DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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�������������� ����������������������COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA RIOTRILHOS Nº 204 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DE FORÇA TAREFA CONFORMIDADE NO ÂMBITO DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o constante do Processo nº SEI-100002/000649/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Instituir o Grupo de Força-Tarefa Conformidade, com o objetivo de acompanhar e apoiar as ações da Companhia relacionadas à saúde, segurança, bem-estar e prevenção de riscos ocupacionais, em consonância com as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1 - NR1 e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO.
Art. 2º - Designar os seguintes empregados para compor o Grupo de Força-Tarefa Conformidade:
a) CAROLINA BEZERRA DE MELLO, matrícula nº 40416, na qualidade de Coordenadora;
b) JULIA FARIAS DE ANDRADE, matrícula nº 40518, na qualidade de Relatora; e
c) ROSANE ALMENTEIRO GOMES, matrícula nº 14498, na qualidade de Membro Técnica;
d) JULIANA MUNHEN STARLING, matrícula nº 40598, na qualidade de Membro Técnica; e
e) ANDRESSA MARIA AYRES URQUIZA, matrícula nº 40362, na qualidade de Membro Técnica.
Art. 3º - Compete ao Grupo de Força-Tarefa Conformidade:
I - promover e acompanhar ações de conscientização, prevenção e promoção da saúde e segurança no trabalho;
II - apoiar iniciativas relacionadas à prevenção e ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, inclusive quanto aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho;
III - elaborar e acompanhar calendário de ações voltadas à saúde, segurança, bem-estar e qualidade de vida dos colaboradores; IV - promover campanhas, palestras e demais atividades de orientação e conscientização dos colaboradores; e
V - manter registros das ações realizadas e elaborar, quando solicitado, relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 4º - O Grupo de Força-Tarefa Conformidade poderá solicitar às unidades organizacionais da RIOTRILHOS as informações e o apoio necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5º - Integram o planejamento do Grupo ações de conscientização e promoção da saúde, incluindo as iniciativas relacionadas ao Setembro Amarelo, Outubro Rosa e Dezembro Azul, sem prejuízo da realização de outras atividades consideradas pertinentes.
Art. 6º - O Grupo de Força-Tarefa Conformidade deverá promover a documentação das ações realizadas, mediante a manutenção dos respectivos registros e documentos comprobatórios.
Art. 7º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026
MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Diretor-Presidente
Id: 2768199
COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA RIOTRILHOS Nº 206 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DE GOVERNANÇA DE RISCOS E FLUXO DAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o constante do Processo nº SEI-100002/000652/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho de Governança de Riscos e Fluxo das Contratações, com o objetivo de promover, de forma integrada, o aprimoramento da governança de riscos e dos procedimentos relacionados às contratações da Companhia.
III - articular-se com as áreas responsáveis pelo eixo de Licitações e Contratos para o desenvolvimento da proposta de fluxo;
IV - assegurar a previsão de análise pela Assessoria de Compliance após a manifestação jurídica e previamente à decisão quanto à assinatura contratual; e
V - elaborar Plano de Trabalho contendo as atividades, responsáveis e cronograma das entregas.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar às unidades organizacionais da RIOTRILHOS as informações e o apoio necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho deverá acompanhar o desenvolvimento das entregas e apresentar à Presidência as informações necessárias ao seu acompanhamento.
Art. 6º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Diretor-Presidente
Id: 2768192
COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA RIOTRILHOS Nº 206 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DE GOVERNANÇA DE RISCOS E FLUXO DAS CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando o constante do Processo nº SEI-100002/000652/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho de Governança de Riscos e Fluxo das Contratações, com o objetivo de promover, de forma integrada, o aprimoramento da governança de riscos e dos procedimentos relacionados às contratações da Companhia.
Art. 2º - Designar os seguintes empregados para compor o Grupo de Tr a b a l h o :
a) JENEFER OLIVEIRA PINHEIRO DA SILVA BRITTO, matrícula nº 40429, na qualidade de Coordenadora;
b) ANTARA MORRI, matrícula nº 40534, na qualidade de Membro Técnica e substituta da Coordenadora;
c) CARLA MONIQUE SANTOS DO NASCIMENTO RANGEL, matrícula nº 40419-5, na qualidade de Membro Técnica e Relatora;
d) LEONARDO BASTOS SANTOS GALASO, matrícula nº 40160, na qualidade de Membro Técnico;
e) JÉSSICA DE MELLO ALVES GUEDES, matrícula nº 40414-4, na qualidade de Membro Técnica;
f) IZABEL CRISTINA MAIA, matrícula nº 403999, na qualidade de Membro Técnica; e
g) LAUREANA TELLES DOS SANTOS, matrícula nº 40575, na qualidade de Membro Técnica.
Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar mapa de riscos consolidado da Companhia, contemplando responsáveis, medidas de tratamento e prazos para acompanhamento;
II - elaborar proposta de fluxo de governança das contratações, contemplando etapas, áreas responsáveis e prazos de tramitação; III - articular-se com as áreas responsáveis pelo eixo de Licitações e Contratos para o desenvolvimento da proposta de fluxo;
IV - assegurar a previsão de análise pela Assessoria de Compliance após a manifestação jurídica e previamente à decisão quanto à assinatura contratual; e
V - elaborar Plano de Trabalho contendo as atividades, responsáveis e cronograma das entregas.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar às unidades organizacionais da RIOTRILHOS as informações e o apoio necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho deverá acompanhar o desenvolvimento das entregas e apresentar à Presidência as informações necessárias ao seu acompanhamento.
Art. 6º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
é a contratação de agente de integração e de vagas de estágio para a Companhia, conforme Termo de Referência autorizado no Processo nº SEI-100002/000329/2026:
Art. 2º - Designar os seguintes empregados para compor a Comissão de Fiscalização:
a) CAROLINA BEZERRA DE MELO - ID FUNCIONAL nº 5138900-2, na qualidade de gestora;
b) JANAINA DE OLIVEIRA MOTA - ID FUNCIONAL nº 5119261-6, na qualidade de gestora suplente;
c) LIANA MOTTA DOS SANTOS - ID FUNCIONAL nº 42133645, na qualidade de fiscal; d) FERNANDA AVELLAR PAREIRA - ID FUNCIONAL nº 5149008-0, na qualidade de fiscal;
e) GUILHERME SILVA DE QUEIROZ - ID FUNCIONAL nº 51678675, na qualidade de fiscal.
Art. 3º - O Gestor, o Gestor Suplente e os Fiscais ora designados deverão observar e cumprir as disposições do Decreto Estadual nº 48.650/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Diretor-Presidente
Id: 2768189
COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE PORTARIA RIOTRILHOS Nº 208 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026DISPÕE SOBRE O GRUPO DE TRABALHO DE REGULARIZAÇÃO DE SOFTWARE E SISTEMAS - GTRSS, NO ÂMBITO DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS , no uso de suas atribuições estatutárias, e conforme Processo nº SEI-100002/000637/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho de Regularização de Software e Sistemas - GT-RSS , no âmbito da Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS, com a finalidade de realizar o mapeamento dos softwares e sistemas em uso na Companhia e promover a regularização daqueles que se encontrarem sem licença válida para funcionamento.
Art. 2º - Designar os empregados abaixo relacionados para compor o Grupo de Trabalho de Regularização de Software e Sistemas - GTRSS:
a) GABRIEL BERNARDINO DOS SANTOS - ID Funcional nº 5149278-4, na qualidade de coordenador; b) VANESSA GOMES DA CUNHA - ID Funcional nº 5135708-9, na qualidade de relatora;
c) EMERSON FRANCISCO GOMES - ID Funcional nº 0617397-7, na qualidade de corpo técnico;
d) DANIEL DE SOUZA SILVA - ID Funcional nº 5178516-1, na qualidade de corpo técnico.
Art. 3º - Compete ao GT-RSS realizar o levantamento do parque de software da Companhia, confrontar os itens identificados com as respectivas licenças contratadas, propor medidas para a regularização das situações pendentes e, quando necessário, subsidiar a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares - ETP e Termos de Referência - TR para as contratações de licenciamento.
Art. 4º - As atribuições dos integrantes, os objetivos, as metas, as etapas, as atividades, os responsáveis e os respectivos prazos serão definidos no Plano de Trabalho do GT-RSS.
Art. 5º - As Diretorias, Assessorias e demais unidades organizacionais da RIOTRILHOS deverão prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo GT-RSS, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, inclusive quanto aos softwares e sistemas utilizados em seus equipamentos.
Art. 6º - O GT-RSS terá o prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final.
Parágrafo Único - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Diretor-Presidente
Id: 2768182
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
Art. 2º - Designar os seguintes empregados para compor o Grupo de Tr a b a l h o :
a) JENEFER OLIVEIRA PINHEIRO DA SILVA BRITTO, matrícula nº 40429, na qualidade de Coordenadora;
b) ANTARA MORRI, matrícula nº 40534, na qualidade de Membro Técnica e substituta da Coordenadora;
c) CARLA MONIQUE SANTOS DO NASCIMENTO RANGEL, matrícula nº 40419-5, na qualidade de Membro Técnica e Relatora;
d) LEONARDO BASTOS SANTOS GALASO, matrícula nº 40160, na qualidade de Membro Técnico;
e) JÉSSICA DE MELLO ALVES GUEDES, matrícula nº 40414-4, na qualidade de Membro Técnica;
f) IZABEL CRISTINA MAIA, matrícula nº 403999, na qualidade de Membro Técnica; e
g) LAUREANA TELLES DOS SANTOS, matrícula nº 40575, na qualidade de Membro Técnica.
Art. 3º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar mapa de riscos consolidado da Companhia, contemplando responsáveis, medidas de tratamento e prazos para acompanhamento;
II - elaborar proposta de fluxo de governança das contratações, contemplando etapas, áreas responsáveis e prazos de tramitação;
MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Diretor-Presidente
Id: 2768198
COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTEPORTARIA RIOTRILHOS Nº 207 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 009/2025, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIEE RIO.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS , no uso de suas atribuições estatutárias, e conforme Processo nº SEI-100002/000329/2026,
R E S O LV E :Art. 1º - Designar os empregados abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor, Gestor Suplente e Fiscais do Contrato nº 009/2025, celebrado entre a Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS e o Centro de Integração Empresa-Escola do Estado do Rio de Janeiro - CIEE Rio, cujo objeto
COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO DIRETOR-PRESIDENTEPORTARIA RIOTRILHOS Nº 209 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE O GRUPO DE TRABALHO DE INVESTIMENTO EM TI - GT-TI, NO ÂMBITO DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e conforme Processo SEI-100002/000635/2026, e
CONSIDERANDO:-
a necessidade de promover o adequado planejamento das contratações de investimento em Tecnologia da Informação no âmbito da RIOTRILHOS,
-
a necessidade de realizar o mapeamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação da Companhia, visando à identificação e ao dimensionamento das soluções tecnológicas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, e
-
a necessidade de elaboração de Estudos Técnicos Preliminares - ETP destinados à caracterização das necessidades administrativas, à análise das alternativas disponíveis e à definição das soluções ade-