DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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34/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES Chefe de Divisão
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00023628/2023-92O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR BENEDITO DONIZETI DE LIMA 08685668883, inscrita no CNPJ sob nº 22.739.687/0001-14, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190077141969, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 03 de novembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00023628/2023-92, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.
O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.
Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES Chefe de Divisão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00024371/2023-96O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR o Sr. ROBSON JOSÉ DAS CHAGAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.277.470-XX, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190077154523, referente à multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com data de vencimento em 03 de novembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00024371/2023-96, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.
O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública. Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES Chefe de Divisão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00028403/2023-22O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR o Sr. JORGE RODRIGUES DE MELO, inscrito no CPF sob nº XXX.457.478-XX, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190077156655, referente à multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com data de vencimento em 03 de novembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00028403/2023-22, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo. O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública. Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES Chefe de Divisão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00096123/2024-28O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei
estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR o Sr. CELSO GARZONE FURTADО, inscrito no CPF sob nºXXX.275.628-XX, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190077124228, referente à multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com data de vencimento em 03 de novembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00096123/2024-28, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.
O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.
Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES Chefe de Divisão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00134542/2023-94O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR o Sr. GÍLSON SILVA FELÍCIO, inscrito no CPF sob nº XXX.854.678XX, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190077155229, referente à multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com data de vencimento em 03 de novembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00134542/2023-94, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.
O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública. Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES
Chefe de Divisão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00308423/2023-84O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR o Sr. ALEX SANDRO CABRAL, inscrito no CPF sob o nº XXX.198.496-XX, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190077138160, referente à multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com data de vencimento em 03 de novembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00308423/2023-84, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.
O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.
Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).
ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES Chefe de Divisão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00325415/2023-01O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR o Sr. CAIO RAFAEL CAVALCANTI TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.099.628-XX, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190077156492, referente à multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com data de vencimento em 03 de novembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo
Sancionatório SEI nº 140.00325415/2023-01, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo. O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública. Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES Chefe de Divisão EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00342992/2023-59 O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR o Sr. CARLOS DAMIÃO COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.788.708-XX, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190077156220, referente à multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com data de vencimento em 03 de novembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00342992/2023-59, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo. O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública. Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).
ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES Chefe de Divisão
EDITAL NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00024319/2024-11O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR NAVARRO & FILHOS COM DE VEICULOS E PECAS USADOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 65.960.197/0001-56, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190077134666, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 03 de novembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00024319/2024-11, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.
O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.
Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES Chefe de Divisão
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES
EDITAL DETRAN-SP Nº 3808, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 A COORDENADORIA DE PENALIDADES DE HABILITAÇÃO DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO DE HABILITAÇÕES E PENALIDADES DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), com fundamento nos elementos constantes do processo administrativo sancionatório SEI 140.00333346/2026-43, DECIDE:
Aplicar a penalidade de cancelamento do processo de habilitação em desfavor do condutor DANIEL FERREIRA FEITOZA, CPF 549..-60, com fulcro no Art. 130, III da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro 2025.
Poderá apresentar recurso no prazo de 15 dias a partir desta publicação, nos termos do art. 44 da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998. O recurso e o pedido de vistas do processo deverão ser remetidos exclusivamente pelo portal do DETRAN-SP no endereço
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