DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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123/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.
- Empresa ou instituição;
- Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base
Nacional Comum Curricular):
- Função, cargo ou emprego;
- Tempo de serviço;
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação.
-
18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho
-
Regional de Educação Física (CREF).
b.3.) Autônomo:
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas práticas em Elétrica:
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
-
Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
-
Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
-
Comprovantes de pagamento de ISS; ou
-
Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
Nome completo: E–mail:
c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:
c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
-
Identificação da empresa;
-
Função, cargo ou emprego;
– DOUTORADO
- Tempo de serviço;
Doutor em: Tempo de serviço; Instituição de Ensino: – Área de atuação; e Concluído em (ano): – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão – MESTRADO de recursos humanos ou da instituição. Mestre em: c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Instituição de Ensino: Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras Concluído em (ano): páginas que permitam identificar: – ESPECIALIZAÇÃO – Empresa ou instituição; Especialista em: – Função, cargo ou emprego; Instituição de Ensino: – Tempo de serviço; Concluído em (ano): – Área de atuação. – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO c.3.) Autônomo: Licenciado ou Graduado em: Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência Instituição de Ensino: profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar Concluído em (ano): declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a I.2 – EM OUTRA ÁREA espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos – DOUTORADO seguintes documentos comprobatórios: Doutor em: – Recibos ou comprovantes de prestação de serviços; Instituição de Ensino: – Comprovantes de pagamento da Previdência Social; Concluído em (ano): – Comprovantes de pagamento de ISS; ou – MESTRADO – Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA). Mestre em: ANEXO VII – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES Instituição de Ensino: (EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E PROVA DE MÉTODOS Concluído em (ano): PEDAGÓGICOS) – ESPECIALIZAÇÃO 1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO Especialista em: I – FORMAÇÃO ACADÊMICA Instituição de Ensino: I.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR Concluído em (ano): – Doutorado: 12 pontos – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO – Mestrado: 8 pontos Licenciado ou Graduado em: – Especialização: 5 pontos Instituição de Ensino: – Licenciatura ou Graduação: 5 pontos Concluído em (ano): I.2 – EM OUTRA ÁREA
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
- Doutorado: 4 pontos – Mestrado: 3 pontos
Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas.
- Especialização: 2 pontos
– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
- Licenciatura ou Graduação: 1 ponto
Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou
Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio).
– Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 24 pontos)
– Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 6 pontos)
Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
– Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 15 pontos)
– Experiência profissional na área do componente curricular fora da docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos)
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CRITÉRIOS:
a) PLANEJAMENTO
– PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
-
Introdução ao assunto;
-
Verbalização dos objetivos da aula;
– Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos).
Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.
-
a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos.
-
a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20
Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:
= ótimo.
-
Contato visual e apresentação pessoal do candidato;
-
Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação);
Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias: a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:
-
Postura e movimentação no espaço da sala;
-
Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção). b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.
a.1) Diploma; a.2) Certificado de Conclusão; a.3) Declaração;
b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
a.4) Atestado de Conclusão de Curso.
Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
- Naturalidade;
– Fluência verbal;
– Correção gramatical;
- Clareza;
b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
-
Legibilidade da escrita;
-
Exemplificação.
b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
- Identificação da empresa;
c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.
c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
– Função, cargo ou emprego;
- Tempo de serviço;
– Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de atuação; e – Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição.
– Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, material impresso, quadro negro etc.); – Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos alunos; – Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.);
b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
-
Preocupação com o tempo; – Indicação de instrumentos de avaliação. d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos). d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20
-
= ótimo. e) CONTEÚDO – Domínio; – Ordem de exposição (gradação e sequência); – Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese); – Adequação ao tema (centro da aula); – Emprego correto de conceitos, relações etc. e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a
-
40 = ótimo. *
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE TABOÃO DA SERRA – TABOÃO DA SERRA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 293/18/2026 – PROCESSO Nº 136.00124988/2026–21
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE TABOÃO DA SERRA, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, alterada pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, de 13 de janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Curricular e Habilitação a seguir especificados:
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO):
7107 – (08)_LÍNGUA ESPANHOLA (BNCC/ ETIM / MTEC / AMS / EM COM
ÊNFASES)(INFORMÁTICA PARA INTERNET INTEGRADO AO ENSINO MÉDIO
(MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRADO) – MTEC–N)
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) e pelo
artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada
pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014.
-
Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível superior constante no ANEXO III.
-
As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
-
A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.
-
As datas previstas para a realização do Processo Seletivo Simplificado constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital).
5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.
-
As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).
-
A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o período de validade do certame.
-
Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Superintendência de outra unidade de ensino.
-
O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe Descentralizada a ela vinculada.
9.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele identificado na parte do cabeçalho deste edital.
- O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.
1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 30% referente à hora–atividade.
1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).
-
A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.
-
O horário de trabalho será definido pela Superintendência da unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na referida convocação.
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