DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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68/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
para a disponibilização das máquinas automatizadas de bebidas quentes.
no Anexo I-A do Termo de Referência. As atividades ordinárias de limpeza serão realizadas de segunda a sexta-feira, com rotinas específicas também previstas para os sábados.
Eventual atuação fora desses horários dependerá de solicitação e autorização prévias da Administração e deverá observar a legislação trabalhista e a norma coletiva aplicável.
“3.2 Haverá necessidade de prestação de serviços em:”
“Feriados;”
“Pontos facultativos;”
“Finais de semana?”
R: A execução ocorrerá nos dias e horários estabelecidos nos anexos técnicos. Há previsão de rotinas de limpeza aos sábados; não há previsão ordinária de postos aos domingos e feriados. Pontos facultativos não equivalem automaticamente à suspensão dos serviços. Eventual alteração de funcionamento será previamente comunicada pela Contratante, e a contratada deverá observar as determinações da fiscalização.
R: Há previsão expressa de horas extraordinárias para a equipe de copeiragem, quando necessárias e previamente autorizadas, observado o limite de 20 horas mensais por posto, conforme Anexo I-D do Termo de Referência, no tópico relativo à jornada e às horas extraordinárias. Fora dessa hipótese, os serviços extraordinários dependerão alinhamento entre as partes e autorização formal.
R: Quanto à necessidade de fornecimento de uniformes e EPIs, sugere-se a leitura do item 4. do Termo de Referência. A matéria encontra-se também disciplinada em disposições dos anexos técnicos. Em relação à solicitação de especificação prévia dos EPIs exigidos, esclarece-se que não há definição prévia desses itens, cabendo à contratada assegurar sua conformidade com os padrões estabelecidos pelas normas técnicas pertinentes.
“5.4 Nos locais de prestação dos serviços existem:”
“Espaço destinado à guarda de pertences dos colaboradores;”
“Local apropriado para troca de uniformes;”
“Área destinada à realização de refeições;”
“Disponibilidade de micro-ondas, refrigerador ou estrutura
equivalente de apoio?”
R: Nos locais de prestação dos serviços existem espaços apropriados para a guarda de pertences dos colaboradores, troca de uniformes e realização de refeições, inclusive com estrutura para armazenamento e aquecimento de alimentos.
R: Sim. Poderá ser adotado sistema eletrônico, aplicativo ou solução digital de registro de frequência, desde que compatível com a legislação trabalhista, permita a identificação individual dos empregados, preserve a integridade e a proteção de dados relativos aos registros, possibilite acesso da fiscalização aos relatórios e não transfira ônus extraordinários à Contratada ou aos colaboradores.
Para o serviço de bebidas quentes, deverão ser disponibilizadas 3 máquinas automatizadas, observadas as características técnicas, a capacidade operacional, a variedade mínima de bebidas, o sistema de controle individualizado de consumo e as demais exigências estabelecidas no Anexo I-C do Termo de Referência. As máquinas deverão ser novas e sem uso anterior, estar em perfeito estado de funcionamento e possuir padrão uniforme de operação e especificações, conforme itens 3.4.2 e 12.1, alínea “j”, do referido Anexo. Sua instalação ocorrerá nos locais indicados pela Contratante, de acordo com a distribuição operacional prevista no Anexo I-C.
Além da disponibilização das máquinas, a contratada será responsável pela instalação, configuração, abastecimento, higienização, manutenção preventiva e corretiva, substituição dos equipamentos quando necessária, fornecimento de filtros, insumos e descartáveis e manutenção da continuidade operacional do serviço. As máquinas deverão permanecer disponíveis durante os períodos de funcionamento definidos no Termo de Referência, devendo ser atendidos os prazos de manutenção e substituição estabelecidos no Anexo I-C.
Para os serviços de copeiragem e garçonaria, deverão ser observados os quantitativos mínimos, as características e as condições de utilização constantes do Anexo I-D, especialmente do Apêndice I-D.3, relativo aos equipamentos, utensílios e materiais permanentes. Entre os itens expressamente dimensionados constam:
I. 1 forno elétrico;
II. 1 liquidificador industrial ou semiprofissional; III. 2 kits de galheteiros;
IV. 10 garrafas térmicas com capacidade de 1 litro;
V. 20 garrafas térmicas com capacidade de 1,5 litro;
R: As horas extraordinárias somente poderão ser executadas mediante solicitação e autorização prévias da Contratante. A contratada deverá manter controle individualizado, com identificação do empregado, data, horário, justificativa e aprovação da fiscalização.
A medição será baseada nas horas efetivamente executadas e comprovadas, dentro do limite previsto, e o pagamento observará o valor unitário constante da proposta. Horas realizadas sem autorização ou sem comprovação não serão reconhecidas para faturamento.
R: Não há previsão de recesso contratual formal ou suspensão geral dos serviços. O objeto possui natureza contínua. Qualquer ensejo de recesso seria de caráter extraordinário e previamente comunicado à Contratada.
“3.6 Em caso positivo, solicitamos informar como ocorrerão:”
“A execução dos serviços;”
“O faturamento contratual;”
“A eventual redução de postos ou atividades.”
-
R: Caso haja suspensão ou redução excepcional das atividades da
-
unidade, a Administração comunicará formalmente as condições de execução. O faturamento observará os serviços efetivamente prestados, os postos disponibilizados e os critérios de medição.
Eventual período de recesso não autoriza alteração unilateral das equipes pela Contratada nem garante pagamento por recursos não disponibilizados, salvo determinação expressa da Administração ou previsão específica.
R: Os riscos deverão ser identificados e avaliados pela contratada em seu Programa de Gerenciamento de Riscos e demais documentos de saúde e segurança do trabalho.
“4.2 Há previsão de pagamento de:”
“Adicional de insalubridade;”
“Adicional de periculosidade;”
“Adicional de risco;”
“Gratificação específica;”
“Condições especiais de trabalho?”
R: Não é estabelecido pagamento predeterminado de adicional de insalubridade, periculosidade, risco, gratificação específica ou condição especial de trabalho para os postos ordinários.
“4.3 Em caso positivo, solicitamos informar:”
“As atividades envolvidas;”
“O grau aplicável;”
“A fundamentação normativa utilizada pela Administração.”
R: Não há exigência expressa de integração automática com sistema interno da Contratante. A contratada deverá disponibilizar os registros e relatórios sempre que solicitados pela fiscalização, no formato aceito pela Administração.
R: Os serviços serão executados no Município de São Paulo. A alíquota do ISS deverá observar o código fiscal correspondente à atividade efetivamente faturada, o enquadramento cadastral da licitante, seu regime tributário e a legislação municipal vigente.
R: Quanto às tarifas de vale-transporte vigentes, recomenda-se consulta às normas municipais, em especial à Portaria SMT.GAB nº 005/2026.
“7.3 Haverá retenção contratual mediante:”
“Conta vinculada;”
“Fato gerador;”
“Garantia contratual;”
“Outro mecanismo equivalente?”
R: Não é estabelecida conta-depósito vinculada nem regime geral de pagamento por fato gerador. Os mecanismos de fiscalização e proteção trabalhista constam dos itens 6.32 a 6.48 do Termo de Referência, especialmente do item 6.42 e subitem 6.42.1.
Estão previstos mecanismos de fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias, retenção cautelar de faturas, glosas, possibilidade de pagamento direto aos empregados nas hipóteses contratualmente previstas e retenções tributárias legais.
A garantia contratual é prevista, e esta deverá ser prestada e mantida nas condições nela definidas. A garantia não se confunde com retenção mensal por conta vinculada ou fato gerador.
R: A proposta deverá utilizar os parâmetros legais, tributários e convencionais vigentes e aplicáveis na data de sua apresentação, observadas as regras do edital e as datas-base dos instrumentos coletivos pertinentes.
Não deverão ser utilizadas projeções futuras meramente estimadas, salvo quando expressamente incorporadas pela Administração ao orçamento ou exigidas pelos documentos da contratação. Por fim, esclarece-se que a composição de custos da proposta comercial é atribuição do licitante, cabendo-lhe observar os parâmetros previstos no edital e seus anexos.
VI. 1 carrinho para serviço de chá e café; VII. 2 carrinhos auxiliares;
VIII. 10 suportes para copos; e
IX. demais equipamentos, utensílios e materiais permanentes relacionados no Apêndice I-D.3.
Os itens deverão ser disponibilizados e utilizados nos ambientes abrangidos pelos serviços de copeiragem e garçonaria, conforme as rotinas, frequências e necessidades operacionais previstas no Anexo I-D. Os quantitativos indicados no Termo de Referência constituem requisitos mínimos e não poderão ser reduzidos unilateralmente com fundamento na metodologia própria da licitante.
Quanto aos equipamentos, ferramentas, máquinas e utensílios destinados aos serviços de limpeza, deverão ser observadas as obrigações e especificações constantes do Anexo I-A do Termo de Referência. Quando não houver quantitativo expressamente fixado, caberá à contratada realizar o dimensionamento dos recursos necessários, conforme sua metodologia de execução, devendo assegurar quantidade, capacidade, disponibilidade e desempenho suficientes para o cumprimento integral das áreas, rotinas, frequências e níveis de qualidade estabelecidos.
A contratada poderá disponibilizar quantitativos superiores aos mínimos previstos ou adotar equipamentos adicionais, quando considerar necessário à adequada execução, desde que:
I. não haja custo adicional para a Contratante;
II. sejam atendidas as especificações técnicas e de segurança; III. não seja alterada a unidade de medição ou a forma de pagamento;
IV. não haja prejuízo às instalações ou às rotinas da Contratante; e V. permaneça integralmente responsável pela manutenção, substituição e continuidade operacional. Todos os equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios deverão permanecer em perfeitas condições de funcionamento, conservação, higiene e segurança, cabendo à contratada realizar sua manutenção e substituição sempre que apresentarem defeito, desgaste excessivo, avaria ou desempenho incompatível com as exigências contratuais. Ressalvada a exigência específica aplicável às máquinas automatizadas de bebidas quentes, que deverão ser novas e sem uso anterior, será admitida a utilização de equipamentos e utensílios já pertencentes ao estoque da contratada, desde que atendam integralmente às especificações mínimas e estejam em perfeitas condições de uso, conservação, higiene, segurança e funcionamento.
A eventual insuficiência dos recursos dimensionados pela contratada não justificará o descumprimento das obrigações, a redução dos níveis de serviço ou a cobrança de valores adicionais.
-
R: Não se aplica, pois não foram previamente fixados adicionais ou
-
percentuais.
R: Não foram exigidos exames além daqueles decorrentes da legislação e das Normas Regulamentadoras. Caberá à contratada realizar os exames admissionais, periódicos, de retorno, de mudança de risco ocupacional e demissionais, bem como eventuais exames complementares.
R: Não foram identificados riscos ocupacionais específicos para as atividades contratuais. As informações acerca da existência ou não de previsão de adicional de insalubridade, risco ou periculosidade foram prestadas no Comunicado de Resposta ao Pedido de Esclarecimento, publicado no PNCP e no DOESP de 21/09/2026. Quanto às gratificações ou demais condições específicas de trabalho, deverá ser observado o instrumento coletivo de trabalho aplicável à categoria profissional correspondente. Nos itens 6.32.1.3. e 6.32.4.5., o Termo de Referência prevê exames admissionais e demissionais nas hipóteses em que especifica.
- R: Sim. Salvo os itens expressamente indicados como de
responsabilidade da Contratante, caberá à contratada fornecer materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas, utensílios, EPIs e insumos necessários à execução.
Observar itens 3.4.2 e 12.1 do Anexo I-C, ao item 4.1 do Anexo I-B e aos Apêndices I-D.3 e I-D.4; Anexo I-A.
R: Sim. Os quantitativos e as especificações mínimas dos utensílios e materiais permanentes de copeiragem constam do Anexo I-D, especialmente do Apêndice I-D.3, e as exigências relativas às máquinas automatizadas de bebidas quentes constam do Anexo I-C do Termo de Referência. Para os demais recursos sem quantidade expressamente definida, caberá à contratada realizar o dimensionamento necessário à execução integral.
R: Sim. O Termo de Referência estabelece quantitativos e especificações mínimas para determinados equipamentos, utensílios e materiais permanentes, especialmente para os serviços de copeiragem e
R: A contratada deverá estar apta a fornecer os quantitativos mínimos estabelecidos no TR quando solicitados.
R: Os equipamentos que devam permanecer instalados ou continuamente disponíveis no local de execução deverão permanecer vinculados ao contrato durante os períodos de operação. Para ferramentas de uso eventual, não foi prevista exclusividade absoluta, desde que sua disponibilidade seja imediata e não comprometa os serviços.
R: Não há exigência de propriedade prévia dos equipamentos como condição de habilitação. A disponibilidade dos recursos deverá ser demonstrada na forma prevista no edital e comprovada durante a mobilização ou quando solicitada pela fiscalização. Para as máquinas automatizadas de bebidas quentes, a comprovação de procedência, fabricação, modelo e número de série será exigida na execução, conforme Anexo I-C, itens 3.4.2 e 12.1, alínea 'j', do Termo de Referência.
Para as máquinas de bebidas, deverão ser apresentados os documentos de procedência, fabricação, modelo e número de série, comprovando que são novas e sem uso anterior, bem como o atestado de comprovação de prestação dos serviços anteriormente.
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