DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
82/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021). 12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021). 12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato poderá ser extinto na forma, pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
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13.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos
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casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.1.3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.1.3.1. Se a operação societária de que trata a subdivisão acima implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo. 13.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da indicação de: 13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas. 13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pelo Contratado, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS, ou a não manutenção das condições de habilitação pelo Contratado, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em extinção contratual, por ato unilateral e escrito do Contratante, com base nos artigos 50, 121 e 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.5. Quando da extinção da contratação, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo Contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços do Contratado, sem que ocorra a extinção do contrato de trabalho. 13.5.1. Até que o Contratado comprove o disposto na subdivisão anterior, o Contratante reterá:
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13.5.1.1. a garantia contratual, caso exigida na documentação que
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integra este instrumento - prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria (art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, “b”, da Lei n.º 14.133, de 2021); e 13.5.1.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes, até
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que a situação seja regularizada.
13.6. Na hipótese da subdivisão anterior, não havendo quitação das verbas trabalhistas por parte do Contratado no prazo de 15 (quinze) dias, o Contratante poderá efetuar o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregados do Contratado que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao Contratado (art. 121, § 3º, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.7. O Contratante poderá ainda:
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13.7.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo
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Contratado, reter a garantia prestada a ser executada (art. 139, III, “c”, da Lei n.º 14.133, de 2021), conforme legislação que rege a matéria, caso tenha ocorrido exigência de prestação de garantia na documentação que integra este instrumento; e
13.7.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da
Lei n.º 14.133, de 2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do Contratado decorrentes do contrato.
de Chefe de Motoristas, para atendimento das necessidades da Fundação Procon-SP.
13.8. Se for constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Natureza da despesa: 33903999 Programa de Trabalho: 14122171149640000 Contratada: SERV INTEGR EMERG E PREVENCAO SIEP BRASIL CNPJ: 45.146.195/0001-10 Valor total: R$ 62.125,14 Vigência: 30 DIAS Data da assinatura: 30/09/2026 Nota de empenho: 2026NE04277
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90075/2026 EMISSÃO NOTA DE EMPENHO 2026NE04278, DE 30 DE SETEMBRO DE 202614.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP Processo: 165.00002106/2026-94 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados continuados de Motorista de Veículos e Chefe de Motoristas, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, compreendendo 10 (dez) postos de Motorista de Veículos e 1 (um) posto de Chefe de Motoristas, para atendimento das necessidades da Fundação Procon-SP.
14.3. Se o contrato não contemplar preços unitários para serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.4. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, admitindo-se que, nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, a formalização do aditivo ocorra no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Natureza da despesa: 33903999 Programa de Trabalho: 14122171149640000 Contratada: SERV INTEGR EMERG E PREVENCAO SIEP BRASIL CNPJ: 45.146.195/0001-10 Valor total: R$ 444.123,66 Vigência: 30 DIAS Data da assinatura: 30/09/2026 Nota de empenho: 2026NE04278
14.5. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do Contratado, o equilíbrio econômico-financeiro inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo.
14.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) DE SÃO PAULO 15.1. No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: INEXIGIBILIDADE I. Gestão/Unidade: 171101/17046; Despacho do Presidente de 01/10/2026 II. Fonte de Recursos: 150120001; Diante de todos os elementos que instruem o presente III. Programa de Trabalho: 14122171149640000; procedimento, no desempenho das atribuições legais previstas no IV. Elemento de Despesa: 33903999; Regulamento do IMESC, aprovado pelo Decreto n° 69590 de 09/06/2025, V. Plano Interno: 99; em seu item III, alínea “a” do art.7, AUTORIZO a contratação em referênciaAUTORIZO a contratação em referênciaa contratação em referência VI. Nota de Empenho: 2026NE04277 e 2026NE04278 por inexigibilidade, com fundamento nos termos do artigo 74, inciso III, 15.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, alínea "f" da Lei Federal n° 14.133/2021, em favor da empresa ACRIGS - a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será ASSOCIACAO DOS PERITOS CRIMINAIS DO RIO GRANDE DO SUL para a indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos inscrição de 07 (sete) servidores no XXVIII Congresso Nacional de créditos correspondentes, mediante apostilamento. Criminalística - 2026, XI Congresso Internacional de Perícia Criminal e CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) XXVIII Exposição de Tecnologia Aplicadas à Criminalística, a ser realizado 16.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº no período de 27 a 30/10/2026, pelo valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e 14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, quatrocentos reais). subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Considerando o Art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, DETERMINO que Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos. a presente contratação seja publicada no Portal Nacional de Contratações CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO Públicas - PNCP e no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE. 17.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Designo como Gestor do Contrato o servidor Paulo César Donato Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. Júnior e como Fiscal do Contrato o servidor Danilo Inocêncio Costa 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, Encaminhem-se os autos à Seção de Contabilidade e Finanças para em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, § 2º, da providências de nota de empenho. Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023. São Paulo, na data da assinatura digital. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º) Alexandre Silveira Pessôa 18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo Presidente para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o PAULO presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO abaixo identificadas. São Paulo, data da última assinatura eletrônica das partes. EXTRATO DE ADITAMENTO - CONTRATO Nº 17/2025, DE 1 DE (Assinado digitalmente) OUTUBRO DE 2026 Maria Julia Pivato de Oliveira EXTRATO DE ADITAMENTO Chefe de Gabinete EXTRATO DO 1° TERMO DE ADITIVO DRT: 1554 CONTRATO N° 17/2025 Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCONSP PROCESSO SEI n°: 149.00002266/2025-14 Contratante CONTRATANTE: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – (Assinado digitalmente) IPEM/SP Rafael Valadão Rocha Sócio-Administrador CONTRATADA: Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel - FUNAP CPF: 332.xxx.xxx-97 OBJETO: Prorrogação no prazo de vigência pelo período de 12 (doze) Serviços Integrados em Emergências e Prevenção - Brasil LTDA - SIEP Brasil meses DATA DA ASSINATURA: 30 de Setembro de 2026. CNPJ: 45.146.195/0001-10 Contratada (Assinado digitalmente) FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO Daniele Cassiola Bozza Assessora Executiva SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE DRT: 1557 Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCONSP AVISO DE LICITAÇÃO Nº 325/2029 UASG 990202 Testemunha Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90057/2026 - UASG 990202 (Assinado digitalmente) Processo: SEI nº 161.00024595/2026-48 Vinícius Rodrigues Fonseca Objeto: Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Assessor Técnica de Equipamentos Odontológicos DRT: 1571 Total de Itens Licitados: 12 (doze) grupos com 9 (nove) itens em cada Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCONSP grupo Testemunha Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 05/10/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90075/2026 EMISSÃO NOTA DE Horário: das 08h00 às 17h59 EMPENHO 2026NE04277, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Endereço: Rua Florêncio de Abreu, 848 - Luz - São Paulo - SP EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Link do PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP Entrega das Propostas: a partir de 05/10/2026 às 08h00 no Processo: 165.00002106/2026-94 site: www.gov.br/compras Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de Abertura das Propostas: 22/10/2026 às 09h30m no serviços terceirizados continuados de Motorista de Veículos e Chefe de site: www.gov.br/compras Motoristas, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, Fonte: DOESP e PNCP compreendendo 10 (dez) postos de Motorista de Veículos e 1 (um) posto
Diante de todos os elementos que instruem o presente procedimento, no desempenho das atribuições legais previstas no Regulamento do IMESC, aprovado pelo Decreto n° 69590 de 09/06/2025, em seu item III, alínea “a” do art.7, AUTORIZO a contratação em referênciaAUTORIZO a contratação em referênciaa contratação em referência por inexigibilidade, com fundamento nos termos do artigo 74, inciso III, alínea "f" da Lei Federal n° 14.133/2021, em favor da empresa ACRIGS - ASSOCIACAO DOS PERITOS CRIMINAIS DO RIO GRANDE DO SUL para a inscrição de 07 (sete) servidores no XXVIII Congresso Nacional de Criminalística - 2026, XI Congresso Internacional de Perícia Criminal e XXVIII Exposição de Tecnologia Aplicadas à Criminalística, a ser realizado no período de 27 a 30/10/2026, pelo valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).
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