DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
80/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
V) demandar a funcionário do Contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
7.9.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
VI) realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do Contratado;
8.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Estado para adoção das medidas cabíveis quando necessária medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.9.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra) será, Contratado; obrigatoriamente, o definitivo. 8.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e 7.9.3. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente vier a ser determinado pela legislação então em vigor. protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, 7.9.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as observado o prazo de 30 (trinta) dias para decisão, a contar da conclusão partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual remanescente dos custos decorrentes do mercado (não relativos a mão período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula de obra), por meio de termo aditivo. contratual que estabeleça prazo específico; 7.10. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos 8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), o Contratante equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que de 30 (trinta) dias , contado a partir da conclusão da instrução do justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual. igual período, e observado o disposto no parágrafo único do artigo 131 da 7.11. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos Lei nº 14.133, de 2021; custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções 8.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou contratuais (§ 4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021); sentença normativa que fundamenta a repactuação. 8.1.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do 7.12. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações projeto pelo Contratante, se o caso estiver enquadrado na situação poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as disciplinada pelo art. 93, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021; partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das 8.1.14. Observar que constitui responsabilidade da Administração repactuações futuras. Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos 7.13. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à local previamente convencionado em contrato; diferença porventura existente. 8.1.15. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, 7.14. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula contratual, sob pena de preclusão. primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em 7.15. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações celebrado o novo acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo da subsequentes. categoria, ou ainda não tenha sido possível ao Contratante ou ao 8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do Contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no equilíbrio econômico-financeiro não se iniciará enquanto o Contratado termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, Contratante para adequada instrução do requerimento. sob pena de preclusão. 8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos 7.16. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros concedida por meio de termo indenizatório. em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou 7.17. O Contratante decidirá sobre o pedido de repactuação em até 30 subordinados. (trinta) dias , contado a partir da data CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e em que for apresentada, pelo Contratado, solicitação acompanhada XVII) de documentação contendo demonstração analítica da variação dos 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em custos a serem repactuados (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º, da Lei nº lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o 14.133, de 2021). integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas 7.17.1. O prazo referido na subdivisão anterior não se iniciará enquanto decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação obrigações a seguir dispostas: solicitada pelo Contratante para a comprovação da variação dos custos. 9.1.1. Designar e manter preposto aceito pelo Contratante para 7.18. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento. representar o Contratado na execução do contrato; 7.19. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, 9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto do Contratado a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente inicial do contrato com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, justificada, hipótese em que o Contratado deverá designar outro para o da Lei nº 14.133, de 2021. exercício da atividade; 7.20. Se ocorrer repactuação para valor maior, o Contratado deverá 9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do complementar a garantia contratual que tenha sido anteriormente contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestada, caso exigida neste instrumento, de modo que se mantenha a prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; proporção inicial em relação ao valor contratado. 9.1.3. Alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das 7.21. Caso ocorra majoração da tarifa de transporte público, será cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, facultada a revisão de item relativo a valores pagos a título de valeutilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços que demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às constitui parte integrante do presente Contrato, desde que comprovada recomendações de boa técnica e à legislação de regência; pelo Contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados. 9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas Caso sejam preenchidos os requisitos legais, a revisão dos custos expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os relativos ao vale-transporte será formalizada por termo aditivo a este serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções Contrato. resultantes da execução ou dos materiais empregados; CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da 8.1. São obrigações do Contratante: execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra; diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do 8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a de Referência; fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo 8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele ou da garantia, caso exigida na documentação que integra este substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do instrumento, o valor correspondente aos danos sofridos; Contratado; 9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, 8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o cumprimento das obrigações pelo Contratado; terceiro grau, de dirigente do Contratante, de agente público que 8.1.5. Comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal relativa à desempenhe(ou) função na licitação ou que atue na fiscalização ou parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do 14.133, de 2021; objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art. 9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no 143 da Lei nº 14.133, de 2021; Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, ou em 8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à outros meios eletrônicos hábeis de informações, ou em documentação execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no apresentada pelo Contratado para cumprimento da disciplina da presente Contrato e no Termo de Referência; fiscalização administrativa do Termo de Referência, o Contratado deverá 8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste atender a notificação para entregar ao setor responsável pela fiscalização Contrato; do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) 8.1.8. Não praticar atos de intervenção indevida na gestão interna do certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; Contratado, tais como (art. 48 da Lei nº 14.133, de 2021): 2) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas I) indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do indiretamente o objeto contratado; Contratado que tenham sido exigidas para fins de habilitação na II) fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade pago pelo Contratado; do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, III) estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do de Débitos Trabalhistas; Contratado; 9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas IV) definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias salários pagos; abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais
previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços;
9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto;
9.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
9.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência, observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 9.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021);
9.1.18. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere a subdivisão acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
9.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade;
9.1.21. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram na execução do objeto, bem como as normas de segurança do Contratante;
9.1.22. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho; 9.1.23. Garantir o acesso do Contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto; 9.1.24. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.1.25. Prestar os serviços conforme os parâmetros e rotinas estabelecidos, utilizando todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, e normas da legislação;
9.1.26. Disponibilizar ao Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.1.27. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
9.1.28. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale-transporte;
9.1.29. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, o Contratado deverá apresentar justificativa, a fim de que o Contratante analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
9.1.30. Autorizar o Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como a fazer o desconto das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis; 9.1.31. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
9.1.32. Atender às solicitações do Contratante quanto à substituição dos profissionais alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
9.1.33. Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.1.34. Instruir seus profissionais a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer eventual ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.1.35. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas: 9.1.35.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do
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