DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
81/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
| Brasil, quando disponível, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 |
disposto no artigo 38 da Lei nº 13.709, de 2018, no âmbito da execução deste Contrato. |
11.12. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da |
|---|---|---|
| (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; 9.1.35.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica |
10.1.8. Na ocasião do encerramento deste contrato, o Contratado deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao |
Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.13. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o Contratado pagou todas as verbas trabalhistas, sociais, previdenciárias e |
| Federal para todos os empregados que necessitem dessa providência para acesso às informações de seu interesse, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da i ii iêi |
Contratante ou eliminá-los, conforme decisão do Contratante, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, certificando por escrito, ao Contratante, o cumprimento desta obrigação. à ii |
para com o FGTS, inclusive verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser ii ii |
| admssão do empregado, admtndo-se que essa provdnca seja substituída or outro meio comrovadamente eficaz de acesso a essas |
10.1.9. O Contratado deve colocar dsposção do Contratante, conforme solicitado toda informaão necessária ara demonstrar o |
utlzada para o pagamento dessas verbas, nclundo suas repercussões revidenciárias e relativas ao FGTS observada a leislaão ue ree a |
| p p informações; |
, ç p cumprimento do disposto nesta cláusula e deve permitir auditorias e |
p , gç q g matéria |
| 9.1.36. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, |
, contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo Contratante ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais. |
. 11.14. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, o Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada |
preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível; |
10.1.10. O Contratado responderá por quaisquer danos, perdas ou |
para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no |
| 9.1.37. Não se benefciar do regime tributário do Simples Nacional em caso de enquadramento em uma das vedações da Lei Complementar nº |
prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei nº 13.709, de 2018 ou de instruções do |
caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade do |
| 123, de 14 de dezembro de 2006; 9.1.37.1. Quando for o caso, se caracterizado enquadramento em uma |
Contratante relacionadas a este contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do Contratante em seu |
Contratado sem extinção de seus contratos de trabalho. 11.15. O garantidor não é parte para figurar em processo |
| das vedações da Lei Complementar nº 123, de 2006, o Contratado deverá |
acompanhamento. |
administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar |
| requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nil é úli di úil d ê b àl |
10.1.11. Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dd i fd i d il d |
prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado. O Cd i C l |
| acona at o tmo a t o ms susequente quee em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, do mesmo diploma legal, apresentando ao Contratante a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo; |
aos pessoas com unamento no consentmento o ttuar e que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709, de 2018, deverão ser observadas pelo Contratado ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de |
11.16. ontratao autorza o ontratante a reter, a quaquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato. 11.17. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência |
9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 69.588, de 2025, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios |
tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do Contratante. |
. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV ) |
| de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o |
10.1.12. [É vedada a transferência de dados pessoais, pelo Contratado, para fora do território do Brasil.] |
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: |
| Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII ) |
a) der causa à inexecução parcial do contrato; |
| quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens fnanceiras ou benefícios |
11.1. A contratação conta com garantia de execução prestada pelo Contratado, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade Seguro Garantia,correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do |
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; |
| de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto dt ntrt d r brd ind l rt |
contrato, observando-se para a definição e aplicação desse percentual, nd dit n rárf úni d rti 98 d rfrid |
c) der causa à inexecução total do contrato; d) njr rtrdmnt d ã d ntr d bjt d |
| ese coao, o que eve se osevao, aa, peos seus peposos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação |
quao o caso, o sposo o pagao co o ago o eeo diploma legal, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados do Contratado que venham a participar |
esea o eaaeo a execuço ou a eega o oeo a contratação sem motivo justifcado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa |
| . 9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas na subdivisão acima poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e |
da execução dos serviços contratados. 11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger o período de vigência contratual. |
durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer |
| administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo | 11.3. Caso seja feita opção pela modalidade de seguro-garantia: | natureza; |
| administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de |
11.3.1. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, |
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de |
| 2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025. 9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução |
permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas; |
agosto de 2013. 12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que |
| deste contrato, de: úi óã i ii |
11.3.2. O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia deverá iõ à iêi ii |
incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i êià iã i |
| 9.3.1. agente pblco de rgo ou entdade lctante ou contratante, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profssional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica nos termos |
acompanhar as modficaçes referentes vgnca do contrato prncpal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, observando- se, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 96 e no parágrafo único do artigo 97 da Lei nº 14133 de 2021; |
) Advertnca, se o Contratado der causa nexecuço parcal do contrato, quando não se justifcar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii) Impedimento de licitar e contratarse praticadas as condutas |
| , dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021; |
., 11.3.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na |
, descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” da subdivisão anterior desta cláusula, |
9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, |
data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e |
quando não se justifcar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § |
econômica, fnanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado |
coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, nas condições estabelecidas pelo parágrafo único do artigo |
4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando |
| função na licitação ou atue na fscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral |
97, c/c o § 2º do artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou |
praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da subdivisão anterior desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” da |
| ou por afnidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 e/ou parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 14.133, de 2021; |
inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de |
referida subdivisão, que justifquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021); |
| 9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021. 94 O Contratado deverá observar a vedação constante do Decreto |
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida o pagamento de: |
iv) Multa: (1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida até o limite de 30 (trinta) dias; |
| .. estadual nº 68.829, de 4 de setembro de 2024. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD |
, 11.5.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato; |
, (2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2 % (dois |
10.1. No âmbito da execução do objeto deste contrato, o Contratado |
11.5.2. multas moratórias e compensatórias aplicadas pelo Contratante |
por cento), pela inobservância do prazo fixado para suplementação ou |
| deve cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), as demais normas legais e regulamentares aplicáveis à proteção de dados |
ao Contratado; e 11.5.3. obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS relacionadas à contratação não adimplidas pelo Contratado, quando |
reposição da garantia; a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento |
| pessoais, inclusive regulamentos editados pela Agência Nacional de |
couber. |
irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do caput do art. |
| Proteção de Dados, e deve observar as instruções por escrito do |
11.6. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de |
137 da Lei nº 14.133, de 2021; “” “” |
| Contratante no tratamento de dados pessoais. |
responsabilidade que não as seguintes: |
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas e a h do |
| 10.1.1. O Contratado deve assegurar que o acesso a dados pessoais liitd d t lbd |
11.6.1. Caso fortuito ou força maior; 1162 Dit d biõ l Cttd dt |
item 12.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato; (4) Ctói iã ttl d tt it |
| seja mao aos empregaos, preposos ou coaoraores que necessitem conhecer/acessar os dados ertinentes na medida em |
... escumprmeno as orgaçes peo onraao ecorrenes de atos ou fatos imutáveis exclusivamente ao Contratante |
ompensara, para a nexecuço oa o conrao prevsa na alínea “c” do item 121 de 05% a 30% do valor do Contrato |
| p, que sejam estritamente necessários para as finalidades deste contrato e |
p ; 1163 Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de |
., , ; (5) Para infração descrita na alínea “b” do item 121 a multa será de |
| , cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos |
... exigência legal ou regulamentar. |
., 0,5% a 30% do valor do Contrato; |
estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade. |
11.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada seguindo os mesmos |
(6) Para infrações descritas na alínea “d” do item 12.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato; |
10.1.2. Considerando a natureza dos dados tratados, as características |
parâmetros. | (7) Para a infração descrita na alínea “a” do item 12.1, a multa será de |
| específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os |
11.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o |
0,5% a 30% do valor do Contrato; |
| princípios previstos no caput do artigo 6º da Lei nº 13.709, de 2018, o |
pagamento de qualquer obrigação, o Contratado deverá efetuar a |
(8) De 0,5% (meio por cento)à 30% do valor Contratado, em caso de |
| Contratado deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e |
respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificado pelo Contratante para fazê-lo. |
não apresentação, no prazo fixado pela fiscalização contratual, dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas |
| informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadeuado ou ilícito |
11.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 1191 O emitente da arantia ofertada elo Contratado deverá ser |
e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato (art. 50, da Lei nº 14133 de 2021) nas hióteses revistas no Termo de Referência |
| q . 1013 Considerando a natureza do tratamento o Contratado deve |
... g p notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo |
. ., , p p . iv1) A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art 156 da Lei |
| ... , , enquanto operador de dados pessoais implementar medidas técnicas e |
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137 § 4º |
. . nº 14.133 de 2021 calculada na forma deste Contrato não poderá ser |
| , organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do |
, , da Lei n.º 14.133, de 2021). |
, , , inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por |
Contratante previstas na Lei nº 13.709, de 2018. |
11.9.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o |
cento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021). |
| 10.1.4. O Contratado deve: 10.1.4.1. notificar o Contratante na primeira oportunidade possível, ao |
sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que |
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao |
| receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei nº 13.709, de 2018; e |
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da ° |
Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021). 12.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais |
| 10.1.4.2. quando for o caso, auxiliar o Contratante na elaboração da |
Circular Susep n 662, de 11 de abril de 2022. |
sanções previstas neste Contrato (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021). |
| resposta ao requerimento a que se refere a subdivisão anterior. 10.1.5. O Contratado deve notificar ao Contratante, na primeira oortunidade ossível a ocorrência de incidente de seurana |
11.10. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao início de rocesso administrativo ara auraão de descumrimento de |
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimaão (art 157 da Lei nº 14133 de 2021) |
| p p, gç relacionado a dados pessoais fornecendo informações suficientes para |
p p pç p cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei nº 14133 de 2021) ou a |
ç . , ., . 1242 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem |
| , que o Contratante cumpra quaisquer obrigações de comunicar à |
., comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência |
... superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo |
autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente |
da contratação ou a validade da garantia. |
Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será |
| de segurança sujeita à Lei nº 13.709, de 2018. | 11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta- |
descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que |
10.1.6. O Contratado deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de |
fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de |
integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021). |
| segurança. 10.1.7. O Contratado deve auxiliar o Contratante na elaboração de |
capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas |
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao |
| relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.02.1.36.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
do contrato. | Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |
11.12. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.13. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o Contratado pagou todas as verbas trabalhistas, sociais, previdenciárias e para com o FGTS, inclusive verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria. 11.14. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, o Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade do Contratado sem extinção de seus contratos de trabalho.