DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM - FMIS/RJ, E A DIRETORA-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de1 - DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED: conforme Plano de Trabalho index 141263040
Natureza de Despesa: 4490.51.01 Fonte: 1.500.100
Va l o r : Exercício 2026 - R$ 124.062,80 (cento e vinte e quatro mil e sessenta e dois reais e oitenta centavos)
2 - JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED: conforme Plano de Trabalho index 141263040
suas atribuições legais, e de acordo: Lei nº 1714/90, de 12 de outubro de 1990, que cria a Fundação Museu da Imagem e do Som entidade vinculada à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, no âmbito da FMIS, Lei nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2026, bem como no Decreto nº 50.102 de 14 de Janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026 e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, através do Processo Administrativo nº SEI-180003/000033/2021;
3 - SUBDESCENTRALIZAÇÃO
Art. 2° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
A Unidade Descentralizadora não autoriza a subdescentralização para outro órgão ou entidade da administração pública estadual 4 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Descrição do cronograma físico-financeiro, conforme Plano de Trabalho constante no index 141263040
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente da Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora-Presidente da EMOP
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Descrição do cronograma de desembolso, conforme Plano de Trabalho constante no index 141263040 6 - ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTA S :
ANEXO IO acompanhamento da execução do objeto do Termo de Execução de Descentralização de Crédito Orçamentário (TED) observará os normativos expedidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE, nos termos do art.20, 21 e 25 do Decreto Estadual n°50.334/2026. Ao término da execução do objeto , o orgão ou a entidade que receber os recursos, deverá apresentar a prestação de conta final da totalidade dos recursos recebidos, a qual será elaborada em conformidade com os normativos expedidos pela Coordenadoria Geral do Estado- n°50.334/2026CGE , na forma do art.25 do Decreto Estadual Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2026
TERMO DE EXECUÇÃO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (ted) 001/26
R E S O LV E M :- OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES
1.1 UNIDADE DESCENTRALIZADORA
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada.
I - analisar e aprovar a descentralização de créditos; II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho; III - descentralizar os créditos orçamentários;
I - OBJETO: O objeto refere-se a demolição de muro divisório e execução de tapume de vedação na edificação da Fundação Museu da Imagem e do Som, localizada na Rua Visconde de Maranguape, nº 15, Lapa no município o Rio de Janeiro
IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso; V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário;
Jackson de Oliveira Emerick Presidente
ID: 4365864-4
II - VIGÊNCIA: 180 dias (a contar de 23 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2026)
Fernanda Corrêa Giambroni Diretora -Presidente EMOP
VI - aprovar as alterações no TED;
Id: 2767917
VII - solicitar Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário; VIII - analisar e manifestar-se sobre o Relatório de Cumprimento do Objeto apresentado pela Unidade Descentralizada; IX - solicitar à Unidade Descentralizada que instaure a tomada de contas, ou promover diretamente a instauração, quando cabível; X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária; XI - prorrogar de ofício a vigência do TED quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso; XII - designar os agentes públicos que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial. XIII - instaurar tomada de contas, quando cabível, se a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto; e XIV - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, na forma previstas no art. 22, do Decreto nº 50.334 de 2026. 1.2 UNIDADE DESCENTRALIZADA
III - DE/Concedente: 1544 - Fundação Museu da Imagem e do Som - FMIS
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DO ESTADO DO RIO DE JANEIROUO: 15440 - Fundação Museu da Imagem e do Som - FMIS
UG: 154400 - Fundação Museu da Imagem e do Som - FMIS
ATO DO PRESIDENTE E DA DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA CONJUNTA FMIS/EMOP Nº 469 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMOP NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP
UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP;
UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP
V - CRÉDITO:P.T.: - 13.122.0002.2016 Manutenção. Atividades Operacionais/ Administrativas
I - elaborar e apresentar o Plano de Trabalho; II - apresentar a Declaração de Capacidade Técnica necessária à execução do objeto; III - apresentar a Declaração de Compatibilidade de Custos; IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos; V - aprovar as alterações no TED;
| Exercício Financeiro (a ser descentralizado) |
Elemento de Despesa | Fonte | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| 2026 | 44905100 | 1.500.100 | R$ 56.675,59 |
| TO TA L | R$ 56.675,59 |
VI - encaminhar à Unidade Descentralizadora:
Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, regulamenta a Lei 5.428, de 01 de abril de 2009, e dá outras providências, e as disposições contidas na Portaria AGE nº 10 de 14 de julho de 2023, que estabelece as normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual.
a) Relatórios parciais de Cumprimento do Objeto, quando solicitado; e b) o Relatório final de Cumprimento do Objeto; VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurara conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; VIII - citar a Unidade Descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; IX - instaurar tomada de contas, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à Unidade Descentralizadora; X - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no art. 15, do Decreto nº 50.334 de 2026; XI - devolver à Unidade Descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º, do art. 15, do Decreto nº 50.334 de 2026;
Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
CESAR MIRANDA RIBEIRO Presidente da FMIS FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora-Presidente da EMOP - RJ
Id: 2767942
CONSIDERANDO:XII - devolver para a Unidade Descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica;
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO TEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO- a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
D E S PA C H O DA PRESIDENTE DE 01/10/2026XIII - designar os agentes públicos que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial; e XIV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora.
- a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
PROCESSO SEI-180005/001007/2026 - De acordo com a Resolução SECC nº 91 de 28 de março de 2023, Art. 3º, inciso IV e baseado no parecer da Assessoria Jurídica da Fundação Teatro Municipal RECONHEÇO a dívida de conversão em pecúnia de Férias não usufruída no valor de 2.161,33 (dois mil, cento e sessenta e um reais e trinta e três centavos), em favor do ex-servidor Douglas Medeiros da Silva, ID Funcional 5149131-1, exonerado em 18/08/2026.
- a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009;
- o Piso variável de alta complexidade - PVAC, no âmbito da Política de Assistência Social;
2 - BENS REMANESCENTES
O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens?
- a Nota Técnica SUPSE/SEDSODH nº 02/2022, que trata da disponibilização de insumos e benefícios em Situações de Calamidade Pública e Emergências;
Id: 2768136
(x) Sim
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOSConclusão da elaboração de projeto de arquitetura e estrutura(executivo) e de instalação (basico e executivo) inclusive orçamento para a construção do MUSEU DO ROCK , localizado na Rua da Lapa , 498Centro RJ
- a Reunião da Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 118, de 12 de maio de 2026;
3 - DAS ALTERAÇÕES
DESPACHO DA CHEFE DE 30/09/2026- a necessidade de assegurar proteção social às famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e calamidade pública;
Ficam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado. As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada. 4 - DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS A Unidade Descentralizada apresentará relatório de cumprimento do objeto, cuja análise ocorrerá pela Unidade Descentralizadora, na forma prevista por normativos estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE.
PROCESSO Nº SEI-180005/001031/2026 - ADAUTO VILARINHO JOAO. Considerando o disposto no § 9º do art. 201 da CF/88, REGISTRA-SE para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS no período compreendido entre 15/03/1983 a 30/06/1990, 01/07/1990 a 01/12/1991, 02/01/1992 a 31/12/1992 no total de 3548 (três mil, quinhentos reais e quarenta e oito) dias constantes na certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, desprezando-se os períodos concomitantes com o exercício nesta Fundação, para o servidor Adauto Vilarinho João - ID Funcional 2879352-8 .
R E S O LV E : CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º - Esta Resolução estabelece diretrizes, critérios técnicos, fluxos operacionais, procedimentos de monitoramento, prestação de contas e responsabilidades para a gestão das provisões socioassistenciais emergenciais no âmbito da Política de Assistência Social no Estado do Rio de Janeiro.
Id: 2767802
Art. 2º - As provisões socioassistenciais emergenciais destinam-se ao atendimento das necessidades imediatas de indivíduos e famílias afetados por situações de emergência ou estado de calamidade pública, observados os princípios, diretrizes e normativas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela Unidade Descentralizadora, deverá a unidade descentralizada instaurar tomada de contas para apurar eventuais danos ao erário e respectivos responsáveis para fins de recomposição aos cofres públicos. 5 - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS CAPÍTULO IIDO ACESSO E DO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO5.1 - DENÚNCIA
O Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED. 5.2 - RESCISÃO
Art.3º - O Município que necessitar de apoio complementar do Estado deverá formalizar solicitação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH, instruída com a documentação necessária à análise da demanda.
ATO DA SECRETÁRIA
Resguardados os motivos para rescisão do presente TED, conforme legislação em vigor, os créditos orçamentários e os recursos financeiros transferidos e não executados no objeto serão devolvidos no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do evento. 6 - SOLUÇÃO DE CONFLITO
RESOLUÇÃO SEDSODH Nº 1135 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
§ 1º A solicitação deverá ser acompanhada, no mínimo, dos seguintes documentos:
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES, CRITÉRIOS TÉCNICOS, FLUXOS OPERACIONAIS, MONITORAMENTO, PRESTAÇÃO DE CONTAS E RESPONSABILIDADES APLICÁVEIS À GESTÃO DAS PROVISÕES SOCIOASSISTENCIAIS EMERGENCIAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
I - Ofício do Município solicitando o apoio complementar; II - Decreto municipal de situação de emergência ou estado de calamidade pública, devidamente formalizado; III - relatório técnico da Defesa Civil Municipal, contendo informações sobre o evento, os danos e prejuízos e a população afetada; e IV - Demais informações e documentos necessários à análise técnica da demanda.
Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente Termo, os partícipes comprometem-se a solicitar o auxílio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). 7 - PUBLICAÇÃO
O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou redução de prazo para execução do DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO objeto, serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publi- RIO DE JANEIRO. cados no sítio eletrônico oficial da Unidade Descentralizadora, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da assinatura. A SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E As Unidades Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a DIREITOS HUMANOS , no uso de suas atribuições legais e regimeníntegra do TED celebrado e o Plano de Trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais no prazo a que se refere o caput. tais, conforme o disposto na Lei Estadual nº 7.966, de 16 de maio de III - PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCEN2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEITRALIZADA Nº 001/2026 310001/002426/2026,
Art.4º - A documentação necessária à análise da solicitação deverá ser encaminhada pelo Município no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da ocorrência do evento ou da formalização da situação de emergência ou estado de calamidade pública, conforme o caso.
§ 1º A ausência de documentação essencial poderá ensejar diligência para complementação das informações necessárias à análise técnica. § 2º Excepcionalmente, o prazo previsto no caput poderá ser prorro-