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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 8

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

8/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

CNPJ: 33.007.041/0001-69

Objeto: PREGÃO ELETRÔNICO - Aquisição de Gêneros Alimentícios, no período de setembro a dezembro de 2026.

Valor Inicial: R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais).

1º Termo Aditivo: R$ 48,00 (quarenta e oito reais). Valor Acumulado: R$ 244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais). Data da assinatura: 28/09/2026. Ficam mantidas as demais condições contratuais.

PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU II

APOSTILA Nº 001/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 001/2026- PMHGP No uso da competência a mim atribuída pela Resolução nº 30, de 30 de janeiro de 2025, publicada no DOE de 31 de janeiro de 2025, resolvo APOSTILAR o reajuste do Termo de Contrato nº 005/2025 PMHGP, celebrado com a empresa ATO SOLUÇÃO AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.709.134/0001-25, com fundamento nas disposições contratuais e na legislação aplicável.

O referido contrato possui valor inicial de R$ 12.907,80 (doze mil, novecentos e sete reais e oitenta centavos), correspondente à quantidade estimada de 180 kg, ao valor unitário de R$ 71,71 (setenta e um reais e setenta e um centavos), com vigência de 06/10/2025 a 05/10/2026, prorrogável nos termos da legislação vigente e das condições estabelecidas no instrumento contratual.

Considerando a previsão contratual de reajuste anual dos preços e o índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, aplica-se o reajuste correspondente à variação acumulada de 3,19%, incidente sobre os valores contratados, observada a data-base prevista no instrumento contratual.

Dessa forma, o valor unitário de R$ 71,71 (setenta e um reais e setenta e um centavos) passa a ser de R$ 74,00 (setenta e quatro reais), após a aplicação do percentual de reajuste de 3,19%.

Considerando a quantidade estimada de 180 kg, o valor estimado do contrato, após o reajuste, passa a corresponder a aproximadamente R$

O presente apostilamento tem por finalidade exclusivamente formalizar o reajuste contratual decorrente da aplicação do índice previsto no contrato, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato nº 005/2025 PMHGP.

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 022/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

UASG 380165 – PENITENCIÁRIA MAURICIO HENRIQUE GUIMARAES

PEREIRA DE PRESIDENTE VENCESLAU AVISO DE LICITAÇÃO Nº 022/2026

Modalidade: Chamada Pública nº 003/2026. Amparo Legal: Lei 14.133/2021, Art 79, IV. Nº Processo: 006.00435880/2026-10

Objeto: Aquisição de materiais de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros - PPAIS, destinado ao consumo nesta Unidade Total de Itens Licitados: 01 (hum).

Valor total da licitação: R$ 26.100,00 (Vinte e seis mil e cem reais) Disponibilidade do edital: 05/10/2026 Horário: das 08h00 às 16h30

Endereço: Rodovia Raposo Tavares km 623, Recinto Faive, Presidente Venceslau, Estado de São Paulo

Link do PNCP:https://pncp.gov.br/app/editais? q=380165&status=recebendo_proposta&pagina=1

Link endereço eletrônico: www.sap.sp.gov.br, www.itesp.sp.gov.br, www.compras.sp.gov.br

Entrega das Propostas: no período de 05/10 a 19/10/2026, na Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau

Abertura das Propostas: 20/10/2026 às 08h00 na Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau Fonte: DOESP e PNCP

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO

PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA

SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 003/2026PPAIS

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO

Encontra-se aberta na Penitenciária "JOAQUIM DE SYLOS CINTRA DE CASA BRANCA", Chamada Pública nº. 003/2026-NFS, referente ao Processo nº 006.00431110/2026-06, objetivando a compra de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, com entrega parcelada, para consumo desta Unidade Prisional e do Centro de Ressocialização de Mococa, no período outubro a dezembro de 2.026 - através do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS - Inexigibilidade de Licitação, cuja realização da sessão será no dia 19/10/2026, com início previsto às 09:00h. As propostas serão recebidas até o dia 16/10/2026 às 15:00h. O Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados através do sítio eletrônico www.sap.sp.gov.br, www.itesp.sp.gov.br e www.cati.sp.gov.br/ppais ou poderá ser retirado na Sessão de Finanças e Suprimentos da "PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA DE CASA BRANCA", sito à Rodovia Dr. Ary Pinto Lippelt, KM 05, Casa Branca - SP, no período de 05/10/2026 a 16/10/2.026, no período das 08:00 às 15:00h.

PENITENCIÁRIA DE PONTAL

SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 38

Encontra-se aberto na Penitenciária de Pontal, Pregão Eletrônico PPontal n.º 38/2026, tipo MENOR PREÇO, Processo nº 006.00340473/202625, destinado à COMPRA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCAVEIS COM ENTREGA PARCELADA, para consumo desta PENITENCIÁRIA, no período de OUTUBRO a DEZEMBRO de 2026, nos termos da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021.

A realização da sessão será no dia 16/10/2026 às 09h00m, no site: www.comprasnet.gov.br. O Edital está disponível na íntegra para leitura e impressão no site www.comprasnet.gov.br, podendo ainda ser solicitado a Seção de Administração da Penitenciária de Pontal pelo telefone 16 – 3953-9127 ou pelo e-mail [email protected]

Início do prazo para envio da proposta eletrônica: 05/10/2026

Anexo(s): EDITAL COMPLETO.pdf

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL G.D.G. Nº 045/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Geral em Exercício da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP, Autarquia Estadual de Regime Especial, Prof. Dr. Aldenis Albaneze Borim, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria FAMERP nº 171, de 18 de setembro de 2026, e suas alterações posteriores, bem como a necessidade de adequação do Edital G.D.G. nº 045/2026 quanto aos prazos recursais, à disponibilização eletrônica dos documentos às Bancas Examinadoras, à realização das etapas do concurso e às normas institucionais relativas à apresentação de teses, torna públicas as seguintes complementações ao referido Edital.

Art. 1º – Permanecem inalteradas as datas de inscrição estabelecidas no item 1.2 do Edital G.D.G. nº 045/2026, mantendo-se o período de 23/09/2026 a 30/10/2026.

Art. 2º – Nos termos do Artigo 9º da Portaria FAMERP nº 171/2026, com a redação dada pela Portaria FAMERP nº 175/2026, o item 1.5 do Edital fica acrescido das seguintes disposições quanto ao Memorial e à Tese Original ou Conjunto Comentado de Publicações:

“1.5.1. O candidato deverá apresentar, para instrução e arquivo institucional do concurso, 01 (um) exemplar físico do Memorial circunstanciado e 01 (um) exemplar físico da Tese Original ou do Conjunto Comentado de Publicações, sem prejuízo da versão eletrônica destinada à Banca Examinadora.

1.5.2. O candidato deverá apresentar, simultaneamente, versão eletrônica integral e idêntica dos documentos referidos no item 1.5.1, em formato PDF ou PDF/A, pelo meio eletrônico indicado pela FAMERP.

1.5.3. As versões eletrônicas serão utilizadas para conferência, instrução do processo e disponibilização aos membros titulares da Banca Examinadora. O exemplar físico terá finalidade de instrução e arquivo institucional, nos termos da Portaria FAMERP nº 171/2026, com a redação dada pela Portaria FAMERP nº 175/2026. ”

Art. 3º – O item 3.1 do Edital passa a vigorar com a seguinte redação: “3.1. Será publicada na página oficial da FAMERP a relação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado, mediante protocolo na forma definida pela FAMERP. ”

Art. 4º – O item 3.2 permanece inalterado quanto ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias para realização do concurso, contado do deferimento da inscrição.

Art. 5º – O item 3.3 do Edital passa a vigorar com a seguinte redação: “3.3. O Memorial circunstanciado e a Tese Original ou o Conjunto Comentado de Publicações relacionadas à Linha de Pesquisa serão disponibilizados eletronicamente aos membros titulares da Banca Examinadora com antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos da data de início do respectivo concurso.

3.3.1. A Secretaria responsável certificará a data da efetiva disponibilização eletrônica dos documentos aos membros titulares da Banca, que constituirá o marco inicial para a contagem do prazo previsto no item 3.3.

3.3.2. O prazo será contado a partir do primeiro dia subsequente à disponibilização eletrônica, podendo o concurso ter início após o transcurso integral dos 07 (sete) dias corridos.

3.3.3. A entrega e a guarda dos exemplares físicos destinados ao arquivo institucional não condicionam a contagem do prazo previsto no item 3.3, desde que as versões eletrônicas integrais tenham sido regularmente disponibilizadas à Banca. ”

Art. 6º – O item 4.1 do Edital passa a observar as seguintes disposições quanto à forma de realização das provas:

I – A Defesa da Tese Original ou do Conjunto Comentado de Publicações poderá ser realizada em sessão pública presencial ou por videoconferência síncrona, mediante plataforma definida pela FAMERP, com participação da totalidade dos membros titulares da Banca Examinadora;

II – O Julgamento e a Arguição do Memorial poderão ser realizados presencialmente ou por videoconferência síncrona, em sessão pública, com participação da totalidade dos membros titulares da Banca Examinadora;

III – A Prova Didática poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência síncrona, em sessão pública, preservada a duração de

40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos e os demais critérios previstos na Portaria FAMERP nº 171/2026;

IV – A Prova Escrita será realizada obrigatoriamente de forma presencial nas dependências da FAMERP, sob acompanhamento do Presidente da Banca Examinadora ou de representante formalmente indicado pela Comissão do Concurso.

Art. 7º – A Prova Escrita observará, além das demais disposições do Edital e da Portaria FAMERP nº 171/2026, as seguintes regras:

I – A duração total será de 05 (cinco) horas, sendo a primeira hora destinada à consulta de material bibliográfico e à elaboração de anotações e roteiro pelo candidato;

II – Encerrada a primeira hora, os livros, artigos e demais materiais bibliográficos consultados deverão ser retirados do alcance do candidato e não poderão ser utilizados durante as 04 (quatro) horas destinadas à redação;

III – Durante as 04 (quatro) horas destinadas à redação, o candidato poderá consultar exclusivamente as anotações e o roteiro por ele elaborados durante a primeira hora;

IV – Não será permitido, durante a redação, o acesso à internet, a comunicação com terceiros, a consulta a livros, artigos ou outras fontes externas, nem a utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa;

V – Concluída a redação, a prova será formalmente encerrada, identificada e custodiada pela FAMERP até a sessão de leitura e julgamento.

Art. 8º – A leitura pública e o julgamento da Prova Escrita ocorrerão, preferencialmente, no dia subsequente à sua realização presencial, em sessão com participação da totalidade dos membros titulares da Banca Examinadora, admitida a participação por videoconferência síncrona.

§ 1º – A leitura da prova pelo candidato será pública.

§ 2º – A avaliação e a atribuição de nota permanecerão individuais por examinador, nos termos da Portaria FAMERP nº 171/2026.

§ 3º – Para os fins deste Edital, a participação síncrona por videoconferência será considerada presença na sessão de leitura e julgamento.

Art. 9º – Fica acrescido ao Edital o item 4.3, com a seguinte redação:

“4.3. As etapas admitidas em modalidade remota serão realizadas por videoconferência síncrona, por meio de Zoom, Google Meet, Microsoft Teams ou outra plataforma institucional equivalente indicada pela FAMERP.

4.3.1. As sessões de natureza pública deverão permitir o acompanhamento por terceiros, por link de acesso, transmissão simultânea ou outro meio eletrônico que preserve a publicidade do ato.

4.3.2. A FAMERP poderá realizar o registro audiovisual integral das sessões remotas e incorporá-lo ao processo administrativo do concurso. 4.3.3. A convocação específica informará a plataforma, o link de acesso, os horários e as orientações técnicas necessárias.

4.3.4. Falhas técnicas comprovadamente alheias à vontade do candidato ou dos examinadores poderão ensejar suspensão temporária, retomada da sessão ou redesignação do ato, por decisão fundamentada do Presidente da Banca, com registro em ata. ”

Art. 10 – O item 7.4 do Edital passa a vigorar com a seguinte redação: “7.4. A Banca Examinadora, na totalidade de seus membros titulares, deverá participar das etapas de julgamento do concurso, presencialmente ou por videoconferência síncrona, quando admitida esta modalidade. Para fins do disposto na Portaria FAMERP nº 171/2026, a participação síncrona por videoconferência dos membros da Banca Examinadora será considerada presença nas etapas em que o Edital admitir realização remota.

7.4.1. Durante a realização presencial da Prova Escrita será suficiente a presença do Presidente da Banca Examinadora ou de representante indicado pela Comissão do Concurso.

7.4.2. A leitura pública e o julgamento da Prova Escrita serão realizados com a participação da totalidade dos membros titulares da Banca, admitida a participação por videoconferência. ”

Art. 11 – O item 8.4 do Edital passa a vigorar com a seguinte redação: “8.4. Caberá recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação do ato ou resultado objeto do recurso, observada a forma de protocolo definida pela FAMERP. ”

Art. 12 – Todos os demais prazos recursais constantes do Edital e de seus anexos passam a ser de 01 (um) dia útil, em conformidade com a Portaria FAMERP nº 171/2026, com as alterações supervenientes.

Art. 13 – O ANEXO III – PORTFÓLIO DOCUMENTADO fica substituído pela versão constante desta Complementação e passa a observar as seguintes disposições:

I – Onde constar “VERIFICAÇÃO PELA BANCA”, deverá constar “VERIFICAÇÃO PELA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES”;

II – O Portfólio destina-se exclusivamente à conferência, pela Comissão responsável pela análise das inscrições, dos critérios mínimos previstos no Artigo 3º da Portaria FAMERP nº 171/2026;

III – Os requisitos gerais previstos no Artigo 2º da Portaria FAMERP nº 171/2026 não integrarão essa etapa de conferência documental, permanecendo sujeitos à apreciação posterior no âmbito da avaliação de mérito pela Banca Examinadora;

IV – Deverá constar expressamente que os critérios previstos nos §§ 1º a 3º do Artigo 3º são obrigatórios e que o candidato deverá cumprir, ainda, pelo menos 03 (três) atividades dos § 4º a § 7º, conforme § 8º do mesmo artigo;

V – Ficam corrigidos os erros materiais de redação do Anexo, sem alteração dos requisitos estabelecidos pela Portaria.

Art. 14 – O ANEXO VII, que integra a presente Complementação e passa a compor o Edital G.D.G. nº 045/2026, estabelece as normas relativas à elaboração, estruturação e apresentação formal da Tese Original ou do Conjunto Comentado de Publicações.

Parágrafo único – O ANEXO VII não cria requisitos de habilitação, quantitativos mínimos ou máximos de publicações, períodos de publicação, posições de autoria ou critérios acadêmicos adicionais, que permanecem regidos exclusivamente pela Portaria FAMERP nº 171/2026 e pelo corpo do Edital.

Art. 15 – O ANEXO II – CRONOGRAMA fica substituído pelo cronograma constante do ANEXO II do presente Edital de complementação.

Art. 16 – Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital G.D.G. nº 045/2026 que não conflitarem com a presente Retificação.

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