DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
38/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 105/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026Modalidade: dispensa com disputa.
N.º Processo: 139.00090387/2026–23
Objeto: Manutenção em veículos.
Total de Itens Licitados: 2 (dois).
Valor total da licitação: R$ 3.990,90 (três mil, novecentos e noventa reais e noventa centavos)
Disponibilidade do edital: 01/10/2026.
Horário: das 08h00 às 14h00
Endereço: Rua Castro Alves, 1271, Araraquara-SP;
PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/43052497000102/2026/000505 Entrega das propostas: a partir de 02/10/2026, às 08h00, no site: www.gov.br/compras. Abertura das propostas: 13/10/2026 às 14h00 no site:
www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP
SECRETARIA DA SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕESSELEÇÃO PÚBLICA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA - 2027
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – CRH/SES-SP, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital de Abertura de Inscrições da Seleção Pública para Residência Médica 2027, publicado dia 01 de outubo de 2026, conforme a seguir:
CENTRO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026 - SELEÇÃO PARA PRECEPTOR DE MÉDICO RESIDENTE1 - INSCRIÇÕES
1.1 ~~-~~ Estarão abertas no período das 00:00 horas de 01 de outubro às 23:59 horas do dia 31 de outubro de 2026, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (HCFMRP-USP), inscrições para Seleção de Preceptor de Médico Residente, conforme Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.
1.1.1 - Poderão inscrever-se candidatos ocupantes das funções de Médico, pertencente ao quadro dos servidores do HCFMRP-USP.
1.1.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, dos critérios de avaliação, das condições do processo seletivo ora estabelecidas, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
2 - PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 - A inscrição dar-se-á via internet, no endereço https://www.hcribeirao.sp.gov.br/hcfmrp/institucional/ensino, acessar a opção Processo Seletivo Preceptoria, oportunidade em que o candidato preencherá o formulário.
3 - CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 - Período de trabalho de ao menos 20 horas semanais;
3.2 - Titulação na especialidade onde exercerá preceptoria;
3.3 - Não receber outras vantagens (gratificação) da mesma natureza;
3.4 - Pertencer ao quadro dos servidores do HCFMRP-USP.
4 - PROCESSO SELETIVO E DESIGNAÇÃO
4.1 - Cada Programa de Residência Médica será responsável pela seleção e classificação dos candidatos. O resultado e o critério utilizado na seleção deverão ser informados à COREME até o dia 10/12/2026,
| Departamentos | Total Prece |
ptores |
|---|---|---|
| Cirurgia e Anatomia | 15 | |
| Clínica Médica | 25 | |
| Genética | 1 | |
| Ginecologia e Obstetrícia | 8 | |
| Imagens Médicas, Hematologia e Oncologia Clínica | 8 | |
| Medicina Social | 4 | |
| Neurociências e Ciências do Comportamento | 11 | |
| Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Cir. Cabeça e Pescoço |
8 | |
| Ortopedia e Anestesiologia | 14 | |
| Patologia | 2 | |
| Puericultura e Pediatria | 14 | |
| 9 -Os candidatos obterão maiores informações: a) no próprio departamento a que pertence o Residências do Hospital das Clínicas de Ribeirão Universitário - Monte Alegre - CEP 14.048-900 - Ribeirão b) via Internet no https://www.hcribeirao.sp.gov.br/hcfmrp/institucional/e página, escolha Processo Seletivo Preceptoria; |
u na Preto Preto - nsino |
Divisão de - Campus SP; endereço aberta a |
c) correio eletrônico: [email protected] ou [email protected].
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
AVISO DE LICITAÇÃO HCFAMEMA Nº 777/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026Modalidade: Pregão Eletrônico
Onde se lê: “...preenchimento de 1.385 vagas ofertadas pelas Instituições que mantêm Programas de Residência Médica...”;
Leia-se: “...preenchimento de 1389 vagas ofertadas pelas Instituições que mantêm Programas de Residência Médica...”,
| Especialidade | Total de Vagas ofertadas 2025 | Vagas reservadas para PCD |
|---|---|---|
| PEDIATRIA | 117 | 7 |
| Unidade | Vagas R1 credenciadas CNRM |
Vagas trancadas Serviço Militar |
Total de Vagas ofertadas 2027 |
|---|---|---|---|
| HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO CRISTÓVÃO |
4 | 4 |
Torna público, ainda, que os demais itens e subitens dos referidos editais permanecem inalterados.
- São Paulo/SP, 01 outubro de 2026.
COMISSÃO ESPECIAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - SES-SP
4.2 - Os critérios utilizados para o processo seletivos serão divulgados pelas áreas responsáveis;
4.3 - Contemplar todos os serviços onde atuem médicos residentes, mesmo naqueles que não possuam programa próprio de RM (ex: diagnóstico por imagem onde estagiem MR e que não tenham programa próprio);
4.4 - Para área da Medicina de Família e Comunidade, os candidatos a preceptores poderão também, ser oriundos de qualquer especialidade que tenham interface com a área tais como: Cirurgia, Clínica Médica, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Psiquiatria;
4.5 - A Divisão de Residência Médica do CRH encaminhará através da Coordenadoria para a devida publicação em DOE.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - A Gratificação de Preceptoria será atribuída aos integrantes da classe de Médicos, em Jornada Básica de Trabalho Médico, quando designados para atuar como preceptor nos Programas de Residência Médica oficiais, calculada mediante a aplicação do coeficiente 7,00 (sete inteiros) sobre o valor da UBV (Unidade Básica de Valor), instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
5.2 - Para os servidores integrantes da classe de Médico que estiverem sujeitos à Jornada Ampliada de Trabalho Médico, o cálculo da gratificação de que trata este artigo será feita com observância da proporcionalidade existente entre o valor fixado para a Jornada Básica de Trabalho.
5.3 - É vedada a percepção cumulativa da gratificação de que trata o
Nº Processo: 144.00013858/2026-83 Objeto: EQUIPAMENTOS HOSPITALARES Total de Itens Licitados: 7 (sete). Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 02/10/2026 Link do PNCP:https://pncp.gov.br/app/editais
Entrega das Propostas: a partir de 02/10/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/10/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS
“caput” deste artigo com quaisquer outras vantagens de mesma natureza.
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXX - JALES
EDITAL Nº 37, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026Processo nº 024.00060963/2026-22.Deferimento de Defesa apresentada em 26/08/2026.Protocolo nº 0119141343/2026 de 26/08/2026.Concedendo prazo para adequação de 30(trinta) dias, a contar de 31/08/2026. Referente Auto de Infração AIF 007641 de 05/05/2026.Protocolo nº:0106406853/2026 de 05/05/2026.Serviço de Vacinação. Por utilizar refrigeradores de uso doméstico para armazenamento e conservação de imunobiológicos. Razão Social: Prefeitura Municipal de Fernandópolis / Secretaria Municipal de Saúde / Sala de Vacina Araguaia. CNPJ: 47.842.836/0001-05.Endereço: Avenida das Patativas, nº 381-Fernandópolis/SP. Processo nº 024.00061030/2026-52.Deferimento de Defesa apresentada em 26/08/2026.Protocolo nº 0119142474/2026 de 26/08/2026.Concedendo prazo para adequação de 30(trinta) dias, a contar de 31/08/2026. Referente Auto de Infração AIF Nº 007644 de 05/05/2026.Protocolo nº: 0106418212/2026 de 05/05/2026.Serviço de Vacinação. Por utilizar refrigeradores de uso doméstico para armazenamento e conservação de imunobiológicos. Razão Social: Prefeitura Municipal de Fernandópolis / Secretaria Municipal de Saúde / CADIP - Sala de Vacina. CNPJ: 47.842.836/0001-05.Endereço: Avenida Brasília, nº 756-Fernandópolis/SP.
Processo nº 024.00061113/2026-41.Deferimento de Defesa apresentada em 26/08/2026.Protocolo nº 0119139654/2026 de 26/08/2026.Concedendo prazo para adequação de 30(trinta) dias, a contar de 31/08/2026.Referente Auto de Infração AIF Nº 020650 de 05/05/2026.Protocolo nº: 0106434558/2026 de 05/05/2026.Serviço de Vacinação. Por utilizar refrigeradores de uso doméstico para armazenamento e conservação de imunobiológicos. Razão Social: Prefeitura Municipal de Fernandópolis / Secretaria Municipal de Saúde / Central da Saúde. CNPJ: 47.842.836/0001-
- 05.Endereço: Avenida Milton Terra Verdi, nº 948-Fernandópolis/SP. Jales, Quinta-feira 01 de outubro de 2.026
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP
5.4 - O valor da gratificação de que trata este artigo não se incorporará aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica, sendo computado para efeito do décimo terceiro salário a que se refere o § 2º do artigo1º da lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias.
5.5 - O servidor não perderá o direito à percepção da gratificação de que trata este artigo quando se afastar em virtude de férias, gala, nojo, júri, faltas abonadas, faltas médicas, licença em virtude de acidente de trabalho ou doença profissional, doação de sangue e serviços obrigatórios por lei.
6 - CABE AO PRECEPTOR:
6.1 - Acompanhar e supervisionar o Médico Residente durante o treinamento em serviço, participação nas atividades teóricas e apoio à organização do Programa de Residência Médica;
6.2 - Aplicar e supervisionar as atividades do Programa de Residência Médica; 6.3 - Orientar a realização de trabalhos científicos e o TCR (Trabalho de Conclusão de Residência Médica);
6.4 - Realizar avaliação teórica, prática e atitudinal dos Médicos Residentes;
6.5 - Realizar vistorias de Programas de Residência Médica de outras instituições, em atendimento a solicitação da COREME e CEREM-SP (Comissão Estadual de Residência Médica);
6.6 - Participar de reuniões convocadas pela COREME, DAS ou Superintendência; 6.7 - Promover o aprimoramento dos Programas de Residência Médica.
7 - A GRATIFICAÇÃO DE PRECEPTORIA - GP SERÁ ATRIBUÍDA, observando:
7.1 - A proporção estabelecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, e o limite máximo mensal de gratificações estabelecido por órgão e entidade constantes do Anexo que faz parte integrante do decreto.
7.1.1 - Fará jus a Gratificação de Preceptoria-GP, o servidor que, obedecidos os requisitos legais e demais critérios estabelecidos por este decreto, for designado para participar do desenvolvimento e avaliação do Programa de Residência Médica e tiver sob sua responsabilidade, sem prejuízo de suas atribuições normais, a orientação técnica de Médico Residente.
7.1.2 - Far-se-á por ato do dirigente do órgão ou entidade, mediante proposta encaminhada pela Comissão de Residência Médica (COREME). 8 - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR DEPARTAMENTOS:
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026
| EDITAL D O Deleg |
E CORREIÇÃO ORDINÁRIA DE 2026 ado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração do |
|---|---|
| Departamen Pimentel Ba todos que d 27, inciso III inciso II, do Resoluções julho de 201 26, de 30 de 2024, proced ano em curs |
to Estadual de Investigações Criminais – DEIC, Dr. David rbosa de Siena, no uso de suas atribuições legais, faz saber, a este edital tiverem conhecimento, que, nos termos do artigo , do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983, c/c artigo 17, Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011, bem como das SSP nº 46, de 21 de dezembro de 1970; SSP nº 107, de 2 de 0; SSP nº 61, de 29 de dezembro de 2022, e da Portaria DGP nº outubro de 2023 e Portaria DGP nº 24, de 13 de dezembro de erá aos trabalhos de CORREIÇÃO ORDINÁRIA e PERIÓDICA, do o,nesta Divisão,conforme cronograma abaixo: |
| DIA | HORÁRIO NÚCLEO ADMINISTRATIVO |
| 30/10/2026 | 9h Núcleo de Pessoal |
| 30/10/2026 | 10h Núcleo de Finanças |
| 30/10/2026 | 11h Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota |
| 30/10/2026 | 12h Núcleo de Protocolo e Infraestrutura |
Para tanto, ficam convocados os Diretores e demais funcionários, sendo, que, por ocasião da instalação da Correição, será concedida audiência ao público em geral para recebimento de eventuais queixas, reclamações ou ainda sugestões para aprimoramento dos serviços. Assim sendo, visando operacionalizar as atividades correcionais TORNO PÚBLICO o presente edital. REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS
EDITALO Excelentíssimo Senhor Delegado Divisionário de Polícia da Divisão Antissequestro – “Dr. Wagner Giudice” – D.A.S., no uso das atribuições que o cargo lhe confere:
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos termos do Artigo 20, item II, do Decreto 64.359, de 02/08/2019 e das Resoluções SSP 46/1970 e 107/2010, procederá aos trabalhos de Correição Ordinária e Periódica, correspondente ao Segundo Semestre do corrente exercício, obedecendo aos seguintes horários e datas:
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