DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
121/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO , com o assunto: V deste edital;
| 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da |
da convocação uma carta de desistência. 8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– |
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as |
|---|---|---|
| Aferição da Autodeclaração. 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para |
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá |
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO |
| o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO |
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº |
V deste edital; c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– |
| SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 293/17/2026. 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser Í |
293/17/2026. 8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se |
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. |
| divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não podendo ser alegada qualquer espécie |
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classifcação. |
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se |
| , de desconhecimento. 3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. |
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação |
, ao exame médico admissional. 20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início |
4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do |
para o aceite da função: a)Mandato com frma reconhecida; b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e |
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento efetuado pela unidade de ensino. 20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, |
| resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo |
c)Cópia do documento de identifcação do procurador. | não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos |
| Seletivo Simplifcado. 6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da |
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na |
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. 20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser |
| participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas |
manifestação para aceite da função. |
solicitados exames complementares, se julgado necessário. |
| publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. 7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será liid dt t f it ti 4º áf úi |
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador. 10N t P Slti Silifd ã á |
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de l |
| emnao ese cerame, conorme prevso no argo , pargrao nco, da Lei Complementar nº 1.259/2015. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
.o presene rocesso eevo mpcao, a convocaço ser efetuada através de Sessão de Escolha. 10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de no mínimo 3 |
auas. 22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps mediante preenchimento |
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos |
, , (três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. 10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) |
, da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| classifcados. 2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. |
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de Escolha. 11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de |
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. |
| 2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. á |
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. ó á á |
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos |
| 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se– por ato d Srintndnt d nidd d nin |
11.1.Aps este horrio, ocorrer a manifestação e escolha das aulas, r ndidt mrrm té hrári tild |
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de ibilitr fti ã d rtm m liã d ritéri |
| o upeeee a uae e eso. 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: a)Não houver candidatos inscritos; |
paa os caaos que copaecea a o oo espuao, obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem de chegada). |
possa a eeva execuço o ceae co a apcaço os cos de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição CPF (anonimizado parcialmente com a divulgação dos dois |
b)Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial |
11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das |
, , primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e |
| Circunstanciado; d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos |
aulas, sendo considerados ausentes. 12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. |
| (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de |
candidatos poderão ser convocados para aceite da função: |
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à |
| Métodos Pedagógicos; e)Não houver candidatos aprovados. 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na Í Õ |
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram; e/ou b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos |
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. Í |
| forma estabelecida no item 3 do CAPTULO I – DAS DISPOSIÇES PRELIMINARES dt ditl ã dd didt l |
especifcados neste edital. 121Ti ifõ tã d ti Editl d Cã |
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl |
ese ea, no poeno o canao aegar desconhecimento |
..as normaçes consaro o respecvo a e onvocaço. 122A convocaão a ue se refere a alínea “a” do item 12 deste |
Ç ese ea: a)A designaão da nova Suerintendência da unidade de ensino |
| . XVIII – DA CONVOCAÇÃO |
..ç q Capítulo: |
ç p responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 |
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo |
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de | do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; |
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº |
ensino envolvidas; |
b)A Banca Examinadora será alterada; |
41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. |
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada. |
c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não na unidade de ensino designada). |
| 2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação |
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste |
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, |
| de cadastro reserva de docentes, ou seja: a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; |
Capítulo: a)Será em caráter excepcional; e b)A depender do componente curricular, será precedida de |
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, |
| b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de ser admitido de acordo com as aulas no Componente Curricular que |
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) do Centro Paula Souza. 13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino |
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplifcado divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – |
| , possam surgir durante o prazo de validade do certame. |
em que foi aprovado quando: |
, DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação |
3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO |
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para |
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
| XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. | a Sessão de Escolha. | 6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em |
| 4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da |
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem |
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter |
| classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados. 4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “” “” |
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame. |
ofcial, sendo meramente informativa. 6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da |
| Licenciados terão preferência sobre os da lista de Graduados. 42O didt á dd lit d “Liid” |
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação fl itêi d l ilt itéi d |
convocação. 62A ã it ti d––á lã –il |
| ..canao ser enquarao na sa e cencaos ou “Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de inscrição |
na, na exsnca e auas, excepconamene e a crro a Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classifcados |
..exceço ao em aneror arse em reaço ao ema enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão conforme item 51 do CAPÍTULO XVIII – DA |
| . 5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 |
. 15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: |
, . CONVOCAÇÃO. |
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não |
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos |
7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a |
podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na |
estabelecidos neste edital; b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser convocados novamente; |
exatidão das declarações e regularidade de documentos. 8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: |
| fcha de inscrição deste certame. 6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame. |
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados. 16.O contrato de trabalho decorrente da admissão: |
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; |
| 7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua hbilitã P Slti Silifd d |
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 () t d § 5º d ti 52 d Li Clt º |
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de i ltôi hi flt ti– ti tt |
| aaço no rocesso eevo mpcao quano: a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação seja qual for o motivo |
um ano, nos ermos o o argo a e ompemenar n 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação |
correo eernco cea, ros anspam, evenuas runcamenos ou qualquer outro problema de ordem técnica. 9O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da |
| , alegado; |
. Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) observadas as normas de escolha |
. inscrição durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado. |
| b)Recusar as aulas oferecidas; c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e |
, e atribuição de aulas; b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do |
, 10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal. |
| para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha | Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; |
11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de |
| de inscrição; |
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, | documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do |
| d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; |
certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes |
| das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de |
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas |
da inscrição. 12.Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma |
| ensino; f)Nã i l d diõ litd |
alterações). 17O didt ditid êi d l li / |
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES dt ditl ã dl ft édi |
| o comprovar possur quaquer uma as conçes saas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função |
.canao amo, na ocorrnca e auas vres eou em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha |
ese ea, com exceço aqueas reerenes ao exame mco admissional. 13Após a confrmação da inscrição os dados pessoais (nome RG ou |
| . 7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada |
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não |
., , e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário. |
insubsistente. |
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso |
13.1.As correções das informações pessoais preenchidas pelo |
| 7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será |
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no |
candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo |
| divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato de trabalho por prazo determinado. |
seletivo simplifcado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS |
| desconhecimento. |
19.O início do exercício é condicionado: |
INSCRIÇÕES deste edital. |
| 8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.02.1.36.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que o candidato se encontra apto para o trabalho; |
14.Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |