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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 01/10/2026 · pág. 66

DOMFO 01/10/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 01 DE OUTUBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 66

representado por seu diretor, Itiberê Fernandes Viana. DO OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação do Contrato nº 620/2024, por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de Outubro de 2026. DO VALOR DO ADITIVO: Não haverá reajuste dos preços contratados. Desta forma, permanecerá o valor global de R$ 807.007,50 (Oitocentos e sete mil sete reais e cinqüenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Projeto/Atividade 25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos: 1.500.1002.00.00, 1.600.0000.00.00 e 1.621.0000.00.00, do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: O presente termo aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 25 de Setembro 2026. SIGNATÁRIOS: Sr. João Gilberto Gomes Macêdo – SUPERINTENDENTE DO IJF, e o Sr. Itiberê Fernandes Viana – representante da empresa IMPORTEC – IMPORTADORA CEARENSE LTDA. — ASSINADO DIGITALMENTE — Camilla Holanda Lima de Freitas - Matrícula 94843-04 - PROCURADORA JURÍDICA/IJF


EXTRATO DO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 548/2025 PROCESSO Nº P362862/2026

CONTRATANTE: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA (IJF), doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por JOÃO GILBERTO GOMES MACÊDO. CONTRATADA: GIRASSOL REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.982.062/0001-09, com sede em Fortaleza/CE, na Rua São Mateus, n° 220, Loja 05, Bairro Parreão, CEP: 60.410-329, neste ato representada pelo sócio administrador Jose D Almeida. DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo de aditivo o acréscimo de aproximadamente 24,874486% do contrato nº 548/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90114/2025. DA REPERCUSSÃO FINANCEIRA: O valor do acréscimo do presente termo aditivo é de R$ 36.371,10 (trinta e seis mil trezentos e setenta e um reais e dez centavos). O valor global do contrato passará de R$ 146.218,50 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e dezoito reais e cinqüenta centavos), para R$ 182.589,60 (cento e oitenta e dois mil quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditivo correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Projeto/Atividade 25201.10.302.0124.2470.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 150010020000; 160000000000 e 162100000000, do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: O presente termo aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza, 25 de Setembro 2026. SIGNATÁRIOS: Sr. João Gilberto Gomes Macêdo – SUPERINTENDENTE DO IJF, e o Sr. Jose D Almeida – representante da empresa GIRASSOL REPRESENTAÇÕES DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. — ASSINADO DIGITALMENTE — Camilla Holanda Lima de Freitas - Matrícula 94843-04 - PROCURADORA JURÍDICA/IJF

AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA ATO DE AUTORIZAÇÃO N° 03/2026 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 03/2026 - PROCESSO: P313023/2026

O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, quanto à demonstração da inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 15.603, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre a instrução dos procedimentos de contratações diretas no âmbito da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 65/2026 - PROJUR/AGEFIS – PROJUR/AGEFIS; CONSIDERANDO, ainda, os elementos técnicos e jurídicos constantes do Processo Administrativo nº P313023/2026, especialmente o Documento de Formalização da Demanda – DFD, o Estudo Técnico Preliminar – ETP, o Termo de Referência, a comprovação de exclusividade, a justificativa da escolha da contratada e a justificativa do preço; RESOLVE: AUTORIZAR a contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação Nº 03/2026 , da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.797.967/0001-95, com sede na Rua Izabel A Redentora, nº 2.356, Edifício Loewen, Sala 117, Centro, São José dos Pinhais/PR, CEP 83.005-010, para fornecimento de assinatura anual de acesso à plataforma eletrônica BANCO DE PREÇOS – VERSÃO PLUS + PAINEL, destinada à pesquisa, comparação e formação de preços praticados pela Administração Pública, compreendendo: I) 01 (uma) licença de uso, com 02 (dois) acessos de usuários; e II) disponibilização da solução pelo período de 12 (doze) meses, com as funcionalidades e condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar, no Termo de Referência e na proposta comercial. A contratação será realizada pelo valor global de R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais), com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. A solução escolhida corresponde à Versão Plus + Painel, considerada a configuração que melhor atende à necessidade administrativa atualmente identificada pela AGEFIS, por reunir os recursos necessários às atividades de pesquisa, análise e formação de preços, inclusive o Painel de Negociação, sem a contratação de funcionalidades adicionais da Versão Ultra que não foram identificadas como indispensáveis à demanda atualmente dimensionada. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data definida no instrumento contratual ou documento equivalente, observadas as condições de execução estabelecidas no Termo de Referência e a legislação aplicável. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 11204 – Agência de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS. UO: 11204, Projeto/atividade: 04.122.0001.2016.0003, Elemento de Despesa: 339040, Fonte de Recurso: 0.1.501.0000.00.00 do orçamento da AGEFIS. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.

José Neuvani Vasconcelos Júnior SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO PORTARIA 0299/2026 – GABRPREF (DOM 27.08.2026) AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA

(assinado eletronicamente)


PORTARIA N° 0090/2026 O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA – AGEFIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 23 e o anexo V da Lei Complementar nº 0238, de 06 de outubro de 2017, que instituiu o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Servidores integrantes do ambiente de especialidade Fiscalização e, ainda, a Portaria Conjunta nº 001, de 31 de janeiro de 2018, DOM 19/02/2018, que estabeleceu critérios para a concessão do Incentivo de Titulação