promover a análise, revisão e atualização das Normas Administrativas que integram o Manual de Administração de Recursos Humanos da Companhia,
-
que o referido Manual contempla Normas Administrativas relacionadas às diversas áreas de Recursos Humanos, incluindo Provisão de Pessoal, Controle Funcional, Pagamento de Pessoal e Encargos, Desenvolvimento de Pessoal, Cargos e Salários, Benefícios e Assistência Social, Medicina do Trabalho e Segurança do Trabalho,
-
a necessidade de adequação das Normas Administrativas à legislação vigente, às diretrizes institucionais e às práticas e procedimentos atualmente adotados pela Companhia, e
-
a necessidade de atualização da composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PRES nº 263/2023, de 14 de setembro de 2023, bem como de estabelecimento de novo prazo para conclusão dos trabalhos;
R E S O LV E :
Art. 1º - Atualizar a composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria PRES nº 263/2023, de 14 de setembro de 2023, destinado à análise, revisão e atualização das Normas Administrativas de Recursos Humanos da Companhia.
Art. 2º - Designar os seguintes empregados para compor o Grupo de Tr a b a l h o :
I - CAROLINA BEZERRA DE MELO, matrícula nº 40416-8, na qualidade de Coordenadora;
II - JANAÍNA DE OLIVEIRA MOTA, matrícula nº 40343-0, na qualidade de Membro Técnico e Relatora;
III - JÉSSICA DE MELLO ALVES GUEDES, matrícula nº 40414-4, na qualidade de Membro Técnico;
IV - ANDRESSA MARIA AYRES URQUIZA, matrícula nº 40362, na qualidade de Membro Técnico; e
V - JENEFER OLIVEIRA PINHEIRO DA SILVA BRITTO, matrícula nº 40429, na qualidade de Membro Técnico.
Parágrafo Único - A Relatora será responsável pelo registro das reuniões, pela organização dos documentos produzidos e pela consolidação das contribuições apresentadas pelos membros do Grupo de Trabalho.
Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I - analisar as Normas Administrativas que integram o Manual de Administração de Recursos Humanos da Companhia; II - identificar inconsistências, lacunas e necessidades de atualização;
III - revisar e propor a atualização das Normas Administrativas, observadas a legislação vigente, as diretrizes institucionais e os procedimentos adotados pela Companhia;
IV - solicitar, quando necessário, a manifestação das áreas responsáveis pelas matérias disciplinadas nas respectivas Normas; e V - consolidar e apresentar as propostas de atualização das Normas Administrativas de Recursos Humanos.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações e documentos às unidades administrativas da RIOTRILHOS, bem como convidar outros empregados ou colaboradores para participar de reuniões e prestar apoio técnico, quando necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º - As propostas de atualização que envolvam matéria de natureza jurídica deverão ser submetidas à Assessoria Jurídica - ASSJUR para análise de conformidade com a legislação e os atos normativos aplicáveis.
Art. 6º Prorrogar, por mais 6 (seis) meses, a contar de 08 de setembro de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Parágrafo Único - O prazo previsto no caput poderá ser novamente prorrogado, mediante justificativa fundamentada da Coordenação e autorização da Presidência, em razão da complexidade, da abrangência e da quantidade de matérias a serem analisadas e atualizadas.
Art. 7º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º - Concluídos os trabalhos, as propostas de atualização deverão ser encaminhadas à Presidência para conhecimento e adoção das providências necessárias à análise e aprovação pelas instâncias competentes.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Diretor-Presidente
Id: 2768191
COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA RIOTRILHOS Nº 202 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO QUALIFICAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA RIOTRILHOS.O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o constante do Processo SEI-100002/000636/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho - Qualificação das Contratações, com o objetivo de aprimorar os procedimentos de elaboração e análise dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP e dos Termos de Referência - TR, bem como identificar colaboradores do quadro interno com perfil para atuação nas atividades da Assessoria de Licitações e Contratos - ASSLIC.
Art. 2º - Designar os seguintes empregados para compor o Grupo de Tr a b a l h o : I - ANDRESSA MARIA AYRES URQUIZA, na qualidade de Coordenadora;
II - CAROLINA BEZERRA DE MELLO, na qualidade de Membro Técnico; e
III - JANAÍNA DE OLIVEIRA MOTA, na qualidade de Membro Técnico.
Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I - identificar as áreas e os colaboradores que atuam na elaboração ou análise de ETP e TR e diagnosticar suas necessidades de capacitação;
II - elaborar plano e calendário de capacitação para os colaboradores identificados;
III - propor a revisão e a padronização de modelos, listas de verificação e orientações para a elaboração de ETP e TR; e
IV - identificar, no quadro interno da Companhia, profissionais com perfil compatível com as atividades de licitações e contratos, visando à sua qualificação e ao possível reforço da equipe da ASSLIC.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar às unidades organizacionais da RIOTRILHOS as informações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5º - As atividades, os responsáveis, as entregas e os respectivos prazos serão definidos no Plano de Trabalho do Grupo de Trabalho.
Art. 6º - Concluídos os trabalhos, o Grupo de Trabalho encaminhará à Presidência relatório com o diagnóstico realizado e as propostas elaboradas, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026
MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Diretor-Presidente
COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA RIOTRILHOS Nº 202 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DE CONCILIAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS.O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o constante do Processo SEI-100002/000640/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho - GT Conciliação Orçamentária, com a finalidade de sanar a divergência apurada nos valores do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 - PLOA 2027 entre o Relatório de Atividades da gestão anterior e os dados consolidados pela Assessoria de Planejamento e Orçamento - ASSPLO.
Art. 2º - Designar os seguintes empregados para compor o Grupo de Tr a b a l h o :
I - JOÃO GABRIEL ALCANTARA MARTINS, da Assessoria de Planejamento e Orçamento - ASSPLO, ID Funcional nº 5138686-0, na qualidade de Coordenador; e
II - ELIANA MAIA DE AZEVEDO SANTOS, da Divisão de Controle Orçamentário - DIVCOR, na qualidade de Membro Técnico.
Art. 3º - Compete ao GT analisar, confrontar e conciliar os dados referentes ao PLOA 2027, de modo a identificar a origem das divergências e consolidar o valor orçamentário a ser adotado pela nova gestão.
Art. 4º - As atribuições dos integrantes, os objetivos, as metas, as etapas, as atividades, os responsáveis e os respectivos prazos serão estabelecidos no Plano de Trabalho do GT.
Art. 5º - As Diretorias, Assessorias e demais unidades organizacionais da RIOTRILHOS deverão prestar ao GT as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos. Art. 6º - O Grupo de Trabalho de Conciliação Orçamentária terá prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Conclusivo à Presidência.
Parágrafo Único - O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente. Art. 7º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Diretor-Presidente
Id: 2768205
COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA RIOTRILHOS Nº 203 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDAR SOLUÇÕES RELATIVAS AO REMANEJAMENTO DAS ADUELAS LOCALIZADAS NO TERRENO DA ESTAÇÃO BARÃO DE MAUÁ E À POSSIBILIDADE DE SUA ALIENAÇÃO POR LEILÃO.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o constante do Processo nº SEI-100002/000625/2026, e
CONSIDERANDO :-
a previsão de constituição do Grupo de Trabalho na Planilha de Grupos e Temas da Presidência (SEI nº 141660129),
-
a deliberação da Diretoria Executiva formalizada na Resolução nº 821-01/2026 - DIREX (SEI nº 141799424),
-
a necessidade de remanejar as aduelas não utilizadas nas obras de extensão da Linha 4 do metrô, atualmente estocadas no terreno da Estação Barão de Mauá - Leopoldina, em razão da demanda judicializada relacionada ao esvaziamento do local, e - as diretrizes do Plano de Gestão da Companhia (SEI nº 1 4 1 6 6 2 8 11 ) ;
Art. 1º - Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções para o remanejamento das aduelas localizadas no terreno da Estação Barão de Mauá - Leopoldina, inclusive mediante avaliação da possibilidade de alienação por leilão, considerada a demanda judicializada relacionada ao esvaziamento do local.
Art. 2º - Designar os seguintes integrantes para compor o Grupo de Tr a b a l h o :
I - JOSÉ HUGO PONTALTI GEBARA, ID Funcional nº 51568268, na qualidade de Coordenador;
II - AMANDA CARNEVALE PESTANA, ID Funcional nº 51798700, na qualidade de Membro Técnico; e
III - DINO SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA, ID Funcional nº 27085937, na qualidade de Membro Técnico. Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho organizar, consolidar e apresentar estudos sobre as possíveis soluções para o remanejamento das aduelas e a avaliação de sua eventual alienação por leilão. Parágrafo Único - Os estudos e as propostas elaborados pelo Grupo de Trabalho deverão ser submetidos à apreciação da Presidência da RIOTRILHOS.
Art. 4º - As atividades, os responsáveis, as entregas e os respectivos prazos observarão o Plano de Trabalho do Grupo de Trabalho (SEI nº 141660078).
Art. 5º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026
MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Diretor-Presidente
Id: 2768202
Id: 2768201