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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 134

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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134/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

  1. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que

incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.

  1. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados.

  2. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

  3. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de

ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”.

  1. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de inscrição.

  1. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a

classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será separada em duas listas de titulação:

  1. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação.

  2. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

b) Graduados.

  1. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, após a resolução definitiva dos recursos interpostos.

5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na ficha de inscrição deste certame.

  1. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele em sua ficha de inscrição.

  2. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino detentora do certame.

  3. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

  4. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando:

  5. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.

a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

  1. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

b) Recusar as aulas oferecidas;

  1. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha de inscrição;

  1. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem

como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 deste Capítulo.

d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino;

  1. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência.

  2. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente

do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos.

identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; 11. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. dos documentos comprobatórios relacionados: DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas a) Às condições exigidas para admissão; e vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada b) Aos critérios de desempate. constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de insubsistente. XV – DOS RECURSOS 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será 1. Caberá recurso contra: de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar b) O indeferimento de inscrição; instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de desconhecimento. c) O resultado das provas; pontuação diferenciada. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em d) A classificação final. 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da da convocação uma carta de desistência. certame. Aferição da Autodeclaração. 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 293/19/2026. DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser 293/19/2026. do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. de desconhecimento. rigorosamente à ordem de classificação. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação 5. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. para o aceite da função: recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do a) Mandato com firma reconhecida; Seletivo Simplificado. resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo b) Cópia do documento de identificação do candidato; e 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: Seletivo Simplificado. c) Cópia do documento de identificação do procurador. a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o embasamento; participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. manifestação para aceite da função. circunstâncias que o justifiquem; 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, cometidos por seu procurador. fundamentada e consistente. da Lei Complementar nº 1.259/2015. 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO efetuada através de Sessão de Escolha. previsto neste Capítulo. 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 8. Não serão aceitos os recursos: do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. fax, telegrama etc.; classificados. 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) b) Fora do prazo; 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. Escolha. 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual 11. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de a) Acessar o site período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA do Superintendente da unidade de ensino. 11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); a) Não houver candidatos inscritos; obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado b) Todas as inscrições forem indeferidas; de chegada). em que efetuou inscrição; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial 11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e Circunstanciado; no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das preenchê–lo com as informações pertinentes; d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos aulas, sendo considerados ausentes. e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de 12. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar Métodos Pedagógicos; candidatos poderão ser convocados para aceite da função: expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE e) Não houver candidatos aprovados. a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se EDITAL Nº 293/19/2026. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na inscreveram; e/ou 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES b) Em Componentes Curriculares e/ou Habilitações diferentes dos aceito para a interposição de recurso. PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar especificados neste edital. 11. Será liminarmente indeferido: desconhecimento. 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; XVIII – DA CONVOCAÇÃO 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Capítulo: edital; Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para ensino envolvidas; 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, 2. O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação Descentralizada. contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. de cadastro reserva de docentes, ou seja: 12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS a) As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro Capítulo: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; a) Será em caráter excepcional; e certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso b) A depender do componente curricular, será precedida de responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; manifestação da Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de do Centro Paula Souza. Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que 13. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem possam surgir durante o prazo de validade do certame. candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados em que foi aprovado quando: período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para de ensino. a Sessão de Escolha.

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