DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
122/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
- Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e
títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade credenciada pelo MEC.
- O Superintendente da unidade de ensino poderá, a qualquer
momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos relativos a este edital.
- O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime
de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova.
- Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo
Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
- Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o
Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação.
- O candidato será considerado desistente e excluído deste
Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
-
Durante a realização das provas e/ou procedimento deste processo seletivo, não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realiza a gravação de imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Processo Seletivo Simplificado.
-
As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Superintendência da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber.
-
O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.
-
O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se
responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.
- O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital é meramente
informativo, podendo ser alterado a qualquer momento.
- A Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) encontra–se
no site do Ceeteps.
-
Fazem parte deste Edital:
-
ANEXO I – Cronograma
-
ANEXO II – Atribuições da Função de Professor de Ensino Médio e
-
Técnico
-
ANEXO III – Requisitos da Função e de Titulação
-
ANEXO IV – Ajudas Técnicas e Condições Específicas (Candidatos com
-
Deficiência)
-
ANEXO V –Documentação para Admissão ANEXO VI – Memorial Circunstanciado
-
ANEXO VII – Critérios e Pontuações
-
A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto nítida (ou
-
RANI) e entrega do Memorial Circunstanciado: 05/10/2026 a 19/10/2026
B. Período provável para publicação da Portaria do Superintendente da unidade de ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de Verificação (se houver) do Processo Seletivo Simplificado: 21/10/2026 a
C. Período provável para publicação das inscrições deferidas/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstanciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se houver): 21/10/2026 a 15/11/2026 D. Período provável para publicação dos atos relativos a Aferição da Veracidade da Autodeclaração e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 25/10/2026 a 14/11/2026
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final: 28/10/2026 a 22/11/2026 F. Período provável para publicação do despacho do Superintendente da unidade de ensino homologando o Processo Seletivo Simplificado: 31/10/2026 a 30/11/2026
-
G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
-
encontram–se dispostos no CAPÍTULO XV do presente edital.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO
(ART. 104 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS –
ETECS)
-
Responder pela aprendizagem dos alunos;
-
Responder pelos assuntos referentes ao aproveitamento dos
alunos;
-
Colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos;
-
Estabelecer estratégias de recuperação contínua para alunos de
menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos ou a seus responsáveis legais se menores;
- Cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula
estabelecidas pela legislação e pela escola;
- Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional;
- Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho Docente, conforme o
Projeto Político Pedagógico da ETEC, o Projeto Político do Curso (PPC), as orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS;
-
Informar aos alunos, no início do período letivo, sobre o Plano de Trabalho Docente, apresentando as competências, habilidades, metodologia, critérios de avaliação; 9. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação contínua;
-
Atender às orientações dos responsáveis pela administração da
ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse da escola;
- Manter em dia os seus registros escolares e cumprir os prazos
fixados para encaminhamento dos resultados parciais e finais, entrega do Plano de Trabalho Docente e demais documentos solicitados; 12. Colaborar com as atividades de articulação da ETEC com as
famílias e a comunidade; 13. Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica
ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte; 14. Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à
ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela ETEC; 15. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos
de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização; 16. Trajar–se adequadamente em qualquer dependência da escola, de
modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às normas de Higiene e Segurança pessoal e coletiva; 17. Cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores do
CEETEPS. ANEXO III – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO 1) REQUISITOS DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO 1.1) COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM E PARTE
DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO: 1.1.1) LICENCIADO – Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser
portador de: 1.1.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme item
2 deste Anexo; OU 1.1.1.b) Licenciatura equivalente* prevista nos requisitos de titulação,
conforme item 2 deste Anexo. * Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou
de tecnologia de nível superior que permitiu a formação docente. 1.2) COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO
ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO: 1.2.1) LICENCIADO – Para ser enquadrado na titulação “licenciado”, o candidato deve ser
portador de: 1.2.1.a) Licenciatura prevista nos requisitos de titulação, conforme
item 2 deste Anexo; OU 1.2.1.b) Licenciatura em cursos superiores de formação de professores
de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II, sendo: – Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou
de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
– Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível médio no curso/área do componente curricular, relacionado na titulação licenciado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
-
OU
-
1.2.1.c) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de
-
programas especiais.
– Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publicada no DOU de 02/07/2015, na Resolução CNE/CP nº 2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020, ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 4/2024, de 29/05/2024, publicada no DOU de 03/06/2024.
- Deve estar acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever.
OU
-
1.2.1.d) Licenciatura equivalente*, obtida em cursos regulares de
-
programas especiais.
Legislação: nos termos previstos pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000.
- Deve estar acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em Componente Curricular em que vier a se inscrever. ATENÇÃO 1: nas licenciaturas equivalentes, os cursos de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que as acompanham devem constar
do rol de titulações constante do item 2 deste Anexo.
ATENÇÃO 2: para fins de enquadramento na condição de Licenciado, não será considerada a licenciatura obtida em cursos diferentes daqueles relacionados no item 2 deste Anexo.
-
Para ser enquadrado na titulação “graduado”, o candidato deve ser
-
portador de:
1.2.2.a) Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível superior desde que previsto no requisito, em Componente Curricular em que se inscrever.
Para ministrar aulas no Componente Curricular oferecido neste edital,
o candidato deve possuir uma das titulações listadas a seguir: 7105 – LÍNGUA PORTUGUESA (BNCC/ ETIM / MTEC / AMS / EM COM ÊNFASES)(INFORMÁTICA INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO) – MTEC–N):
Educação do Campo – Linguagens e Códigos (LP); Educação do Campo
com Habilitação em Língua Portuguesa (LP); Letras (LP); Letras – Língua e
Literatura Portuguesa (LP); Letras – Língua Portuguesa e Habilitações de
Língua Estrangeiras (LP); Letras – Língua Portuguesa e Inglesa (LP); Letras
– Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (LP); Letras –
Português e Espanhol (LP); Letras – Português e Inglês (LP); Letras –
Português/Inglês (LP); Letras com Habilitação em Espanhol (LP); Letras
com Habilitação em Inglês (LP); Letras com Habilitação em Inglês e
Literaturas de Língua Inglesa (LP); Letras com Habilitação em Libras
(Língua para surdos) e Língua Portuguesa (LP); Letras com Habilitação em
Língua Inglesa e Língua Portuguesa (LP); Letras com Habilitação em Língua
Portuguesa (LP); Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e
Espanhola e suas Literaturas (LP); Letras com Habilitação em Língua
Portuguesa e Inglesa (LP); Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e
Inglesa com as Respectivas Literaturas (LP); Letras com Habilitação em
Língua Portuguesa e Língua Estrangeira: Espanhol (LP); Letras com
Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Estrangeira: Francês (LP);
Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Língua Estrangeira: Inglês
(LP); Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Respectivas
Literaturas (LP); Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Língua
Inglesa (LP); Letras com Habilitação em Linguística (LP); Letras com
Habilitação em Português (LP); Letras com Habilitação em Português e
Alemão (LP); Letras com Habilitação em Português e Coreano (LP); Letras
com Habilitação em Português e Espanhol (LP); Letras com Habilitação em
Português e Francês (LP); Letras com Habilitação em Português e Inglês
(LP); Letras com Habilitação em Português e Italiano (LP); Letras com
Habilitação em Português e Japonês (LP); Letras com Habilitação em
Português e Latim (LP); Letras com Habilitação em Português e Língua
Espanhola Moderna com as Respectivas Literaturas (LP); Letras com
Habilitação em Português e Literatura (LP); Letras com Habilitação em
Português e Literaturas da Língua Portuguesa com suas Respectivas
Literaturas (LP) ; Letras com Habilitação em Português e Literaturas de
Língua Portuguesa (LP); Letras com Habilitação em Português e Literaturas
de Língua Portuguesa e Língua Espanhola e Literatura Espanhola (LP);
Letras com Habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa e
Língua Inglesa e Literatura Inglesa (LP); Letras com Habilitação em
Português, Espanhol e Respectivas Literaturas (LP); Letras com Habilitação
em Português, Inglês e Espanhol (LP); Letras com Habilitação em
Português, Inglês e Literaturas (LP); Letras com Habilitação em Português,
Inglês e Respectivas Literaturas (LP); Letras com Habilitação em
Secretariado Trilíngue/ Português (LP); Letras com Habilitação em
Secretário Bilíngue/ Espanhol (LP); Letras com Habilitação em Secretário
Bilíngue/ Português (LP); Letras com Habilitação em Secretário Executivo
Bilíngue/ Inglês (LP); Letras com Habilitação em Tradução e Intérprete
Língua Portuguesa (LP); Letras com Habilitação em Tradução e Intérprete
Português e Língua Estrangeira do Currículo (LP); Letras com Habilitação
em Tradutor e Intérprete/ Espanhol (LP); Letras com Habilitação em
Tradutor e Intérprete/ Inglês (LP); Letras com Habilitação em Tradutor e
Intérprete/ Português (LP); Letras com Habilitação em Tradutor e
Intérprete: Português/Inglês (LP); Letras Modernas – Português, Inglês e
Respectivas Literaturas (LP); Letras Vernáculas (LP); Letras Vernáculas e
Inglês (LP); Letras: Língua Espanhola e Língua Portuguesa (LP); Letras:
Língua Inglesa e Língua Portuguesa (LP); Licenciatura em Letras
(Equivalente à Licenciatura Plena); Licenciatura em Letras – Português
(Equivalente à Licenciatura Plena); Licenciatura em Letras – Português e
Inglês (Equivalente à Licenciatura Plena); Licenciatura em Língua
Portuguesa (Equivalente à Licenciatura Plena) ; Licenciatura em Português
(Equivalente à Licenciatura Plena); Licenciatura em Português e Inglês;
Linguagem e Comunicação (LP); Linguagens e Códigos (LP); Linguagens e
Códigos – Língua Portuguesa (LP); Linguagens e Códigos com Habilitação
em Língua Portuguesa (LP);
ANEXO IV – AJUDAS TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA)
As seguintes condições específicas e ajudas técnicas poderão ser disponibilizadas aos candidatos com deficiência, na medida da sua necessidade:
– Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para auxiliá–lo na Prova de Métodos Pedagógicos.
– Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame. Ao candidato com deficiência física: – Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova.
– Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações relacionadas ao certame.
O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
-
Currículo atualizado (simplificado).
-
Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).
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Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.
-
Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
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Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
-
Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
-
Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
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Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
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Cópia da Cédula de Identidade – RG.
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Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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Cópia do PIS/PASEP.
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Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
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Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
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Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as respectivas averbações, quando for o caso.
-
Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
-
Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil.
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Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
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