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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 41

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

41/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

  1. Conforme Art. 25 do Decreto Nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, o

recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico, administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão designada pela autoridade competente, sendo os prazos e os métodos para a realização dos respectivos termos definidos em regulamento ou no contrato, nos termos no disposto no § 3º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

  1. Determino a estrita observância do rito descrito no art. 140 da Lei

Nº 14.133/21, para realização do recebimento do objeto do contrato. "Art. 140. O objeto do contrato será recebido: I - em se tratando de obras e serviços:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; II - em se tratando de compras: a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;

§ 4º Salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.

§ 5º Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.

  1. O gestor e os fiscal do contrato devem atuar de forma conjunta e

complementar para o desempenho do acompanhamento da execução do contrato. É importante que suas obrigações estejam estabelecidas de forma clara, de modo a evitar a sobrecarga de uma das partes ou até mesmo a negligência quanto a alguma rotina essencial.

  1. Publicar esta decisão em Diário Oficial do Estado.

VERGILIO CORREA MARIANO CEL PM - DIRIGENTE UGE-180185

Anexo(s): SEI_0122994532_Despacho.pdf

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 9 - CAPITAL

INTIMAÇÃO - IPM Nº CPAM9-04/06/26

O Encarregado do Inquérito Policial Militar nº CPAM9-04/06/26, Cap PM Rodrigo Barbero Medeiros, intima o militar do Estado, 2º Sgt PM 123841-8 Arao Marques de Sousa, representado pelos Defensores constituídos, Dr. Bruno Salla Rodrigues, OAB nº 274.270 e Dr. Gabriel Cabral Bazilio, OAB nº 239.310-E – endereço comercial: Av. Tucuruvi, 291, São Paulo/SP, CEP 02305-000, a comparecer no dia 07 de outubro de 2026 às 15h00 horas, na Correcional de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Nove, sito à Avenida Sapopemba, 12370 – Bairro Fazenda da Juta, São Paulo/SP, telefone (11) 2010-9090, para realização da oitiva do aludido militar. Neste ato, noticia ao defensor que os Autos, caso haja interesse em fazer vistas, encontramse à disposição da defesa na Seção supradita, em dias úteis das 08:00 às 18:00 horas.

COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA

METROPOLITANA 12 - MOGI DAS CRUZES

35º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO - ITAQUAQUECETUBA

EDITAL Nº LAUDA Nº 35BPMM-004/06/26, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Na qualidade de Comandante do Trigésimo Quinto Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, no uso de minha competência administrativo-disciplinar, prevista no artigo 31, IV do RDPM, INTIMO a Dra. Flávia Artilheiro OAB/SP n.º 247.025, com escritório estabelecido na Rua Orense, Nº 41, Sala 116, Centro - Diadema/SP, a fim de comparecer na sede do 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano, no dia 06 de outubro de 2026, às 10h, localizada na Rua Salesópolis, 592 Vila Bartira - Itaquaquecetuba/SP, deixando disponível o telefone 4647-6080, para eventuais esclarecimentos, com o objetivo de participar da Audiência de Qualificação e Interrogatório do policial militar Cabo PM 133784-0 Tiago Silva de Araújo, nos autos do PD Nº 35BPMM-010/06/26.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 2 - CAMPINAS

8º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - CAMPINAS

EDITAL Nº INTIMAÇÃO Nº 8BPMI-057/011/26, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Intimação – PAD nº 8BPMI-001/011/26

  1. O encarregado do Procedimento Administrativo Disciplinar Nº 8BPMI001/011/26, a que responde o Sd PM 182265-9 Felipe de Souza Conceição, do 8º BPM/I, cientifica o Dr. Milton da Silva Alves, Advogado inscrito na OAB/SP 430.338, Defensor Constituído, de que a oitiva das testemunhas de acusação, os civis Anderson Rafael da Cruz Lima, RG 40.142.915-5 SSP/SP e Marcos Raimundo Toledo Nunes, RG 47.334.530-4 SSP/SP, será realizada no dia 09 de outubro, às 16h00min, pela sede do 8º BPM/I, situada na Rua Adv. Luiz Gama, 295, Bonfim, Campinas/SP

1.1 a testemunha de defesa participará da audiência de forma on-line e caso o defensor desejar, será disponibilizado o link de acesso. Campinas, 01 de outubro de 2026. GUSTAVO ALBERTO CARVALHO 1º Ten PM Presidente

26º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - MOGI GUAÇU

NOTIFICAÇÃO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

O Encarregado do Inquérito Policial Militar nº 26BPMI-12/100.6/26, Capitão PM Fábio José Vieira Santos, do 26º Batalhão de Polícia Militar do Interior, situado na Rua Maria Conceição Chiarelli Silva, nº 111, Jardim Novo II - Mogi Guaçu/SP, fone: (19) 3841-8696 - Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina - NOTIFICA a Dra. Karem Ornellas Riccetti, OAB/SP nº 227.174, com escritório profissional situado à Avenida Tucuruvi, nº 291, Bairro Tucuruvi, São Paulo/SP, CEP 02305-000, na qualidade de defensora constituída do Sd PM 220082-7 Carlos Henrique de Lima Felicio, para que, em havendo interesse de acompanhar a oitiva da testemunha Cb PM 121710-A Ursel Prado Ribeiro de Paula, informo que a referida audiência virtual, designada para as 14h30min do dia 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), foi REDESIGNADA para as 13h00 da mesma data. O link para ingresso e participação na audiência virtual será oportunamente encaminhado ao endereço eletrônico: [email protected].

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 6 - SANTOS

EDITAL, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Comando de Policiamento do Interior Seis – Santos, SP Conselho Permanente de Disciplina NOTIFICAÇÃO Referência: Conselho de Disciplina nº CPI6-003/70/26.

O Presidente do processo regular referenciado, Cap PM 114725-A Alex Cemin, NOTIFICA o Dr. Gislaio Rian dos Santos, OAB/SP n° 490.032, defensor constituído do 3° Sgt PM 101216-9 Jackes Willian da Silva (militar da reserva, com última unidade no 6º BPM/I), acerca da juntada aos autos da Certidão de transcrição de áudio (rede rádio - COPOM). Salienta-se que o documento pode ser consultado integralmente na pasta digital do processo, cujo acesso foi compartilhado anteriormente, ou fisicamente na sede do Comando de Policiamento do Interior Seis (CPI-6), situado na Avenida Coronel Joaquim Montenegro, nº 282, bairro Ponta da Praia, Santos/SP, junto ao Conselho Permanente de Disciplina, para vistas e cópias. Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, coloca-se à disposição o contato através do telefone (13) 3278-9500 (ramal 2033) ou via e-mail: [email protected].

29º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - MONGAGUÁ

NOTIFICAÇÃO DE DEFENSOR

Na qualidade de Presidente do Procedimento Disciplinar nº 29BPMI036/207/26, a que responde a Sd PM 140080-A Letícia Lara Santos Almeida, da 2ª Cia do 29º BPM/I, NOTIFICO o seu defensor, Dr. Nilton Minder Junior, OAB/SP nº 459.705, cientificando-o da Decisão pela sanção disciplinar de 05 (cinco) dias de Permanência Disciplinar, dessa forma, em observância ao Art. 57 do RDPM, o nobre defensor poderá impetrar pedido de Reconsideração de Ato, no prazo de 05 (cinco) dias, estando os autos do processo disponíveis para vista na sede da 2ª Cia do 29º BPM/I, sito a Av. João Batista Leal, 755, Centro - Itanhaém/SP.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA

AVISO DE LICITAÇÃO

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR SETE
UGE 180.156
RESPOSTA A PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° CPI7-PR-156/0053/26

PROCESSO Nº CPI720260469037

A equipe de licitação reuniu-se para emitir respostas a pedidos de esclarecimentos efetuados por licitantes, conforme segue: PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1 Prezados,

Identificamos divergência entre o item 2.1 do edital, que informa não se tratar de registro de preços, e o item 3.1 do Estudo Técnico Preliminar, que prevê a adoção desse sistema.

Para a correta formação da proposta referente ao item 10 — 60 switches —, solicitamos esclarecer:

  1. A contratação será realizada por aquisição sem registro de preços ou pelo Sistema de Registro de Preços?

  2. está prevista a aquisição integral das 60 unidades?

  3. O fornecimento será solicitado em uma única entrega ou de forma parcelada? Caso parcelado, quais serão as quantidades por solicitação e os locais de entrega?

Esses esclarecimentos são necessários porque o volume por pedido e as condições de entrega impactam diretamente os custos de aquisição e frete e, consequentemente, o preço ofertado. Solicitamos também a compatibilização dos documentos quanto à forma de contratação.

Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, informa-se que a Administração, por meio do setor técnico responsável pela elaboração do Termo de Referência, analisou os questionamentos e esclarece-se:

1 - A aquisição não será realizada por meio de Ata de Registro de Preços;

2- Está prevista a aquisição integral das 60 (sessenta) unidades;

3 - A entrega será realizada de forma única, contemplando a totalidade das 60 (sessenta) unidades.

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DE BOMBEIROS METROPOLITANO

EDITAL PROTOCOLO Nº: 263956-C/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo Nº: 263956-C/2026 Interessado: COND. EDIF. DEBIEUX –CNPJ 68.160.332/0001-77 Endereço do imóvel: RUA JOSE DEBIEUX, 123 – SANTANA – SÃO PAULO. Data da Vistoria Técnica de Fiscalização: 01/09/2026 Penalidade aplicada: MULTA Agente Fiscalizador: 1º SGT PM MURILO CESAR DA SILVA Data da Homologação: 16/09/2026

O responsável pela edificação acima identificada foi autuado com a MULTA, conforme irregularidades constatadas durante Vistoria Técnica de Fiscalização, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 1.257/2015, combinado com o artigo 42 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, ficando ainda sujeito às demais exigências técnicas previstas na legislação vigente.

Fica Cientificado de que poderá interpor recurso no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da publicação no portal Via Fácil Bombeiros.

A regularização da edificação ou área de risco está condicionada ao cumprimento integral da legislação de segurança contra incêndio, à obtenção da devida licença do Corpo de Bombeiros e à manutenção das medidas de segurança em perfeitas condições de funcionamento. O recurso deverá ser apresentado por meio do Portal Via Fácil Bombeiros, disponível no endereço eletrônico www.corpodebombeiros.sp.gov.br, mediante criação de login no menu “Acesso do Cidadão”. Após o acesso, o interessado deverá clicar na aba “Solicitações” > “Junta Técnica de Primeira Instância”, informando o número do protocolo acima mencionado e anexando argumentação técnica pertinente.

EDITAL PROTOCOLO Nº 250588-C/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Nos termos do artigo 51 do Decreto Estadual nº 69.118/2024, faz-se a presente publicação para fins de notificação do responsável pela edificação abaixo identificada quanto à lavratura de Auto de Infração. Protocolo nº 250588-C/2026

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