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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 6

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

no Pregão 90002/2026, Processo SEI nº 00600094168/2026-56, referente Aquisição de materiais de consumo do tipo Kit Preso e outros, destinados ao Complexo Penal de Tremembé, acerca da apuração dos seguintes fatos:

O fornecedor acima identificado não entregou até a presente data a totalidade dos itens constantes da notas de empenhos conforme segue:

ITEM 002(código bec 133209-0) 4000 (QUATRO MIL) PACOTES DE 01 QUILO DE Detergente Em Po; Principio Ativo Alquil Benzeno Sulfonato de Sodio; Silicato de Sodio,carbonato de Sodio; Teor de Ativos Minimo de 8,0%,ph=11,5 Maximo,solucao 1% P/p; Pigmentos e Outras Substancias Permitidas; Validade Minima de 20 Meses a Partirda Data de Entrega; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvis PREÇO UNIT R$2,90- TOTAL R$11.600,00

ITEM 001–(código bec184052-5) 20(VINTE)UNIDADES Bombona; Em Polietileno; Com Capacidade para 20 L; No Formato Retangular; Armazenamento de Liquidos; Com Tampa Com Rosca; Na Cor Branca Leitosa; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega; Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; PREÇO UNIT R$20,00TOTAL R$ 400,00.

A empresa foi Notificada através do Diário Oficial, conforme publicações realizadas nos dias 26/06/2026 e 07/07/2026, porém a empresa não regularizou as entregas que estavam previstas para os dias 06 e 08/04/2026, conforme estabelecido no Termo de Referência.

Tal conduta irregular da empresa ignora o cronograma de recebimento de materiais, prejudicando assim o atendimento das demandas relacionadas ao fornecimento de itens que compõem o KIT PRESO, em atendimento à Resolução SAP 26 de 01/03/2013, aos sentenciados do Complexo Penal de Tremembé.

Este fornecedor não possui nenhum registro no E-Sanções, ou na Relação de apenados do TCESP, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária, nos 12 (doze) meses anteriores ao fato ensejador da sanção, bem como não há registros de ocorrências junto ao SICAF. Tal conduta irregular da empresa demonstra evidente descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desconsiderando o cronograma estabelecido para recebimento e utilização dos materiais, bem como a necessidade contínua deste Complexo Penal de atender às demandas relacionadas ao fornecimento de itens que compõem o KIT PRESO, aos sentenciados do Complexo Penal de Tremembé.

Ao agir da forma exposta, a empresa incorreu em infração ao Termo Referência nº24/2026, parte integrante do Pregão acima citado , “Modelo de execução do objeto – Condições de Entrega, especificamente no item 5.1 cuja redação é:

5.1“ O prazo de entrega dos bens é de 15(quinze) dias, contados da
emissão da Nota de Empenho, em remessa única”.
4- COMINAÇÕES POSSÍVEIS

Em face da infração cometida, está sujeita às sanções multa, impeditivas de licitar e contratar e/ou declaração de inidoneidade, cominadas na legislação pertinente - Lei Federal 14.133/2021, bem como às sanções de multa cominadas em regulamento próprio – Resolução SAP 49/2024 e, por fim, também à extinção unilateral do contrato, com fulcro nos artigos 137, incisos I a IX e 138, inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.

[email protected] [email protected]

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO

EDITAL Nº 90002/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

NOTIFICAÇÃO FORMAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

O COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, por meio de sua Administração, vem, por meio desta, NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa F.A. KEMPE, inscrita no CNPJ sob nº 38.284.793/0001-90, em razão da necessidade de cumprimento integral das obrigações assumidas no contrato referente à prestação de serviços de Dedetização, Desratização, Desinsetização e Controle de Pragas Urbanas, abrangendo todas as áreas previstas na contratação.

Considerando a imprescindibilidade da manutenção das condições adequadas de higiene, salubridade, segurança e conservação das instalações deste Complexo Penal, a execução dos serviços contratados deve ocorrer de forma integral, adequada e em estrita conformidade com as especificações, condições, periodicidade e demais obrigações estabelecidas no instrumento contratual.

Diante disso, fica a empresa FORMALMENTE NOTIFICADA para que proceda ao cumprimento integral das obrigações contratuais, promovendo a execução dos serviços de controle de pragas urbanas em todas as áreas abrangidas pela contratação, incluindo dedetização, desratização e desinsetização, conforme pactuado.

Fica concedido à empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento desta Notificação, para que:

I – apresente manifestação formal acerca dos fatos e das obrigações contratuais objeto desta notificação;

II – informe as providências que serão adotadas para a imediata regularização da situação;

III – apresente o cronograma ou data prevista para a execução integral dos serviços, quando aplicável; e

IV – promova o efetivo cumprimento das obrigações contratuais pendentes, observando integralmente as condições estabelecidas no contrato.

A presente Notificação tem por finalidade oportunizar à empresa o exercício do direito de manifestação e, simultaneamente, possibilitar a regularização das obrigações contratuais, sem prejuízo das medidas administrativas que poderão ser adotadas por esta Administração em caso de persistência do descumprimento.

Fica desde já consignado que o não atendimento desta Notificação, a ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido, a apresentação de justificativa insuficiente ou a permanência do descumprimento contratual poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração dos procedimentos pertinentes para eventual aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação aplicável, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa.

A empresa fica, portanto, CIENTE E FORMALMENTE NOTIFICADA para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, adote todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas.

O cumprimento integral e tempestivo das obrigações contratuais será acompanhado e fiscalizado por esta Administração, nos termos do instrumento contratual.

Sem mais para o momento, aguarda-se a manifestação formal da empresa dentro do prazo estabelecido, bem como a efetiva regularização das obrigações objeto da presente Notificação.

PENITENCIÁRIA NELSON MARCONDES DO AMARAL DE AVARÉ II

1 DE OUTUBRO DE 2026

Encontra-se aberto na Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, PREGÃO ELETRÔNICO número 019/2026, destinado à Aquisição de materiais de higiene e limpeza, para atender as necessidades da Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré visando encerramento de exercício de 2026, do tipo MENOR PREÇO. A realização da sessão pública ocorrerá em 16/10/2026, às 09h00m, no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br. O Edital estará disponível em sua íntegra para leitura e impressão no sítio eletrônico: www.gov.br/pncp, seção CONTRATAÇÕES > EDITAIS E AVISOS DE CONTRATAÇÕES, podendo ainda ser consultado junto à Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré, por intermédio do correio eletrônico [email protected] .

Anexo(s):

20 - Edital - v.02.07.pdf

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01234324872026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Modalidade: Dispensa de licitação com disputa nº 90015/2026, Artefato Digital 90/2026

Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Substituição de Cabo Elétrico de Média Tensão de acordo com as especificações técnicas, condições, qualidade, quantidades e padrões de desempenho estabelecidos no Termo de Referência

Valor total da licitação: R$ 69.913,72 (sessenta e nove mil, novecentos

e treze reais e setenta e dois centavos).

Disponibilidade do edital: 02/10/2026

Horário: das 08h00 às 17h00

Endereço: Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros -SP 294, Km

667,8, Tupi Paulista, SP Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais?q=96291141000180-1 Entrega das Propostas: a partir de 02/10/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/10/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP

COMPLEXO PENAL DE VALPARAÍSO

PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 900152026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Modalidade: Pregão eletrônico nº 90015/2026

Nº Processo: 006.00314267/2026-60

Objeto: Aquisição de material de higiene pessoal (papel higiênico) destinado às pessoas privadas de liberdade do Complexo Penal de Valparaíso, (Penitenciária de Valparaíso e Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso), conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência.

Total de Itens Licitados: 01 (um).

Valor total da licitação: R$ 13.365,00 (treze mil, trezentos e sessenta e cinco reais)

Disponibilidade do edital: 02/10/2026

Horário: das 08h00 às 18h00

Endereço: Estrada Municipal VPS 012/ VPS 351 - Km 02, s/n, Bairro Valdevino de Souza Pacheco, Valparaíso/SP CEP: 16.880-901 Link do PNCP: wwww.gov.br/pncp/pt-br

Entrega das Propostas: a partir de 02/10/2026 às 08h no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/10/2026 às 09h no site: www.gov.br/compras.

Fonte: DOESP e PNCP

Anexo(s):

00 - EDITAL COMPLETO - ASSINADO.pdf

PENITENCIÁRIA ASP ADRIANO APARECIDO DE PIERI - DRACENA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

PORTARIA PDRAC N° 127/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviço de Recarga de Extintores da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena, CONTRATADA através de Nota de Empenho, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento Substituto da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena, e as CONTRATADAS relacionadas no Anexo I desta Portaria, mediante NOTA DE EMPENHO, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 380199-8/2026, Processo SEI! nº 006.00402131/2026-14, tendo por objeto Serviço de Recarga de Extintores

deste Estabelecimento Penal para o exercício de 2026:

I - GESTOR TITULAR: Wagner Bonfim de Jesus, R.G. 33.691.391-6, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; e II - GESTOR SUPLENTE: José Pereira, R.G. 22.504.234-4, Oficial Administrativo.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Anderson Santos da Silva, R.G. 30.127.0648, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Clair de Freitas Randolpho Campos, R.G. 34.587.714-7, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Fabiana Vinciguerra Millan, R.G. 30.463.468-2, Oficial Administrativo; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Gabriel Zanon Suardi, R.G. 44.274.594-1, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 17/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos(quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.02.1.36.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).