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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 02/10/2026 · pág. 37

DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Processo administrativo Contratada Objeto Gestão e Comissão de Fiscalização / Contrato SEI-390002/001725/2026 JSRC GNV SEGURANÇA Manutenção anual (2026) dos extintores de in-GESTOR: Alessandro Barros Cecchi de Azevedo, Ten Cel BM, Id Func. nº 42149304-1; Contrato: Nota de EmpeCONTRA INCÊNDIO LTDA -cêndio dos tipos Gás Carbônico (CO2), PóGESTOR SUPLENTE: Humberto Ferreira Martins, ST BM Id Func. n° 2613714-3; nho 2026NE00422 CNPJ 07.692.685/0001-23 Químico Seco (PQS), Espuma Mecânica (EM),FISCAL TÉCNICO: Alexsandro de Oliveira, ST BM, Id Func. nº 4418788-2; Água Pressurizada (AP) FISCAL SETORIAL: Alexandre Gomes Baptista, ST BM, Id Func.612680-4 e, FISCAL SUPLENTE: Humberto Ferreira Martins, ST BM Id Func. nº 2613714-3 SEI-390002/001725/2026 IBS FIRE SOLUÇÕES Manutenção anual (2026) das mangueiras deGESTOR: Alessandro Barros Cecchi de Azevedo, Ten Cel BM, Id Func. nº 42149304-1; Contrato: Nota de EmpeCONTRA INCÊNDIO LTDA -incêndio tipo tipo II de 1 1/2” e tipo II de 2GESTOR SUPLENTE: Humberto Ferreira Martins, ST BM Id Func. n° 2613714-3; nho 2026NE00423 CNPJ 15.347.755/0001-34 1/2” FISCAL TÉCNICO: Alexsandro de Oliveira, ST BM, Id Func. nº 4418788-2; FISCAL SETORIAL: Alexandre Gomes Baptista, ST BM, Id Func.612680-4 e, FISCAL SUPLENTE: Humberto Ferreira Martins, ST BM Id Func. nº 2613714-3

Art. 2º - A Comissão terá incumbência de gerir, acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços, e apresentar relatório sucinto sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual, conforme modelo previsto no Anexo desta Portaria .

Parágrafo Único - O relatório de que trata o caput deste artigo deverá conter, no mínimo, as informações que constam do modelo previsto no Anexo desta Portaria . Art. 3º - Caberão ao gestor e aos fiscais da comissão os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato . Parágrafo Único - O gestor e os fiscais da comissão deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos, preferencialmente aquele oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na modalidade EAD - Ensino à Distância, e posteriormente apresentar o respectivo certificado à Superintendência de Gestão do Corpo Funcional. Art. 4º - A Comissão de gestão, fiscalização e acompanhamento instruirá processo de prestação de contas, conforme Instrução Normativa AGE n.º 54, de 15 de setembro de 2025, e remeterá para a Subsecretaria Executiva - SUBEX. Art. 5º - Fica estabelecido que em hipótese de exoneração de um dos integrantes da Comissão de Fiscalização, deverá, de imediato, a Comissão, informar o desligamento do servidor e consequentemente indicar novo servidor para substituição, encaminhando a solicitação através do SEI para Subsecretaria Executiva - SUBEX, a qual formalizará a substituição do integrante da Comissão . Art. 6º - O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 25/09/2026.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026

EMERSON OLIVEIRA DE BARROS Ordenador de Despesas

ANEXO

MODELO DE RELATÓRIO DA COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.

1. INTRODUÇÃO

O presente relatório foi elaborado pela Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização designada através da Portaria nº {NÚMERO/ANO} de {XX de XXXXX de 20XX} para, no âmbito do Contrato nº {NÚMERO/ANO}, firmado entre o GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, doravante denominado CONTRATANTE e {informar o nome da Contratada}, CNPJ nº [...], doravante denominada CONTRATADA, GERIR, ACOMPANHAR e FISCALIZAR a execução do objeto contratual, qual seja, {Informar o objeto conforme Contrato}, cujo período de vigência é de {DIA/MÊS/ANO até DIA/MÊS/ANO}. 2. DESENVOLVIMENTO (EXECUÇÃO DO CONTRATO) O presente relatório se refere ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato durante o mês de {MÊS/ANO} e tem como objetivo ATESTAR a execução da respectiva etapa contratual e aprovar o encaminhamento do processo para o pagamento da Nota Fiscal nº [...], referente à competência {MÊS/ANO}, apresentada como anexo a este Relatório, fls. {link do documento no SEI}. 2.1. Registro de Ocorrências

Durante a execução do contrato, esta comissão, através de seu Gestor e Fiscais, identificou as seguintes ocorrências que julgamos pertinente apontar: {A comissão deverá descrever as ocorrências pertinentes que afetem a execução do objeto do contrato}

2.2. Documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista

Em prosseguimento, apresentamos a relação dos documentos previstos na cláusula XXX do Contrato nº {NÚMERO/ANO}, que atestam a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, atestados e conferidos com os originais pelos fiscais do contrato, que se encontram anexados ao presente relatório, conforme quadro abaixo:

Certidões Federais/Estaduais/Municipais e de Regularidade Trabalhista

Documentação Fls.

Va l i d a d e Obs

{Inserir as certidões exigidas nos termos contratuais}

2.3. Saldo Contratual

Para o necessário acompanhamento do saldo contratual e cumprimento das obrigações decorrentes da execução da etapa contratual a que se refere o presente relatório, apresentamos abaixo os valores executados até a data da emissão deste relatório, no quadro a seguir:

Saldo Inicial do Contrato. Saldo Empenhado Saldo Liquidado Saldo Pago Saldo a Executar R$ R$ R$ R$ R$

3. CONCLUSÃO

Do acima exposto, ATESTAMOS a execução INTEGRAL e SATISFATÓRIA da etapa do contrato referente à prestação dos serviços [...], relativos à competência {Mês/Ano} e APROVAMOS o encaminhamento para autorização do pagamento da Nota Fiscal nº [...] a qual se refere o presente relatório.

Rio de Janeiro, XX de XXXXXXXX de XXXX.

NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL

NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL De acordo .

NOME DO GESTOR DO CONTRATO

Secretaria de Estado de Trabalho e Renda

S E C R E TA R I A DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA SUBSECRETARIA EXECUTIVA ATO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO PORTARIA SETRAB Nº 76 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA GESTOR E CONSTITUI COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 005/2023, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA

O SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SETRAB nº 1076, de 31 de julho de 2026,

e em conformidade com o disposto no Decreto nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e dá outras providências, e o constante dos autos do processo SEI-400001/000072/2023;

CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar gestor e constituir comissão de fiscalização e acompanhamento do instrumento contratual nº 005/2023, celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB e a empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda., conforme abaixo:

Art. 2º - O Gestor do Contrato designado no Parágrafo 1º será substituído em caso de férias, licenças ou outros eventuais afastamentos pelo Fiscal Administrativo indicado no Parágrafo 2º.

Art. 3º - Caberão ao Gestor designado as atividades gerenciais, técnicas e operacional que compõem o processo de contratação, em especial, conforme especificado no Capítulo IV, artigo 22, seus incisos e parágrafos e artigo 23, do Decreto 48.817, de e 24 de novembro de 2023.

Art. 4º - Caberão aos Fiscais Membros da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento designados no Parágrafo 2º, as atividades relacionadas ao acompanhamento da execução do objeto do contrato, em especial, conforme elencado no Capítulo V, do artigo 24 ao artigo 30, seus incisos, parágrafos e alíneas, do Decreto 48.817, de e 24 de novembro de 2023. Art. 5º - Caberá ao Gestor e Fiscais efetuar a prestação de contas do Contrato e seus Termos Aditivos, no cumprimento da Instrução Normativa AGE nº 44, de 2 de março de 2018, que estabelece normas de organização da documentação pertinente à gestão das contratações da administração pública estadual.

ID. FUNCIONAL

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria SETRAB nº 3 de 13 de dezembro de 2023 e as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026

CLAUDIO RIZZO

Subsecretário Executivo

Id: 2767990

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 29.09.2026

PROCESSO Nº SEI-330018/000053/2023 - DETERMINO a suspensão do Contrato nº 013/2024 pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, de forma a viabilizar a regularização do procedimento e assegurar a continuidade da execução contratual, com a urgência que o caso requer.

Id: 2768124

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE FINANÇAS DE 29.09.2026

PROCESSO N° SEI-330001/001447/2026 - RECONHECO A DÍVIDA a favor de LUANA BEATRIZ MONTEIRO DA COSTA, Id. Funcional n.º 5128840-0, com base no Decreto Estadual nº 48.244, de 04 de novembro de 2022, regulamentado através da Resolução SECC n. º 91, de 28 de março de 2023, especialmente art. 3º, inciso IV, no total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para arcar com despesas de indenização, referente ao requerimento administrativo acerca de conversão em pecúnia de férias ou licenças-prêmio não usufruídas, conforme os documentos acostados nos autos do presente administrativo. Ato praticado em consonância com a Resolução SEIOP nº 1152, de 25 de Agosto de 2026. Id: 2768123

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1894 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Manutenção (142847352), constante do processo n° SEI330003/002422/2024,

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão constituída pela Portaria EMOP SEI n.º 1637 de 31 de março de 2026 (128736590), publicada no DOERJ n°059, de 01/04/2026, págs.44 (128854185), cuja comissão consiste na gestão e fiscalização da contratação de reforma par-

Id: 2767822

cial da 11ª DEAC - Delegacia de Acervo Cartorário, Rua Capitão Gaspar Soares, nº - 301 - Centro - município: Nova Iguaçu, RJ, referente ao contrato n° 006/2025 (97151130).

Art. 2º - Designar o servidor Gilberto Iorio Pereira de Macedo, Id Funcional nº 2851812-8 como gestor em substituição ao servidor Alex Ferreira Peres Garcia, Id Funcional nº 4432274-7; designar o servidor Alex Ferreira Peres Garcia, Id Funcional nº 4432274-7 como fiscal em substituição a servidora Silvania do Nascimento Moreira, Id. Funcional nº4364926-2. Art. 3º - A Comissão em questão passa a vigorar com a seguinte composição:

GESTOR DO CONTRATO:

Gilberto Iorio Pereira de Macedo, ID Funcional nº 2851812-8;

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

Esrom Ernandes Silva Medeiros, ID Funcional nº 5173387-0; Alex Ferreira Peres Garcia, ID Funcional nº 4432274-7.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01/09/2026, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026

FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente Id: 2767905

FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ATO DA PRESIDENTE PORTARIA DER Nº 161 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO DETRAN-RJ PARA ATUAREM COMO AGENTES DE TRÂNSITO RODOVIÁRIOS.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- DER-RJ , no uso de suas atribuições legais, bem como o contido no Processo SEI150016/144758/2026,

CONSIDERANDO :

Marco Aurelio da Silva Martins Junior, ID Funcional 4434981-5; Sandro Monteiro Dias, ID Funcional 4423138-5.

Art. 2°- Os credenciamentos de que trata o art. 1º desta Portaria poderão ser revogados, a qualquer tempo, a critério da Presidente do DER-RJ.

Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrário.

Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026 GABRYELA REIS DANTAS Presidente da Fundação DER-RJ Id: 2768032

FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA COORDENADORA

DE 01.10.2026

PROCESSO Nº SEI-E-19/081.121/1996 - LUCIANO CICARINO DA ROCHA, Matrícula nº 13/56728-9, ID. Funcional nº 2849067-3. CONCEDE 03 (três) meses de Licença-prêmio, relativo ao quinquênio apurado no período base de 03/07/2020 a 01/07/2025.

Id: 2768120