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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 02/10/2026 · pág. 34

DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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VA - SECEC, fruto da Emenda Parlamentar Impositiva nº 2207 destinada ao INSTITUTO ADEMAFIA DE CULTURA E ESPORTE, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 21, incisos e demais dispositivos de pertinência da citada função, disciplinados pelo Decreto Estadual n° 44.879/2014 e suas alterações.

Art. 2° - Da presente Resolução deverá ser dado conhecimento imediato à Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais da Secretaria de Estado da Casa Civil e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026 CLAUDIA MATTOS RAYBOLT Secretária em Exercício

Id: 2767956

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO RESOLUÇÃO SECEC Nº 586 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GERENTE E GESTOR DA PARCERIA FIRMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC E O ESPAÇO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DA ZONA OESTE - ECAZO, FRUTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 2367 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATI-

VA , EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo nº SEI1 8 0 0 0 1 / 0 0 11 7 1 / 2 0 2 6 ;

R E S O LV E :

Art. 1° - Designar o servidor Romulo dos Santos Morgado, ID Funcional n° 5075910-8, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GERENTE DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC e designar a servidora Jéssica Aparecida Rodrigues de Oliveira, ID Funcional 5172373-5, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GESTORA DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, fruto da Emenda Parlamentar Impositiva nº 2367 destinada ao ESPAÇO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DA ZONA OESTE - ECAZO, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 21, incisos e demais dispositivos de pertinência da citada função, disciplinados pelo Decreto Estadual n° 44.879/2014 e suas alterações.

Art. 2° - Da presente Resolução deverá ser dado conhecimento imediato à Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais da Secretaria de Estado da Casa Civil e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 setembro de 2026 CLAUDIA MATTOS RAYBOLT Secretária em Exercício

Id: 2767957

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO

RESOLUÇÃO SECEC Nº 587 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GERENTE E GESTOR DA PARCERIA FIRMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC E O INSTITUTO SOCIAL MARINA, FRUTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 112 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo nº SEI1 8 0 0 0 1 / 0 0 11 6 9 / 2 0 2 6 ;

R E S O LV E :

Art. 1° - Designar o servidor Romulo dos Santos Morgado, ID Funcional n° 5075910-8, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GERENTE DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC e designar a servidora Jéssica Aparecida Rodrigues de Oliveira, ID Funcional 5172373-5, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GESTORA DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, fruto da Emenda Parlamentar Impositiva nº 112 destinada ao INSTITUTO SOCIAL MARINA, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 21, incisos e demais dispositivos de pertinência da citada função, disciplinados pelo Decreto Estadual n° 44.879/2014 e suas alterações.

Art. 2° - Da presente Resolução deverá ser dado conhecimento imediato à Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais da Secretaria de Estado da Casa Civil e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026 CLAUDIA MATTOS RAYBOLT Secretária em Exercício

Id: 2767958

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO RESOLUÇÃO SECEC Nº 588 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GERENTE E GESTOR DA PARCERIA FIRMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC E A ASSOCIACAO DE PROFESSORES PESQUISADORES DE HISTORIA (APPH), FRUTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 980 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo nº SEI1 8 0 0 0 1 / 0 0 11 6 6 / 2 0 2 6 ;

R E S O LV E :

Art. 1° - Designar o servidor Romulo dos Santos Morgado, ID Funcional n° 5075910-8, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GERENTE DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC e designar a servidora Jéssica Aparecida Rodrigues de Oliveira, ID Funcional 5172373-5, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GESTORA DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, fruto da Emenda Parlamentar Impositiva nº 980 destinada ao ASSOCIACAO DE PROFESSORES PESQUISADORES DE HISTORIA (APPH), conforme preceitos estabelecidos pelo art. 21, incisos e demais dispositivos de pertinência da citada função, disciplinados pelo Decreto Estadual n° 44.879/2014 e suas alterações.

Art. 2° - Da presente Resolução deverá ser dado conhecimento imediato à Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais da Secretaria de Estado da Casa Civil e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 setembro de 2026 CLAUDIA MATTOS RAYBOLT Secretária em Exercício

Id: 2767959

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO

RESOLUÇÃO SECEC Nº 589 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GERENTE E GESTOR DA PARCERIA FIRMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC E A ASSOCIAÇÃO ESCAMBO CULTURAL, FRUTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 43 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo nº SEI1 8 0 0 0 1 / 0 0 11 6 7 / 2 0 2 6 ; R E S O LV E :

Art. 1 ° - Designar o servidor Romulo dos Santos Morgado, ID Funcional n° 5075910-8, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GERENTE DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC e designar a servidora Jéssica Aparecida Rodrigues de Oliveira, ID Funcional 5172373-5, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GESTORA DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, fruto da Emenda Parlamentar Impositiva nº 43 destinada ao ASSOCIAÇÃO ESCAMBO CULTURAL, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 21, incisos e demais dispositivos de pertinência da citada função, disciplinados pelo Decreto Estadual n° 44.879/2014 e suas alterações.

Art. 2° - Da presente Resolução deverá ser dado conhecimento imediato à Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais da Secretaria de Estado da Casa Civil e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026

CLAUDIA MATTOS RAYBOLT Secretária em Exercício

Id: 2767960

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO

RESOLUÇÃO SECEC Nº 590 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GERENTE E GESTOR DA PARCERIA FIRMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC E O BLOCO OLODUMARÉ, FRUTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 53 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo nº SEI1 8 0 0 0 1 / 0 0 11 6 8 / 2 0 2 6 ;

R E S O LV E :

Art. 1° - Designar o servidor Romulo dos Santos Morgado, ID Funcional n° 5075910-8, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GERENTE DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC e designar a servidora Jéssica Aparecida Rodrigues de Oliveira, ID Funcional 5172373-5, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GESTORA DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, fruto da Emenda Parlamentar Impositiva nº 53 destinada ao BLOCO OLODUMARÉ, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 21, incisos e demais dispositivos de pertinência da citada função, disciplinados pelo Decreto Estadual n° 44.879/2014 e suas alterações.

Art. 2° - Da presente Resolução deverá ser dado conhecimento imediato à Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais da Secretaria de Estado da Casa Civil e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026 CLAUDIA MATTOS RAYBOLT Secretária em Exercício

Id: 2767961

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO

RESOLUÇÃO SECEC Nº 591 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GERENTE E GESTOR DA PARCERIA FIRMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC E A ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO SOLIDARIO DO PREVENTORIO, FRUTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 2288 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo nº SEI1 8 0 0 0 1 / 0 0 11 7 0 / 2 0 2 6 ; R E S O LV E :

Art. 1° - Designar o servidor Romulo dos Santos Morgado, ID Funcional n° 5075910-8, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GERENTE DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC e designar a servidora Jéssica Aparecida Rodrigues de Oliveira, ID Funcional 5172373-5, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GESTORA DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, fruto da Emenda Parlamentar Impositiva nº 2288 destinada ao ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO SOLIDARIO DO PREVENTORIO, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 21, incisos e demais dispositivos de pertinência da citada função, disciplinados pelo Decreto Estadual n° 44.879/2014 e suas alterações.

Art. 2° - Da presente Resolução deverá ser dado conhecimento imediato à Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais da Secretaria de Estado da Casa Civil e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 29 setembro de 2026 CLAUDIA MATTOS RAYBOLT Secretária em Exercício

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO RESOLUÇÃO SECEC Nº 592 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GERENTE E GESTOR DA PARCERIA FIRMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC E O CENTRO DE ARTICULACAO DE POPULACOES MARGINALIZADAS- CEAP, FRUTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 1755 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo nº SEI180001/002282/2026;

R E S O LV E :

Art. 1° - Designar o servidor Romulo dos Santos Morgado, ID Funcional n° 5075910-8, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GERENTE DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC e designar a servidora Jéssica Aparecida Rodrigues de Oliveira, ID Funcional 5172373-5, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GESTORA DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, fruto da Emenda Parlamentar Impositiva nº 1755 destinada ao CENTRO DE ARTICULACAO DE POPULACOES MARGINALIZADAS - CEAP, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 21, incisos e demais dispositivos de pertinência da citada função, disciplinados pelo Decreto Estadual n° 44.879/2014 e suas alterações.

Art. 2° - Da presente Resolução deverá ser dado conhecimento imediato à Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais da Secretaria de Estado da Casa Civil e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026 CLAUDIA MATTOS RAYBOLT Secretária em Exercício

Id: 2767963

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ATO DA SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO

RESOLUÇÃO SECEC Nº 593 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO GERENTE E GESTOR DA PARCERIA FIRMADA PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC E A OS CÂMARA DOMÍNICO BRASILEIRA DE EMPREENDEDORISMO SOCIAL, FRUTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 2496 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , EM EXERCÍCIO , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como o que consta no Processo Administrativo SEI180001/002248/2026.

R E S O LV E :

Art. 1° - Designar a servidora Taíla de Oliveira Borges, ID Funcional n° 5123110-7, para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GERENTE DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC e designar o servidor Marcelo Henrique Ciqueira de Assis Silva, ID Funcional n° 5152246-2 , para, sem prejuízo de suas funções, atuar como GESTOR DE CONVÊNIO da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SECEC, fruto da Emenda Parlamentar Impositiva nº 2496 destinada à OSC CÂMARA DOMÍNICO BRASILEIRA DE EMPREENDEDORISMO SOCIAL, conforme preceitos estabelecidos pelo art. 21, incisos e demais dispositivos de pertinência da citada função, disciplinados pelo Decreto Estadual n° 44.879/2014 e suas alterações. Art. 2° - Da presente Resolução deverá ser dado conhecimento imediato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE/RJ.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026 CLAUDIA MATTOS RAYBOLT Secretária em Exercício

Id: 2768200

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA CONJUNTA FUNARJ/EMOP Nº 40 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO O R Ç A M E N TA R I O .

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JA-

NEIRO , no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 10.899 , de 21 de julho de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026; Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2026 , o Decreto nº 50.102 de 14 de janeiro de 2026 que estabelece normas de programação e execução orçamentária , financeira e contábil para o exercício de 2026 e dá outras providências ,Decreto nº50.334 de 15 de junho de 2026 e suas alterações através do Decreto n° 50.482 de 18 de setembro de 2026, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários instituindo o termo de execução e descentralização de crédito orçamentário-TED e dá outras providências e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-180002/001502/2023;

R E S O LV E M :

I - OBJETO: Conclusão da elaboração de projetos de arquitetura e de estrutura (executivo) e de instalações (básico e executivo) inclusive orçamento, para construção do Museu do Rock, localizado na Rua da Lapa, n°498- Centro, no Município do Rio de Janeiro.

II - VIGÊNCIA: Início: 28/09/26 Término: 31/12/2026

III - DE/Concedente: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FUNARJ;

UO: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ UG: 154100 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ

IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO:

P. T. : 13.392.0509.1088 - Modernização das Unidades Culturais da FUNARJ.

Id: 2767962