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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 69

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

69/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

“8.7 Entende-se correto que eventual declaração formal de
disponibilidade operacional atende às exigências habilitatórias previstas
no certame, sendo vedada a exigência de comprovação antecipada de
propriedade dos equipamentos antes da contratação, conforme
entendimento consolidado do TCU e legislação vigente?”

R: Para fins de habilitação, será suficiente a declaração formal de disponibilidade operacional apresentada na forma prevista no edital, não sendo exigida comprovação de propriedade prévia dos equipamentos. O art. 67, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 exige a indicação de instalações e aparelhamento adequados e disponíveis, não a propriedade desses recursos.

A disponibilidade poderá ser assegurada por meio juridicamente válido. A declaração, contudo, não dispensa a adjudicatária de comprovar e efetivar a disponibilização dos equipamentos na mobilização e durante a execução, nos quantitativos e nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Para as máquinas automatizadas de bebidas quentes, deverão ser disponibilizadas, antes do início da execução, 3 unidades novas e sem uso anterior, com comprovação de procedência, fabricação, modelo e número de série, conforme o Anexo I-C, itens 3.4.2 e 12.1, alínea “j”, do Termo de Referência.

“8.8 A contratante disponibilizará local apropriado para
armazenamento de:”
“Materiais;”
“Equipamentos;”
“Utensílios;”
“EPIs;”
“Máquinas;”
“Insumos operacionais?”

R: É permitida a utilização de áreas operacionais da Contratante para armazenamento de materiais, utensílios, EPIs e insumos. Mas não se confundem como estoque ou almoxarifado as áreas da Secretaria disponibilizadas para armazenamento de material para uso diário. A referida disponibilidade não transfere à Contratante o dever da Contratada de gerenciar seus equipamentos, insumos, nem dispensa a necessidade de se ter local próprio para gerenciamento de estoque e propriedade.

Não obstante, a Contratada deverá utilizar apenas os locais indicados pela fiscalização, mantendo-os organizados, identificados e em condições sanitárias e de segurança adequadas.

R: Os espaços disponibilizados possuirão infraestrutura mínima adequada, com fornecimento de energia elétrica, água e acesso controlado, porém a disponibilidade e as características específicas dos espaços podem ser verificadas também durante a vistoria e confirmadas pela administração predial. Não se deve presumir a existência de infraestrutura que afaste a contratada da responsabilidade de ter espaço e meios próprios de gerenciamento, acomodação, guarda e segurança de itens de sua propriedade.

R: O preparo ou a diluição de produtos será permitido nos locais autorizados pela Contratante em suas dependências, bem como em conforme as instruções do fabricante, ficha de segurança, dosagem recomendada e normas de saúde e segurança.

R: Não há vedação geral, desde que os produtos sejam regularizados, adequados à superfície e à atividade, utilizados conforme o fabricante e atendam às exigências sanitárias, ambientais e de segurança. A Contratante poderá rejeitar produtos que causem dano, risco, odor excessivo ou desempenho insatisfatório, devidamente apontados em relatório de fiscalização ou instrumento congênere.

R: A água e a energia elétrica disponíveis nas instalações serão fornecidas pela Contratante para a execução ordinária, sem cobrança específica, devendo a contratada utilizá-las de forma racional e exclusivamente para o objeto da contratação.

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 R: A Contratante disponibilizará a infraestrutura ordinária existente e R: Há previsão de demandas extraordinárias relacionadas, compatível com os equipamentos e serviços previstos. principalmente, às horas adicionais de copeiragem, limitadas ao “8.16 Na hipótese de paralisação de equipamentos para manutenção quantitativo previsto, e às rotinas periódicas ou eventuais estabelecidas preventiva ou corretiva, haverá exigência de substituição imediata por nos anexos técnicos. equipamento reserva?” Não será reconhecido serviço extraordinário executado por iniciativa R: A contratada deverá adotar imediatamente as providências exclusiva da contratada, sem autorização ou alinhamento prévio junto à Contratante.

R: A contratada deverá adotar imediatamente as providências necessárias à manutenção da continuidade dos serviços, observados os prazos específicos previstos no Termo de Referência.

“10.2 Em caso positivo, solicitamos informar:”
“Forma de autorização;”
“Critério de medição;”
“Forma de faturamento;”
“Previsão contratual para remuneração dos serviços extraordinários.”

I. Para as máquinas automatizadas de bebidas quentes, as ocorrências que interrompam o fornecimento deverão ser atendidas em até 2 horas após a comunicação registrada da Contratante, durante o horário de funcionamento administrativo da unidade, conforme o Anexo I-C, item 10.7.4. Caso seja necessária a retirada da máquina, deverá ser disponibilizado equipamento equivalente no prazo máximo de 48 horas, nos termos do item 10.7.5. O mesmo prazo máximo aplica-se à substituição de máquina que não atenda às especificações, apresente falhas recorrentes ou comprometa a prestação dos serviços, conforme o item 12.1, alínea “l”.

R: A execução dependerá de autorização prévia e formal da fiscalização. A medição será realizada segundo a unidade correspondente, com apresentação dos registros e comprovantes exigidos, e o faturamento observará os preços unitários da proposta e os limites contratuais. Demandas sem item, quantidade ou preço contratual somente poderão ser executadas após a correspondente formalização jurídica e orçamentária, quando cabível.

II. Para os equipamentos, utensílios e materiais permanentes de copeiragem, a substituição por item de características equivalentes ou superiores deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas, contado da ciência da quebra, avaria, defeito, desgaste excessivo ou indisponibilidade, conforme o Anexo I-D, item 3.6.3.

“10.3 Há previsão de execução de atividades especiais, tais como:”
“Limpeza em altura ou de fachadas;”
“Limpeza de reservatórios;”
“Impermeabilização ou tratamento de pisos;”
“Desinfecção, desratização ou desinsetização?”

III. Para os equipamentos e utensílios utilizados nos serviços de limpeza, a substituição dos itens danificados ou considerados inadequados deverá ocorrer no prazo de 24 horas, conforme o Anexo I-A, item 5.1, alíneas “g” e “i”.

R: O Termo de Referência prevê a limpeza de aproximadamente 450 m² de vidros externos com exposição a situação de risco, conforme Anexo I-A, no quadro de áreas e tipologias de limpeza, devendo ser observadas as medidas de segurança e a utilização de profissionais capacitados.

A contratada deverá organizar os recursos de contingência necessários ao cumprimento desses prazos, sem ônus adicional para a Contratante. Não se exige, necessariamente, a manutenção permanente de um equipamento reserva para cada item, mas a contratada deverá assegurar capacidade operacional suficiente para efetuar o reparo ou a substituição nos prazos estabelecidos e impedir a descontinuidade dos serviços.

As rotinas de tratamento e conservação de pisos deverão observar as especificações e frequências dos anexos. Não há previsão de contratação específica de limpeza de reservatórios, desratização ou desinsetização como parcela autônoma.

R: Sim. Caberá à Contratada organizar os recursos de contingência necessários ao atendimento dos prazos de substituição e à continuidade dos serviços.

R: As atividades deverão observar as frequências, métodos e especificações dos anexos técnicos. Para limpeza de vidros externos e eventual trabalho em altura, deverão ser cumpridas as Normas Regulamentadoras aplicáveis, com avaliação prévia do risco, equipamentos adequados, treinamento e supervisão.

Não será admitida subcontratação total ou parcial, inclusive para atividades especializadas, conforme a cláusula de subcontratação do Termo de Referência e a justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar no tópico relativo à execução direta e à vedação da subcontratação. A contratada deverá executar diretamente as parcelas assumidas, preservando a responsabilidade operacional única, nos termos do art. 122, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.

R: Para as máquinas automatizadas de bebidas quentes, exige-se que sejam novas e sem uso anterior, com comprovação de procedência, fabricação, modelo e número de série, conforme Anexo I-C, itens 3.4.2 e 12.1, alínea 'j', do Termo de Referência.

Para os demais equipamentos, não há regra geral de idade máxima. Poderão ser utilizados itens existentes no estoque da contratada desde que estejam em perfeitas condições de funcionamento, conservação, higiene e segurança e atendam às especificações mínimas.

São Paulo, na data da assinatura digital. Abner Guimarães Ferreira Silva Pregoeiro

R: Os custos de desgaste natural, avarias, manutenção, peças e reposição deverão integrar a proposta. Não haverá pagamento adicional por substituições inerentes à execução regular.

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA

EDITAL Nº 347/2026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA
CNPJ: 61.914.891/0001-86
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 347/2026

Objeto: Prestação de serviços de Prevenção e Combate a Incêndio por Bombeiro Civil, licitação do tipo MENOR PREÇO e modalidade de disputa ABERTO/FECHADO.

R: Não há obrigação de disponibilizar veículo dedicado ao contrato. Eventual necessidade de transporte de equipes, materiais, insumos, equipamentos, instalação ou manutenção integrarão a logística própria da contratada.

A sessão pública será realizada no dia 19.10.2026 às 10:30 horas através do site www.gov.br/compras. O Edital, na integra, encontra-se disponível no endereço eletrônico www.tvcultura.com.br .

R: Não se aplica.

Anexo(s): 1. Edital.pdf 2. TR121101_000077_2026.pdf

2. TR121101_000358_2026.pdf

R: Não se aplica.

DISPENSA Nº 344/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Interessado: Sistemas Digitais

R: Sim. Combustíveis, lubrificantes, manutenção preventiva e corretiva, peças, assistência técnica, depreciação, reposição e demais custos dos equipamentos próprios da contratada deverão estar incluídos no preço proposto.

R: A energia elétrica e a água existentes nas instalações serão disponibilizadas pela Contratante. Combustíveis, baterias removíveis, gás, lubrificantes e insumos específicos dos equipamentos serão de responsabilidade da contratada.

Não há previsão de ponto próprio para combustível ou gás, e pontos elétricos, hidráulicos e áreas de apoio deverão ser utilizados conforme indicação da administração predial.

R: Não se aplica.

R: Há estacionamento no local, porém a disponibilidade de vagas, e a autorização do ingresso de veículos, bem como os dados de sua identificação, dimensões, condutores, tipo de carga ou serviço a ser desempenhado deverão ser certificados previamente junto à Contratante.

R: O dimensionamento e a necessidade ou não da utilização de veículos e meios de transporte de pessoas e materiais ficará sob responsabilidade da Contratada, sem prejuízo da continuidade e da pontualidade dos serviços.

R: Eventuais encargos com combustível, manutenção, pneus, seguro, pedágios, rastreamento, documentação, e demais despesas logísticas deverão ser de responsabilidade integral da Contratada.

Assunto: Prestação de serviços de locação sistema de transmissão mochilink.

De todo o exposto, considerando os elementos constantes nos autos administrativos no exercício da competência que me delega a Resolução nº 02/PRE/2024, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por Dispensa de Licitação da empresa UCAN Tecnologia em Transmissões Ltda, inscrita no CNPJ n. 09.368.430/0001-35, para a prestação de serviços de locação de sistema de transmissão mochilink com servidor de recepção, no valor total de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), montante que será coberto pela Solicitação de Compras nº 070785, aprovada e acostada conforme documento sei nº 0123128763.

DISPENSA Nº 345/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Processo: 264.00000443/2026-29

Interessado: Elétrica

De todo o exposto, considerando os elementos constantes nos autos administrativos no exercício da competência que me delega a Resolução nº 02/PRE/2024, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação por Dispensa de Licitação, sem disputa, da empresa Maxi Plus Climatização Ltda, inscrita no CNPJ n. 03.252.916/0001-27, para a manutenção corretiva no chiller da central de água gelada, no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), montante que será coberto pela Solicitação de Compras nº 070345, aprovada e acostada confoeme dcumentos sei nº 0123166588.

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