DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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4/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 778, a saber: 1. Recebo a(s) defesa(s) prévia(s) de fls. 768/769 (Paulo), 771 (Charles) e 772/777 (Hélio), com rol de testemunhas. A matéria alegada será apreciada por ocasião da elaboração do Relatório Final por se confundir com o mérito. As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer à audiência independentemente de notificação, conforme dispõe o artigo 287 do EFPC. A Equipe de Assistência da 12ª Unidade Processante enviará o convite da audiência à Defesa Técnica a qual se responsabilizará em encaminhar para as suas testemunhas. 2. Conforme dispõe o § 2°1 , do artigo 283, da Lei nº 10.261/68, a prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos. 3. Oficie-se à META a fim de que informe os dados do usuário @paulinhoucceli e @paulo.ucceli (fls. 769). 4. Para melhor adequação da pauta, designo o dia 19 de novembro de 2026, às 10h30m para oitiva das testemunhas da Administração/defesa. A audiência de instrução será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, oportunidade em que será colhida a prova em conjunto com os autos do processo SAP 97745/2026. Ficando facultado a testemunha da Administração a escolha do local onde pretende prestar seu depoimento/suas declarações. Para tanto, a testemunha da administração deverá informar endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone para o endereço: [email protected] , impreterivelmente, 10 dias úteis antes da audiência designada, fazendo referência no assunto: “número do processo, dia e horário da audiência”. 5. Intime-se. 6. Publique-se. 7. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado. DR. ÉVERTON RIBEIRO DA SILVA - OAB/SP 341.477)
DR. DIEGO FERNANDO CRUZ SALES - OAB/SP 339.376) DRA. HELEN PATRÍCIA DA SILVA FIGUEIREDO - OAB/SP 484.631) DR. PAULO EDUARDO VILLAÇA ZOGHEIB - OAB/SP 185.526) DR. WESLY IMASATO GIMENEZ - OAB/SP 334.034)
DR. RICHARD HARRYS BUENO CAMARGO - OAB/SP 407.114 PROCESSO SAP 424754/2023 INTERESSADO: W.B.A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 249, a saber: 1. Para melhor adequação da pauta, redesigno audiência de instrução para o dia 13 de abril de 2027, às 14h. 2. Encaminhe-se cópia do presente despacho para as testemunhas da Administração. 3. A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. 4. Intime-se. 5. Publique-se. 6. Cumpra-se, com urgência. A audiência será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA. 4. Intime-se. 5. Publique-se. 6. Cumprase, com urgência. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à
espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado. DR. BRUNO ARANTES DE CARVALHO – OAB/SP 214.981
DRA. BIANCA BARBOSA BINOTTO DE CARVALHO – OAB/SP 217.582 DR. LUCAS MONTEIRO LOPES – OAB/SP 454.935 PROCESSO SAP 104291/2024 INTERESSADO: G.C.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 12ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho de fls. 172, a saber: 1. Considerando a certidão de fls. 171 nomeio para a apresentação de alegações finais: Dra. CAROLINA MEYER RIBEIRO DE MATTOS (OAB/SP 291.934). Excepcionalmente, a petição (assinada, em arquivo único, em pdf e letra tamanho 12) poderá ser encaminhada por e-mail: [email protected] de até 10 (dez) laudas, incluindo os documentos. Caso contrário, o protocolo deverá ser presencial tendo em vista que se trata de processo que tramita na forma física. 2. Caso as alegações finais não sejam apresentadas no prazo de 15 (quinze) dias, será nomeado outro defensor dativo conforme dispõe o parágrafo único do artigo 292, do EFPC. 3. Intime-se. 4. Publique-se. 5. Cumpra-se. A vista e a carga de autos poderão ser agendadas pelo Advogado por telefone, no número (11) 3291-7100, das 09h00min às 17h00min, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. No agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado. DR. FELIPE ANGELO DE SOUSA - OAB/SP 364.707 DRA. CAROLINA MAYER RIBEIRO DE MATTOS - OAB/SP 291.934
ÁREA DE CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO-FISCAL
PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA
EDITAL, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026Notificação de Averbação
Cumpridos os requisitos, foram averbadas as Certidões de Dívida Ativanº 1465614976 e 1465615064, à margem da matrícula de Imóvel nº 94.x4x6 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP, de propriedade do devedor HOKKAIDO PLASTICS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI | CNPJ: 01.783.239/0001-48.
Informa-se que poderá ser apresentada impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 7º da Resolução PGE nº 09/2024.Destaca-se, por oportuno, que o peticionamento da impugnação deverá ser realizada por meio do sistema SEI usuário externo - em "Peticionamento novo" - "PGE: Impugnação à Averbação Pré-Executória - Pessoa Jurídica" com indicação expressa do número SEI023.00033875/2026-86 no campo específico.Dúvidas sobre o peticionamento externo poderão ser sanadas pelo email: [email protected]."
EDITAL, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026Notificação de averbação
Cumpridos os requisitos, foram averbadas as Certidões de Dívida Ativanº 1465648244, à margem das matrículas dos Imóveis nº xx.409, nº xxx.649 e nº xxx.773 todas do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra /SP, de propriedade do devedor FLORENCE INDL COML LT CNPJ 54.470.430/0001-04.
Informa-se que poderá ser apresentada impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 7º da Resolução PGE nº 09/2024.Destaca-se, por oportuno, que o peticionamento da impugnação deverá ser realizada por meio do sistema SEI usuário externo - em "Peticionamento novo" - "PGE: Impugnação à Averbação Pré-Executória - Pessoa Jurídica" com indicação expressa do número SEI023.00031838/2026-33 no campo específico.Dúvidas sobre o peticionamento externo poderão ser sanadas pelo email: [email protected].
EDITAL, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026INSCRIÇÃO DE DÉBITOS EM DÍVIDA ATIVA
O contribuinte a seguir identificado fica notificado da inscrição de débitos em seu nome representado pela CDA456859880, 1463945468, 1456861710, 1456863440, 1462488287, 1456860143, 1456859514, 1493526357, 1466383346, 1456862952, 1456858848, 1456862708, 1456862152, 1465788700, 1465254180, 1456858404, 1456859103, 1456863184, 1492868264 .
O pagamento dos débitos, atualizados monetariamente, acrescidos de juros, multa e demais encargos neles indicados, deve ser realizado no prazo de 15 (quinze)dias.
A ausência de pagamento dentro do prazo estipulado dará ensejo à adoção de medidas de cobrança prevista na legislação aplicável. Nome/Razão Social:SAMATEC COMERCE SERVICOS E PECAS LTDA I.E.:626.818.558.112 CNPJ:23.730.335/0001-60
Informações podem ser obtidas no Site do Contribuinte: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/home/home_novo.js
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE ABERTURA CGP Nº 15, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026O Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria da Administração Penitenciária, à vista do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto n.º 60.545, de 18 de junho de 2014, torna pública a abertura do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente ao ano de 2021, de que trata a Lei Complementar n.º 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pelas Leis Complementares n.º 1.123/2010, n.º 1.199/2013, n.º 1.250/2014, n.º 1.395/2023 e n.º 1.425/2025, para os servidores do Quadro desta Pasta, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente Edital.
1.1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.
1.2. A Progressão é destinada aos servidores abrangidos pela Lei Complementar n.º 1.080, de 17 de dezembro de 2008, titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades das classes abaixo relacionadas:
1.2.1.1. Auxiliar de Serviços Gerais.
1.2.2.1. Oficial Administrativo;
1.2.2.2. Oficial Operacional.
1.2.3. de Nível Universitário:
1.2.3.1. Analista Administrativo;
1.2.3.2. Analista Sociocultural;
1.2.3.3. Executivo Público.
2.1. São requisitos para participar do processo de progressão referente ao ano de 2021:
2.1.1. contar, em 31 de outubro de 2021, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou funçãoatividade estiver enquadrado.
2.1.2. obter resultado positivo igual ou superior a 70% (setenta por cento) na Avaliação de Desempenho Individual efetuada em 2020 (Ciclo de Desempenho: 1º/01/2019 a 31/12/2019) e na Avaliação de Desempenho Individual efetuada em 2021 (Ciclo de Desempenho: 1º/01/2020 a 31/12/2020), de que trata o artigo 25 da Lei Complementar n.º 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
2.1.3. Os servidores progredidos no processo referente ao ano de 2020 não participarão do processo de progressão de 2021 por não contarem com o interstício mínimo necessário.
2.2. O servidor que não preencher um dos requisitos descritos no item 2.1, deste Capítulo, não poderá participar do respectivo processo.
2.3. Serão considerados servidores aptos a concorrer à progressão 2021, os servidores que atenderem cumulativamente aos requisitos dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 do presente Edital e que sejam titulares de cargo efetivo ou ocupantes de função-atividade das classes relacionadas no item 1.2 do Capítulo I deste Edital na data da vigência da progressão a que se refere o item 11.2 do Capítulo XI do presente Edital.
3.1. O cômputo do interstício a que se referem os subitens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 do Capítulo II deste Edital terá início a partir do cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício.
3.2. Para os servidores que obtiveram progressão ou promoção, o interstício terá início a partir da vigência dos respectivos processos. 3.3. O tempo de efetivo exercício no padrão da classe será apurado até 31 de outubro de 2021. 3.4. Serão considerados, para fins de cômputo do efetivo exercício no padrão da classe os afastamentos previstos no artigo 26 da Lei Complementar n.º 1.080/2008, alterada pela Lei Complementar n.º 1.199/2013 e pela Lei Complementar n.º 1.250/2014, a seguir transcritos: a) nomeado para cargo em comissão ou designado, nos termos da legislação trabalhista, para exercício de função-atividade em confiança; b) designado para função retribuída mediante gratificação “pro labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei Complementar n.º 1.080, de 17 de dezembro de 2008;
c) designado para função de serviço público retribuída mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968; d) designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;
e) afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;
f) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968; g) afastado nos termos do inciso I do artigo 15, da Lei n.º 500, de 13 de novembro de 1974, desde que sem prejuízo dos vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado;
h) afastado nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei n.º 500, de 13 de novembro de 1974; i) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
j) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo;
k) afastado nos termos da Lei Complementar n.º 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar n.º 1.054, de 7 de julho de 2008; l) licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e cinco) dias por ano; m) ausente em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar n.º 1.041, de 14 de abril de 2008. 3.5. Os afastamentos não previstos no item 3.4 deste Capítulo não serão considerados como efetivo exercício e serão descontados da contagem do interstício exigido para participação no processo de progressão.
4.1. Poderão ser beneficiados com a progressão até 20% (vinte por cento) do total de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades integrantes de cada classe de nível elementar, nível intermediário e nível universitário da Lei Complementar n.º 1.080, de 17 de dezembro de 2008, existente em 31 de outubro de 2021, no quadro da Secretaria de Administração Penitenciária.
| 4.2.Quadro Demonstrativo do contingente existente em 31/10/2021e do total aprogredir: NÍVEL ELEMENTAR |
|---|
| Classe Contingente Total a Progredir |
| Auxiliar de Serviços Gerais161 32 |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
| Classe Contingente Total a Progredir |
| Ofcial Administrativo 2032 406 |
| Ofcial Operacional 459 92 |
NÍVEL UNIVERSITÁRIO |
| Classe Contingente Total a Progredir |
| Analista Administrativo 115 23 |
| Analista Sociocultural 8 2 |
| Executivo Público 63 13 CAPÍTULO V - DOS SERVIDORES APTOS |
5.1. Para o fim do disposto no Capítulo II do presente Edital a Coordenadoria de Gestão de Pessoas disponibilizará aos órgãos subsetoriais das respectivas Coordenadorias os seguintes instrumentos: Planilha Informativa (Base de Dados de 31/10/2021) - Relação de servidores ativos e inativos por Coordenadoria, para a emissão da Certidão para fins de progressão;
Certidão para fins de progressão - Instrumento por meio do qual o dirigente do órgão subsetorial da unidade certificará as condições do servidor para participar ou não do Processo de Progressão 2021 até 31/10/2021.
5.2. Os órgãos subsetoriais de serviço de recursos humanos das Coordenadorias serão responsáveis por inserir os dados apurados na Certidão para fins de Progressão na plataforma digital que será disponibilizada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, informando: PARA TODOS OS SERVIDORES (APTOS e INAPTOS): Nome; Registro Geral (RG); Cargo ou função-atividade de que é titular ou ocupante; RS/PV;
Padrão atual de enquadramento; Apuração do tempo de efetivo exercício até 31/10/2021; Resultado da Avaliação de Desempenho Individual 2020; Resultado da Avaliação de Desempenho Individual 2021; e Idade em dias, contados até 31/10/2021.
5.3. Para os servidores que não atenderem cumulativamente aos requisitos dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 do Capítulo II do presente Edital deverá ser preenchido o campo “Justificativa” na plataforma digital, especificando-se o motivo pelo qual o servidor não participa do processo de progressão 2021.
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