DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������quadas, de forma a subsidiar a posterior elaboração dos respectivos Termos de Referência - TR;
R E S O LV E :Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho de Investimento em TI - GT-TI, no âmbito da Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de Janeiro - RIOTRILHOS, com a finalidade de realizar o mapeamento da infraestrutura de Tecnologia da Informação da Companhia e elaborar os Estudos Técnicos Preliminares - ETP e os Termos de Referência - TR necessários às contratações de investimento em Tecnologia da Informação.
Art. 2º - Designar os seguintes integrantes para compor o Grupo de Trabalho de Investimento em TI - GTTI:
a) GABRIEL BERNARDINO DOS SANTOS, ID Funcional nº 51492784, na qualidade de Coordenador;
b) VANESSA GOMES DA CUNHA, ID Funcional nº 5135708-9, na qualidade de Relatora;
c) EMERSON FRANCISCO GOMES, ID Funcional nº 0617397-7, na qualidade de Membro Técnico; e
pelo seu recebimento, que comunicará à requerente o número do processo.
§ 1º - Para fins de cumprimento do prazo previsto no art. 2º, será considerada a data de recebimento do requerimento no endereço eletrônico indicado, devendo ser encaminhada à requerente confirmação de recebimento.
§ 2º - A apresentação do requerimento e sua autuação não implicam reconhecimento do direito ao ressarcimento nem aprovação dos valores solicitados, que dependerão da análise administrativa e do atendimento aos requisitos e procedimentos aplicáveis.
Art. 5º - A alocação dos veículos na operação estará sujeita à fiscalização do DETRO/RJ, podendo ser utilizados, entre outros meios de verificação, os dados provenientes do sistema de monitoramento por GPS, nos termos da Portaria DETRO/PRES nº 889/2008.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026
MAURO FLIESS DE CASTRO Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 01.10.2026PROCESSO N S E I - 0 7 0 0 0 2 / 0 0 11 0 7 / 2 0 2 6 - Em razão dos fundamentos expostos nos autos, especialmente aqueles constantes do Parecer da Agente da Contratação, e considerando a análise realizada quanto às razões recursais e às respectivas contrarrazões, ACOLHO os fundamentos e a conclusão apresentados pela Agente da Contratação, por entender que os argumentos apresentados pela Recorrente não foram suficientes para justificar a reforma da decisão que reconheceu a regularidade da documentação apresentada pela empresa FXS ENGENHARIA LTDA. Dessa forma, CONHEÇO o recurso interposto pelo CONSÓRCIO RIO IGUABA, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DECIDO PELO INDEFERIMENTO, mantendo-se a decisão que declarou a empresa FXS ENGENHARIA LTDA. habilitada e classificada no certame, bem como os atos subsequentes dela decorrentes.
Id: 2767972
Id: 2768060
d) DANIEL DE SOUZA SILVA, ID Funcional nº 5178516-1, na qualidade de Membro Técnico.
Art. 3º - Compete ao GT-TI realizar os levantamentos, estudos e análises necessários à elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, incluindo o diagnóstico da infraestrutura de Tecnologia da Informação, a avaliação das soluções disponíveis e a definição dos elementos técnicos necessários para subsidiar a posterior elaboração dos Termos de Referência - TR.
Art. 4º - As atribuições dos integrantes, os objetivos, as metas, as etapas, as atividades, os responsáveis e os respectivos prazos serão estabelecidos no Plano de Trabalho do GT-TI.
Art. 5º - As Diretorias, Assessorias e demais unidades organizacionais da RIOTRILHOS deverão prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo GT-TI que sejam necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6º - O GT-TI terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP e dos Termos de Referência - TR, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo Único - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização da autoridade competente.
Art. 7º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
MARCUS VINÍCIUS PORTO VIEIRA Diretor-Presidente
Id: 2768180
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS ATO DO PRESIDENTEPORTARIA DETRO/PRES Nº 2023 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA APURAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À GRATUIDADE TARIFÁRIA NOS DIAS DAS ELEIÇÕES DE 2026, NO ÂMBITO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 50.499, de 29 de setembro de 2026, e o que consta do Processo Administrativo SEI-100005/007694/2026.
CONSIDERANDO:-
o art. 23 da Resolução TSE nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026, que determina ao Poder Público adotar as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo;
-
o art. 1º do Decreto Estadual nº 50.499, de 29 de setembro de 2026, que determina a suspensão da cobrança da tarifa das 06h às 20h nos dias 04 de outubro de 2026 e, caso ocorra, 25 de outubro de 2026;
-
o art. 3º do Decreto Estadual nº 50.499/2026, que atribui ao Poder Concedente e à AGETRANSP a definição dos procedimentos para o processo de ressarcimento do custeio do serviço;
-
o art. 5º do Decreto Estadual nº 50.499/2026, que atribui ao DETRO/RJ fornecer e consolidar as informações necessárias à apuração dos valores decorrentes da gratuidade, considerada a média dos 7 (sete) dias anteriores à eleição, e promover o ressarcimento quando cabível, observados os requisitos e procedimentos aplicáveis;
Art. 1º - Estabelecer os procedimentos para apuração e consolidação das informações relativas à gratuidade tarifária praticada nos dias das Eleições de 2026, no âmbito do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual nº 50.499/2026.
Parágrafo Único - A apuração de que trata esta Portaria abrange as linhas de característica SA e SAC e, excepcionalmente, as linhas operadas por ônibus do tipo rodoviário nos casos em que não exista serviço intermunicipal operado por ônibus do tipo urbano, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto Estadual nº 50.499/2026.
Art. 2º - Para fins de apuração dos valores e análise de eventual ressarcimento, as empresas operadoras deverão apresentar requerimento ao endereço eletrônico s e r p r o @ d e t r o . r j . g o v. b r, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria, acompanhado dos seguintes documentos:
I - a relação das linhas operadas sob gratuidade eleitoral;
II - o Boletim de Operação Mensal (BOM), em forma de planilha excel, referente aos meses de setembro e outubro de 2026, com os dados discriminados por semana;
Art. 3º - Caberá à Diretoria Técnica Operacional, por meio de sua Coordenadoria Técnica, a apuração dos valores decorrentes da gratuidade, observados a média dos valores correspondentes aos 7 (sete) dias anteriores à eleição, com base nos dados disponíveis nos sistemas do DETRO/RJ.
Art. 4º - O requerimento apresentado na forma do art. 2º será autuado em processo administrativo próprio pela unidade responsável
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO PRESIDENTE DE 30.09.2026PROCESSO Nº SEI-100005/003696/2026 - INDEFIRO com base no parecer da Assessoria Jurídica (141949241).
PROCESSOS NºS SEI-100005/007608/2026, SEI100005/007610/2026, SEI-100005/007627/2026, SEI100005/007670/2026 E SEI-100005/007716/2026 - AUTORIZO os parcelamentos de débito. Id: 2768056
Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 30/09/2026PROCESSO N° SEI-070002/008556/2021 - Considerando o §1°, art. 7° do Decreto 47.867/2021 e a manifestação da Presidente do Inea de 21/09/2026 (141898642), INDEFIRO o pedido de conversão da multa aplicada por meio do Auto de Infração GEFISEAI/00157018 (25683242) emitido em nome da Empresa Vieira Stones Empreendimentos Ltda., no valor de R$ 16.251,71, fundamentado no inciso V, do art. 3° da Resolução Seas n° 238, de 14/04/2026.
Id: 2767860
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 30/09/2026PROCESSO Nº SEI-E-07/002.13626/2013 - DECIDO PELO CANCELAMENTO da multa imposta no Auto de Infração COGEFISEAI/00145817, lavrado em nome da empresa Videverde Compostagem Ltda., nos presentes autos, com fundamento no art. 101, da Lei n° 3.467/2000, tendo em vista o cumprimento integral das obrigações assumidas no TACCM.INEA.08/2025.
Id: 2767862
ADMINISTRAÇÃO VINCULADAINSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS
ATO DA DIRETORAPORTARIA INEA/DIRBAPE Nº 71 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
ESTABELECE REGRAS SOBRE O PROCEDIMENTO PARA A ESCOLHA DOS NOMES DAS RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL - RPPN CRIADAS PELO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, POR MEIO DA DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS - DIRBAPE. A DIRETORA DE BIODIVERSIDADE, ÁREAS PROTEGIDAS E ECOSSISTEMAS DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE -
INEA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 160 da a Resolução Inea n° 272, de 14 de março de 2023, e com fundamento no processo SEI-070002/016328/2025 e;
CONSIDERANDO:- a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre a instituição do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e seu decreto regulamentador, o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
-
a Lei Estadual nº 5.101 de 04 de outubro de 2007, que estabelece a atribuição do Instituto Estadual do Ambiente - INEA para a execução das políticas estaduais de meio ambiente, de recursos hídricos e florestais;
-
o Decreto Estadual n° 40.909, de 17 de agosto de 2007, que dispõe sobre as Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN, unidade de conservação de proteção integral criadas no território do Estado do Rio de Janeiro;
- o Despacho da Procuradoria do INEA e da Assessoria de Apoio Jurídico da DIRBAPE que constam no processo administrativo SEI070002/016328/2025;
- a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos internos para evitar conflitos administrativos e fortalecer a singularidade de cada uma das Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN. R E S O LV E :
Art. 1º - Esta Portaria estabelece regras sobre a denominação das Reserva Particulares do Patrimônio Natural - RPPN criadas pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA.
Art. 2º - Fica vedado o reconhecimento de nova RPPN com denominação idêntica às demais já reconhecidas pelo INEA.
Art. 3º - Os procedimentos administrativos internos destinados ao reconhecimento de RPPN deverão prever, no respectivo requerimento, campo específico para a indicação, pelo interessado, de, no mínimo, três opções de nomes para a unidade de conservação a ser reconhecida.
Art. 4º - O INEA deverá promover a divulgação da vedação prevista no art. 2º desta Portaria nos canais institucionais destinados à orientação acerca dos procedimentos para o reconhecimento de RPPN, de modo a assegurar o prévio conhecimento da regra pelos interessados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026
JULIA KISHIDA BOCHNER Diretora de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 01.10.2026PROCESSO Nº SEI-020001/005651/2026 - MIRIAN COSTA NAVA, ID Funcional nº 20137370. - CONCEDO o Auxilio Funeral.
Id: 2767915
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
ATO DO D I R E TO R -PRESIDENTE
PORTARIA CEASA-RJ Nº 199 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
EXONERA DO CARGO COMISSIONADO QUE MENCIONA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEASA/RJ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI-E02/004/862/2019,
R E S O LV E :Art. 1º - Exonerar à contar de 30.09.2026, Shirlei Amaro Avena Weisz, ID 5102200-1, do cargo comissionado de Chefe da Divisão de Licitações e Contratos, desta CEASA-RJ.
Art. 2° - Esta Portaria - NI entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
MARCELO DE CASTRO CORBAGE Diretor-Presidente
Id: 2768063
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01.10.2026
PROCESSO Nº SEI-020002/000330/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor total de R$ 3.665,42 (três mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), referente à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, tendo por credor o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, Inscrito no CNPJ sob nº 44.594.956/0001-34, referente ao exercício de 2021.
Id: 2768082
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01.10.2026PROCESSO Nº SEI-020002/000330/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor total de R$ 3.758,15 (três setecentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos), referente à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, tendo por credor o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, Inscrito no CNPJ sob nº 44.594.956/0001-34, referente ao exercício de 2022.
Id: 2768084
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01.10.2026PROCESSO Nº SEI-020002/000332/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor total de R$ 1.710,53 (mil setecentos e dez reais e cinquenta e três centavos), referente à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, tendo por credor o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, Inscrito no CNPJ sob nº 44.594.956/0001-34, da EMATER RIO de Bom Jesus do Itabapoana, referente ao exercício de 2021.
Id: 2768089
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01.10.2026PROCESSO Nº SEI-020002/000330/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor total de R$ 3.693,98 (três mil seiscentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos), referente à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, tendo por credor o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, Inscrito no CNPJ sob nº 44.594.956/0001-34, referente ao exercício de 2023.
Id: 2768085
Id: 2768133