Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 02/10/2026 · pág. 38

DOERJ 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

�� ������������������������������������ �� ���������� ��Á��� �������

��������������

���������������������� Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEHIS N° 104 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 048/2026, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE H A B I TA Ç Ã O DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, COMO CONTRATANTE, E A AÇO FORTE DE MERITI INDÚSTRIA METALÚRGICA E LOGÍSTICA LTDA, COMO CONTRATADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL , no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no processo administrativo n° SEI-490001/001102/2026, e CONSIDERANDO:

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar a Comissão de Gestão e Fiscalização para o acompanhamento e fiscalização do CONTRATO nº 048/2026, celebrado entre o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - SEHIS, e a AÇO FORTE DE MERITI INDÚSTRIA METALÚRGICA E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.622.057.0001-04, cujo objeto é o Fornecimento e Montagem, sob demanda, de Equipamentos permanentes para implantação de áreas destinadas a espaços de lazer, saúde e convivência, nas imediações das Habitações de Interesse Social nas Regiões Metropolitana, Noroeste e Centro Sul (Belford Roxo, Miguel Pereira e Miracema) do Estado do RJ. FISCAIS TÉCNICOS: José Beraldo Fortuna Soares - ID Funcional nº 0622037-1 Paulo Roberto de Araújo Padilha - ID Funcional nº 5102771-2 FISCAL ADMINISTRATIVO: Monike Freitas de Araújo Berta - ID Funcional n° 4176574-5.

Art. 2º - Caberá ao Gestor e aos Fiscais da Comissão, os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato, além do previsto nos artigos 22, 23 e 24 do Decreto Estadual nº 48.817/2023, incumbindo-lhes:

I - verificar se a execução do contrato está sendo realizada em conformidade com o objeto do mesmo;

II - anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou impropriedades observadas;

III - adotar, no limite de sua competência, as providências que julgar necessárias à preservação dos interesses do Estado, promovendo a atestação dos documentos fiscais e praticando os demais atos indispensáveis à boa e regular execução do contrato sob sua responsabilidade; e

IV - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, as providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização.

Art. 3° - Caberá a esta Comissão de Fiscalização emitir aceitação provisória relativa à execução do objeto contratual.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026

FÁBIO PARAVIDINO DA SILVA Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social

Id: 2768151

Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEDCON NºDESIGNA11 8OS AGENTESDE 29 DE SETEMBRO DE 2026DO CICLO DE CONTRATAÇÃO PARA A CONDUÇÃO DO PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLEMENTAÇÃO, GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO, MEDIANTE SOLUÇÃO ELETRÔNICA DE PAGAM E N TO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR , no uso das atribuições legais e regulamentares, tendo por base o disposto na Lei Federal 14.133/2021, e o decreto n. 48.650 de 23/08/2023, que dispõe sobre a Governança das Contratações no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, e o disposto no Processo n.º SEI-240001/000686/2026. R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os agentes do ciclo de contratação de empresa especializada para prestação de serviço de empresa especializada para a prestação de serviços de implementação, gerenciamento e administração de benefício de auxílio-alimentação e refeição, por meio de cartão magnético/eletrônico com tecnologia de chip, para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON, de acordo com a Lei n. 14.133/2021, Decreto Estadual n. 48.650/2023; Decreto Estadual n. 48.816/2023 e Decreto Estadual n. 48.817/23, para atuarem nas seguintes funções:

EQUIPE DE PLANEJAMENTO

Victor Marques da Silva Alves, Id. 4279717-9 (planejamento); Lucas de Melo Silva, Id. Funcional 5099815-3 (planejamento); Rayanne da Gama Guimarães, Id. Funcional 5151457-5 (pesquisa de preços).

AGENTES DE CONTRATAÇÃO

Ana Cristina Pinheiro Rosa, Id. Funcional 616557-5 (pregoeira); Gustavo Douglas Nascimento da Silva, Id. Funcional 5157766-6 (auxiliar).

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO :

Bia Hellen Barbalho Pereira, Id. Funcional 5151796-5 (gestor do contrato); Lucas de Melo Silva, Id. Funcional 5099815-3 (fiscal titular do contrato). Bruna de Almeida Motta, Id. Funcional 5124008-4 (fiscal suplente do contrato).

Art. 2º - Caberá a Equipe de Planejamento da Contratação a condução da fase preparatória do processo licitatório ou da contratação direta, conforme estabelece o art. 18 da Lei nº 14.133/2021, devendo atuar de forma integrada, multidisciplinar e responsável na elaboração de todos os documentos técnicos que compõem a instrução da contratação, conforme Decreto Estadual n. 48.816/2023; Decreto Estadual n. 48.650/2023 e demais normas aplicáveis de acordo com o objeto pretendido;

Art. 3º - Caberá ao Agente de Contratação/Pregoeiro tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação ou Contratação Direta, dar impulso ao procedimento e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme art. 7º da Lei 14.133/21 e demais normas aplicáveis de acordo com o objeto pretendido; Art. 4º - Caberá a Equipe de Apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no cumprimento de suas atribuições, conforme o disposto nos arts. 39 a 41 deste Decreto Estadual n. 48.650/2023;

Art. 5º - Caberá a Comissão de Fiscalização receber, examinar e verificar o cumprimento, pela contratada, das obrigações estabelecidas em contrato. conforme previsto no Decreto Estadual n. 48.817/23; Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026 ROGÉRIO PIMENTA

Secretário de Estado de Defesa do Consumidor

Id: 2768176

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO PRESIDENTEDE 30/09/2026

PROCESSO Nº SEI-240002/000904/2026 - DEFIRO , com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022, na Resolução SECC nº 91/2023, no Manual RH em Prática Edição nº XII | Junho de 2023 do GESPERJ e nas Resoluções SEFAZ nº 746/2024 e nº 849/2025, a conversão em pecúnia de 180 (cento e oitenta) dias de licença-prêmio não usufruída, referentes ao 1º quinquênio (07/02/2014 a 05/02/2019) e ao 2º quinquênio (06/02/2019 a 04/02/2024), em favor de MERY ALMEIDA DE SOUZA E LIMA, ID Funcional nº 34929045, ex-ocupante do cargo efetivo de Especialista - Analista de Proteção e Defesa do Consumidor, da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON/RJ, e RECONHEÇO a dívida no valor total de R$ 63.418,32 (sessenta e três mil, quatrocentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), corrigida pela UFIR-RJ, nos termos do § 5º do art. 3º do Decreto Estadual nº 48.244/2022 e das Resoluções SEFAZ nº 746/2024 e nº 849/2025.

Id: 2767837

AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO PRESIDENTEDE 01/10/2026

PROCESSO Nº SEI-240002/002934/2026 - DEFIRO, com fundamento no Decreto Estadual nº 48.244/2022, na Resolução SECC nº 91/2023, no Manual RH em Prática Edição nº XII | Junho de 2023 do GESPERJ, a conversão em pecúnia de 110 (cento e dez) dias de férias não usufruídas quando em atividade, referentes aos exercícios de 2022, de 2023, de 2024, de 2025 e de 2026, em favor de LUCIMERE NIDECH, ID. Funcional nº 19626517, ex-ocupante do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON/RJ, e RECONHEÇO a dívida no valor total de R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais), corrigida pela UFIR-RJ de 2026, nos termos do § 5º do art. 3º do Decreto Estadual nº 48.244/2022 e da Resolução SEFAZ nº 849/2025.

Id: 2768130

AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇÃO D.O. DE 22.01.2024 PÁGINA 23 - 3°COLUNA

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DE 18/01/2024

PROCESSO Nº SEI-240002/001546/2023 - MARIANA ANDRADE DE ARAUJO, Especialista - Analista de Proteção e Defesa do Consumidor, ID Funcional nº 43747566.

Onde se lê:"AUTORIZO o gozo de 03 (três) meses de Licença Prêmio, a contar de 01/03/2024, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2479/79, relativa ao período base de efetivo exercício apurado entre 06/02/2014 a 05/02/2019."

Leia-se:"AUTORIZO o gozo de 03 (três) meses de Licença Prêmio, a contar de 01/03/2024, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo art. 129, do Decreto nº 2479/79 e pelo parágrafo 4º do art. 129 do mesmo Decreto, relativo ao período base de efetivo exercício apurado entre 11/02/2010 a 09/02/2015."

Id: 2767938

Secretaria de Estado de Segurança Pública

SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSECRETARIA EXECUTIVA E DE GESTÃO INTEGRADA

ATO DA SUBSECRETÁRIA

PORTARIA SESP/SUBEXEC Nº 51 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.

A SUBSECRETÁRIA EXECUTIVA E DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso das atribuições que lhe foram concedidas, tendo em vista a delegação de competência disposta na Resolução SESP Nº 43 de 29 de abril de 2025 e o que consta no processo nº SEI-090001/002453/2025;

CONSIDERANDO :

Art. 1ºR E S O LV E : - Instituir, a contar de 16 de junho de 2026, a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato SESP n.º 008/2026, celebrado com a empresa SIG SAUER INC.

Art. 2º - Designar como Gestor do Contrato e o Gestor Substituto, os servidores abaixo indicados, para, sem prejuízos de suas atribuições, cumprirem as determinações contidas no Decreto n.º 48.817/2023 (Capítulo II - dos Agentes da Gestão e da Fiscalização):

- Gestor do Contrato: Gustavo Cirilo de Freitas, ID Funcional n.º 51400146.

- Gestor Substituto do Contrato: Hannah Mendonça Pires Luz, ID Funcional n.º 51763176.

Art. 3° - Designar os servidores abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições, atuar na Fiscalização Contratual conforme designação:

- Fiscal Administrativo: William dos Santos Campos, ID Funcional n.º 50973690;

- Fiscal Técnico: Maurilio Nunes da Conceição, ID Funcional n.º 24968862;

Art. 4º - O gestor e os fiscais ora designados deverão observar e cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual n.º 48.817/2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, especialmente, os artigos 22 ao 26 da referida norma.

Art. 5º - A confirmação da execução satisfatória dos contratos será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.

Art. 6° - Os Fiscais se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos e criarão os processos administrativos referentes aos Contratos.

Art. 7º - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto n.º 7.526, de 06 de setembro de 1984.

Art. 8º - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2026 CRISTINA DRONGITIS Subsecretária Executiva e de Gestão Integrada

Id: 2767921

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATO DA DIRETORA-PRESIDENTE PORTARIA ISP Nº 201 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ISP/RIOSEGURANÇA , no uso das atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-090002/000036/2025 R E S O LV E :

Art. 1º - Instaurar Sindicância para, no prazo de 30 (trinta) dias, emitir parecer conclusivo sobre a necessidade da apuração das informações constantes no processo SEI-090002/000036/2025, conforme a conclusão do Relatório Final da Sindicância Preliminar ou de Averiguação.

Art. 2° - Designar para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Sindicância, consoante os termos do art. 1º desta portaria, os seguintes servidores:

I - Diego Rissi Carvalhosa, Id. Funcional 5010012-2; II - Bárbara Alexandra do Rosário Oliveira, Id. Funcional 4177507-4 e III - Bruno Peres Teixeira, Id. Funcional 4398151-8.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2026

BÁRBARA CABALLERO DE ANDRADE Diretora-Presidente do Instituto de Segurança Pública

Id: 2768053

Procuradoria Geral do Estado PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ATO DOS PROCURADORES-GERAIS RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/PGM Nº 231 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERINSTITUCIONAL DAS PROCURADORIAS PARA ESTUDO E ACOMPANHAMENTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA E SEUS IMPACTOS NO ESTADO E NOS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo SEI-140001/085990/2026.

R E S O LV E M :

Art. 1º - Ficam designados para integrar o Grupo de Trabalho Interinstitucional das Procuradorias sobre a Reforma Tributária (GT das Procuradorias RJ - Reforma Tributária), de caráter técnico e consultivo, com a finalidade de promover a análise, o debate e a formulação de propostas de atuação jurídica conjunta relativas à implementação da Reforma Tributária no âmbito do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, na forma da Resolução Conjunta PGE-RJ e PGM-RIO nº 222/2025, os Procuradores abaixo:

n Coordenadores: