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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 39

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

39/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo HORÁ DATA UNIDADE POLICIAL RIO 10 20/10/26 hora 2ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões (Terça-feira) s 21/10/26 10 3ª Delegacia de Polícia de Repressão a Extorsões (Quartahora com restrição de liberdade da vítima Feira) s 22/10/26 10 (Quinta-feira) horas1ª Delegacia de Polícia Antissquestro Fica, para tanto, convocadas as Autoridades Policiais e demais funcionários a elas sujeitos, sendo que, por ocasião da instalação da Correição, será concedida audiência ao público em geral para recebimento de eventuais queixas, reclamações ou sugestões para aprimoramento dos serviços policiais ou administrativos.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO

EDITAL Nº 90007, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

GOVERNO DE ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO – DENARC EDITAL Encontra-se aberto no Departamento Estadual de Prevenção e Repressão ao Narcotráfico – DENARC, UASG 180129, o PREGÃO ELETRÔNICO n.º 90007/2026, Processo SEI n.º 058.00007297/2026-80, do tipo MENOR PREÇO, com amparo legal na Lei Federal n.º 14.133/2024, destinado à aquisição de pneumáticos e baterias automotivas. A sessão pública terá início em 4-11-2026, às 10h. O prazo para envio das propostas eletrônicas terá início em 5-10-2026. O edital na íntegra encontra-se disponível nos sites https://pncp.gov.br (contratações) e https://compras.gov.br (contratações / compras eletrônicas).

Anexo(s):

5. Pregão Eletrônico 7-2026 - COMPRAS.pdf

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARARAQUARA

SETOR DE FINANÇAS

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90008/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

OBJETO: Aquisição de 1 (um) notebook destinado à Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (DISE) de Araraquara - Modalidade da contratação: Pregão Eletrônico - Amparo legal: Lei 14.133/2021, Art. 28, I - Modo de Disputa: Aberto - Registro de preço: Não - Data de divulgação no PNCP: 02/10/2026 - Data de início de recebimento de propostas: 02/10/2026, às 09:00 (horário de Brasília) - Data fim de recebimento de propostas: 15/10/2026, às 09:00 (horário de Brasília) - Edital na íntegra: Compras.gov.br ou [email protected] ou Rua Padre Duarte nº 1323, Centro – Araraquara-SP.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

DIRETORIA DE FINANÇAS

CENTRO INTEGRADO DE APOIO FINANCEIRO

AVISO DE LICITAÇÃO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01233228762026

Modalidade: Pregão Eletrônico

Nº Processo: 057.00386005/2026-92

Objeto: Aquisição de materiais de bens de consumo.

Total de Itens Licitados: Quantidade de Itens 16 (dezesseis).

Valor total da licitação: R$ 33.148,92 (trinta e três mil cento e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos).

Disponibilidade do edital: 02/10/2026.

Horário: das 08h00 às 18h00

Endereço: Avenida Cruzeiro do Sul, 260 - 4º andar - sala 420 - Bairro: Canindé - São Paulo/SP - CEP 03033-020

Entrega das Propostas: a partir de 02/10/2026 às 10h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/10/2026 às 10h00 no site: www.gov.br/compras.

Fonte: DOESP e PNCP

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 1 - CAPITAL

DESPACHO DESIGNAÇÃO DE GESTOR - 08/2026
  1. Considerando a atribuição deste Dirigente para julgamento de todo cumprimento das exigências de caráter técnico. o processo licitatório nos termos da Lei nº 14.133/21, aplicando o artigo 71, inciso IV, HOMOLOGO o objeto do referido certame por não encontrar seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: qualquer vício no julgamento das propostas, assim como atesto que os procedimentos administrativos praticados pelo pregoeiro e equipe de apoio está de acordo com a lei e o edital.

4.3. ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

4.3.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

  1. Com fundamento no que dispõe o Decreto Nº 11.246/22 c/c os artigos 15º e 17º do Decreto Estadual nº 68.220/23, bem como o artigo 117, da Lei Federal 14.133/21, nomeio como gestor e recebedor definitivo do Processo SEI nº 057.00363327/2026-63, ARP CPChq nº 168/0020/24, 168/0021/24, 168/0022/24, 168/0023/24 e 168/0024/24, que tem por objetivo o acionamento das seguintes ARP para a aquisição de Materiais de Operacional para Atendimento Tático para o 7º BAEP, os seguintes

4.3.2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

4.3.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

2.1. a 1º Ten PM 982587-8 Adriana Loureiro Cardoso, todavia, em caso de afastamento ou movimentação deste Oficial, deverá ser avisado a Seção de Despesas, Orç e Custos, mediante documento via SEI o Oficial que assumirá a função, para que seja anexado ao processo tal alteração.

4.3.4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

  1. Ficam nomeados os seguintes policiais na função de fiscais dos contratos;

3.1. 2° Sgt PM 144527-8 Daiane Mara Vioto, como fiscal do contrato; e

4.3.5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;

3.2. Cb PM 150569-6 Lucas Mauricio dos Santos, como fiscal substituto do contrato.

  1. Caberá ao Gestor e aos Fiscais, conforme Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, as seguintes atribuições:

4.3.6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e

4.1. a o gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

4.1.1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 do decreto em questão;

4.3.7. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

4.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

4.4. ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 22 e o art. 23 do decreto em questão.

4.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

  1. Conforme Art. 25 do Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, o recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente, sendo os prazos e os métodos para a realização dos respectivos termos definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

4.1.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

  1. Determino a estrita observância do rito descrito no art. 140 da Lei Nº 14.133/21, para realização do recebimento do objeto do contrato. "Art. 140. O objeto do contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; II - em se tratando de compras: a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

4.1.5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 19 do decreto em questão;

4.1.6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

4.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

4.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

§ 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.

§ 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato. § 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.

4.1.9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

4.1.10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. 4.2. ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

4.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com § 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela informações pertinentes às suas competências; Administração não eximirá o projetista ou o consultor da 4.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que projeto. for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; § 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela 4.2.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no correção; contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos 4.2.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará o caso; responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela 4.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer substituição necessárias.”

4.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; 4.2.6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

  1. O gestor e os fiscal do contrato devem atuar de forma conjunta e complementar para o desempenho do acompanhamento da execução do contrato. É importante que suas obrigações estejam estabelecidas de forma clara, de modo a evitar a sobrecarga de uma das partes ou até mesmo a negligência quanto a alguma rotina essencial.

  2. Publicar esta decisão em Diário Oficial do Estado. VERGILIO CORREA MARIANO CEL PM - DIRIGENTE UGE-180185

4.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

Anexo(s): APH tatico.pdf

4.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto em questão;

DESPACHO DESIGNAÇÃO DE GESTOR - 90010/2026
  1. Considerando a atribuição deste Dirigente para julgamento de todo o processo licitatório nos termos da Lei nº 14.133/21, aplicando o artigo 71, inciso IV, HOMOLOGO o objeto do referido certame por não encontrar qualquer vício no julgamento das propostas, assim como atesto que os procedimentos administrativos praticados pelo pregoeiro e equipe de apoio está de acordo com a lei e o edital.

4.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e 4.2.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o

  1. Com fundamento no que dispõe o Decreto Nº 11.246/22 c/c os artigos 15º e 17º do Decreto Estadual nº 68.220/23, bem como o artigo 117,

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