DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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�������������� ���������������������� EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01.10.2026PROCESSO Nº SEI-020002/000330/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor total de R$ 3.423,58 (três mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e oito centavos), referente à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, tendo por credor o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, Inscrito no CNPJ sob nº 44.594.956/0001-34, referente ao exercício de 2025.
Id: 2768088
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01.10.2026PROCESSO Nº SEI-020002/000330/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor total de R$ 3.618,31 (três mil seiscentos e dezoito reais e trinta e um centavos), referente à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, tendo por credor o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, Inscrito no CNPJ sob nº 44.594.956/0001-34, referente ao exercício de 2024.
Id: 2768087
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01.10.2026PROCESSO Nº SEI-020002/000332/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor total de R$ 1.753,78 (mil setecentos e cinquenta e três reais e setenta e oito centavos), referente à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, tendo por credor o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, Inscrito no CNPJ sob nº 44.594.956/0001-34, da EMATER RIO de Bom Jesus do Itabapoana, referente ao exercício de 2022.
Id: 2768090
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01.10.2026PROCESSO Nº SEI-020002/000332/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor total de R$ 1.723,83 (mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), referente à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, tendo por credor o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, Inscrito no CNPJ sob nº 44.594.956/0001-34, da EMATER RIO de Bom Jesus do Itabapoana, referente ao exercício de 2023.
Id: 2768091
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRODESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01.10.2026
PROCESSO Nº SEI-020002/000332/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor total de R$ 1.688,51 (mil seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos), referente à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, tendo por credor o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, Inscrito no CNPJ sob nº 44.594.956/0001-34, da EMATER RIO de Bom Jesus do Itabapoana, referente ao exercício de 2024.
Id: 2768093
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01.10.2026PROCESSO Nº SEI-020002/000332/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor total de R$ 1.597,64 (mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e quatro centavos), referente à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, tendo por credor o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, Inscrito no CNPJ sob nº 44.594.956/0001-34, da EMATER RIO de Bom Jesus do Itabapoana, referente ao exercício de 2025.
Id: 2768094
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01.10.2026PROCESSO Nº SEI-020002/000329/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor total de R$ 1.343,98 (mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), referente à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, tendo por credor o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, Inscrito no CNPJ sob nº 44.594.956/0001-34, da EMATER RIO de Natividade, referente ao exercício de 2021.
Id: 2768099
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01.10.2026PROCESSO Nº SEI-020002/000329/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor total de R$ 1.378,00 (mil trezentos e setenta e oito reais), referente à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, tendo por credor o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, Inscrito no CNPJ sob nº 44.594.956/0001-34, da EMATER RIO de Natividade, referente ao exercício de 2022.
Id: 2768100
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRODESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01.10.2026
PROCESSO Nº SEI-020002/000329/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor total de R$ 1.255,32 (mil duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), referente à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, tendo por credor o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, Inscrito no CNPJ sob nº 44.594.956/0001-34, da EMATER RIO de Natividade, referente ao exercício de 2025.
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01.10.2026PROCESSO Nº SEI-020002/000331/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor total de R$ 244,35 (duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), referente à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, tendo por credor o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, Inscrito no CNPJ sob nº 44.594.956/0001-34, da EMATER RIO - Itaperuna, referente ao exercício de 2021.
Id: 2768105
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01.10.2026PROCESSO Nº SEI-020002/000331/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor total de R$ 228,23 (duzentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos), referente à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, tendo por credor o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, Inscrito no CNPJ sob nº 44.594.956/0001-34, da EMATER RIO - Itaperuna, referente ao exercício de 2025.
Id: 2768111
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01.10.2026PROCESSO Nº SEI-020002/000331/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor total de R$ 250,54 (duzentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos), referente à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, tendo por credor o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, Inscrito no CNPJ sob nº 44.594.956/0001-34, da EMATER RIO - Itaperuna, referente ao exercício de 2022.
Id: 2768108
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01.10.2026PROCESSO Nº SEI-020002/000331/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor total de R$ 246,26 (duzentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), referente à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, tendo por credor o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, Inscrito no CNPJ sob nº 44.594.956/0001-34, da EMATER RIO - Itaperuna, referente ao exercício de 2023.
Id: 2768109
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 01.10.2026PROCESSO Nº SEI-020002/000331/2025 - RECONHEÇO A DÍVIDA de exercício anterior, no valor total de R$ 241,22 (duzentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos), referente à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, tendo por credor o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, Inscrito no CNPJ sob nº 44.594.956/0001-34, da EMATER RIO - Itaperuna, referente ao exercício de 2024.
Id: 2768110
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DA PRESIDENTEPORTARIA PESAGRO-RIO Nº 10 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
INSTAURA PROCEDIMENTO INTERNO DE SANEAMENTO E AUDITORIA INTERNA NA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PESAGRORIO.
A PRESIDENTE DA EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PESAGRO-RIO, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, conforme art. 31, inciso II c/c art. 60, ambos do Estatuto Social da PESAGRO-RIO; consoante processo SEI-020003/000908/2026;
CONSIDERANDO:-
o início da nova gestão da PESAGRO-RIO e o compromisso da Administração com o fortalecimento da governança, da integridade, da transparência, da gestão de riscos e dos mecanismos de controle interno;
-
a necessidade de aprimorar os controles sobre os processos de contratação e gestão contratual;
-
o dever da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;
-
as competências institucionais da Auditoria Interna, bem como a necessidade de aperfeiçoamento contínuo dos controles internos;
-
o dever de autotutela, controle, prestação de contas, transparência e proteção do patrimônio público;
-
o disposto nos Decretos Estaduais nº 50.254, de 14 de abril de 2026, e nº 50.271, de 16 de abril de 2026, que estabeleceram diretrizes para o fortalecimento da governança, da auditoria, da integridade e dos mecanismos de controle interno, bem como para a revisão das contratações e da execução das despesas públicas, visando ao aperfeiçoamento da gestão administrativa e da eficiência na aplicação dos recursos públicos;
-
a Representação em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Processo TCE-RJ nº 113.026-6/25, na qual permanecem em exame indícios de irregularidade relacionados ao planejamento, contratação, formação de preços, plano de trabalho, prestação de contas e regime jurídico do ajuste;
-
a decisão monocrática de 06/03/2026 que indeferiu a tutela provisória em razão do risco de periculum in mora reverso, sem afastar o prosseguimento da apuração de mérito;
-
a necessidade de preservar evidências, reconciliar integralmente a execução financeira, assegurar continuidade dos serviços essenciais e garantir contraditório e ampla defesa;
Art. 1º - Instaurar PROCEDIMENTO INTERNO DE SANEAMENTO E AUDITORIA INTERNA destinado a examinar o planejamento, a contratação, os aditivos, a execução física e financeira, os pagamentos, a fiscalização, a prestação de contas de todos os contratos vigentes da empresa.
Parágrafo Único - Eventuais contratos vencidos ou a vencer podem ser objeto de análise da auditoria interna, desde que haja solicitação fundamentada da autoridade competente.
Art. 2º - Constituir Comissão de auditoria interna composta por, no mínimo, representantes do Controle Interno, área jurídica, contabilidade/finanças e área técnica, vedada a participação deliberativa, na apuração de ato próprio, de agente diretamente envolvido no fato examinado.
Art. 3º - Determinar a preservação imediata de todos os documentos e dados físicos e eletrônicos relacionados ao ajuste, inclusive SEI, SIGA, SIAFE-Rio, SIGFIS, e-mails institucionais, extratos bancários, relatórios, documentos fiscais, processos de compras e bases mantidas pelas contratadas.
Art. 4º - Determinar a elaboração, em até 30 dias, de conciliação integral pagamento a pagamento, contendo NE, NL, PD, OB, comprovante bancário, extrato, documento fiscal, ateste, produto/entrega, projeto/rubrica, prestação de contas e agentes responsáveis por cada etapa.
Art. 5º - Determinar que novas transferências não essenciais vinculadas ao ajuste fiquem condicionadas à validação mínima da prestação de contas e da conciliação da parcela anterior, ressalvadas obrigações juridicamente inadiáveis e medidas indispensáveis à continuidade de serviços essenciais, que deverão ser objeto de decisão motivada e controle reforçado.
Art. 6º - Assegurar às contratadas e aos agentes potencialmente afetados, se necessário, acesso aos elementos que lhes digam respeito e oportunidade de manifestação antes de qualquer proposta de glosa, ressarcimento, nulidade, sanção ou responsabilização.
Art. 7º - A Comissão apresentará relatório intermediário em até 60 dias e relatório final em até 90 dias, podendo propor diligências adicionais devidamente justificadas.
Art. 8º - O relatório final deverá distinguir achados confirmados, afastados e pendentes, quantificar eventuais efeitos financeiros somente quando sustentados por evidência suficiente e apropriada e individualizar, quando cabível, conduta, competência, nexo causal e elemento subjetivo.
Art. 9º - A área competente deverá, paralelamente, concluir plano de continuidade e de futura contratação/instrumento substitutivo, com definição do regime jurídico, forma de seleção, critérios de remuneração, metodologia de custos, metas, indicadores, fiscalização e prestação de contas.
Art. 10 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser juntado aos respectivos processos administrativos das contratações.
Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026
LEDA MARIA SILVA KIMURA Presidente - PESAGRO-RIO
Id: 2767992
Secretaria de Estado de Cultura e Economia CriativaSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
ATO DA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO
RESOLUÇÃO SECEC Nº 584 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GERENTE E GESTOR DA PARCERIA FIRMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC E O MOVIMENTO DE MULHERES EM SÃO GONÇALO, FRUTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 35 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo nº SEI1 8 0 0 0 1 / 0 0 11 5 9 / 2 0 2 6 ;
R E S O LV E :Art. 1° - Designar o servidor Romulo dos Santos Morgado, ID Funcional n° 5075910-8, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GERENTE DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC e designar a servidora Jéssica Aparecida Rodrigues de Oliveira, ID Funcional 5172373-5, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GESTORA DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, fruto da Emenda Parlamentar Impositiva nº 35 destinada ao MOVIMENTO DE MULHERES EM SÃO GONÇALO, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 21, incisos e demais dispositivos de pertinência da citada função, disciplinados pelo Decreto Estadual n° 44.879/2014 e suas alterações.
Art. 2° - Da presente Resolução deverá ser dado conhecimento imediato à Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais da Secretaria de Estado da Casa Civil e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026
CLAUDIA MATTOS RAYBOLT Secretária em Exercício
Id: 2767955
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIORESOLUÇÃO SECEC Nº 585 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GERENTE E GESTOR DA PARCERIA FIRMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC E O INSTITUTO ADEMAFIA DE CULTURA E ESPORTE, FRUTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 2207 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo nº SEI1 8 0 0 0 1 / 0 0 11 7 2 / 2 0 2 6 ;
R E S O LV E :Art. 1° - Designar o servidor Romulo dos Santos Morgado, ID Funcional n° 5075910-8, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GERENTE DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC e designar a servidora Jéssica Aparecida Rodrigues de Oliveira, ID Funcional 5172373-5, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GESTORA DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI-
Id: 2768101