DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 de Despesas, Orç e Custos, mediante documento via SEI o Oficial que assumirá a função, para que seja anexado ao processo tal alteração.
da Lei Federal 14.133/21, nomeio como gestor e recebedor definitivo do Processo SEI nº 057.00140171/2026-44, Pregão Eletrônico nº CPA/M-1 90010/2026, que tem por objetivo a aquisição de mobiliario para o 7º BAEP, os seguintes servidores:
pertinentes, caso necessário; 4.3.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
- Ficam nomeados os seguintes policiais na função de fiscais dos contratos;
3.1. 1° Ten PM Moisés Rodrigues, como gestor substituto do contrato;
2.1. a 1º Ten PM 982587-8 Adriana Loureiro Cardoso, todavia, em caso de afastamento ou movimentação deste Oficial, deverá ser avisado a Seção de Despesas, Orç e Custos, mediante documento via SEI o Oficial que assumirá a função, para que seja anexado ao processo tal alteração.
3.2. 1° Sgt PM Gilson Aparecido Marcelino, como fiscal do contrato; e 3.3. Sd PM Daniel Pagani Alves Viana, como fiscal substituto do contrato.
4.3.4. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
- Ficam nomeados os seguintes policiais na função de fiscais dos
contratos;
- Caberá ao Gestor e aos Fiscais, conforme Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, as seguintes atribuições:
- 3.1. 2° Sgt PM 144527-8 Daiane Mara Vioto, como fiscal do contrato; e
4.3.5. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21;
4.1. a o gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
-
3.2. Cb PM 150569-6 Lucas Mauricio dos Santos, como fiscal substituto
-
do contrato.
4.1.1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 do decreto em questão;
- Caberá ao Gestor e aos Fiscais, conforme Decreto Nº 11.246, de 27
de outubro de 2022, as seguintes atribuições: 4.1. a o gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus
impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
4.3.6. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e
4.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
4.1.1. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, questão; e e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do 4.3.7. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido competência; art. 19 do decreto em questão; no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que 4.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do 4.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, 4.4. ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que da despesa no relatório de riscos eventuais; competência; tratam o art. 22 e o art. 23 do decreto em questão. 4.1.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do 4.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do 5. Conforme Art. 25 do Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, o contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar da despesa no relatório de riscos eventuais; comissão designada pela autoridade competente, sendo os prazos e os relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do 4.1.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do métodos para a realização dos respectivos termos definidos em contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 4.1.5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro da Lei nº 14.133, de 2021. envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar 6. Determino a estrita observância do rito descrito no art. 140 da Lei formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Nº 14.133/21, para realização do recebimento do objeto do contrato. 19 do decreto em questão; contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; "Art. 140. O objeto do contrato será recebido: 4.1.6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do 4.1.5. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao I - em se tratando de obras e serviços: § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e durante a execução do contrato; formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o 4.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante 19 do decreto em questão; cumprimento das exigências de caráter técnico; a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e 4.1.6. elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela setorial; § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o 4.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos durante a execução do contrato; atendimento das exigências contratuais; fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de 4.1.7. coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante II - em se tratando de compras: obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos setorial; acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro 4.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos conformidade do material com as exigências contratuais; de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela regulamento; obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o 4.1.9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos atendimento das exigências contratuais. no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro § 1º O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, comprove o atendimento das exigências contratuais; e de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em quando estiver em desacordo com o contrato. 4.1.10. tomar providências para a formalização de processo regulamento; § 2º O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a 4.1.9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. comprove o atendimento das exigências contratuais; e contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 4.2. ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus 4.1.10. tomar providências para a formalização de processo § 3º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato. 4.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de § 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato informações pertinentes às suas competências; 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa 4.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as 4.2. ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: correrão por conta do contratado. for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 4.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com § 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela 4.2.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer informações pertinentes às suas competências; Administração não eximirá o projetista ou o consultor da inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a 4.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de correção; ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que projeto. 4.2.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; § 6º Em se tratando de obra, o recebimento definitivo pela demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua 4.2.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no o caso; correção; contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos 4.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer 4.2.4. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso estabelecidas; competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará 4.2.6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as o caso; responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados 4.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer substituição necessárias.” para a administração, com a conferência das notas fiscais e das ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas 7. O gestor e os fiscal do contrato devem atuar de forma conjunta e documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica estabelecidas; complementar para o desempenho do acompanhamento da execução do o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para 4.2.6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as contrato. É importante que suas obrigações estejam estabelecidas de ratificação; condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados forma clara, de modo a evitar a sobrecarga de uma das partes ou até 4.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do para a administração, com a conferência das notas fiscais e das mesmo a negligência quanto a alguma rotina essencial. contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica 8. Publicar esta decisão em Diário Oficial do Estado. à prorrogação contratual; o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para VERGILIO CORREA MARIANO 4.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase ratificação; CEL PM - DIRIGENTE UGE-180185 de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o 4.2.7. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou Anexo(s): em questão; à prorrogação contratual; Aquisição de Mobiliario.pdf 4.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, 4.2.8. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do decreto DESPACHO DESIGNAÇÃO DE GESTOR - UGE 180185 conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em em questão; 1. Considerando a atribuição deste Dirigente para julgamento de todo questão; e 4.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, o processo licitatório nos termos da Lei nº 14.133/21, aplicando o artigo 71, 4.2.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na inciso IV, HOMOLOGO o objeto do referido certame por não encontrar referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, qualquer vício no julgamento das propostas, assim como atesto que os cumprimento das exigências de caráter técnico. conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em procedimentos administrativos praticados pelo pregoeiro e equipe de 4.3. ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e questão; e apoio está de acordo com a lei e o edital. seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 4.2.10. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato 2. Com fundamento no que dispõe o Decreto Nº 11.246/22 c/c os 4.3.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a referido no art. 25, mediante termo detalhado que comprove o artigos 15º e 17º do Decreto Estadual nº 68.220/23, bem como o artigo 117, realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados cumprimento das exigências de caráter técnico. da Lei Federal 14.133/21, nomeio como gestor e recebedor definitivo do ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao 4.3. ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e Processo SEI nº 057.00403638/2026-72, Pregão Eletrônico nº CPA/M-1 acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: 90018/2026, Contrato 44/2026 que tem por objetivo a contratação de de garantias e glosas; 4.3.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a empresa especializada na prestação de serviço de instalação de 4.3.2. verificar a manutenção das condições de habilitação da realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados eletrocalhas dos edificios do CPA/M-1, 3ª Cia do 7º BPM/M, troca de contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acrilicos em policarbonato, reparo, manutenção e conservação do Salão pertinentes, caso necessário; acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento Nobre no andar do 11º BPM/M, os seguintes servidores: 4.3.3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições de garantias e glosas; 2.1. o Cap PM Marcelo Francisco Mendes, todavia, em caso de fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, 4.3.2. verificar a manutenção das condições de habilitação da afastamento ou movimentação deste Oficial, deverá ser avisado a Seção observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios
4.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
4.1.4. coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
4.1.8. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
4.1.9. realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 25 do decreto em questão, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
4.1.10. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. 4.2. ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
4.2.1. prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
4.2.2. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; 4.2.3. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
4.2.5. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; 4.2.6. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
4.2.9. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do decreto em questão; e
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