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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 79

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

79/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Endereço: Largo Pátio do Colégio, n° 184 - Sé - CEP. 01016-040 - São Paulo/SP

1.3. O presente Termo de Contrato vincula-se à seguinte documentação, que se considera parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição:

Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais

Entrega das Propostas: a partir de 02/10/2026 às 08:00, no site: www.gov.br/compras Abertura das Propostas: 15/10/2026 às 10:00, no site: www.gov.br/compras

1.3.1. O Termo de Referência;

1.3.2. O Edital da Licitação;

1.3.3. A Proposta do Contratado; e

1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

1.4. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.

Fonte: DOESP e PNCP

Anexo(s):

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do dia 01/10/2026 a 30/09/2027, prorrogável por até 10 (dez) anos, a critério do Contratante, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

EDITAL COMPLETO 90004.2026.pdf

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

2.1.1. O Contratado poderá se opor à prorrogação de que trata a subdivisão acima, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo Contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90075/2026 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Contrato nº 33/2026

2.1.2. Dentre outras exigências, a prorrogação de que trata a subdivisão acima é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração e em harmonia com os preços do mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido, permitida a negociação com o Contratado, observando-se, ainda, os seguintes requisitos:

Process
o deste
contrat
o
165.00002106/2026-94 Administração e em harmonia com os preços do mercado, conforme
pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido, permitida a
negociação com o Contratado, observando-se, ainda, os seguintes
requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de
Pregão
Eletrôni
co
Compra
90075/2026 – UASG 990029 prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato,
com informações de que os serviços tenham sido prestados
regularmente;
s.Gov c) Seja juntada justifcativa, por escrito, de que a Administração
Objeto Contratação de empresa especializada para prestação de
serviços terceirizados continuados de Motorista de Veículos e
Chefe de Motoristas, em regime de dedicação exclusiva de mão
de obra, compreendendo 10 (dez) postos de Motorista de
Veículos e 1 (um) posto de Chefe de Motoristas, para
atendimento das necessidades da Fundação Procon-SP.
mantém interesse na realização do serviço;
d) Haja manifestação expressa do Contratado informando o interesse
na prorrogação;
e) Seja comprovado que o Contratado mantém as condições iniciais
de habilitação.
2.1.3. O Contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual,
Contrat
ante
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR –
PROCON/SP (CNPJ: 57.659.583/0001-84)
e não poderá pleitear qualquer espécie de indenização em razão da não
prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do
Contratante.
Contrat
ada
SERVIÇOS INTEGRADOS EM EMERGÊNCIAS E PREVENÇÃO – BRASIL
LTDA. – SIEP BRASIL (CNPJ: 45.146.195/0001-10)
2.1.4. Eventuais prorrogações de contrato serão formalizadas mediante
celebração de termo aditivo, respeitadas as condições prescritas na Lei nº
Valor
total
estima
do da
contrat
ação
R$ 2.024.995,20 (Dois milhões, e vinte e quatro mil, novecentos e
noventa e cinco reais e vinte centavos)
14.133, de 2021.
2.1.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, custos não renováveis já
pagos ou amortizados no âmbito da contratação, quando houver, deverão
ser eliminados como condição para a prorrogação.
2.1.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o Contratado tiver
sido penalizado com as sanções de declaração de inidoneidade ou
Vigênci
a
contrat
ual
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses,
contados da data estabelecida para o início dos serviços, que
ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato,
prorrogável, sucessivamente, até o limite máximo de 10 (dez)
anos, a critério do Contratante, observadas as condições
previstas nos artigos 106 e 107 da Lei federal nº 14.133/2021.
impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as
abrangências de aplicação.
2.1.7. Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, a vigência nos
exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a
condições resolutivas consubstanciadas:
I - na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis
Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas

b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

I - na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas, acarretando a extinção do contrato a partir de sua ocorrência; ou

II - na ausência de vantagem para o Contratante na manutenção do contrato, desde que o Contratante comunique ao Contratado a opção pela extinção do contrato com ao menos 2 (dois) meses de antecedência em relação à próxima data de aniversário do contrato, acarretando a extinção do contrato a partir da referida data de aniversário contratual.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2026, CELEBRADO ENTRE O(A) FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-SP, POR INTERMÉDIO DO(A) DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF E SERVIÇOS INTEGRADOS EM EMERGÊNCIAS E PREVENÇÃO – BRASIL

2.1.8. Ocorrendo a resolução do contrato, com base em uma das condições resolutivas estipuladas na subdivisão acima desta cláusula, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

A FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-SP, por intermédio do(a) Diretoria Adjunta de Administração e Finanças - DAF, com sede no(a) Rua Conselheiro Furtado n. 503 - Liberdade, na cidade de São Paulo / Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 57.659.583/0001-84, neste ato representado(a) pelo(a) Diretor Adjunto de Administração e Finanças, Sra. MARIA JULIA PIVATO DE OLIVEIRA, CPF: 258..-56 – Chefe de Gabinete, nomeado(a) pelo(a) Portaria Interna do Diretor Executivo nº 187, de 11 de outubro de 2023, publicado(a) no DOE de 11 de outubro de 2023, portador(a) da identificação funcional DRT nº 1554, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e o(a) SERVIÇOS INTEGRADOS EM EMERGÊNCIAS E PREVENÇÃO – BRASIL LTDA. – SIEP BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 45.146.195/0001-10, sediado(a) na Rua Luiz Antônio da Silveira, 1034 – Sala 01 – Boa Vista - São José do Rio Preto/SP, doravante designado(a) CONTRATADO, neste ato representado(a) por RAFAEL VALADÃO ROCHA, inscrito(a) no CPF sob o nº 332.xxx.xxx-97, conforme atos constitutivos da fornecedora, tendo em vista o que consta no Processo nº 165.00002106/2026-94 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 75/2026 mediante as condições a seguir enunciadas, de acordo com as subdivisões subsequentes na forma de cláusulas e respectivos itens que compõem este instrumento. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.

4.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual.

5.1. O valor total estimado da contratação será de R$ 2.024.995,20 (Dois

a) Sendo R$ 1.776.494,64 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos)

correspondente ao serviço acrescido de horas extras:

14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação a
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente d
Eletrônico nº 75/2026 mediante as condições a seguir enunci
acordo com as subdivisões subsequentes na forma de clá
respectivos itens que compõem este instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBETO (t 92 I II
)
plicável,
o Pregão
adas, de
usulas e
IT
E
M
ESPECIFICAÇÃO
CA
TS
ER
UNID
ADE
DE
MEDI
DA
QUAN
TIDAD
E
TOTAL
VALOR
UNITÁR
IO
MENSA
L
VAL
OR
TOTA
L
Jar. , e

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de
terceirizados continuados de motoristas de veículos e c
motoristas, a serem executados com regime de dedicação excl
mão de obra, conforme detalhamento e especifcações técnic
serviços
hefe de
usiva de
as deste
1
Posto Motorista – 44 horas Semanais
– CNH Tipo B, para atendimento das
necessidades da Fundação Procon-
SP. (Conforme especifcações do T.R.)
15
00
8
Unida
de
10 R$ 156.304
,44
R$ 1.56
3.04
4,40
instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contr
demais
documentos
da
contratação
constantes
do

administrativo em epígrafe.
1.2. Objeto da contratação:
atado e
processo
2
Chefe de Motorista – 44 horas
Semanais – CNH Tipo B. (Conforme
especifcações do T.R.)
53
80
Unida
de
1 R$ 213.450,
24
R$ 213.4
50,2
4
IT
E
M
ESPECIFICAÇÃO
CA
TS
ER
UNIDA
DE DE
MEDIDA
QUANT
IDADE
TOTAL
VALOR TOTAL R$ 1.776
.494,
Posto Motorista – 44 horas Semanais – CNH

15
64
1
Tipo B, para atendimento das necessidades da
Fundação Procon-SP. (Conforme especifcações
do T.R.)

00
8
Unidad
e
10 b)bem como R$ 248.500,56 (duze
quinhentos reais e cinquenta e seis
reembolso de diárias.
ntos e q
centavos
uarent
) corr
a e oito
esponde
mil,
nte a
2
Chefe de Motorista – 44 horas Semanais – CNH
Tipo B. (Conforme especifcações do T.R.)
53
80
Unidad
e
1
- ESPECIFICAÇÃO UNID
ADE
DE
MEDI
DA
QUAN
TIDAD
E
TOTAL
DE
DIÁRIA
S
VALO
R DA
UFES
P
(2026
)
VALO
R
UNITÁ
RIO
MÁXI
MO
VALO
R
TOTA
L
ESTI
MAD
O
-
Reembolso de despesas com
alimentação e hospedagem
decorrentes de deslocamentos a
serviço, previamente autorizados
pela Contratante, conforme
especifcações do Termo de
Referência
Ree
mbol
so
924 R$ 38,42 Até 7
UFES
Ps =
R$ 268,9
4
R$ 248.5
00,56

5.2. No valor acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.3. O valor indicado nesta cláusula é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos efetivamente demandados, medidos e fornecidos. 5.4. Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedido de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

6.1. O prazo para pagamento ao Contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS (art. 92, V e X)

7.1. Os preços inicialmente ajustados poderão ser repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de 1 (um) ano, mediante solicitação do Contratado. 7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

b. Para os demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra): a partir da data da apresentação da proposta.

7.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.

7.3.1. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que apostilada.

7.4. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços (art. 135, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).

7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias (art. 135, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

7.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.

7.7. Na repactuação, o Contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do Contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133, de 2021).

7.8. Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos custos da mão de obra, o Contratado efetuará a demonstração analítica da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção coletiva ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato que fundamenta a repactuação.

7.8.1. A repactuação para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho visa a repassar integralmente a variação de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.

7.9. Quando a repactuação solicitada pelo Contratado se referir aos demais custos, decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), a respectiva variação será apurada mediante a aplicação do índice de reajustamento IPC-FIPE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, observando a data de referência e o interregno mínimo definidos nesta cláusula, com base na seguinte fórmula:

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajustamento procurado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta ou à data do último reajustamento aplicado; I = Índice relativo ao mês do reajustamento

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