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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 121

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

121/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO , com o assunto: V deste edital;

1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
da convocação uma carta de desistência.
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
Aferição da Autodeclaração.
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO
o endereço eletrônico:
[email protected], devendo constar
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO

encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
V deste edital;
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
293/17/2026.
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
Í
293/17/2026.
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal.
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES não podendo ser alegada qualquer espécie
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classifcação.
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
a admissão receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
,
de desconhecimento.
3.1.Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.

9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
,
ao exame médico admissional.
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início

4.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5.Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do

para o aceite da função:
a)Mandato com frma reconhecida;
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
efetuado pela unidade de ensino.
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo
c)Cópia do documento de identifcação do procurador. não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
Seletivo Simplifcado.
6.Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
manifestação para aceite da função.
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
7.Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
liid dt t f it ti 4º áf úi
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
cometidos por seu procurador.
10N t P Slti Silifd ã á
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
l
emnao ese cerame, conorme prevso no argo , pargrao nco,
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
.o presene rocesso eevo mpcao, a convocaço ser
efetuada através de Sessão de Escolha.
10.1.A Sessão de Escolha consistirá na convocação de no mínimo 3
auas.
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps mediante preenchimento

1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos
, ,
(três) candidatos classifcados por vez, obedecida a ordem de
classifcação fnal, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado.
10.2.Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três)
,
da função de Professor de Ensino Médio e Técnico, observado o disposto
no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
classifcados.
2.O Processo Seletivo Simplifcado terá validade de 1 (um) ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE.
classifcados, todos serão convocados para participarem da Sessão de
Escolha.
11.No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de
1.O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino.
á
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
ó á á
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se– por ato
d Srintndnt d nidd d nin
11.1.Aps este horrio, ocorrer a manifestação e escolha das aulas,
r ndidt mrrm té hrári tild
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
ibilitr fti ã d rtm m liã d ritéri
o upeeee a uae e eso.
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
a)Não houver candidatos inscritos;
paa os caaos que copaecea a o oo espuao,
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
de chegada).
possa a eeva execuço o ceae co a apcaço os cos
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números
de inscrição CPF (anonimizado parcialmente com a divulgação dos dois

b)Todas as inscrições forem indeferidas;
c)
Nenhum
candidato
pontuar
no
Exame
de
Memorial

11.2.Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido
no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das
, ,
primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios
da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e
Circunstanciado;
d)Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos
aulas, sendo considerados ausentes.
12.Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações
posteriores.
(e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
Métodos Pedagógicos;
e)Não houver candidatos aprovados.
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
Í Õ
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
inscreveram; e/ou
b)Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
meio de mecanismos de busca.
Í
forma estabelecida no item 3 do CAPTULO I – DAS DISPOSIÇES
PRELIMINARES
dt
ditl
ã
dd

didt
l
especifcados neste edital.
121Ti ifõ tã d ti Editl d Cã
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 8 do CAPTULO I –
DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl

ese
ea,
no
poeno
o
canao
aegar
desconhecimento
..as normaçes consaro o respecvo a e onvocaço.
122A convocaão a ue se refere a alínea “a” do item 12 deste
Ç ese ea:
a)A designaão da nova Suerintendência da unidade de ensino
.
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
..ç q
Capítulo:
ç p
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3

1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
a)Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;

Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº

ensino envolvidas;

b)A Banca Examinadora será alterada;

41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para
manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
b)Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
Descentralizada.
c)As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
na unidade de ensino designada).
2.O presente Processo Seletivo Simplifcado constitui–se na formação
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
de cadastro reserva de docentes, ou seja:
a)As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro
Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;
Capítulo:
a)Será em caráter excepcional; e
b)A depender do componente curricular, será precedida de
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital,
b)A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso
automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico;
c)O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de
ser admitido de acordo com as aulas no Componente Curricular que
manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC)
do Centro Paula Souza.
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo
Simplifcado divulgados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I –
,
possam surgir durante o prazo de validade do certame.

em que foi aprovado quando:
,
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação

3.Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO

a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para

ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar
desconhecimento.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. a Sessão de Escolha. 6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em
4.A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou
Graduados.
4.1.Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“” “”
o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
de uma nova convocação neste certame.
ofcial, sendo meramente informativa.
6.1.A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica),
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da
Licenciados terão preferência sobre os da lista de Graduados.
42O didt á dd lit d “Liid”
15.Após o esgotamento de qualquer uma das listas de classifcação
fl itêi d l ilt itéi d
convocação.
62A ã it ti d––á lã –il
..canao ser enquarao na sa e cencaos ou
“Graduados” conforme o campo específco preenchido por ele na fcha de
inscrição
na, na exsnca e auas, excepconamene e a crro a
Superintendência, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja,
convocar novamente os candidatos classifcados
..exceço ao em aneror arse em reaço ao ema
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua
convocação para admissão conforme item 51 do CAPÍTULO XVIII – DA
.
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3
.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
, .
CONVOCAÇÃO.

do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não

a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
7.É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a

podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na

estabelecidos neste edital;
b)Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser
convocados novamente;

exatidão das declarações e regularidade de documentos.
8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
fcha de inscrição deste certame.
6.O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame.
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
ser convocados.
16.O contrato de trabalho decorrente da admissão:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;
7.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
hbilitã P Slti Silifd d
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1
() t d § 5º d ti 52 d Li Clt º
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
i ltôi hi flt ti– ti tt
aaço no rocesso eevo mpcao quano:
a)Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação seja qual for o motivo
um ano, nos ermos o o argo a e ompemenar n
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
Lei Complementar nº 1240/2014; bem como do artigo 6º da Deliberação
correo eernco cea, ros anspam, evenuas runcamenos ou
qualquer outro problema de ordem técnica.
9O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da
,
alegado;
.
Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) observadas as normas de escolha
.
inscrição durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado.
b)Recusar as aulas oferecidas;
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
,
e atribuição de aulas;
b)Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do
,
10.Não será fornecida informação via telefone no que se refere a
resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal.
para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na fcha Superintendente da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;

11.
A
inexatidão
das
declarações
ou
irregularidades
de
de inscrição;
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas
da inscrição.
12.Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma
ensino;
f)Nã i l d diõ litd
alterações).
17O didt ditid êi d l li /
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
dt ditl ã dl ft édi
o comprovar possur quaquer uma as conçes saas no
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função
.canao amo, na ocorrnca e auas vres eou em
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha
ese ea, com exceço aqueas reerenes ao exame mco
admissional.
13Após a confrmação da inscrição os dados pessoais (nome RG ou
.
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada

atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
., ,
e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da
celebração do contrato, se necessário.

insubsistente.

poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso

13.1.As correções das informações pessoais preenchidas pelo
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será

possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no

candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo
divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
de trabalho por prazo determinado.
seletivo simplifcado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade
detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS
desconhecimento.
19.O início do exercício é condicionado:
INSCRIÇÕES deste edital.
8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.02.1.36.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
o candidato se encontra apto para o trabalho;
14.Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja
possível convocá–lo por falta de atualização cadastral.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).