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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 72

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

72/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Cota CJ/SH nº 014/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nºs 2/2019, 1/2020,1/2021, 2/2022, 1/2023, 3/2024, 06/2024, SDUH 03/2025, SDUH 12/2025, SDUH 2/2026 e CJ/SDUH nº 7/2026.

TERMO ADITIVO AO ACT OU TERMO DE COOPERAÇÃO Nº DÉCIMO SÉTIMO TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO

Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.

Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais Cidade Legal

Processo SEI 013.00003350/2023-19

Convenente – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Conveniado – Prefeitura Municipal de Jeriquara Objeto Décimo Sétimo Termo de Aditamento Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.

Data da assinatura do Aditamento: 30.09.2026

Parecer CJ/SH 48/2016

Cota CJ/SH 13/2018 – Pareceres Referenciais CJ/SH nºs 1/2019, 2/2020, 02/2021, 03/2022, 02/2023, 02/2024, 05/2024, SDUH02/2025, SDUH11/2025, SDUH4/2026 e SDUH6/2026.

TERMO ADITIVO AO ACT OU TERMO DE COOPERAÇÃO Nº DÉCIMO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

INCLUSÃO DE NÚCLEO NO CONVÊNIO

Extrato de Termo Aditivo – Convênio não Oneroso.

Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais Cidade

Legal

Processo SEI 013.00003384/2023-03

Convenente – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação. Conveniado – Prefeitura Municipal de Guarulhos Objeto Décimo Terceiro Termo de Aditamento

Cláusula Aditada: PRIMEIRA – Objeto inclusão do núcleo denominado

“Santa Terezinha, Jardim Lenize, IV Centenário e Jardim Diogo (Lindeiro) ” Data da assinatura do Aditamento: 29.09.2026 Vigência de 27.01.2018 à 26.01.2027

Parecer Referencial CJ/SH 100/2016 e Despacho nº 021/2017

Cota CJ/SH nº 014/2018 e Pareceres Referenciais CJ/SH nºs 2/2019, 1/2020,1/2021, 2/2022, 1/2023, 3/2024, 06/2024, SDUH 03/2025, SDUH 12/2025, SDUH 2/2026 e CJ/SDUH nº 7/2026.

AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA

EXTRATO DE ADITAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2023

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DE HABITAÇÃO AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2023 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA - AGEM E A EMPRESA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS EM VEÍCULOS E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS POR POSTOS CREDENCIADOS

Ao 21º dia do mês de agosto do ano de 2026, na cidade de Santos, compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, o(a) Estado de São Paulo, por intermédio do(a) AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXADASANTISTA-AGEM(órgãocontratante), inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº 03.426.989.0001/98, com sede na com sede na Praça dos Expedicionários, 10 - 10º e 11º andares - Bairro - Gonzaga - Santos - SP, neste ato representada pelo Sr. George Charles Balthazar Junior, Diretor Executivo, Engenheiro Químico, e, de outro lado, como CONTRATADA,a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.039.966/0001-11, neste ato representada pela Sra. LARISSA MARIA MAGALHAES VAGULA , brasileira, Analista de Contrato, inscrita no CPF: 504.435.178-43 e RG:42.175.490-4 SSP/SP, com sede à , Calçada das Camélias, nº 53, 1º Andar,Condomínio Centro Comercial Alphaville, Barueri/SP – CEP 06453-056 .

As referidas partes, CONSIDERANDO:

a)que em 07/11/2023 foi celebrado o Contrato nº 007/2023 tendo por objeto a prestação de serviços contínuos de gerenciamento de abastecimento de combustíveis em veículos e outros serviços prestados por postoscredenciados;

b)quenaCláusulaTERCEIRAdoreferidoinstrumentoficouestabelecidaa vigência do ajuste por 12 (doze) meses, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses;

c)que a CONTRATADA comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei federal nº8.666/1993; d)que a prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e justificada por escrito pela autoridade competente, conforme despacho exarado em documento SEI (0117178767) do Processo nº SEI nº130.00000048/2023-64;

RESOLVEM, de comum acordo, aditar o Contrato nº 007/2023, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666/1993, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:

O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 07/11/2026 a 06/11/2027. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

O valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 45.700,56 (quarenta e cinco mil e setecentos reais e cinquenta e seis centavos) para o período de 12 (doze) meses, sendo o valor de R$ 7.616,76 (sete mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos ) para o presente exercício, e o valor de R$ 38.083,80 (trinta e oito mil oitenta e três reis e oitenta centavos) para o exercício de 2027, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária nº 255003 - Natureza de Despesa 33903927 - Programa de Trabalho04127251360830000.

Obs: Para a presente prorrogação não haverá reajuste, conforme CLÁUSULA SÉTIMA do Contrato, "o valor percentual relativo à Taxa de

Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo". CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:

Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento.

E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, que também o assinam para todos os fins e efeitos de direito.

Santos, 10 de setembro de 2026

CONTRATANTE:

GEORGE CHARLES BALTHAZAR JUNIOR DIRETOR EXECUTIVO

AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA

CONTRATADA:

LARISSA MARIA MAGALHÃES VAGULA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. TESTEMUNHAS:

DANILLO ANTONIO PEDRO RG 35.676.449-7 CPF 423.689.728-89

RIVALDO PEDROSA RODRIGUES

RG 22.917.862-5 CPF 197.658.988-60 DAINA ALINE DOS SANTOS RG: 48.069.988-4 CPF: 424.421.658-80

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

CHEFIA DE GABINETE

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90072/COGESPA/2025, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

PROCESSO SEI N.º 015.00724826/2025-56; PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90072/2025;

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 01/2026;

CONTRATO N.° 3307/2026; CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO- CNPJ: 46.384.111/0178-91;

CONTRATADA: GUILHERME AUGUSTO DE GODOY – ME – LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.111.269/0001-10;

OBJETO: Contratação de aquisição de mesas de escritório; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 44.113,80 (quarenta e quatro mil cento e treze reais e oitenta centavos);

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, sendo 30/09/2026 até 29/09/2027. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:

PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0815.6178.0000; NATUREZA DE DESPESA: 44.90.52

FONTE DE RECURSOS: Será definido no momento da reserva.

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO Nº PC 23/00021/26

UASG 081101 – FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRONICO

Pregão Eletrônico n° 250/2026

Processo de Contratação FDE: 23/00021/26/05

Nº Processo: 229.00019825/2025-53

Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de plataforma customizável, do tipo SAAS (Software as a Service), para Administração de Gestão de Pessoas, por meio de contrato contínuo, para atendimento às necessidades da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE)

Total de Itens Licitados: 1 (um) grupo/lote

Valor total da licitação: R$ 882.110,07 (oitocentos e oitenta e dois mil e

cento e dez reais e sete centavos)

Disponibilidade do edital: 02/10/2026

Horário: das 08h:30 às 18:h00

Endereço: Gerência de Licitações da FDE - Av. São Luis, 99 - República

Entrega das Propostas: a partir de 05/10/2026 às 08h30 no site: www.gov.br/compras

Abertura das Propostas: 20/10/2026 às 10h00 no site: www.gov.br/compras

Fonte: DOESP, PNCP e Jornal de Grande Circulação (Gazeta de S. Paulo) JOÃO PAULO DE AQUINO

Gerente de Licitações

PENALIDADE - CONCORRÊNCIA / CONTRATO Nº 69/00955/23/01 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69/00048/25

Comunicado Empresa: ARCON CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 20.608.820/0001-78

Solicitamos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Carta 2778/26, o pagamento do montante de R$ 20.792,16, referente ao saldo da multa apurada no Processo Administrativo 69/00048/25, em razão do descumprimento do contrato 69/00955/23/01.

PENALIDADE - DISPENSA / CONTRATO Nº 70/00566/24/04 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 70/00001/26

Comunicado

Empresa: MORIAH CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 47.630.905/0001-09

Solicitamos, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Carta 2785/26, o pagamento do montante de R$ 3.784,25, referente ao saldo da multa apurada no Processo Administrativo 70/00001/26, em razão do descumprimento do contrato 70/00566/24/04.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/DIISE/2026, TERMO DE CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR DAS ATAS Nº 24/DIISE/2026, 26/DIISE/2026 E 27/DIISE/2026

Nº do Processo: 015.00648813/2026-54

Interessado: Diretoria de Processamento de Licitações

Assunto: Cancelamento das ARPs da empresa MERAKI referentes aos kits lanches Olimpíadas 2026 (OMASP/OLISP)

A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES, com sede na Praça da República, nº 53 – República, na cidade de São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 46.384.111/0010-30, neste ato representada pela Diretora, Nayla Veríssimo Neves, nomeada pela Resolução do Secretário Executivo, de 31 de julho de 2025, publicada no DOE de 01 de agosto de 2025, inscrito(a) no CPF sob o nº 225.309.298-31, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela legislação aplicável, resolve, de forma unilateral, cancelar o registro do fornecedor nas Atas de Registro de Preços nº 24/DIISE/2026 (0103857426), 26/DIISE/2026 (0103858133) e 27/DIISE/2026 (0103858192), celebradas com a empresa MERAKI LANCHONETES LTDA, figurada como DETENTORA destas Atas de Registro de Preços, inscrita no CNPJ nº 54.191.767/0001-74, estabelecida na Rua Lasar Segal, 185 – Tupi, Belo Horizonte – MG, CEP: 31.842-380, Telefone (61) 99620-0220, e-mail [email protected], conforme julgamento da licitação realizada no sistema Compras.gov.br, na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preços, Edital nº 90015/2026 (0099953388), publicado no DOE de 06/03/2026, processo administrativo SEI nº 015.00971794/2025-86, devidamente homologado pela autoridade competente, com fundamento no Decreto Estadual nº 63.722/2018, observados os seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto o cancelamento do Registro do Licitante Vencedor nos itens 7, 9 e 10 das Atas nº 24/DIISE/2026, 26/DIISE/2026 e 27/DIISE/2026, referentes à aquisição de kit lanche para atendimento aos Estudantes da Rede Estadual de Ensino nos dias de eventos de premiação da Olimpíada de Matemática (OMASP 2026) e Olimpíada Interpreta SP (OLISP 2026), conforme despacho da autoridade competente, constante no Processo Administrativo SEI nº 015.00648813/2026-54, juntado ao documento 0122237241.

Conforme previsto no ITEM 9 das referidas Atas: CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS, item 9.1, alínea "a" o FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:

9.1. a) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Além disso, fundamenta-se o presente cancelamento no artigo 20, inciso I, do Decreto Estadual nº 63.722/2018, que dispõe:

"Art. 20. O registro de preços poderá ser cancelado, no todo ou em parte, nas seguintes situações: I - quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços ou dos contratos dela decorrentes;"

Ainda, em conformidade com o parágrafo único do mesmo artigo, destaca-se: "Parágrafo único. O cancelamento do registro de preços será formalizado por despacho fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa."

Nesse sentido, os efeitos do presente TERMO DE CANCELAMENTO produzirão seus efeitos a partir da data da publicação.

O cancelamento do registro do fornecedor MERAKI LANCHONETES LTDA, CNPJ 54.191.767/0001-74, das presentes Atas de Registro de Preços, não o exime de responder pelas penalidades cabíveis, em caso de infração eventualmente apurada a partir do início de vigência das presentes atas até o seu efetivo cancelamento.

O presente Termo de cancelamento se dá por ato unilateral, nos Termos do artigo 20, inciso I, do Decreto Estadual nº 63.722/2018 que após lido e considerado em conformidade, é assinado pelo(a) representante legal da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Em razão do exposto, o presente Termo de Cancelamento é firmado pela contratante, sendo encaminhadas cópias aos interessados para conhecimento e providências cabíveis. São Paulo, na data da assinatura digital.

Nayla Veríssimo Neves Diretora

Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares– DIISE

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE APOIO AO ESTUDANTE

DIVISÃO DE SERVIÇOS PREDIAIS E DE APOIO

EDITAL, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

EM TEMPO;

Apostila

PROCESSO LICITATÓRIO E DE CONTRATAÇÃO: 015.00175540/2024-53 CONTRATO Nº: 028/24

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 081/CISE/2023 OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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