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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 81

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

81/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Brasil, quando disponível, com o objetivo de verificar se as suas
contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60
disposto no artigo 38 da Lei nº 13.709, de 2018, no âmbito da execução
deste Contrato.
11.12. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da
(sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da
admissão do empregado;
9.1.35.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica
10.1.8. Na ocasião do encerramento deste contrato, o Contratado deve,
imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da
data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao
Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.13. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o
Contratado pagou todas as verbas trabalhistas, sociais, previdenciárias e
Federal para todos os empregados que necessitem dessa providência
para acesso às informações de seu interesse, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da
i ii iêi
Contratante ou eliminá-los, conforme decisão do Contratante, inclusive
eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato,
certificando por escrito, ao Contratante, o cumprimento desta obrigação.
à ii
para com o FGTS, inclusive verbas rescisórias decorrentes da contratação,
sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês
após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser
ii ii
admssão do empregado, admtndo-se que essa provdnca seja
substituída or outro meio comrovadamente eficaz de acesso a essas
10.1.9. O Contratado deve colocar dsposção do Contratante,
conforme solicitado toda informaão necessária ara demonstrar o
utlzada para o pagamento dessas verbas, nclundo suas repercussões
revidenciárias e relativas ao FGTS observada a leislaão ue ree a
p p
informações;
, ç p
cumprimento do disposto nesta cláusula e deve permitir auditorias e
p , gç q g
matéria
9.1.36. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados
para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais,
,
contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo Contratante ou auditor por
ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
.
11.14. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços
contratados, o Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada

preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

10.1.10. O Contratado responderá por quaisquer danos, perdas ou

para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no
9.1.37. Não se benefciar do regime tributário do Simples Nacional em
caso de enquadramento em uma das vedações da Lei Complementar nº
prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros decorrentes do
descumprimento da Lei nº 13.709, de 2018 ou de instruções do
caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas
rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade do
123, de 14 de dezembro de 2006;
9.1.37.1. Quando for o caso, se caracterizado enquadramento em uma
Contratante relacionadas a este contrato, não excluindo ou reduzindo
essa
responsabilidade
a
fiscalização
do
Contratante
em
seu
Contratado sem extinção de seus contratos de trabalho.
11.15. O garantidor não é parte para figurar em processo
das vedações da Lei Complementar nº 123, de 2006, o Contratado deverá
acompanhamento.
administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar
requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples
Nil é úli di úil d ê b àl
10.1.11. Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de
dd i fd i d il d
prejuízos e/ou aplicar sanções ao Contratado.
O Cd i C l
acona at o tmo a t o ms susequente quee em que
ocorrida a situação de vedação, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e
§ 1º, inciso II, do mesmo diploma legal, apresentando ao Contratante a
comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo;
aos pessoas com unamento no consentmento o ttuar e que
trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709, de 2018, deverão ser
observadas pelo Contratado ao longo de toda a vigência do contrato
todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de
11.16. ontratao autorza o ontratante a reter, a quaquer tempo, a
garantia, na forma prevista neste Contrato.
11.17. A garantia de execução é independente de eventual garantia do
produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência

9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº
69.588, de 2025, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios

tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do
Contratante.
.
CLÁUSULA
DÉCIMA
SEGUNDA
–
INFRAÇÕES
E
SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV
)
de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à
Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o
10.1.12. [É vedada a transferência de dados pessoais, pelo Contratado,
para fora do território do Brasil.]

12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de
2021, o Contratado que:
Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII
)
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem
quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer
pagamento, doação, compensação, vantagens fnanceiras ou benefícios
11.1. A contratação conta com garantia de execução prestada pelo
Contratado, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021,
na modalidade
Seguro Garantia,correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo;
de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto
dt ntrt d r brd ind l rt
contrato, observando-se para a definição e aplicação desse percentual,
nd dit n rárf úni d rti 98 d rfrid
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) njr rtrdmnt d ã d ntr d bjt d
ese coao, o que eve se osevao, aa, peos seus peposos,
colaboradores
e
eventuais
subcontratados,
caso
permitida
a
subcontratação
quao o caso, o sposo o pagao co o ago o eeo
diploma legal, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha
de pagamento dos empregados do Contratado que venham a participar
esea o eaaeo a execuço ou a eega o oeo a
contratação sem motivo justifcado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa
.
9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas na subdivisão
acima poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a
critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e

da execução dos serviços contratados.
11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade
escolhida, deverá abranger o período de vigência contratual.

durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo 11.3. Caso seja feita opção pela modalidade de seguro-garantia: natureza;
administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de
11.3.1. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato,
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de
2013, e o Decreto estadual nº 69.588, de 2025.
9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução
permanecendo em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio
nas datas convencionadas;
agosto de 2013.
12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao Contratado que
deste contrato, de:
úi óã i ii
11.3.2. O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia deverá
iõ à iêi ii
incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i
êià iã i
9.3.1. agente pblco de rgo ou entdade lctante ou contratante, ou
terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de
integrante de equipe de apoio, profssional especializado ou funcionário
ou representante de empresa que preste assessoria técnica nos termos
acompanhar as modficaçes referentes vgnca do contrato prncpal
mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora, observando-
se, quando for o caso, o disposto no § 2º do artigo 96 e no parágrafo
único do artigo 97 da Lei nº 14133 de 2021;
)
Advertnca, se o Contratado der causa nexecuço parcal do
contrato, quando não se justifcar a imposição de penalidade mais grave
(art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii)
Impedimento de licitar e contratarse praticadas as condutas
,
dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
.,
11.3.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na

,
descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” da subdivisão anterior desta cláusula,

9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial,

data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e

quando não se justifcar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §

econômica, fnanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado

coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique
descoberto, nas condições estabelecidas pelo parágrafo único do artigo

4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii)
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando
função na licitação ou atue na fscalização ou na gestão do contrato, ou
que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
97, c/c o § 2º do artigo 96 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou
praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da
subdivisão anterior desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” da
ou por afnidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14
e/ou parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 14.133, de 2021;
inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de
renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de
referida subdivisão, que justifquem a imposição de penalidade mais
grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no
artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021.
94 O Contratado deverá observar a vedação constante do Decreto
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade
escolhida o pagamento de:
iv) Multa:
(1) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida até o limite de 30 (trinta) dias;
..
estadual nº 68.829, de 4 de setembro de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
,
11.5.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do
objeto do contrato;
,
(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2 % (dois

10.1. No âmbito da execução do objeto deste contrato, o Contratado

11.5.2. multas moratórias e compensatórias aplicadas pelo Contratante

por cento), pela inobservância do prazo fixado para suplementação ou
deve cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações
subsequentes (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), as
demais normas legais e regulamentares aplicáveis à proteção de dados
ao Contratado; e
11.5.3. obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS
relacionadas à contratação não adimplidas pelo Contratado, quando

reposição da garantia;
a. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração
a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento
pessoais, inclusive regulamentos editados pela Agência Nacional de
couber.
irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do caput do art.
Proteção de Dados, e deve observar as instruções por escrito do
11.6. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de
137 da Lei nº 14.133, de 2021;
“” “”
Contratante no tratamento de dados pessoais.
responsabilidade que não as seguintes:
(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas e a h do
10.1.1. O Contratado deve assegurar que o acesso a dados pessoais
liitd d t lbd
11.6.1. Caso fortuito ou força maior;
1162 Dit d biõ l Cttd dt
item 12.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato;
(4) Ctói iã ttl d tt it
seja mao aos empregaos, preposos ou coaoraores que
necessitem conhecer/acessar os dados ertinentes na medida em
... escumprmeno as orgaçes peo onraao ecorrenes
de atos ou fatos imutáveis exclusivamente ao Contratante
ompensara, para a nexecuço oa o conrao prevsa na
alínea “c” do item 121 de 05% a 30% do valor do Contrato
p,
que sejam estritamente necessários para as finalidades deste contrato e
p ;
1163 Hipóteses de isenção de responsabilidade decorrentes de
., , ;
(5) Para infração descrita na alínea “b” do item 121 a multa será de
,
cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos
...
exigência legal ou regulamentar.
.,
0,5% a 30% do valor do Contrato;

estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações
profissionais de confidencialidade.

11.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua
vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada seguindo os mesmos

(6) Para infrações descritas na alínea “d” do item 12.1, a multa será de
0,5% a 30% do valor do Contrato;

10.1.2. Considerando a natureza dos dados tratados, as características
parâmetros. (7) Para a infração descrita na alínea “a” do item 12.1, a multa será de
específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os
11.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o
0,5% a 30% do valor do Contrato;
princípios previstos no caput do artigo 6º da Lei nº 13.709, de 2018, o
pagamento de qualquer obrigação, o Contratado deverá efetuar a
(8) De 0,5% (meio por cento)à 30% do valor Contratado, em caso de
Contratado deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e
respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados
da data em que for notificado pelo Contratante para fazê-lo.
não apresentação, no prazo fixado pela fiscalização contratual, dos
documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas
informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou
ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma
de tratamento inadeuado ou ilícito
11.9. O Contratante executará a garantia na forma prevista na
legislação que rege a matéria.
1191 O emitente da arantia ofertada elo Contratado deverá ser
e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação
aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato (art. 50,
da Lei nº 14133 de 2021) nas hióteses revistas no Termo de Referência
q .
1013 Considerando a natureza do tratamento o Contratado deve
... g p
notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo
. ., , p p .
iv1) A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art 156 da Lei
... , ,
enquanto operador de dados pessoais implementar medidas técnicas e

para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137 § 4º
. .
nº 14.133 de 2021 calculada na forma deste Contrato não poderá ser
,
organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do
, ,
da Lei n.º 14.133, de 2021).
, , ,
inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por

Contratante previstas na Lei nº 13.709, de 2018.

11.9.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o

cento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).
10.1.4. O Contratado deve:
10.1.4.1. notificar o Contratante na primeira oportunidade possível, ao
sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação
poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em
hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao
receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo
18 da Lei nº 13.709, de 2018; e
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da
°
Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais
10.1.4.2. quando for o caso, auxiliar o Contratante na elaboração da
Circular Susep n 662, de 11 de abril de 2022.
sanções previstas neste Contrato (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
resposta ao requerimento a que se refere a subdivisão anterior.
10.1.5. O Contratado deve notificar ao Contratante, na primeira
oortunidade ossível a ocorrência de incidente de seurana
11.10. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos
ocorridos durante a sua validade, ainda que a notificação quanto ao
início de rocesso administrativo ara auraão de descumrimento de
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do
interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimaão (art 157 da Lei nº 14133 de 2021)
p p, gç
relacionado a dados pessoais fornecendo informações suficientes para
p p pç p
cláusulas contratuais (§ 4º do artigo 137 da Lei nº 14133 de 2021) ou a
ç . , ., .
1242 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem
,
que o Contratante cumpra quaisquer obrigações de comunicar à
.,
comunicação do sinistro pelo Contratante ocorra após expirada a vigência
...
superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo

autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente

da contratação ou a validade da garantia.

Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será
de segurança sujeita à Lei nº 13.709, de 2018.
11.11. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta-

descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que

10.1.6. O Contratado deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na
investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de

fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em
dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de

integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada
judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).


segurança.
10.1.7. O Contratado deve auxiliar o Contratante na elaboração de
capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante
termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas
12.5.
A
aplicação
das
sanções
realizar-se-á
em
processo
administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao
relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.02.1.36.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
do contrato. Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

11.12. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.13. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o Contratado pagou todas as verbas trabalhistas, sociais, previdenciárias e para com o FGTS, inclusive verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria. 11.14. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, o Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade do Contratado sem extinção de seus contratos de trabalho.