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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 161

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

161/191 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

i) atender às disposições legais, nos casos de aposentadoria e acúmulo de cargos públicos;

Decreto nº 63.651, de 16/08/2018, pela Lei Complementar nº 1.034, de 04/01/2008 e alterações e por este Edital.

3.4.7 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para o pagamento das inscrições.

1.2 O Concurso destina-se ao provimento de 60 (sessenta) vagas para o cargo de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – Classe I – Nível 1 – SQC-III, sendo 20 (vinte) vagas para a área de conhecimento de Orçamento e Finanças Públicas, 20 (vinte) vagas para a área de conhecimento de Contabilidade Pública e 20 (vinte) para a área de conhecimento de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação.

j) ter satisfeito os demais requisitos previstos neste edital. 2.4 Estará impedido de tomar posse o candidato que: a) até o prazo final para tomar posse, não reunir os requisitos enumerados no item 2.3 deste Capítulo; e

3.4.7.1 Ao inscrever-se no Concurso Público é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a prestação das provas (Capítulo IX deste Edital), uma vez que só poderá concorrer para uma única área de conhecimento.

b) tenha sido demitido ou demitido a bem do serviço público, nos termos do parágrafo único do artigo 307 da Lei Estadual nº 10.261, de 28/10/1968 e suas alterações. III – DA INSCRIÇÃO 3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.3 A ordem de classificação no concurso será efetuada dentro de cada área de conhecimento, correspondente à opção escolhida pelo candidato no ato da inscrição. 1.4 Nos termos do artigo 40 do Decreto nº 60.449/2014, são considerados remanescentes os candidatos aprovados neste concurso público que, por conta de sua classificação, não foram convocados para nomeação ou admissão até o provimento ou preenchimento das 60 (sessenta) vagas indicadas neste Edital, dentro da respectiva área de conhecimento, durante o prazo de validade do concurso.

3.4.7.2 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição e, caso tenha efetuado o pagamento, não haverá devolução dos valores das demais inscrições canceladas.

3.4.7.2.1 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo: a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários; b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado. 3.4.8 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso Público.

1.5 As eventuais convocações de remanescentes, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, serão efetuadas por área de conhecimento e observando a ordem de classificação do candidato, dentro da respectiva área de conhecimento. Os remanescentes não convocados para nomeação, dentro do prazo de validade do concurso, serão considerados eliminados do certame.

3.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis e transexuais durante o Concurso Público, nos termos do item 3.2.2 deste Capítulo e em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010. 3.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.

3.4.9 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, e congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.

3.4.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

3.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 05/10/2026 às 23h59min do dia 03/11/2026 (horário de Brasília), de acordo com o item 3.4 deste Capítulo.

3.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate, das suas notas e condição de deficiente, se for o caso, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14/08/2018.

3.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e/ou da Fundação Carlos Chagas. 3.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), no Portal do Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos e Processos Seletivos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br) e no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br/), todos do Estado de São Paulo. 3.3.3 O candidato deverá acessar o Portal do Candidato no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público. 3.4 O candidato deverá efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 3.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet. 3.4.2 Encaminhar via upload, uma fotografia individual recente, em que apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros. 3.4.2.1 O candidato deverá seguir todas as instruções contidas no link de inscrição para o envio correto da fotografia.

3.6 Não serão fornecidos a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos, bem como aqueles protegidos pelo sigilo fiscal.

3.7 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.8 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o Código da Opção da Área de Conhecimento, conforme tabela constante do Capítulo II, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição. 3.9 Não serão aceitos pedidos de isenção ou de redução do pagamento do valor da inscrição, com exceção: 3.9.1 Aos candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual nº 12.147/2005, que prevê a gratuidade da inscrição em Concursos Públicos e pela Lei Estadual nº 12.782/2007, que prevê a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, poderão requerer a isenção ou a redução do valor da inscrição nos seguintes casos:

2.1 O valor da inscrição, as áreas de conhecimento, o código de opção, a escolaridade/pré-requisitos para a posse, os vencimentos iniciais e o número de vagas são os discriminados a seguir: Valor da inscrição: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Notas:

3.4.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio de PIX ou de boleto bancário gerado no próprio site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento estabelecida no item 3.4.3.3, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)..

pagamento estabelecida no item 3.4.3.3, no valor de R$ 150,00 (cento e 3.9.1.1 Isenção do pagamento do valor da inscrição para o Doador de cinquenta reais).. Sangue: 3.4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico a) Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impresso para o pagamento do sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de (doze) meses anteriores à data do término do requerimento de isenção Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer do pagamento da inscrição, realizada em órgão oficial ou entidade banco do sistema de compensação bancária. credenciada pela União, pelo Estado ou por Município. 3.4.3.2 O candidato poderá gerar o boleto bancário até às 22h do dia b) A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser 04/11/2026. encaminhada em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da 3.4.3.3 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro entidade coletora até 09/10/2026. do horário bancário, observando a data limite para pagamento que é o 3.9.1.2 Redução de pagamento do valor da inscrição: dia 04/11/2026. a) terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da 3.4.3.3.1 O agendamento do pagamento do valor da inscrição somente inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE os requisitos dos subitens 3.9.1.2.1 e 3.9.1.2.2:

3.4.3.3.1 O agendamento do pagamento do valor da inscrição somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do prazo estabelecido para pagamento da inscrição.

(1) Total de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência)

3.9.1.2.1 Ser estudante regularmente matriculado em curso superior em nível de graduação ou pós-graduação; 3.9.1.2.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

(2) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo IV deste Edital.

3.4.3.4 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 3.3 e 3.4 deste Capítulo.

3.4.3.5 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do boleto bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

a) certidão ou declaração (atualizada), em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;

(4) Salário + Prêmio de Incentivo à Qualidade (variável) no valor máximo.

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

3.4.4 A partir de 07/10/2026 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (11) 3723-4388 – capital e região metropolitana de São Paulo e 0800-819-9100 – demais localidades, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido. 3.4.5 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.

2.2 O Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – APOFP se sujeita à prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

3.9.1.2.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) saláriosmínimos ou estiver desempregado: a) O candidato deverá encaminhar comprovante de renda (atual) ou; b) Se desempregado, deverá enviar declaração da condição de desempregado, contendo nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura.

2.3 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos abaixo para o cargo, por ocasião da posse em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968 e suas alterações: a) ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

3.9.2 O candidato deverá observar atentamente a documentação a ser enviada para comprovar as condições para isenção ou redução do valor da inscrição.

3.4.5.1 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos candidatos, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.

3.9.3 Não serão deferidos requerimentos cujos documentos refiram-se à condição diversa da solicitada no ato da inscrição via internet.

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.10 O requerimento de isenção ou redução do pagamento de que tratam os itens 3.9.1.1 e 3.9.1.2 somente será realizado via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10 horas do dia 05/10/2026 às

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada por órgão oficial do Estado (Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo - DPME); e) possuir diploma de conclusão de curso superior, devidamente registrado no Ministério da Educação – MEC;

3.4.5.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado por meio do boleto bancário gerado fora do endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) ou fora do prazo previsto no item 3.4.3.3 deste Capítulo.

3.11 As informações prestadas no requerimento de isenção ou redução do pagamento da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.4.6 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.

3.12 Não será concedida isenção ou redução do pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet; b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

3.4.6.1 Efetivada a inscrição, não será permitida a alteração da área de conhecimento da Prova.

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