DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
5.4. Caberá aos órgãos subsetoriais de classificação do servidor informar ao Serviço de Recursos Humanos das respectivas Coordenadorias as condições dos servidores aptos ou não a participar do processo de progressão de 2021 por meio do preenchimento da “Certidão para fins de progressão”. As coordenadorias deverão inserir na plataforma digital os dados de cada servidor apto ou inapto até 06/11/2026. 5.5. O instrumento mencionado no item anterior será disponibilizado aos órgãos subsetoriais de recursos humanos das Coordenadorias por correio eletrônico.
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5.6. São de responsabilidade dos órgãos subsetoriais de recursos
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humanos das unidades prisionais e das respectivas Coordenadorias as informações prestadas, com a devida ciência do interessado, bem como as informações necessárias durante todo o processo de progressão.
5.7. Após verificados os requisitos para participação no processo de progressão 2021, será publicada no Diário Oficial do Estado, a relação dos servidores aptos, discriminada por classe de cargo e função-atividade.
6.1. O Inventário de Desenvolvimento é um instrumento para listar os eventos efetuados pelo servidor e tem por finalidade estimular o desenvolvimento e a qualificação profissional através do investimento em educação continuada e do compartilhamento do conhecimento.
6.2. Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento agregarão pontuação adicional à média aritmética dos resultados das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual, conforme disposto no artigo 10 do Decreto n.º 60.545, de 18 de junho de 2014.
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7.1. A validação dos cursos/eventos bem como a aceitação dos
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documentos comprobatórios destes, para fins de compor o Inventário de Desenvolvimento são de responsabilidade dos órgãos subsetoriais de recursos humanos, respeitados os critérios estabelecidos na Resolução SGP n.º 27, de 16, publicada em 17/07/2014 com o Comunicado CRHE n.º 12/2019, Parecer NDP 108/2019, e nesse Edital de abertura do processo.
7.2. Obtida a progressão, os cursos/eventos considerados no respectivo processo não poderão ser novamente utilizados para o mesmo fim.
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7.3. Serão considerados os cursos/eventos desde que:
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a) concluídos entre 01/01/2020 e 31/12/2021, conforme Comunicado
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CRHE n.º 12/2019 e Parecer NDP n.º 108/2019;
b) relacionados com as atividades efetivas do servidor;
c) a comprovação dos eventos far-se-á mediante apresentação do certificado e do atestado de participação/comparecimento, em via original ou cópia autenticada, expedidos pela instituição promotora, dos quais deverão constar obrigatoriamente a carga horária, a data de conclusão e a modalidade de realização (presencial ou a distância);
d) a chefia imediata se responsabiliza pela validação, verificando a lisura e a adequação do conteúdo às atividades efetivas do servidor.
7.4. A relação dos cursos/eventos, os critérios de validade, as formas de comprovação e as regras de pontuação encontram-se discriminados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
7.5. O servidor deverá apresentar os documentos do Inventário de Desenvolvimento no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados impreterivelmente a partir da publicação da relação dos servidores APTOS, no órgão subsetorial de recursos humanos da unidade de classificação do servidor.
7.6. Na impossibilidade de entregar pessoalmente os documentos para pontuação do Inventário de Desenvolvimento, o ato poderá ser praticado por procurador devidamente constituído.
7.7. O órgão subsetorial de recursos humanos responsável pelo recebimento da documentação e/ou títulos deverá proceder à conferência entre originais e respectivas cópias, mediante identificação do servidor conferente, que deverá apor sua assinatura nas cópias dos títulos, acompanhadas da “data de recebimento” e da expressão “confere
com o original”.
7.8. Não serão validados:
7.8.1. Os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados que não atenderem às condições estabelecidas neste Edital, em especial o disposto nos itens 7.3 e 7.7 deste Capítulo. 7.8.2. Os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados fora do prazo estabelecido.
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8.1. O resultado final do processo de progressão será obtido pelo
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cálculo da média aritmética dos resultados das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual consideradas, somada à pontuação do Inventário de Desenvolvimento, quando houver.
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8.2. A relação dos servidores que farão jus à progressão será obtida
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pela classificação, em ordem decrescente, dos servidores aptos a participar do processo de acordo com o seu resultado final.
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9.1. São critérios de desempate para apuração da classificação final do
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processo de progressão, na seguinte ordem decrescente de valor:
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9.2. maior pontuação na média aritmética dos resultados das 2 (duas)
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últimas Avaliações de Desempenho Individual;
9.3. maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento;
- 9.4. maior idade.
10.1. Caberá recurso, uma única vez, quanto às relações dos servidores aptos, de que trata o Capítulo V - DOS SERVIDORES APTOS, deste Edital dirigido ao Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria da Administração Penitenciária, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados a partir da publicação da relação dos servidores aptos.
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10.2. Os recursos deverão ser protocolados no órgão subsetorial de
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recursos humanos da unidade de classificação do servidor, mediante requerimento do interessado, devidamente fundamentado, observado o prazo constante do item 10.1 deste Capítulo.
10.3. Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos proceder à imediata análise do requerido, instruindo o recurso com informações e/ou documentos que subsidiem a decisão do Coordenador de Gestão de Pessoas.
10.4. Os órgãos subsetoriais de recursos humanos deverão providenciar para que os recursos e as informações descritas no subitem anterior sejam entregues à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento do recurso.
| contem com ISBN/ISSN. |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 6 | Ministrar cursos de capacitação e palestras no âmbito da Administraç ão Direta e Autárquica, desde que sem contraprest ação pecuniária |
Cursos, palestras e outras atividades ministradas, deverão integrar programas de formação desenvolvidos pelo Estado e não poderá haver contraprestação pecuniária. |
Documento comprobatório emitido pelo organizador do evento com declaração assinada indicando a carga horária da contribuição, data de realização e declaração de que não houve contraprestação pecuniária. |
ho ra/ ev en to |
1 | 20 | 20 |
| 7 | Capacitação , aperfeiçoa mento, treinament o |
Participação em cursos, congressos, seminários e outros eventos correlatos, promovidos pela Administração Pública Paulista ou por organização de ilibada reputação e público e notório reconhecimento. |
Apresentação do documento comprobatório de conclusão ou participação com indicação da carga horária |
ho ra/ ev en to |
0, 1 |
80 | 8 |
| 8 | Cursos e- learning |
Cursos promovidos pela Administração Pública Paulista ou por organização de ilibada reputação e público e notório reconhecimento. |
Apresentação do certifcado de conclusão do curso com indicação da carga horária |
ho ra/ ev en to |
0, 0 5 |
80 | 4 |
10.5. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo estipulado no item 10.1 deste Capítulo ou impetrados por qualquer outra forma senão a descrita no referido item ou sem a devida fundamentação.
-
10.6. O resultado dos recursos interpostos será publicado no Diário
-
Oficial do Estado.
10.7. Da publicação da classificação final, caberá recurso, uma única vez, dirigido ao Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria da Administração Penitenciária, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados a partir da data de publicação da classificação.
10.7.1. Os recursos deverão ser protocolados no órgão subsetorial de recursos humanos da unidade de classificação do servidor, mediante requerimento do interessado, devidamente fundamentado, observado o prazo constante do item 10.7 deste Capítulo.
10.7.2. Caberá aos órgãos subsetoriais de recursos humanos proceder à imediata análise do requerido, instruindo o recurso com informações e/ou documentos que subsidiem a decisão do Coordenador de Gestão de Pessoas.
10.7.3. Os órgãos subsetoriais de recursos humanos deverão providenciar para que os recursos e as informações descritas no subitem anterior sejam entregues ao Coordenador de Gestão de Pessoas, em até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento do recurso. 10.7.4. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo estipulado no item 10.7 deste Capítulo ou impetrados por qualquer outra forma senão a descrita no referido item ou sem a devida fundamentação. 10.7.5. O resultado dos recursos interpostos será publicado no Diário Oficial do Estado.
-
11.1. A classificação final para fins de progressão, em ordem
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decrescente, será publicada no Diário Oficial do Estado.
11.2. A progressão do servidor far-se-á por ato específico do dirigente da Coordenadoria de Gestão de Pessoas e produzirá efeitos pecuniários a partir de 1º de novembro de 2021.
11.3. Poderão ser beneficiados com a progressão até 20% (vinte por cento) do total de servidores de cada classe no âmbito desta Secretaria, conforme quadro demonstrativo do contingente existente em 31/10/2021 e do total a progredir, de que trata o Capítulo IV, deste Edital.
11.4. É de inteira responsabilidade dos servidores o conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares do processo de progressão.
11.5. A constatação, a qualquer tempo, de inexatidão nas informações prestadas pelo servidor ou irregularidade na documentação apresentada acarretará a sua eliminação da lista de classificação final, anulando-se todos os atos daí decorrentes.
| Anexo I - In IT E M EVENTO |
ventário de Desen REGRAS |
volvimento COMPROVAÇÃO |
UN ID AD E DE P O N T TO TA L DE EV LI MI TE DE PO |
reconhecimento. COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL |
|---|---|---|---|---|
| ME DI O S EN TO NT OS |
COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ | |||
| DA S |
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| Para os cursos de “stricto sensu” apresentar diploma devidamente reconhecido pelo MEC; para os demais |
NOTIFICAÇÃO NOTIFICAMOSa empresa D.R.MARTINEZ LTDA, inscrita n 10943315000126, com sede no Endereço RUA PADRE FARIA SALA 02 – CENTRO, Taubaté / São Paulo CEP 12.080-580, que sujeita à aplicação de sanções em virtude de não efetuar itens: |
|||
| 1 Pós- graduação stricto ou lato sensu. |
A Especialização “lato sensu” deverá ter carga horária mínima de 360 horas |
apresentar certifcado de conclusão do curso oferecido por instituição de ensino superior ou por entidade especialmente credenciada para atuar nesse nível educacional pelo MEC |
ev en to 5 1 5 |
1000(mil) Quilograma de FEIJAO, PRETO, GRUPO 1, CLAS 1, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SAOS, COM TEO RECOMENDADA DE ATE 14%, ISENTO DE MATERIAS E STRANH GRAOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS E CARUNCHADOS PRIMARIA SACO PLASTICO ATOXICO, HERMETICAMENTE F VALIDADE MINI MA DE 04 MESES NA DATA DA ENTREGA, E SU DEVERAO ESTAR DE ACORDO C OM O DECRETO 6268/ NORMATIVA 12/08, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 07/11 POSTERIORES, PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA PROCED. ADM. DETERMINADOS PELO MAPA E ANVISA |
| 2 Graduação (Bacharelad o, Licenciatur a e Tecnólogo) |
Cursos que não foram exigidos para o ingresso do servidor |
Apresentar diploma do curso de graduação devidamente reconhecido pelo MEC |
ev en to 4 1 4 |
O item acima se refere à Nota de Empenho 2026NE15 Eletrônico nº76/2026, Processo n° 006.003359482026-61 NOTIFICAMOSa empresa POWER ENERGY BATERIAS LTD CNPJ sob nº 62310598000172, com Endereço RUA 55, 50 – CENTRO Município Balneário Ca Catarina- CEP 88.330-681 |
| 3 Sequencial de Formação Específca |
Oferecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC. |
Apresentação do certifcado de conclusão do curso ou atestado de conclusão de curso ou protocolo de solicitação do certifcado, acompanhado do histórico escolar. |
ev en to 4 1 4 |
, que a mesma está sujeita à aplicação de sanções em efetuar a entrega dos itens: 02 (DUAS) unidades de BATERIA AUTOMOTIVA, 150 AM MINIMO), RC 230(NO MINIMO), POSITIVO LADO DIREITO, T ARREDONDADO, SEM MANUTENCAO, PECA ORIGINAL CONFOR 15296/05, DIMENSOES 510MM(TOLERANCIA DE +0,4%) X 213M DE -0,94%) X 236MM(TOLERANCIA DE -1,28%), E SUAS CONDI ESTAR DE ACORDO COM A ABNT NBR 15940/13, E SER CONFORMIDADE COM A RESOLUC AO CONAMA N. 401/08 O item acima se refere à Nota de Empenho 2026NE19 |
| O objeto da premiação deve ter relação com as funções exercidas pelo servidor e |
Apresentação do título de premiação ou outro |
ev | Eletrônico nº 160/2026, Processo SEI n° 006.00351719/2026- Fica convocada a partir da data desta publicação a efe até o dia 06/10/2026. O não cumprimento desta notifcaçã sanções previstas nos artigos 155 a 161 da Lei Federa 01/04/2021 e Resolução SAP nº 49/2024 de 17/04/2024 |
|
| 4 Prêmios | realizada por organização de ilibada reputação e público e notório |
documento irrefutável que comprove a premiação. |
en to 3 2 6 |
OFÍCIO DE NOTIFICAÇÃO Ofício n°5031/2026-SAP-PP-COMPTREM-PI-SFS OFÍCIO DE INTIMAÇÃO Senhor Fornecedor MERCURIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LT CNPJ 53478589/0001-02 |
| reconhecimento. | .. ENDEREÇO: RUA TAKAO MINAMI, 34 - FUNDOSFUNDO |
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| 5 Publicações | Publicações de artigos e resenhas em livros, revistas acadêmicas, desde que |
Apresentação da publicação original. |
ev en to 3 2 6 |
LARANJEIRA (ZONA LESTE São Paulo / São Paulo CEP 08.381-155 INTIMAÇÃO 1- O Governo do Estado de São Paulo por intermédio Penal de Tremembé, vem comunicar a empresa MERCURIO EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA ,CNPJ 53.478.589/0001-02 |
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
NOTIFICAMOS a empresa D.R.MARTINEZ LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10943315000126, com sede no Endereço RUA PADRE FARIA FIALHO, 271 - SALA 02 – CENTRO, Taubaté / São Paulo CEP 12.080-580, que a mesma está sujeita à aplicação de sanções em virtude de não efetuar a entrega dos itens:
1000(mil) Quilograma de FEIJAO, PRETO, GRUPO 1, CLASSE PRETO, TIPO 1, NOVO, CONSTITUIDO DE GRAOS INTEIROS E SAOS, COM TEOR DE UMIDADE RECOMENDADA DE ATE 14%, ISENTO DE MATERIAS E STRANHAS, IMPUREZAS, GRAOS MOFADOS, ARDIDOS, GERMINADOS E CARUNCHADOS, EMBALA GEM PRIMARIA SACO PLASTICO ATOXICO, HERMETICAMENTE FECHADO, COM VALIDADE MINI MA DE 04 MESES NA DATA DA ENTREGA, E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO C OM O DECRETO 6268/07, INSTRUCAO NORMATIVA 12/08, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 07/11 E ALTERACOES POSTERIORES, PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTRE GA AOS PROCED. ADM. DETERMINADOS PELO MAPA E ANVISA
O item acima se refere à Nota de Empenho 2026NE15140, do Pregão Eletrônico nº76/2026, Processo n° 006.003359482026-61 NOTIFICAMOS a empresa POWER ENERGY BATERIAS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 62310598000172, com sede no Endereço RUA 55, 50 – CENTRO Município Balneário Camboriú - Santa Catarina- CEP 88.330-681
, que a mesma está sujeita à aplicação de sanções em virtude de não efetuar a entrega dos itens:
02 (DUAS) unidades de BATERIA AUTOMOTIVA, 150 AMP, CCA 900(NO MINIMO), RC 230(NO MINIMO), POSITIVO LADO DIREITO, TERMINAL POLO ARREDONDADO, SEM MANUTENCAO, PECA ORIGINAL CONFOR ME ABNT NBR 15296/05, DIMENSOES 510MM(TOLERANCIA DE +0,4%) X 213MM(TOLERANCIA DE -0,94%) X 236MM(TOLERANCIA DE -1,28%), E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A ABNT NBR 15940/13, E SER FORNECIDA EM CONFORMIDADE COM A RESOLUC AO CONAMA N. 401/08
O item acima se refere à Nota de Empenho 2026NE19837, do Pregão Eletrônico nº 160/2026, Processo SEI n° 006.00351719/2026-94
Fica convocada a partir da data desta publicação a efetuar a entrega até o dia 06/10/2026. O não cumprimento desta notificação implicará nas sanções previstas nos artigos 155 a 161 da Lei Federal nº 14.133 de 01/04/2021 e Resolução SAP nº 49/2024 de 17/04/2024
MERCURIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 53.478.589/0001-02
ENDEREÇO: RUA TAKAO MINAMI, 34 - FUNDOSFUNDOS - JARDIM DA LARANJEIRA (ZONA LESTE
1- O Governo do Estado de São Paulo por intermédio do Complexo Penal de Tremembé, vem comunicar a empresa MERCURIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA ,CNPJ 53.478.589/0001-02 já qualificada
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