DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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84/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio n° 6.738, de 19/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Restinga para execução das obras e serviços de recuperação funcional da estrada vicinal RSG-274, com 6,6 km de extensão. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: O convênio n° 6.738/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 19/12/2027 com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/04/1999. CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 6.738/2022, que não colidam com o presente Termo. DATA: 30/09/2026.
CONVÊNIO N° 6.739/22 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 389Diretoria de Planejamento
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00050104/2024-49. Termo Aditivo e Modificativo nº 389. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio n° 6.739/2022, de 13/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Ribeirão Corrente para execução das obras e serviços de pavimentação da estrada vicinal RCR-010, com 3,88 km de extensão. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: O convênio n° 6.739/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 13/12/2027 com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/04/1999. CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 6.739/2022, que não colidam com o presente Termo. DATA: 29/09/2026.
CONVÊNIO N° 6.740/22 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 357Diretoria de Planejamento
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00050033/2024-84. Termo Aditivo e Modificativo nº 357. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio n° 6.740/2022, de 13/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Guará para execução das obras e serviços de pavimentação da estrada vicinal GUR-050, com 2,48 km de extensão, no município de Guará. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: O convênio n° 6.740/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 13/12/2027 com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTMSUP/DER-007 de 29/04/1999. CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 6.740/2022, que não colidam com o presente Termo. DATA: 30/09/2026.
CONVÊNIO N° 6.741/22 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 441Diretoria de Planejamento
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00050043/2024-10. Termo Aditivo e Modificativo nº 441. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio n° 6.741, de 13/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Ituverava para execução das obras e serviços de recuperação funcional da estrada vicinal IVR-244, com 19,00 km de extensão, no município de Ituverava. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: O convênio n° 6.741/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 13/12/2027 com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/04/1999. CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n.º 6.741/22, que não colidam com o presente Termo. DATA: 29/09/2026.
CONVÊNIO N° 6.743/22 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 442 Diretoria de PlanejamentoExtrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00050023/2024-49. Termo Aditivo e Modificativo nº 442. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio n° 6.743, de 13/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Ituverava para execução das obras e serviços de recuperação funcional da estrada vicinal IVR-313, com 5,00 km de extensão, no município de Ituverava. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: O convênio n° 6.743/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 13/12/2027 com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/04/1999. CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n.º 6.743/22, que não colidam com o presente Termo. DATA: 29/09/2026.
CONVÊNIO N° 6.744/22 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº| Diretoria de Planejamento |
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Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00050109/2024-71. Termo Aditivo e Modificativo nº 390. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio n° 6.744/2022, de 13/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Jeriquara para execução das obras e serviços de pavimentação da estrada vicinal do Caetitu, com 10,22 km de extensão, no município de Jeriquara. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: O convênio n° 6.744/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 13/12/2027 com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTMSUP/DER-007 de 29/04/1999. CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 6.744/2022, que não colidam com o presente Termo. DATA: 29/09/2026.
CONVÊNIO N° 807/86 - DESPACHO DO PRESIDENTE DO DER DE 29/09/2026Diretoria de Planejamento
Despacho do Presidente do DER de 29/09/2026.
Processo: 139.00071001/2026-84 – Fica declarado encerrado o Convênio n° 807/1986, celebrado entre este Departamento e o Município de Jaborandi.
CONVÊNIO Nº 6786/22 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 311Diretoria de Planejamento
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00005545/2023-13. Termo Aditivo e Modificativo nº 311. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio nº 6786 de 07/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Capela do Alto objetivando a execução de obras e serviços de pavimentação da Estrada Vicinal CAT-010/ ARS 117 Estrada Canguera - Ligação da SP-141 a SP 270, no município de Capela do Alto, com extensão de 7,058 km. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: O convênio n° 6786/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 07/12/2027, com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/4/99. CLÁUSULA VI – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as Cláusulas do Convênio nº 6786/2022, que não colidam com o presente termo. DATA: 29/09/2026.
CONVÊNIO Nº 6787/22 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 444Diretoria de Planejamento
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00012558/2023-31. Termo Aditivo e Modificativo nº 444. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio nº 6787 de 08/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Porangaba, objetivando a execução das obras e serviços de pavimentação da Estrada Municipal Waldomiro Merlin (MIRO) PGA 426 - Ligação Porangaba a Pereiras, no município de Porangaba, com extensão de 9,172 km. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: O convênio n° 6787/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 08/12/2027, com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/4/99. CLÁUSULA VI – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as Cláusulas do Convênio nº 6787/2022, que não colidam com o presente termo. DATA: 29/09/2026.
CONVÊNIO Nº 6812/22 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 325 Diretoria de PlanejamentoExtrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00012620/2023-94. Termo Aditivo e Modificativo nº 325. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio nº 6812 de 08/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de São Roque objetivando a execução de obras e serviços de pavimentação da Estrada Vicinal SQE-479 Estrada do Ranário Ligação de Ranaville / São João do Novo SP 274 (km 52,3), no município de São Roque, com extensão de 2,000 km. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: O convênio n° 6812/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 08/12/2027, com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTMSUP/DER-007 de 29/4/99. CLÁUSULA VI – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as Cláusulas do Convênio nº 6812/2022, que não colidam com o presente termo. DATA: 29/09/2026.
CONVÊNIO Nº 6813/22 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 368Diretoria de Planejamento
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00012544/2023-17. Termo Aditivo e Modificativo nº 368. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio nº 6813 de 08/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de São Roque objetivando a execução de obras e serviços de pavimentação da Estrada Vicinal do Paraíso - Ligação da Estrada dos Venâncios, seguindo pelo centro do Loteamento Chácara Paraíso, passando pela clínica Adventista e término na Estrada do Rio Abaixo, no município de São Roque, com extensão de 3,500 km. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: O
convênio n° 6813/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 08/12/2027, com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/4/99. CLÁUSULA VI – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as Cláusulas do Convênio nº 6813/2022, que não colidam com o presente termo. DATA: 29/09/2026.
CONVÊNIO Nº 6816/22 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 387 Diretoria de PlanejamentoExtrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00002619/2023-51. Termo Aditivo e Modificativo nº 387. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio nº 6816 de 08/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Barra do Chapéu, objetivando a execução das obras e serviços de pavimentação da Estrada Vicinal BCH-002 - Ligação do município de Barra do Chapéu ao Bairro Morro Agudo, no município de Barra do Chapéu, com extensão de 12,640 km. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: O convênio n° 6816/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 08/12/2027, com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/4/99. CLÁUSULA VI – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as Cláusulas do Convênio nº 6816/2022, que não colidam com o presente termo. DATA: 29/09/2026.
CONVÊNIO Nº 6819/22 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 361 Diretoria de PlanejamentoExtrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00012568/2023-76. Termo Aditivo e Modificativo nº 361. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio nº 6819 de 08/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Taquarivaí - SP, objetivando execução das obras e serviços de pavimentação da Estrada Vicinal Humberto Quicoli - Ligação com a SP258 e cruzamento da estrada Esperidião Yukuro, no município de Taquarivaí, com extensão de 2,893 km. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: O convênio n° 6819/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 08/12/2027, com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/4/99. CLÁUSULA III – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as Cláusulas do Convênio nº 6819/2022, que não colidam com o presente termo. DATA: 29/09/2026.
CONVÊNIO Nº 6827/22 - TERMO ADITIVO E MODIFICATIVO Nº 393 Diretoria de PlanejamentoExtrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio Processo: 139.00012553/2023-16. Termo Aditivo e Modificativo nº 393. Segundo Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio nº 6827 de 08/12/2022, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município de Pereiras, objetivando a execução das obras e serviços de pavimentação Estrada Vicinal PER-001 Estrada Honorato Rodrigues de Almeida - Ligação Pereiras e Porangaba, no município de Pereiras com extensão de 4,546 km. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: O convênio n° 6827/2022, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 meses, contado da data de sua assinatura, projetando seu término para 08/12/2027, com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/4/99. CLÁUSULA VI – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as Cláusulas do Convênio nº 6827/2022, que não colidam com o presente termo. DATA: 29/09/2026.
PREGÃO Nº Nº 223/2026CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23.068-6/2026, CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA GERAL DE AQUISIÇÕES E LICITAÇÕES E A EMPRESA GEPEL CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 223/2026 PE – Contratação de empresa especializada para execução de serviços contínuos de operação, gestão e suporte da Praça de Pedágio de Itupeva, sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo a disponibilização da infraestrutura de apoio necessária a execução das atividades, garantindo o funcionamento ininterrupto da arrecadação de pedágio de Itupeva do DER/SP, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência,
Homologada e adjudicada em 28/09/2026 a contratada GEPEL CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA. inscrita no CNPJ Nº 28.010.593/000196, convocada a recolher a caução inicial correspondente a 5% do contrato nº 23.068-6 e assinatura do mesmo no prazo de até 15 dias, nos termos da Portaria SUP/DER-072 de 05/10/2012, podendo ser consultada no site do DER (www.der.sp.gov.br). Processo Sei 139.00046816/2026-25
COMUNICADO DE RESCISÃO DE 1 DE OUTUBRO DE 2026Tendo em vista a deliberação do Senhor Presidente (doc. SEI! n.º 0123327162), diante dos desdobramentos ocorridos no processo SEI n.º 139.00005841/2023-14, correlacionado ao Contrato n.º 21.547-8 que foi firmado com a empresa CONSORCIO SUPERVISOR M'BOI MIRIM (CNPJ n.º
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